Multa por não fazer inventário: qual o valor e o que acontece?

·

·

A multa por não fazer inventário é uma preocupação comum de famílias que deixam passar meses ou até anos após o falecimento de uma pessoa sem iniciar a regularização da herança. Embora seja possível fazer um inventário atrasado, o atraso pode gerar consequências tributárias, especialmente relacionadas ao ITCMD.

O Código de Processo Civil determina que o processo de inventário e partilha seja instaurado dentro de dois meses da abertura da sucessão, ou seja, em regra, contados do falecimento. O próprio CPC também prevê que o inventário seja concluído nos 12 meses subsequentes, admitindo prorrogação pelo juiz.

Entretanto, é importante fazer uma distinção: a multa tributária pelo atraso do inventário não é igual em todo o Brasil. Como o ITCMD é um imposto estadual, é necessário verificar a legislação do estado competente.

Em São Paulo, por exemplo, existe uma regra bastante objetiva: se o inventário ou arrolamento não for requerido dentro de 60 dias da abertura da sucessão, o ITCMD sofre acréscimo de 10%. Se o atraso ultrapassar 180 dias, a multa passa para 20% do valor do imposto.

Existe multa por não fazer inventário?

Sim, podem existir multas e outros acréscimos relacionados ao atraso na abertura do inventário e no pagamento do ITCMD.

Entretanto, não existe uma única “multa nacional do inventário” com o mesmo percentual para todos os brasileiros.

É necessário separar:

prazo processual para abertura do inventário;

prazo estabelecido pela legislação estadual;

prazo para pagamento do ITCMD;

multa pelo atraso;

juros e demais acréscimos tributários.

Essas regras podem ser diferentes.

Por isso, não é correto simplesmente afirmar que qualquer pessoa que não faça inventário em 60 dias pagará automaticamente 20% de multa.

O percentual depende da legislação aplicável.

Qual é o prazo para fazer inventário?

O artigo 611 do Código de Processo Civil estabelece que o processo de inventário e partilha deve ser instaurado dentro de dois meses, contados da abertura da sucessão.

Na prática, a abertura da sucessão ocorre com o falecimento.

Imagine que uma pessoa tenha falecido em 10 de janeiro.

A família não deve esperar um ano para começar a verificar documentos, patrimônio, herdeiros e obrigações.

Quanto mais cedo começar a organização, menor tende a ser o risco de problemas com prazos tributários e documentação.

Além disso, os estados possuem regras próprias relacionadas ao ITCMD.

Multa por não fazer inventário em 60 dias

A famosa referência aos 60 dias para abrir o inventário está relacionada tanto ao prazo processual atual de dois meses quanto, em alguns estados, às próprias regras tributárias.

São Paulo é um exemplo importante.

O artigo 21, inciso I, da Lei Estadual nº 10.705/2000 determina que, se o inventário ou arrolamento não for requerido dentro de 60 dias da abertura da sucessão, o ITCMD será calculado com acréscimo de 10% do valor do imposto.

Se o atraso exceder 180 dias, a multa prevista nessa regra será de 20% do imposto.

Portanto, em São Paulo:

até 60 dias: não incide essa multa específica por atraso na abertura;

mais de 60 dias: multa de 10% sobre o ITCMD;

atraso superior a 180 dias: multa de 20% sobre o ITCMD.

É importante observar que esses percentuais incidem sobre o imposto, e não simplesmente sobre o valor integral da herança.

Multa por não fazer inventário em São Paulo

A multa por não fazer inventário em São Paulo está prevista na Lei Estadual nº 10.705/2000, que disciplina o ITCMD paulista.

O artigo 21 estabelece expressamente:

  • inventário não requerido em até 60 dias: acréscimo de 10% do imposto;
  • atraso superior a 180 dias: multa de 20% do imposto.

Essa regra também aparece no Regulamento do ITCMD paulista.

Portanto, deixar o inventário parado durante muitos meses pode aumentar significativamente o custo tributário.

Exemplo de multa por atraso no inventário

Imagine uma situação hipotética em São Paulo em que o ITCMD devido seja de R$ 20.000.

Se for aplicável a multa de 10%:

ITCMD: R$ 20.000

Multa de 10%: R$ 2.000

O valor passaria para R$ 22.000, desconsiderando outros possíveis acréscimos.

