Saber como usar o Siscomex Exportação para envio de mercadorias é uma etapa fundamental para empresas que desejam vender produtos ao exterior de maneira regular. Atualmente, o processo de exportação brasileiro é realizado principalmente dentro do Portal Único de Comércio Exterior, utilizando a Declaração Única de Exportação, conhecida como DU-E, além de módulos integrados para licenças, controle de carga e acompanhamento do despacho.
Desde outubro de 2018, as operações de exportação passaram a ser registradas por meio da DU-E no Portal Único. Em 2026, o governo continua utilizando essa estrutura, inclusive com manuais atualizados de preenchimento da DU-E e de LPCO para exportação.
Na prática, o exportador precisa organizar a operação comercial, emitir os documentos necessários, verificar se a mercadoria exige autorização de algum órgão governamental, elaborar a DU-E, entregar a carga no local previsto, acompanhar o despacho aduaneiro e confirmar posteriormente a averbação da exportação.
O que é o Siscomex Exportação?
O Siscomex é o Sistema Integrado de Comércio Exterior utilizado pelo governo brasileiro para integrar procedimentos relacionados às operações internacionais.
Atualmente, boa parte das atividades ocorre pelo Portal Único Siscomex.
Na exportação, um dos principais documentos eletrônicos é a Declaração Única de Exportação — DU-E.
A Receita Federal define a DU-E como um documento eletrônico que reúne informações aduaneiras, administrativas, comerciais, financeiras, fiscais e logísticas relacionadas à operação de exportação. Ela também estabelece o enquadramento da operação e serve como base para o despacho aduaneiro.
Portanto, quando alguém fala atualmente em registrar uma exportação no Siscomex, normalmente está se referindo ao processo realizado no Portal Único utilizando a DU-E e os demais módulos associados.
O antigo Registro de Exportação ainda é utilizado?
Para novas operações comuns, não.
O antigo processo baseado em Registro de Exportação, Declaração de Exportação e DE Web foi substituído pela sistemática da DU-E.
A Receita Federal informa expressamente que o exportador não pode mais utilizar DE ou DE Web para amparar novas exportações. Esses sistemas antigos permanecem relevantes apenas para situações pendentes relacionadas a operações realizadas anteriormente.
Assim, uma empresa que começar a exportar atualmente precisa estudar principalmente o funcionamento do Portal Único Siscomex e da DU-E.
O que é necessário antes de acessar o Siscomex Exportação?
Antes de pensar no preenchimento do sistema, a empresa precisa organizar a própria operação.
O despacho aduaneiro de exportação é o procedimento utilizado para verificar se as informações declaradas pelo exportador correspondem à mercadoria, aos documentos apresentados e às regras aplicáveis, permitindo posteriormente o desembaraço e a saída do produto do País.
Por isso, a DU-E não deve ser tratada como a primeira etapa comercial da exportação.
Antes dela, normalmente já terão sido definidos o comprador estrangeiro, produto, preço, Incoterm, moeda, forma de pagamento, quantidade, transporte internacional e demais condições da negociação.
Também é necessário identificar corretamente a mercadoria e sua classificação fiscal.
Como acessar o Portal Único Siscomex?
O acesso às funcionalidades ocorre pelo Portal Único Siscomex.
A Receita Federal mantém perfis específicos de acesso conforme a atuação do usuário, incluindo importador/exportador, despachante aduaneiro, transportador, agente de carga e depositário.
O exportador ou seu representante autorizado deverá possuir as condições necessárias para utilizar o sistema.
Também é importante observar que o responsável por apresentar a DU-E é chamado de declarante.
Segundo a Receita Federal, o declarante pode ser o próprio exportador ou uma pessoa jurídica que promova o despacho em nome de terceiro, desde que esteja devidamente habilitada para atuar no Siscomex.
Qual é o fluxo de uma exportação no Siscomex?
O fluxo oficial de exportação via DU-E envolve diferentes participantes.
De maneira simplificada, ele segue esta sequência:
elaboração da DU-E → recepção da carga → conferência aduaneira quando aplicável → desembaraço → eventual trânsito aduaneiro → entrega da carga → manifestação dos dados de embarque → carga completamente exportada → averbação.
