O Registro de Exportação (RE) foi um documento eletrônico utilizado no Brasil por muitos anos para formalizar operações de exportação. Ele era o principal documento que o exportador precisava preencher no sistema Siscomex Exportação, que também era conhecido como “Novoex”.
O Que Era o Sistema RE?
O RE era o documento eletrônico que consolidava as informações comerciais, financeiras, cambiais e fiscais de uma operação de exportação. Sua importância residia na sua capacidade de ser a base para:
- Controle Governamental: A Receita Federal e outros órgãos o utilizavam para fiscalizar as exportações, arrecadar o Imposto de Exportação (IE, se aplicável) e coletar dados estatísticos.
- Comprovação Fiscal: Servia como prova para que o exportador pudesse usufruir da desoneração de impostos (como IPI, ICMS, PIS/Cofins).
- Fechamento de Câmbio: O número do RE era essencial para formalizar o fechamento de câmbio junto ao banco e, assim, receber o valor da exportação em reais.
- Licenciamento: As autorizações de órgãos anuentes (como MAPA ou IBAMA) eram vinculadas ao RE.
O processo era, de fato, mais burocrático, visto que o RE e a Declaração de Exportação (DE) eram documentos separados e exigiam que o exportador prestasse as mesmas informações diversas vezes em diferentes sistemas.
O RE Ainda É Usado?
Não, o Registro de Exportação (RE) não é mais usado para novas operações de exportação no Brasil.
A partir de 2 de julho de 2018, o RE e a DE (Declaração de Exportação) foram substituídos pela Declaração Única de Exportação (DU-E), que é o documento eletrônico que consolida todas as informações em um só lugar. A sua implementação foi gradual e, por isso, hoje, todas as exportações de mercadorias brasileiras são realizadas por meio da DU-E, no Portal Único de Comércio Exterior.
As vantagens da DU-E sobre o RE
A substituição do RE pela DU-E trouxe uma série de benefícios:
- Simplificação: A DU-E unificou as informações que, antes, estavam em múltiplos documentos.
- Integração: Ela se integra à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de exportação, o que elimina a redigitação de dados.
- Agilidade: O tempo médio de desembaraço aduaneiro diminuiu significativamente.
- Controle: O sistema se tornou mais eficaz no gerenciamento de riscos e no combate a fraudes.
Embora o RE não seja mais usado, o Portal Único Siscomex ainda pode ser acessado para consulta de documentos antigos e para a retificação de operações que foram feitas no processo antigo.
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