Se o atraso ultrapassar 180 dias e for aplicável a multa de 20%:

ITCMD: R$ 20.000

Multa de 20%: R$ 4.000

Nesse exemplo, seriam R$ 24.000 antes de considerar eventuais juros, atualização ou outras penalidades cabíveis.

Portanto, é incorreto calcular 20% diretamente sobre todo o patrimônio.

A multa do inventário é calculada sobre o valor dos bens?

Em São Paulo, a multa específica prevista no artigo 21 é calculada sobre o valor do imposto, e não diretamente sobre o valor total dos bens.

Essa diferença é importante.

Imagine uma herança de R$ 500 mil.

Não significa que uma multa de 20% produziria automaticamente uma cobrança de R$ 100 mil.

Primeiro é necessário determinar o ITCMD efetivamente devido.

Somente então se aplica a multa correspondente, quando cabível.

Também devem ser consideradas eventuais isenções e particularidades do caso.

Inventário atrasado paga juros além da multa?

Pode pagar.

Em São Paulo, existe uma diferença entre a penalidade pelo atraso na abertura do inventário e os acréscimos relacionados ao pagamento atrasado do ITCMD.

A Secretaria da Fazenda paulista esclarece que, se o recolhimento do imposto não ocorrer dentro do prazo legal correspondente, podem incidir juros de mora e outras penalidades.

Portanto, duas situações precisam ser analisadas separadamente:

abertura atrasada do inventário;

pagamento atrasado do ITCMD.

Uma família pode ter iniciado o inventário dentro do prazo e, mesmo assim, ter problemas relacionados ao prazo de recolhimento do imposto.

Prazo de 180 dias para pagar ITCMD em São Paulo

A legislação paulista estabelece regra específica para o pagamento na transmissão causa mortis.

O artigo 17 da Lei nº 10.705/2000 prevê que o prazo para recolhimento do imposto não poderá ser superior a 180 dias da abertura da sucessão, ressalvada a possibilidade de dilação por motivo justo pela autoridade judicial nas condições legais. A própria Sefaz-SP reafirmou essa regra em consulta tributária publicada em 2026.

Se o pagamento ocorrer depois do prazo, podem existir juros e penalidades.

Isso significa que simplesmente iniciar o inventário antes de 60 dias não resolve necessariamente todas as questões tributárias.

É preciso acompanhar também o ITCMD.

Não fazer inventário por anos aumenta a multa todos os anos?

Não necessariamente.

Em São Paulo, a multa específica pelo atraso na abertura não cresce indefinidamente ano após ano.

A legislação estabelece 10% quando o inventário não é requerido dentro de 60 dias e 20% quando o atraso ultrapassa 180 dias.

Portanto, não significa:

20% no primeiro ano;

mais 20% no segundo;

mais 20% no terceiro.

Entretanto, o débito tributário pode sofrer outros acréscimos, incluindo juros.

Por isso, um inventário atrasado durante muitos anos pode ficar consideravelmente mais caro mesmo que a multa específica pela abertura não aumente indefinidamente.

Inventário atrasado há 1 ano: o que acontece?

O inventário ainda pode ser realizado.

O fato de ter passado um ano não impede automaticamente a regularização da herança.

Em São Paulo, porém, um inventário iniciado depois de mais de 180 dias pode estar sujeito à multa de 20% sobre o ITCMD prevista no artigo 21 da Lei nº 10.705/2000.

Além disso, deve-se verificar o atraso no pagamento do imposto e os respectivos acréscimos.

A família deve levantar os documentos e calcular corretamente a obrigação tributária.

Inventário atrasado há 5 anos ainda pode ser feito?

Sim.

Um atraso de cinco anos não significa que a família perdeu automaticamente o direito de fazer o inventário.

É possível regularizar a sucessão posteriormente.

Entretanto, quanto maior o tempo decorrido, maior pode ser a dificuldade prática.

Documentos podem precisar ser atualizados, imóveis podem apresentar pendências, herdeiros podem ter falecido posteriormente e novos eventos sucessórios podem ter ocorrido.

Além disso, devem ser analisadas as consequências tributárias do atraso.