Esse é o fluxo apresentado pela Receita Federal no Manual de Exportação pelo Portal Único.
Entretanto, do ponto de vista da empresa exportadora, é útil começar alguns passos antes.
1. Negocie a venda internacional
Antes de registrar a exportação, o exportador precisa saber exatamente o que está vendendo.
Isso envolve definir o produto, quantidade, preço, moeda, prazo, responsabilidade pelo transporte e condições de pagamento.
Também é recomendável definir o Incoterm da negociação.
Termos como EXW, FCA, FOB, CFR, CIF, CPT, CIP, DAP e DDP estabelecem diferentes responsabilidades entre vendedor e comprador.
O Incoterm influencia custos e obrigações logísticas, mas não substitui o contrato de compra e venda nem as normas aduaneiras brasileiras.
Por exemplo, em uma venda FOB realizada por transporte marítimo, o exportador brasileiro assume determinadas responsabilidades até a colocação da mercadoria a bordo conforme as regras do Incoterm.
Já em uma operação DAP, sua responsabilidade logística pode se estender significativamente além da saída do Brasil.
Por isso, o Incoterm precisa estar definido antes da formação definitiva do preço da exportação.
2. Classifique corretamente a mercadoria
A classificação fiscal é indispensável.
No Brasil, utiliza-se a NCM — Nomenclatura Comum do Mercosul.
A NCM influencia controles administrativos e permite identificar se determinados órgãos precisam autorizar ou acompanhar a exportação.
Não é recomendável classificar um produto apenas procurando descrições semelhantes em mecanismos de busca.
Características técnicas, composição, finalidade, material e forma de apresentação podem interferir na classificação.
Uma NCM incorreta pode fazer o exportador deixar de cumprir uma exigência administrativa ou inserir informações incorretas na DU-E.
3. Consulte o tratamento administrativo da exportação
Depois de identificar a NCM, o exportador precisa verificar se a mercadoria está sujeita a algum controle administrativo.
Nem todo produto pode simplesmente ser declarado e enviado ao exterior.
Dependendo da mercadoria, país de destino, operação ou finalidade, podem existir exigências de órgãos como Ministério da Agricultura e Pecuária, Anvisa, Ibama, Exército ou outras autoridades.
O Portal Único possui estrutura específica para Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos, os chamados LPCOs.
O manual oficial do Portal Siscomex explica que, quando uma operação exigir licença, permissão, certificado ou outro documento em função da NCM ou de outras características, o exportador deverá providenciar o respectivo pedido no módulo LPCO.
Portanto, essa consulta deve ocorrer antes do envio da carga.
4. Verifique se precisa de LPCO
O LPCO é uma das partes mais importantes das operações sujeitas a controle administrativo.
A sigla significa:
Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos.
Ele concentra documentos e autorizações exigidos pelos órgãos anuentes.
Imagine uma empresa brasileira exportando um produto de origem animal.
Dependendo da mercadoria e do país de destino, podem existir exigências sanitárias específicas.
Outro exemplo seria a exportação de determinados produtos controlados ambientalmente.
Nessas situações, o processo não depende exclusivamente da Receita Federal.
O exportador deverá atender também às exigências do órgão responsável pelo produto.
Em agosto de 2026, o Portal Siscomex atualizou novamente seu manual de LPCO para exportação, reforçando que esse continua sendo o módulo utilizado nas operações submetidas a controle administrativo.
5. Emita a nota fiscal de exportação
Para empresas que realizam uma venda internacional de mercadorias, normalmente será emitida uma Nota Fiscal Eletrônica correspondente à operação.
A NF-e possui uma função importante no preenchimento da DU-E.
Segundo o material oficial do Siscomex, a chave de acesso da NF-e permite iniciar o registro da DU-E no Portal Único, sendo a nota fiscal a base da declaração nas operações em que sua emissão é exigida.
Por isso, os dados fiscais precisam estar coerentes com a operação.
Informações incorretas na nota podem gerar problemas posteriormente na elaboração da declaração.
