O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é um tributo federal brasileiro com o objetivo de financiar o desenvolvimento da Marinha Mercante e da indústria naval do país.
O que é o AFRMM?
O AFRMM é uma taxa cobrada sobre o valor do frete do transporte aquaviário, tanto para importações quanto para navegação de cabotagem (entre portos brasileiros). A arrecadação é destinada ao Fundo da Marinha Mercante (FMM), que financia a construção, reparação e modernização de embarcações brasileiras.
Como o AFRMM é calculado?
O cálculo do AFRMM é feito sobre o valor da remuneração do transporte aquaviário. As alíquotas variam de acordo com o tipo de navegação:
- Navegação de longo curso (importação): 8% sobre o valor do frete.
- Navegação de cabotagem: 8% sobre o valor do frete.
- Navegação fluvial e lacustre (regiões Norte e Nordeste): 8% para cargas a granel sólidas e 40% para granéis líquidos.
Atenção: A cobrança do AFRMM e as alíquotas podem ter sido alteradas por legislações recentes. As alíquotas de 25% e 10% foram alteradas para 8% na navegação de longo curso e cabotagem.
Isenções e Reduções
Existem situações em que é possível obter isenção ou suspensão do pagamento do AFRMM, o que reduz os custos de importação. Essas isenções são regulamentadas por lei e se aplicam a casos como:
- Mercadorias importadas para pesquisa científica.
- Produtos de uso diplomático.
- Mercadorias transportadas por embarcações nacionais em certas condições.
- Cargas com origem ou destino em portos das regiões Norte e Nordeste, com isenções que foram prorrogadas até 2027.
O pagamento do AFRMM deve ser feito antes do registro da Declaração de Importação (DI), para evitar atrasos na liberação da mercadoria.
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