Inventário atrasado há 10 anos pode ser feito?

Também pode.

Existem muitos inventários iniciados anos ou até décadas depois do falecimento.

O problema é que uma sucessão inicialmente simples pode se tornar muito mais complexa.

Imagine que uma pessoa faleça deixando três filhos.

Nenhum inventário é realizado.

Dez anos depois, um dos filhos também falece.

Agora existe uma segunda sucessão relacionada aos direitos que esse herdeiro possuía.

Se outros falecimentos ocorrerem, podem surgir inventários sucessivos e novos herdeiros.

Portanto, deixar a situação sem regularização pode criar uma cadeia sucessória complexa.

O que acontece se nunca fizer inventário?

Os bens podem permanecer formalmente registrados em nome da pessoa falecida.

Isso cria diversos problemas.

Um imóvel, por exemplo, não passa automaticamente para o nome dos herdeiros no registro imobiliário apenas porque todos sabem quem são os sucessores.

É necessário formalizar a sucessão e posteriormente realizar os registros correspondentes.

Sem inventário, podem surgir dificuldades para:

vender imóveis;

transferir veículos;

movimentar determinados valores;

regularizar participações societárias;

dividir formalmente os bens;

obter financiamento envolvendo o patrimônio;

regularizar registros.

O inventário é justamente o procedimento utilizado para identificar patrimônio, obrigações, herdeiros e realizar a partilha.

Os herdeiros perdem os bens se não fizerem inventário?

O simples atraso não significa automaticamente perda da herança.

O Código Civil adota o princípio segundo o qual, aberta a sucessão, a herança transmite-se desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários.

Entretanto, existe uma diferença entre adquirir direitos hereditários e possuir cada bem individualmente regularizado em nome do herdeiro.

Antes da partilha, a herança constitui uma universalidade.

É o inventário que permite organizar a sucessão e chegar à atribuição formal dos bens.

Por isso, mesmo que o atraso não elimine automaticamente o direito hereditário, deixar de regularizar o patrimônio pode provocar sérios problemas.

É possível vender imóvel sem fazer inventário?

Em regra, não se realiza uma venda convencional do imóvel do falecido como se os herdeiros já fossem proprietários individualizados no registro.

O imóvel continua registrado em nome da pessoa falecida até que sejam praticados os atos necessários à regularização sucessória e registral.

Existem operações envolvendo direitos hereditários e também situações específicas autorizadas judicialmente durante o inventário, mas elas possuem regras próprias.

Não devem ser confundidas com uma simples venda de imóvel já pertencente individualmente aos herdeiros.

Para colocar o imóvel regularmente no nome dos sucessores, é necessário o título sucessório correspondente e seu registro.

Quem é responsável por abrir o inventário?

O Código de Processo Civil estabelece que o requerimento de inventário e partilha incumbe inicialmente a quem estiver na posse e administração do espólio. Também concede legitimidade concorrente a outras pessoas previstas em lei.

Isso significa que a abertura do inventário não depende necessariamente de todos os herdeiros tomarem conjuntamente a iniciativa.

Se existe conflito ou um dos interessados se recusa a colaborar, pode ser necessário utilizar a via judicial.

Um herdeiro pode abrir o inventário sozinho?

Sim, a falta de iniciativa dos demais não significa necessariamente que o inventário não possa ser iniciado.

O CPC atribui legitimidade a diferentes interessados para requerer o procedimento.

Isso é particularmente importante quando existe conflito familiar.

Um herdeiro não precisa necessariamente esperar indefinidamente até que todos decidam agir.

A partir da abertura, os demais interessados podem ser chamados ao processo conforme as regras aplicáveis.

E se um herdeiro não quiser fazer inventário?

A resistência de um herdeiro pode inviabilizar uma solução consensual, mas não necessariamente impede o inventário.

Quando não existe consenso suficiente para uma solução extrajudicial, a questão pode ser levada ao Judiciário.

No inventário judicial, o procedimento possui mecanismos para lidar com conflitos entre interessados.

Portanto, um único herdeiro não possui necessariamente poder para manter todo o patrimônio indefinidamente sem regularização apenas porque se recusa a colaborar.

Inventário extrajudicial atrasado tem multa?