É especialmente importante conferir quantidade, unidade tributável, NCM, valores e informações relacionadas à operação de exportação.
6. Reúna os documentos comerciais da exportação
Além da nota fiscal, normalmente existem documentos comerciais e logísticos.
A Commercial Invoice representa a fatura comercial da operação internacional.
Ela normalmente apresenta dados como exportador, importador, descrição da mercadoria, quantidade, preço, moeda, condições comerciais e Incoterm.
Outro documento comum é o Packing List, especialmente quando a carga possui vários volumes.
Ele detalha como a mercadoria foi acondicionada.
Dependendo da operação, ainda podem existir certificado de origem, certificados sanitários, documentos técnicos, apólice ou certificado de seguro, LPCO e outros documentos.
O documento de transporte será emitido conforme o modal utilizado.
No marítimo, normalmente será o Bill of Lading — BL.
No aéreo, o Air Waybill — AWB.
No transporte rodoviário internacional, aplicam-se os documentos correspondentes ao modal e à operação.
7. Acesse o módulo de Exportação
Com as etapas anteriores organizadas, chega o momento de entrar no ambiente do Portal Único.
O usuário acessa a área de exportação e procura a funcionalidade relacionada à Declaração Única de Exportação.
Para uma nova operação, deverá iniciar uma nova DU-E.
A Receita Federal mantém a funcionalidade oficial para declarar, retificar e consultar uma exportação, cuja página foi atualizada em julho de 2026 e continua direcionando o usuário ao registro da Declaração Única de Exportação no Portal Único.
8. Elabore a DU-E
A DU-E será preenchida com as informações da operação.
Quando existe NF-e, parte dos dados pode ser aproveitada automaticamente a partir dos documentos fiscais vinculados.
Isso reduz a duplicidade de informações e foi uma das principais mudanças trazidas pelo Portal Único.
O exportador deverá conferir todos os dados recuperados pelo sistema e complementar os campos necessários.
Entre as informações relevantes estão dados relacionados ao exportador, comprador estrangeiro, operação comercial, mercadoria, enquadramento, local de despacho e local de embarque.
Os campos específicos podem variar conforme a natureza da operação.
Por isso, o preenchimento deve ser realizado com base na negociação concreta e nos documentos correspondentes.
Local de despacho e local de embarque são a mesma coisa?
Não necessariamente.
O local de despacho corresponde ao local onde ocorre o processamento aduaneiro da exportação.
Já o local de embarque está relacionado ao ponto em que a mercadoria efetivamente deixa o território nacional ou é embarcada para o exterior, conforme a modalidade e estrutura da operação.
Em algumas exportações, os dois podem coincidir.
Em outras, não.
Imagine uma carga que realiza o despacho aduaneiro em um recinto localizado no interior e posteriormente segue em trânsito aduaneiro até um porto.
Nesse caso, existem etapas logísticas distintas entre o despacho e o embarque.
A Receita Federal mantém procedimentos específicos de trânsito aduaneiro para essas situações.
9. Vincule o LPCO quando necessário
Se a mercadoria estiver sujeita a uma licença ou autorização, a DU-E poderá precisar ser vinculada ao LPCO correspondente.
O próprio sistema realiza validações relacionadas às informações declaradas.
Portanto, não é recomendável tentar registrar uma exportação sem antes verificar o tratamento administrativo.
Se determinado produto depende de autorização prévia e ela não foi obtida, isso pode impedir o andamento da operação.
Além da NCM, outras características podem interferir no tratamento administrativo, como país de destino, comprador e enquadramento da operação.
10. Registre a DU-E
Depois de conferir todas as informações, o exportador poderá registrar a declaração.
Nesse momento, a DU-E deixa de ser apenas um rascunho e passa a integrar formalmente o processo de exportação.
O registro deve ocorrer somente depois da conferência cuidadosa das informações.
Um erro de quantidade, NCM, enquadramento, valor ou destinatário pode exigir retificação e provocar atrasos.
Em determinadas mercadorias também pode haver incidência de Imposto de Exportação.
Embora a maioria dos produtos brasileiros não esteja sujeita ao tributo, existem exceções. A Receita Federal informa que, quando aplicável, o fato gerador é a saída da mercadoria do território aduaneiro, considerando-se, para cálculo, a data de registro da DU-E.
