O Guia Completo de Como Fazer Inventário Direto no Cartório de Forma Rápida e Segura

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Lidar com o falecimento de um familiar é uma das experiências mais difíceis que podemos enfrentar, e o processo de partilha de bens frequentemente adiciona uma carga extra de estresse a esse momento. No entanto, a legislação brasileira evoluiu para desburocratizar esse procedimento. Atualmente, a dúvida mais comum entre os herdeiros é justamente sobre como fazer inventário direto no cartório, uma alternativa legal que permite resolver toda a transferência de patrimônio de maneira ágil, econômica e sem a necessidade de enfrentar a lentidão e a complexidade do Poder Judiciário.

Neste artigo, você vai entender detalhadamente o que é o inventário extrajudicial, quais são os requisitos obrigatórios exigidos pela lei, quais documentos reunir e o passo a passo completo para concluir a partilha dos bens com total segurança jurídica.

O que significa a opção de como fazer inventário direto no cartório?

O processo de como fazer inventário direto no cartório, também conhecido no meio jurídico como inventário extrajudicial, é um procedimento realizado integralmente em um Tabelionato de Notas. Ele foi instituído no Brasil pela Lei 11.441 de 2007, com o objetivo principal de desafogar os tribunais e facilitar a vida do cidadão.

Em vez de protocolar um processo na Justiça, aguardar despachos de um juiz e manifestações do Ministério Público, os herdeiros resolvem a divisão dos bens do falecido por meio de uma Escritura Pública. Dessa forma, o cartório atua como o agente validador da vontade da família, desde que todas as regras legais sejam rigorosamente seguidas. A escritura pública gerada no final do processo tem a mesma validade de uma sentença judicial e serve para transferir imóveis, sacar dinheiro em bancos e transferir veículos.

Requisitos legais: Quem pode usar a via de como fazer inventário direto no cartório?

Apesar de ser a via mais rápida e desejada pelas famílias, o inventário extrajudicial não está disponível para todos os casos. A legislação impõe regras estritas para garantir a proteção de indivíduos vulneráveis e evitar litígios paralelos. Para descobrir como fazer inventário direto no cartório, você precisa primeiro certificar-se de que a sua família cumpre os quatro requisitos fundamentais a seguir.

1. Consenso absoluto entre os herdeiros

O pilar principal do processo em cartório é a harmonia. Todos os herdeiros devem estar em total acordo sobre a forma como o patrimônio será dividido. Se houver qualquer discordância sobre quem fica com qual imóvel, ou sobre o valor das cotas, o tabelião não poderá prosseguir. Nesse sentido, o menor sinal de litígio obriga a transferência do caso para a via judicial.

2. Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes

A lei exige que todos os beneficiários da herança tenham mais de 18 anos e plena capacidade civil e mental para tomar decisões. Por isso, se houver filhos menores de idade ou herdeiros interditados judicialmente, o inventário deverá, obrigatoriamente, ser feito perante um juiz, com a participação do Ministério Público para proteger os interesses do incapaz.

3. Inexistência de testamento

Como regra geral, o falecido não pode ter deixado um testamento. O cartório sempre exige a apresentação de uma certidão negativa do Colégio Notarial do Brasil para comprovar essa ausência. No entanto, é importante destacar uma exceção recente: decisões judiciais modernas já permitem que o inventário seja feito no cartório mesmo com testamento, desde que o testamento tenha sido previamente registrado e autorizado por um juiz.

4. Presença obrigatória de um advogado

Muitas pessoas acreditam que, por ser feito no cartório, o processo dispensa assessoria jurídica. Isso é um erro. A lei exige a assinatura de um advogado na escritura pública. O lado positivo é que, havendo consenso, a família inteira pode contratar um único advogado para representar todos os herdeiros, o que reduz drasticamente os custos honorários.

Passo a passo prático de como fazer inventário direto no cartório

Se a sua família preenche todos os requisitos acima, o caminho está livre para a via extrajudicial. Para que você tenha clareza sobre o fluxo de trabalho, detalhamos o passo a passo de como fazer inventário direto no cartório, desde a contratação do profissional até a assinatura final.

1. Contratação do advogado especialista

O primeiro passo é buscar um advogado de confiança, preferencialmente especialista em Direito de Família e Sucessões. Este profissional será responsável por analisar a documentação preliminar, verificar a viabilidade do procedimento extrajudicial, desenhar o plano de partilha e atuar como o representante legal da família perante o tabelião.

2. Levantamento completo de bens e dívidas

Em seguida, a família deve listar todo o patrimônio deixado pelo falecido. Isso inclui imóveis urbanos e rurais, veículos, saldos em contas correntes, aplicações financeiras, ações e cotas de empresas. Por outro lado, também é fundamental levantar as dívidas. O patrimônio líquido a ser dividido é o resultado dos bens subtraídos dos débitos deixados.