O fato de o inventário ser realizado em cartório não elimina automaticamente a multa tributária pelo atraso.

Em São Paulo, a penalidade está vinculada ao atraso no requerimento do inventário ou arrolamento para fins da legislação do ITCMD.

A Sefaz-SP já esclareceu, inclusive, que quando um inventário judicial foi iniciado tempestivamente e posteriormente convertido para a modalidade extrajudicial, a simples conversão não gera a multa por atraso na abertura.

Portanto, a análise deve considerar quando a regularização sucessória foi iniciada e as regras tributárias correspondentes.

Existe multa para inventário judicial e extrajudicial?

A obrigação tributária relacionada ao ITCMD existe independentemente de a sucessão ser resolvida judicialmente ou, quando permitida, por escritura pública.

A forma do inventário não deve ser utilizada como estratégia para simplesmente escapar das regras tributárias.

O que pode mudar são os procedimentos.

No inventário extrajudicial, existe atuação do tabelião e dos advogados.

No judicial, existe um processo perante o Poder Judiciário.

Em ambos, o ITCMD precisa ser corretamente analisado.

Posso fazer inventário depois do prazo?

Sim.

Esse é um dos pontos mais importantes.

Perder o prazo não significa perder a possibilidade de fazer o inventário.

O procedimento pode ser iniciado posteriormente.

O que acontece é que podem surgir multas, juros e outros custos relacionados ao atraso.

Portanto, se uma família percebe que já perdeu o prazo, normalmente não existe vantagem em continuar esperando apenas porque a multa já surgiu.

Quanto mais tempo passa, maior pode ser a complexidade documental e sucessória.

Como calcular a multa do inventário atrasado em SP?

Considere um exemplo em que o ITCMD devido seja R$ 40.000.

Se houver atraso superior a 60 dias, mas não superior a 180 dias, aplicando-se a multa de 10%:

R$ 40.000 × 10% = R$ 4.000

Se o atraso exceder 180 dias e for aplicável a multa de 20%:

R$ 40.000 × 20% = R$ 8.000

Esses cálculos mostram apenas a multa prevista no artigo 21, inciso I.

O valor final do débito pode ser diferente devido a outros acréscimos legalmente aplicáveis.

Inventário sem dinheiro para pagar ITCMD: o que fazer?

A falta de dinheiro é um dos motivos pelos quais muitas famílias deixam de iniciar o inventário.

Entretanto, simplesmente ignorar a sucessão pode aumentar o problema.

Dependendo da legislação aplicável e da situação patrimonial, podem existir alternativas como parcelamento tributário ou soluções relacionadas à própria administração do patrimônio durante o inventário.

Em São Paulo, a legislação do ITCMD prevê parcelamento de débitos em determinadas condições, e a Sefaz-SP possui disciplina específica sobre o assunto.

É necessário analisar o caso concreto, pois parcelamento não significa isenção da dívida.

Não tenho dinheiro para advogado: preciso deixar o inventário parado?

Não necessariamente.

Pessoas que não possuem condições financeiras de contratar advogado particular podem verificar se atendem aos critérios para atendimento pela Defensoria Pública ou por serviços de assistência jurídica existentes em sua região.

O inventário, inclusive quando extrajudicial, exige assistência de advogado nas hipóteses legais.

Portanto, a falta de recursos deve ser tratada buscando uma forma adequada de assistência jurídica, em vez de simplesmente deixar a sucessão sem regularização durante anos.

Existe isenção da multa por atraso no inventário?

Não se deve presumir que a multa será automaticamente afastada porque a família desconhecia o prazo.

Eventuais possibilidades de afastamento, discussão ou não incidência dependem da legislação aplicável e das circunstâncias concretas.

Em São Paulo, a própria legislação contém regras específicas e a administração tributária possui entendimentos sobre situações como sobrepartilha e inventário iniciado tempestivamente que posteriormente passa para a via extrajudicial.

Por isso, situações excepcionais precisam ser analisadas individualmente.

Sobrepartilha paga multa por inventário atrasado?

Nem sempre a descoberta posterior de um bem significa que a multa de atraso na abertura será novamente aplicada.

