Qual o prazo para fazer inventário? Entenda os prazos após o falecimento

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Saber qual o prazo para fazer inventário é uma das primeiras dúvidas que surgem após o falecimento de uma pessoa que deixou bens, direitos ou patrimônio aos herdeiros. De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o processo de inventário e partilha deve ser instaurado dentro de 2 meses contados da abertura da sucessão, que, na prática, ocorre com o falecimento.

Isso não significa, porém, que depois desse período seja impossível fazer o inventário. Um inventário atrasado pode ser realizado, inclusive muitos anos depois. O atraso, entretanto, pode gerar consequências tributárias, como multas e juros relacionados ao ITCMD, dependendo da legislação do estado.

Por isso, é importante diferenciar três questões: o prazo para abrir o inventário, o prazo para terminar o procedimento e os prazos tributários relacionados ao imposto sobre a herança.

Qual o prazo para fazer inventário após o falecimento?

O artigo 611 do Código de Processo Civil estabelece que o processo de inventário e partilha deve ser instaurado dentro de 2 meses a contar da abertura da sucessão. A mesma norma prevê que o procedimento deve ser concluído nos 12 meses seguintes, admitindo a prorrogação desses prazos pelo juiz.

Portanto, como regra geral:

  • o inventário deve ser iniciado em até 2 meses;
  • o prazo começa a ser contado a partir da abertura da sucessão;
  • a abertura da sucessão ocorre com a morte;
  • o CPC prevê 12 meses subsequentes para conclusão, com possibilidade de prorrogação judicial.

É importante não confundir o prazo previsto na legislação processual com os prazos estabelecidos pelos estados para pagamento do ITCMD e aplicação de multas.

O prazo para inventário começa quando?

Para entender qual o prazo para fazer inventário, é essencial saber de onde começa a contagem.

O marco relevante é a abertura da sucessão, que acontece no momento do falecimento. Portanto, não se começa a contar o prazo quando os familiares descobrem os bens, quando procuram um advogado ou quando conseguem reunir os documentos necessários.

Imagine, por exemplo, que uma pessoa faleça em 10 de março. Em regra, é essa data que serve como referência para a abertura da sucessão e para a análise dos respectivos prazos legais.

Essa diferença pode ser especialmente importante quando a família demora algumas semanas para começar a organizar a documentação.

O prazo para fazer inventário é de 60 dias ou 2 meses?

Essa dúvida é bastante comum porque muitas pessoas encontram referências a 60 dias para abrir inventário.

O atual Código de Processo Civil utiliza expressamente o prazo de 2 meses, e não a expressão “60 dias”, no artigo 611.

Na prática, os dois períodos podem parecer semelhantes, mas juridicamente não são necessariamente idênticos. Além disso, legislações estaduais relativas ao ITCMD podem continuar utilizando períodos expressos em dias.

Em São Paulo, por exemplo, a legislação tributária prevê consequências quando o inventário ou arrolamento não é requerido dentro de 60 dias da abertura da sucessão.

Portanto, é preciso observar simultaneamente a legislação processual federal e as regras tributárias aplicáveis ao estado responsável pela cobrança do imposto.

O que acontece se passar o prazo para fazer inventário?

Perder o prazo não significa perder o direito de realizar o inventário.

Esse é um ponto importante. Mesmo que tenham transcorrido meses ou anos desde o falecimento, os interessados normalmente ainda precisam regularizar a sucessão para formalizar a divisão e permitir a transferência dos bens.

Entretanto, o atraso pode provocar consequências financeiras e tributárias.

O impacto depende principalmente do estado, pois o ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — é estadual. Dessa forma, alíquotas, procedimentos, prazos tributários e penalidades não devem ser generalizados para todo o Brasil.

Além disso, deixar um inventário pendente pode dificultar a regularização e a disposição dos bens que continuam vinculados ao espólio.

Existe multa por atraso no inventário?

Pode existir. No entanto, é necessário verificar a legislação do estado competente para cobrar o ITCMD.

O CPC estabelece o prazo processual para instauração do inventário, enquanto os estados estabelecem regras próprias relacionadas ao imposto sobre transmissão causa mortis.

Multa por atraso no inventário em São Paulo

São Paulo fornece um bom exemplo de como o atraso pode ter repercussão tributária.

A Lei paulista nº 10.705/2000 determina que, quando o inventário ou arrolamento não é requerido dentro de 60 dias da abertura da sucessão, o ITCMD é calculado com acréscimo de multa equivalente a 10% do valor do imposto.

Caso o atraso ultrapasse 180 dias, essa multa passa para 20% do imposto.

Assim, não significa necessariamente uma multa de 10% ou 20% sobre todo o patrimônio. A legislação paulista mencionada estabelece o percentual sobre o imposto.

Além disso, existem regras específicas para atraso no recolhimento do próprio ITCMD, que podem envolver outros acréscimos.

Por isso, quem perdeu o prazo deve verificar a legislação vigente no estado relacionado à sucessão antes de calcular os custos.