11. Entregue a carga no local indicado
O registro da DU-E não significa que a mercadoria já foi exportada.
A carga precisa entrar no fluxo logístico correspondente.
Dependendo da operação, ela será entregue em terminal portuário, aeroporto, recinto alfandegado, ponto de fronteira ou outro local autorizado.
O depositário ou interveniente responsável registra a recepção da carga no sistema.
Esse procedimento permite relacionar a mercadoria física à declaração eletrônica.
É uma etapa essencial do controle aduaneiro.
12. Aguarde o processamento do despacho aduaneiro
A Receita Federal processará o despacho de exportação.
Dependendo das características da operação e da gestão de riscos, a carga poderá ser liberada automaticamente ou submetida a procedimentos adicionais de conferência.
O objetivo é verificar se as informações declaradas correspondem à mercadoria e aos documentos.
Após a conclusão positiva das verificações necessárias, ocorre o desembaraço aduaneiro de exportação.
Entretanto, desembaraço e exportação efetiva ainda não são exatamente a mesma coisa.
13. O que significa desembaraço da DU-E?
O desembaraço significa que a Aduana autorizou o prosseguimento da exportação após o processamento do despacho.
A mercadoria passa então às etapas necessárias para embarque ou saída do País.
Dependendo da logística, poderá existir trânsito aduaneiro entre o local de despacho e o local de embarque.
Nesse caso, transportador, depositário e Receita Federal participam das etapas de movimentação e controle.
O processo oficial pode envolver manifestação do documento de acompanhamento de trânsito, entrega da carga, recepção no destino e conclusão do trânsito.
14. Embarque da mercadoria
Depois do desembaraço e das etapas logísticas necessárias, a mercadoria poderá efetivamente ser embarcada ou atravessar a fronteira.
O transportador registra os dados relacionados ao embarque no módulo correspondente do Portal Único.
Essa integração é importante porque o governo precisa confirmar que aquela carga declarada e desembaraçada realmente saiu do Brasil.
No fluxo oficial, após o desembaraço aparecem etapas como entrega da carga, manifestação dos dados de embarque e o evento denominado Carga Completamente Exportada — CCE.
15. O que é o evento CCE?
CCE significa Carga Completamente Exportada.
É um evento importante dentro do processo eletrônico.
Ele indica que a carga relacionada à operação foi completamente exportada de acordo com os registros do sistema.
Esse evento é uma das condições necessárias para que ocorra posteriormente a averbação automática.
Portanto, o exportador deve continuar acompanhando a operação mesmo depois de a mercadoria deixar fisicamente o porto, aeroporto ou fronteira.
16. Confira a averbação da DU-E
A última etapa merece atenção especial.
A averbação de embarque representa a confirmação da efetiva saída da mercadoria do País.
A Receita Federal esclarece que somente uma DU-E na situação averbada comprova, para fins fiscais, cambiais e comerciais, a efetiva exportação. Portanto, não basta a declaração estar desembaraçada.
Em condições normais, a averbação ocorre automaticamente quando determinados requisitos são atendidos.
Entre eles estão o desembaraço da DU-E, conclusão de eventual trânsito aduaneiro, ocorrência do evento CCE e inexistência de exigências fiscais ativas.
Esse é um dos motivos pelos quais o acompanhamento pós-embarque é tão importante.
Exemplo prático de uma exportação pelo Siscomex
Imagine uma indústria brasileira de equipamentos que vende uma máquina para um cliente no Chile.
A empresa negocia o produto por US$ 30 mil.
Após definir preço, condição de pagamento e Incoterm, ela confirma a NCM da máquina e verifica o tratamento administrativo.
Suponha que a operação não dependa de uma autorização especial.
A empresa emite então a NF-e de exportação e prepara a Commercial Invoice e o Packing List.
Em seguida, utiliza a chave da nota fiscal para iniciar a elaboração da DU-E no Portal Único.
Ela confere as informações importadas da NF-e, complementa os dados comerciais e logísticos e registra a declaração.
