O que é drawback integrado e quem pode solicitar

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O Drawback Integrado é a modalidade mais abrangente e utilizada do regime aduaneiro especial Drawback. Seu objetivo principal é impulsionar a competitividade da indústria nacional, especialmente aquelas voltadas para a exportação. Além disso, ele permite a suspensão ou isenção de tributos na aquisição de insumos (matérias-primas, componentes, etc.), sejam eles importados ou comprados no mercado nacional.


O Que É o Drawback Integrado?

O Drawback Integrado unifica os benefícios fiscais para a aquisição de insumos, sejam eles importados ou nacionais. A empresa que adere a ele pode suspender ou isentar o pagamento de impostos. Contudo, ela deve utilizar os insumos na fabricação de produtos que, posteriormente, serão exportados.

Quem Pode Solicitar?

O Drawback Integrado é, em geral, um direito de empresas industriais que atuam com exportação. Além disso, as empresas que fornecem produtos intermediários para outras empresas exportadoras também podem se beneficiar.

Requisitos para a solicitação:

  • Empresas industriais: As empresas que produzem bens para exportação podem se beneficiar do Drawback.
  • Empresas comerciais exportadoras: As empresas comerciais exportadoras podem usar o Drawback para desonerar a compra de insumos de seus fornecedores.
  • Empresas de todos os portes: O Drawback é acessível a empresas de todos os portes. No entanto, é fundamental que a sua empresa tenha um CNPJ ativo e esteja habilitada no RADAR SISCOMEX.

Como funciona na prática?

Para usufruir dos benefícios do Drawback, a sua empresa deve abrir um Ato Concessório (AC). Este é o documento eletrônico que formaliza o seu compromisso.

  1. Abertura do Ato Concessório (AC): Você deve solicitar o AC no sistema do governo. Além disso, você deve detalhar os insumos (importados e/ou nacionais) e os produtos a exportar.
  2. Aquisição dos insumos: Com o AC aprovado, a sua empresa pode adquirir os insumos. Na importação, o sistema suspende os impostos. Além disso, na compra nacional, o seu fornecedor emitirá a nota fiscal com a desoneração.
  3. Exportação e comprovação: Após a industrialização, você deve exportar os produtos finais. Além disso, você deve registrar a Declaração Única de Exportação (DU-E) e vinculá-la ao AC. A averbação da DU-E comprova a exportação e encerra o processo de Drawback.

Em suma, o Drawback Integrado é uma ferramenta poderosa. Contudo, o seu sucesso depende de um planejamento minucioso e do apoio de profissionais especializados.

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