Perdi o prazo do inventário: ainda posso fazer?

Sim. O fato de o prazo ter passado não impede automaticamente a realização do inventário.

É possível encontrar situações em que o falecimento ocorreu há muitos anos e os herdeiros somente depois iniciam a regularização do patrimônio.

Nesse caso, porém, é recomendável levantar cuidadosamente a situação dos bens e verificar os efeitos tributários do atraso.

Também podem existir dificuldades práticas adicionais. Um imóvel pode continuar registrado em nome da pessoa falecida, por exemplo, enquanto veículos, investimentos, participações societárias e outros direitos podem exigir procedimentos próprios para sua transferência.

Portanto, quanto maior o atraso, maior pode ser a complexidade documental do caso.

Inventário atrasado há 1, 5, 10 ou 20 anos pode ser feito?

Em princípio, o simples transcurso do prazo previsto para iniciar o procedimento não torna impossível fazer o inventário.

Assim, famílias que não realizaram o inventário após 1, 5, 10 ou até 20 anos podem precisar iniciar o procedimento posteriormente.

Contudo, um inventário muito antigo merece análise individualizada.

Imagine, por exemplo, que um dos herdeiros tenha falecido antes da regularização da primeira herança. Nesse cenário, podem surgir sucessões sucessivas e a necessidade de analisar os direitos dos herdeiros daquele beneficiário.

Além disso, documentos podem estar desatualizados, imóveis podem ter sofrido alterações cadastrais e débitos tributários podem existir.

Por isso, a pergunta deixa de ser apenas “ainda posso fazer?” e passa a envolver também como regularizar corretamente uma sucessão antiga.

Quanto tempo pode ficar sem fazer inventário?

Não é recomendável interpretar o prazo legal como se existisse um período ilimitado durante o qual a família pudesse simplesmente deixar a situação pendente sem consequências.

O Código de Processo Civil determina o início do procedimento dentro de 2 meses.

Embora seja possível regularizar inventários atrasados, postergar o procedimento pode aumentar os problemas práticos e financeiros.

Um imóvel pertencente ao falecido, por exemplo, continuará exigindo regularização sucessória para que a titularidade seja formalmente transferida. Da mesma forma, outros bens e direitos podem permanecer vinculados ao espólio enquanto a partilha não for formalizada.

Portanto, iniciar o procedimento o quanto antes costuma evitar que uma situação relativamente simples se torne mais complexa.

Qual o prazo para fazer inventário extrajudicial?

O fato de o inventário ser realizado em cartório não deve ser interpretado como autorização para ignorar os prazos relacionados à sucessão e ao ITCMD.

O inventário extrajudicial é uma forma de realizar a partilha por escritura pública quando os requisitos legais aplicáveis estão presentes.

Uma de suas principais vantagens é justamente a possibilidade de tornar o procedimento mais simples em situações que não precisam tramitar integralmente perante o Judiciário.

No entanto, os interessados ainda devem verificar os prazos tributários do respectivo estado.

Portanto, se a família pretende realizar um inventário em cartório, o ideal é começar a reunir os documentos logo após o falecimento.

Qual o prazo para fazer inventário judicial?

O artigo 611 do CPC estabelece que o processo de inventário e partilha deve ser instaurado dentro de 2 meses da abertura da sucessão. Também prevê conclusão nos 12 meses subsequentes, embora permita ao juiz prorrogar os prazos de ofício ou a pedido da parte.

Isso é particularmente relevante porque um inventário judicial pode durar mais de 12 meses sem que isso signifique, por si só, que o processo esteja irregular.

Existem inventários complexos que envolvem muitos herdeiros, patrimônio extenso, avaliações, dívidas, empresas, divergências familiares ou questões jurídicas que precisam ser solucionadas.

Consequentemente, o tempo efetivamente necessário para concluir o processo varia bastante.

O inventário precisa terminar dentro de 12 meses?

O CPC menciona o prazo de 12 meses subsequentes para conclusão do inventário, mas expressamente permite que o juiz prorrogue esse período.

Portanto, não se deve interpretar esse prazo como se, ao completar 12 meses, o processo fosse automaticamente encerrado ou perdesse validade.

Na prática, diversos fatores podem aumentar a duração do procedimento.

A necessidade de avaliar imóveis, localizar herdeiros, levantar investimentos, solucionar dívidas ou discutir a divisão dos bens pode prolongar significativamente o inventário.

O mais importante é diferenciar a duração do processo das obrigações tributárias. O fato de o inventário permanecer em andamento não significa necessariamente que todos os prazos relacionados ao ITCMD também estejam automaticamente suspensos.

Qual o prazo para pagar o ITCMD no inventário?

Não existe uma única resposta nacional para todos os casos.

O ITCMD é um imposto estadual. Por isso, o contribuinte precisa verificar a legislação do estado competente e as características específicas da transmissão.

Em São Paulo, por exemplo, a Lei nº 10.705/2000 estabelece que, na transmissão causa mortis, o prazo de recolhimento não pode ser superior a 180 dias da abertura da sucessão, ressalvada a possibilidade prevista na própria legislação de dilação por motivo justo pela autoridade judicial. A Secretaria da Fazenda paulista também esclarece que o atraso pode resultar em juros e penalidades.

Isso demonstra por que não é adequado considerar apenas o prazo processual do inventário.

Há, na realidade, diferentes cronogramas que podem caminhar paralelamente: abertura do inventário, declaração tributária, recolhimento do ITCMD e conclusão da partilha.

Como contar o prazo para fazer inventário?

A referência inicial é a data do falecimento.

Suponha que uma pessoa tenha falecido em 15 de janeiro. A família deve considerar essa data como ponto de partida para verificar o prazo de abertura da sucessão.

A partir daí, deve analisar tanto o artigo 611 do Código de Processo Civil quanto a legislação tributária estadual aplicável.

Essa segunda verificação é fundamental porque o prazo processual e o prazo utilizado para aplicação de penalidades tributárias podem ser expressos de maneiras diferentes.

Em situações concretas, também podem existir particularidades capazes de afetar a contagem. Por isso, quando houver dúvida, a análise deve considerar as datas, o estado competente, o patrimônio e as circunstâncias específicas da sucessão.

O que fazer para não perder o prazo do inventário?

Depois do falecimento, os familiares podem começar rapidamente a levantar informações sobre o patrimônio e os herdeiros.

Normalmente será necessário identificar bens como imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, participações em empresas e outros direitos pertencentes à pessoa falecida.

Também é importante reunir documentos pessoais e verificar a existência de testamento, dívidas e obrigações pendentes.

Nesse momento, a família pode procurar orientação jurídica para definir o procedimento adequado e verificar se o caso comporta inventário extrajudicial ou exige inventário judicial.

Não é necessário esperar toda a documentação aparecer espontaneamente para começar a organizar a sucessão. Quanto antes o levantamento for iniciado, menor o risco de descobrir uma pendência importante somente depois de vencidos determinados prazos.

Quem deve pedir a abertura do inventário?

O Código de Processo Civil estabelece regras sobre quem possui legitimidade para requerer o inventário.

O artigo 615 determina que o requerimento incumbe a quem estiver na posse e administração do espólio, observando o prazo do artigo 611. O CPC também prevê outras pessoas legitimadas para requerer o inventário.

Na prática, portanto, não é necessário simplesmente esperar que todos os envolvidos tomem uma iniciativa conjunta para começar a analisar a sucessão.

Quando existem conflitos entre os herdeiros, essa questão ganha ainda mais importância.

Herdeiro que não quer fazer inventário impede o procedimento?

A resistência de um dos herdeiros pode tornar o caso mais complexo, mas não significa necessariamente que todo o patrimônio precise permanecer indefinidamente sem regularização.

Quando não existe consenso suficiente para uma solução extrajudicial, pode ser necessário recorrer ao inventário judicial.

Nesse procedimento, as divergências podem ser submetidas à análise do Judiciário conforme as regras aplicáveis ao caso.

Por isso, deixar o prazo passar apenas porque existe conflito familiar pode aumentar os problemas em vez de resolvê-los.

É melhor fazer o inventário o mais rápido possível?

Em geral, iniciar a regularização sucessória rapidamente ajuda a evitar dificuldades.

Além do risco de consequências tributárias previstas na legislação estadual, o passar dos anos pode tornar a situação patrimonial mais complicada.

Herdeiros podem falecer, bens podem se deteriorar, documentos podem desaparecer e novas sucessões podem se sobrepor à primeira.

Além disso, a família pode descobrir a necessidade de regularizar determinado patrimônio justamente quando deseja vendê-lo ou transferi-lo.

Por essa razão, mesmo quando o prazo já passou, continuar adiando raramente simplifica a situação.

Qual o prazo para fazer inventário: resumo da regra

A resposta principal para qual o prazo para fazer inventário está no artigo 611 do Código de Processo Civil: o inventário e a partilha devem ser instaurados dentro de 2 meses contados da abertura da sucessão, e a legislação prevê sua conclusão nos 12 meses subsequentes, admitindo prorrogação judicial.

Porém, perder esse prazo não significa que o inventário nunca mais poderá ser feito.

O procedimento pode ser realizado posteriormente, mas o atraso pode produzir consequências, principalmente relacionadas ao ITCMD. Essas regras variam conforme o estado.

Em São Paulo, por exemplo, a legislação prevê acréscimo de 10% sobre o imposto quando o inventário ou arrolamento não é requerido dentro de 60 dias e de 20% quando o atraso ultrapassa 180 dias.

Portanto, quem acabou de enfrentar um falecimento deve começar a organizar a sucessão o quanto antes. Já quem possui um inventário atrasado deve buscar a regularização em vez de presumir que o tempo transcorrido tornou impossível fazer a partilha.

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