A carga é entregue no local previsto para o despacho.
Depois da recepção e processamento aduaneiro, a DU-E é desembaraçada.
A mercadoria segue até a fronteira e deixa o território brasileiro.
O transportador apresenta os registros correspondentes ao transporte e à saída.
Finalmente, atendidas as condições do sistema, ocorre a averbação.
Somente nesse momento a operação está formalmente confirmada no Siscomex como uma exportação efetivamente realizada.
É possível exportar sem Nota Fiscal Eletrônica?
Existem situações específicas em que uma DU-E pode ser elaborada sem NF-e.
O próprio sistema possui funcionalidade para DU-E sem nota fiscal nas hipóteses previstas pela legislação.
Nessas situações, o usuário acessa a área de Exportação, escolhe Declaração Única de Exportação e inicia a elaboração correspondente, preenchendo diretamente os dados exigidos pelo sistema.
Entretanto, uma empresa não deve escolher essa opção apenas para evitar a emissão da NF-e.
Para uma operação comercial comum realizada por empresa brasileira, a regra fiscal aplicável deve ser analisada antes.
Quem pode preencher a DU-E?
O preenchimento pode ser realizado pelo próprio exportador quando ele possui estrutura e acesso adequados.
Também pode existir atuação de representante autorizado ou prestador especializado.
A Receita Federal admite como declarante tanto o próprio exportador quanto empresa que promova o despacho em nome de terceiro, desde que devidamente habilitada.
Por isso, empresas que realizam poucas exportações podem optar por terceirizar parte do processo.
Já empresas que exportam frequentemente podem desenvolver uma equipe interna de comércio exterior.
A escolha depende do volume, complexidade e estratégia da organização.
Exportação própria e exportação por conta e ordem
A DU-E também permite diferentes formas de exportação.
A Receita Federal relaciona três possibilidades principais: exportação própria, exportação por operador de remessa expressa ou postal e exportação por conta e ordem de terceiro.
Na exportação própria, declarante e exportador são a mesma pessoa.
Nas demais situações, a configuração do processo varia conforme a modalidade utilizada.
Assim, antes de elaborar a DU-E, é necessário saber exatamente qual estrutura jurídica e operacional está sendo adotada.
Quais documentos precisam ser enviados para o comprador?
Depois do embarque, o exportador geralmente envia ao importador estrangeiro os documentos necessários ao desembaraço no país de destino.
A documentação depende da negociação e da legislação estrangeira.
Normalmente podem ser utilizados Commercial Invoice, Packing List, conhecimento de embarque e certificado de origem.
Dependendo da mercadoria, também podem existir certificados sanitários, fitossanitários, técnicos ou de conformidade.
É importante lembrar que cumprir as exigências brasileiras de exportação não significa automaticamente cumprir as regras do país comprador.
O importador estrangeiro precisa informar ao exportador quais documentos serão necessários para nacionalizar a mercadoria no destino.
O certificado de origem é obrigatório?
Não em todas as exportações.
O certificado de origem ganha especial importância quando existe um acordo comercial que concede preferência tarifária à mercadoria brasileira no país importador.
O Siscomex destaca que o documento pode ser necessário para que os produtos obtenham tratamento tarifário preferencial no destino e precisa observar as regras estabelecidas pelo respectivo acordo.
Portanto, uma empresa que exporta para países com acordos comerciais com o Brasil ou Mercosul deve verificar se o certificado pode proporcionar uma redução tarifária ao comprador.
Isso pode até aumentar a competitividade do produto brasileiro.
Principais erros ao usar o Siscomex Exportação
Um dos erros mais comuns é começar pela DU-E antes de estruturar corretamente a operação.
O sistema deve refletir uma negociação que já foi organizada.
Outro problema frequente é utilizar uma NCM incorreta.
Isso pode afetar o tratamento administrativo e as informações apresentadas às autoridades.
Também é comum deixar a verificação de LPCO para depois da mercadoria estar pronta para embarque.
Se houver necessidade de anuência e a autorização não tiver sido obtida, a carga poderá ficar parada.
Inconsistências entre NF-e, Commercial Invoice, Packing List e DU-E também devem ser evitadas.
Finalmente, muitos iniciantes imaginam que a operação acabou quando a DU-E foi desembaraçada.
Na realidade, é essencial verificar o embarque e a posterior averbação.
Como acompanhar uma DU-E?
O Portal Único permite consultar a situação da declaração.
O acompanhamento deve continuar durante todo o processo.
Uma DU-E pode passar por diferentes etapas relacionadas à apresentação da carga, despacho, desembaraço, trânsito, embarque e averbação.
Se aparecer alguma exigência ou inconsistência, a empresa precisa verificar rapidamente o motivo.
Esse acompanhamento é particularmente importante quando existem compromissos com o comprador internacional, reservas de transporte ou cartas de crédito.
Um atraso aduaneiro pode afetar diretamente o embarque e gerar custos adicionais.
Posso retificar uma DU-E?
Sim, existem funcionalidades de retificação.
A Receita Federal mantém procedimentos próprios para correção da DU-E dentro das condições permitidas.
Entretanto, a possibilidade e o procedimento podem depender do momento em que o erro foi identificado.
Uma correção antes do embarque tende a apresentar uma situação diferente de uma alteração solicitada depois da exportação.
Por isso, a melhor estratégia é revisar os dados cuidadosamente antes do registro.
A página oficial de serviços do Governo Federal mantém atualmente as funcionalidades de declarar, retificar e consultar DU-E dentro do Portal Único.
É difícil usar o Siscomex Exportação?
O acesso ao sistema em si não costuma ser a parte mais difícil.
A complexidade está em saber o que declarar.
Para preencher uma DU-E corretamente, o profissional precisa compreender classificação fiscal, documentos comerciais, tratamento administrativo, logística internacional, Incoterms, despacho aduaneiro e características da venda.
Uma pessoa pode aprender onde clicar no sistema rapidamente, mas isso não significa que estará preparada para estruturar uma exportação.
Por exemplo, preencher corretamente o campo da NCM exige primeiro classificar corretamente a mercadoria.
Da mesma forma, selecionar um enquadramento exige compreender a natureza da operação.
Por isso, conhecimento operacional e conhecimento técnico precisam caminhar juntos.
Checklist antes de enviar uma mercadoria ao exterior
Antes de registrar a operação, confirme se comprador, mercadoria, quantidade, preço, Incoterm e modalidade de transporte estão definidos.
Verifique a NCM e consulte o tratamento administrativo.
Caso exista LPCO, providencie-o no momento adequado.
Emita a documentação fiscal e comercial de maneira consistente.
Depois, elabore e registre a DU-E.
Acompanhe a entrega da carga, o processamento aduaneiro e o desembaraço.
Após o embarque, não encerre o acompanhamento até confirmar a averbação.
Essa sequência reduz significativamente a possibilidade de erros.
Conclusão
Entender como usar o Siscomex Exportação para envio de mercadorias exige compreender todo o fluxo da operação, e não apenas o preenchimento de uma tela.
Atualmente, a exportação brasileira é estruturada principalmente em torno da DU-E no Portal Único Siscomex. A declaração reúne informações fiscais, comerciais, aduaneiras e logísticas e serve como base para o despacho aduaneiro de exportação.
Antes de registrar a DU-E, o exportador precisa definir a negociação internacional, classificar corretamente a mercadoria, consultar o tratamento administrativo, verificar a necessidade de LPCO, emitir a documentação fiscal e preparar os documentos comerciais.
Depois do registro, ainda existem etapas como recepção da carga, despacho, desembaraço, eventual trânsito aduaneiro, embarque e averbação. O fluxo oficial da Receita Federal confirma exatamente essa sequência de intervenções dentro do Portal Único.
O ponto final merece especial atenção: uma DU-E desembaraçada ainda não comprova sozinha a conclusão da exportação. Para efeitos fiscais, comerciais e cambiais, a confirmação ocorre com a averbação do embarque.
Para quem pretende trabalhar profissionalmente com essas operações, conhecer Siscomex, DU-E, LPCO, classificação fiscal, documentos, Incoterms e despacho aduaneiro é essencial.
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