3. Escolha do Tabelionato de Notas

Diferente do processo judicial, que possui regras rígidas de competência territorial, o inventário extrajudicial permite a livre escolha do cartório. Portanto, os herdeiros podem escolher qualquer Tabelionato de Notas do Brasil para realizar o procedimento, independentemente do local do óbito ou de onde os imóveis estão localizados.

4. Declaração e recolhimento do imposto (ITCMD)

Antes de o cartório redigir a escritura, é obrigatório quitar o imposto estadual. O advogado fará a declaração do patrimônio no sistema da Secretaria da Fazenda do estado. O imposto cobrado é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O cartório só prossegue com a assinatura mediante a apresentação das guias pagas e validadas pela Fazenda Estadual.

5. Lavratura da Escritura Pública de Inventário

Finalmente, com os documentos conferidos e o imposto pago, o tabelião elabora a minuta da escritura pública. Uma data é agendada para que todos os herdeiros e o advogado compareçam ao cartório. Eles fazem a leitura do documento, conferem os dados da partilha e assinam. A partir desse momento, o inventário está oficialmente concluído.

Lista de documentos para a realização do procedimento

A agilidade do processo em cartório depende diretamente da organização da família em reunir a papelada exigida. A lista de documentos é extensa porque o tabelião precisa garantir que não existem pendências fiscais ou outros herdeiros ocultos.

Para os documentos do falecido, exige-se a certidão de óbito, RG e CPF, certidão de casamento atualizada e comprovantes de endereço. Além disso, o cartório solicita certidões negativas de débitos trabalhistas e tributários nas esferas municipal, estadual e federal.

Em relação aos herdeiros, cada um deve apresentar RG, CPF, comprovante de residência e certidão de nascimento ou casamento atualizada. Caso sejam casados, os documentos do cônjuge também são necessários, dependendo do regime de bens.

Por fim, para os bens, são exigidas as matrículas atualizadas dos imóveis no Registro de Imóveis, carnês de IPTU, documentos de veículos e extratos bancários da data do falecimento.

Existe um prazo ao optar por como fazer inventário direto no cartório?

Sim. O Código de Processo Civil estipula que o processo de inventário e partilha, seja ele judicial ou extrajudicial, deve ser iniciado dentro de 60 dias corridos contados a partir da data do óbito.

Muitas famílias adiam o início do procedimento por questões emocionais ou falta de recursos. Contudo, perder esse prazo gera consequências financeiras significativas. Os estados cobram multas que variam, em média, de 10% a 20% sobre o valor do imposto devido (ITCMD) para processos abertos com atraso. Por isso, a recomendação é contratar o advogado o quanto antes para formalizar a abertura do procedimento no cartório, evitando penalidades.

Custos envolvidos no processo extrajudicial

Compreender o impacto financeiro é uma parte crucial do planejamento sucessório. Os custos de como fazer inventário direto no cartório dividem-se, basicamente, em três categorias principais.

A primeira categoria engloba os honorários advocatícios. O valor é definido livremente entre a família e o profissional, respeitando a tabela mínima da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do seu estado. A segunda categoria abrange os emolumentos do cartório. O preço da escritura pública varia de estado para estado e é tabelado de acordo com o valor total do patrimônio envolvido.

A terceira e mais pesada categoria é o pagamento do ITCMD. As alíquotas desse imposto também são estaduais e podem variar entre 2% e 8% sobre o valor dos bens transmitidos. Dessa forma, é indispensável que o advogado realize um cálculo prévio minucioso para que a família saiba exatamente quanto precisará desembolsar antes de iniciar os trâmites.

As maiores vantagens de evitar a via judicial

A decisão de transferir o processo para o cartório transforma completamente a dinâmica da sucessão. A principal vantagem é, indiscutivelmente, a velocidade. Enquanto um inventário judicial pode se arrastar por anos, ou até décadas, devido ao excesso de recursos e prazos processuais, o inventário extrajudicial pode ser concluído em poucas semanas ou meses, dependendo da agilidade na emissão das certidões e no pagamento dos impostos.

Além disso, a via extrajudicial costuma ser mais econômica a longo prazo. Ela elimina o pagamento de custas processuais contínuas e reduz o desgaste emocional dos herdeiros, que não precisam comparecer a audiências ou lidar com a burocracia forense. A resolução pacífica em cartório preserva as relações familiares em um momento de extrema fragilidade.

Conclusão

Saber os trâmites de como fazer inventário direto no cartório oferece à família uma rota segura, eficiente e consideravelmente menos desgastante para a regularização do patrimônio. Desde que os requisitos legais de maioridade, capacidade e consenso sejam respeitados, a via extrajudicial é sempre a melhor escolha estratégica.

Portanto, o sucesso e a rapidez dessa jornada dependem de organização inicial, da reunião correta dos documentos exigidos e do suporte de um advogado especialista que guiará os herdeiros em cada etapa do recolhimento de impostos e elaboração da escritura. Assim, os sucessores garantem seus direitos de forma pacífica e podem encerrar rapidamente essa etapa burocrática, focando no que realmente importa após a perda de um ente querido.

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