A Sefaz-SP já esclareceu que a multa por atraso na protocolização pode não ser aplicada à sobrepartilha quando a primeira declaração foi apresentada dentro do prazo legal.

Entretanto, isso não elimina automaticamente outros acréscimos relacionados ao ITCMD que permaneça sem recolhimento.

Portanto, descobrir posteriormente uma conta bancária, imóvel ou outro bem exige análise tributária própria.

Multa por inventário atrasado prescreve?

Questões envolvendo prescrição tributária são mais complexas do que simplesmente contar cinco anos desde o falecimento.

É necessário identificar o fato gerador, a forma de constituição do crédito tributário, as declarações apresentadas, eventual lançamento e possíveis causas de suspensão ou interrupção.

Por isso, não é seguro concluir apenas pela passagem do tempo que “a multa desapareceu”.

Em inventários antigos, especialmente aqueles parados há muitos anos, a análise da decadência ou prescrição deve considerar os fatos e documentos concretos.

Multa por não fazer inventário é a mesma em todos os estados?

Não.

Esse é um erro frequente.

O ITCMD é um imposto de competência dos estados e do Distrito Federal.

Embora exista um prazo processual federal para abertura do inventário, as consequências tributárias precisam ser analisadas conforme a legislação do estado competente.

São Paulo possui a regra de 10% e 20%, mas isso não deve ser automaticamente aplicado a Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Bahia ou qualquer outro estado.

Cada legislação deve ser consultada.

Como evitar a multa por não fazer inventário?

A principal medida é começar a regularização sucessória rapidamente depois do falecimento.

A família pode reunir:

certidão de óbito;

documentos pessoais;

certidões necessárias;

documentos dos herdeiros;

certidão de casamento ou documentos de união estável;

matrículas de imóveis;

documentos de veículos;

extratos e aplicações;

documentos de empresas;

informações sobre dívidas;

eventual testamento.

Também é recomendável procurar assistência jurídica logo no início.

Mesmo quando alguns documentos ainda estão faltando, conhecer antecipadamente o procedimento ajuda a evitar a perda de prazos importantes.

Multa por não fazer inventário: resumo

A multa por não fazer inventário depende da legislação tributária do estado competente.

O Código de Processo Civil estabelece prazo de dois meses para a instauração do processo de inventário e partilha.

Em São Paulo, a regra tributária é especialmente clara:

até 60 dias da abertura da sucessão: não existe a multa específica do artigo 21 por atraso na abertura;

mais de 60 dias: multa de 10% sobre o ITCMD;

mais de 180 dias: multa de 20% sobre o ITCMD.

Além disso, o pagamento atrasado do imposto pode gerar juros e outros acréscimos previstos na legislação paulista.

Conclusão

Existe multa por não fazer inventário dentro do prazo, mas o valor e as regras dependem do estado responsável pela cobrança do ITCMD.

Em São Paulo, o inventário ou arrolamento que não for requerido dentro de 60 dias da abertura da sucessão está sujeito a uma multa correspondente a 10% do ITCMD. Se o atraso ultrapassar 180 dias, a multa prevista passa para 20% do imposto.

Isso não significa, porém, que quem perdeu o prazo não possa mais realizar o inventário. Inventário atrasado pode ser regularizado, inclusive muitos anos depois.

O problema é que esperar pode aumentar custos, gerar juros tributários e tornar a sucessão mais complexa, principalmente quando outros herdeiros falecem durante o período e surgem novas sucessões.

Por isso, mesmo quando o prazo já foi perdido, iniciar a regularização tende a ser essencial para permitir a partilha e colocar imóveis, veículos, investimentos e outros bens formalmente em nome dos sucessores.

“`html

Inglês prático para o mercado de trabalho

Aprenda Inglês para o Trabalho e se comunique com confiança

Um treinamento prático para quem precisa usar inglês no ambiente profissional. Aprenda a se comunicar em situações reais do trabalho e prepare-se para novas oportunidades na carreira.

  • Aprenda a escrever, responder e trocar e-mails profissionais em inglês
  • Prepare-se para entrevistas de emprego e processos seletivos em inglês
  • Pratique inglês para ligações, reuniões, documentos e situações reais do trabalho
Curso de Inglês para Profissionais da Toexceed
“`

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *