Modelo de inventário extrajudicial: veja exemplo e entenda como fazer

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Um modelo de inventário extrajudicial ajuda a compreender quais informações normalmente precisam ser reunidas para realizar a partilha de bens em cartório após o falecimento de uma pessoa. Nesse procedimento, a sucessão é formalizada por escritura pública, sem a necessidade de conduzir todo o inventário por meio de um processo judicial.

Entretanto, um modelo pronto não deve ser simplesmente copiado e apresentado ao cartório. Cada inventário possui particularidades relacionadas aos herdeiros, regime de bens, patrimônio, dívidas, impostos, eventual testamento e forma de partilha. Além disso, a participação de advogado ou defensor público é obrigatória.

A seguir, você encontra um modelo de inventário extrajudicial para referência e uma explicação detalhada das principais informações que podem fazer parte do procedimento.

O que é inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é uma forma de realizar inventário e partilha por escritura pública perante tabelião de notas, desde que sejam observados os requisitos legais e regulamentares aplicáveis.

O artigo 610 do Código de Processo Civil disciplina o inventário e prevê a possibilidade de inventário e partilha por escritura pública nas condições estabelecidas pela legislação. A escritura constitui documento hábil para atos como registro imobiliário e levantamento de valores em instituições financeiras.

A regulamentação administrativa dos atos notariais também deve ser considerada. Em âmbito nacional, o Conselho Nacional de Justiça disciplina o inventário extrajudicial por meio da Resolução CNJ nº 35/2007 e suas alterações.

Portanto, antes de utilizar qualquer modelo de inventário extrajudicial, é importante verificar a legislação e as normas atualmente aplicáveis ao caso.

Modelo de inventário extrajudicial

A estrutura abaixo apresenta um exemplo didático de minuta. Os campos e cláusulas efetivamente exigidos podem variar conforme o patrimônio, os interessados e as exigências aplicáveis ao ato notarial.

Minuta de inventário extrajudicial

MINUTA DE ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA

DO AUTOR DA HERANÇA

[NOME DO FALECIDO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº [número] e CPF nº [número], filho de [nome dos pais], faleceu em [data], na cidade de [cidade/UF], conforme certidão de óbito apresentada.

O falecido possuía seu último domicílio em [endereço].

DO ESTADO CIVIL E REGIME DE BENS

Na data do falecimento, o autor da herança era [solteiro/casado/divorciado/viúvo], conforme documentação apresentada.

Se casado, mantinha casamento com [nome do cônjuge], celebrado sob o regime de [regime de bens].

DOS HERDEIROS

O autor da herança deixou os seguintes herdeiros:

  1. [NOME DO HERDEIRO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], CPF nº [número], residente em [endereço];
  2. [NOME DO HERDEIRO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], CPF nº [número], residente em [endereço];
  3. [NOME DO HERDEIRO], [qualificação completa].

As relações de parentesco e demais informações pertinentes serão comprovadas pelos documentos apresentados ao tabelionato.

DA EXISTÊNCIA OU INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO

Os interessados declaram, conforme documentação e verificação exigidas para o procedimento, a situação relativa à existência ou inexistência de testamento deixado pelo autor da herança.

DA NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE

Os interessados indicam [NOME] para exercer as funções atribuídas ao inventariante no procedimento extrajudicial, nos termos aplicáveis ao caso.

DOS BENS

O patrimônio deixado pelo falecido é composto pelos seguintes bens:

Bem 1 – Imóvel

Imóvel localizado em [endereço completo], objeto da matrícula nº [número], do [número]º Cartório de Registro de Imóveis de [cidade/UF], com as características constantes da respectiva matrícula.

Valor atribuído: R$ [valor].

Bem 2 – Veículo

Veículo [marca/modelo], ano [ano], placa [placa], Renavam nº [número].

Valor atribuído: R$ [valor].

Bem 3 – Valores e aplicações financeiras

Valores mantidos perante [instituição], identificados pela documentação correspondente.

Valor: R$ [valor].

Bem 4 – Participação societária

Participação na sociedade [nome empresarial], CNPJ nº [número], correspondente a [quantidade/percentual] de quotas, conforme documentação societária.

Valor atribuído: R$ [valor].

DAS DÍVIDAS E OBRIGAÇÕES

Serão declaradas e tratadas as dívidas, obrigações e demais responsabilidades deixadas pelo falecido conforme sua existência, comprovação e regime jurídico aplicável.

DO MONTE PARTÍVEL

Após a identificação do patrimônio, da eventual meação e das obrigações pertinentes, será determinado o patrimônio sujeito à partilha entre os sucessores.

DA PARTILHA

Observados os direitos sucessórios de cada interessado, os bens serão partilhados da seguinte forma:

Ao herdeiro [NOME], caberá [descrição dos bens ou percentual].

Ao herdeiro [NOME], caberá [descrição dos bens ou percentual].

Ao meeiro [NOME], quando aplicável, caberá [descrição da meação].

Os valores e quinhões deverão observar a legislação sucessória e tributária aplicável.

DO ITCMD

Os interessados apresentam a documentação referente ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), observadas as regras do Estado competente e as exigências necessárias para a lavratura do ato.

DO ADVOGADO

Os interessados encontram-se assistidos por [NOME DO ADVOGADO], inscrito na OAB/[UF] sob nº [número], que presta a assistência jurídica necessária à realização do inventário e da partilha.

DAS DECLARAÇÕES FINAIS

Os interessados declaram que as informações apresentadas correspondem à situação jurídica e patrimonial informada para realização do inventário, sem prejuízo das demais declarações, certidões e verificações exigidas pela legislação e pelo tabelionato.

Requerem, após o atendimento das exigências legais, fiscais e notariais pertinentes, a lavratura da escritura pública de inventário e partilha.

[Local], [data].

[Assinaturas dos interessados]

[Assinatura do advogado]

O modelo de inventário extrajudicial é uma petição?

É importante fazer essa distinção. O modelo de inventário extrajudicial não funciona exatamente como uma petição inicial apresentada ao Poder Judiciário.

No inventário judicial existe um processo perante o juiz. Já no procedimento extrajudicial, o ato central é a escritura pública lavrada pelo tabelião.

Na prática, o advogado pode preparar uma minuta contendo informações sobre falecido, herdeiros, bens, valores e proposta de partilha para auxiliar o tabelionato.

Entretanto, a forma final da escritura seguirá os requisitos legais e notariais.

Por isso, quem procura um “modelo de petição de inventário extrajudicial” geralmente está procurando, na realidade, um modelo de minuta de inventário extrajudicial.

Quais são os requisitos para inventário extrajudicial?

As regras do inventário em cartório passaram por alterações importantes ao longo dos anos. Por isso, conteúdos antigos na internet podem apresentar como absolutas algumas restrições que hoje precisam ser analisadas à luz da regulamentação atual.

A Resolução CNJ nº 571/2024, por exemplo, alterou a Resolução nº 35/2007 e ampliou hipóteses relacionadas à realização extrajudicial de inventários.

Uma das mudanças relevantes envolve situações com menores ou incapazes. A regulamentação passou a admitir inventário extrajudicial nessas circunstâncias quando observados requisitos específicos, inclusive quanto à forma de pagamento do quinhão e à manifestação do Ministério Público.

Também existem regras específicas para situações envolvendo testamento.

Consequentemente, afirmações genéricas como “havendo menor ou testamento, o inventário obrigatoriamente será judicial” podem estar desatualizadas.

A análise precisa considerar as circunstâncias concretas e a regulamentação vigente.

É obrigatório advogado no inventário extrajudicial?

Sim. A assistência jurídica é obrigatória.

O Código de Processo Civil determina que o tabelião somente lavrará a escritura quando todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou defensor público.

Portanto, não basta reunir documentos e levar um modelo de inventário extrajudicial diretamente ao cartório esperando concluir sozinho todo o procedimento.

O profissional também exerce papel importante na análise da sucessão, dos direitos dos herdeiros e da divisão patrimonial.

Quais documentos são necessários para o inventário extrajudicial?

A documentação depende das características do caso e das exigências do tabelionato.

Normalmente, será necessário comprovar a identidade e qualificação das pessoas envolvidas, o falecimento, os vínculos familiares e a titularidade dos bens.

Entre os documentos que podem ser necessários estão certidão de óbito, documentos pessoais, certidões relacionadas ao estado civil, documentos dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro, quando pertinente.

Para imóveis, podem ser necessários matrícula atualizada, documentos relacionados ao cadastro imobiliário e informações fiscais. Para veículos, participações societárias, investimentos e outros ativos, será preciso apresentar documentação capaz de identificá-los e demonstrar sua titularidade e valor.

Também podem ser exigidas certidões e documentos tributários.

Como as exigências variam conforme o patrimônio e a situação sucessória, a relação de documentos deve ser confirmada com o advogado e o tabelionato responsável pelo ato.

Como funciona a partilha no modelo de inventário extrajudicial?

A parte dedicada à divisão do patrimônio merece especial atenção.

Não basta listar todos os bens e decidir informalmente quem ficará com cada um. Antes da partilha, é necessário identificar corretamente o patrimônio do falecido e verificar questões como regime de bens, eventual meação, sucessores e direitos hereditários.

Imagine, por exemplo, um patrimônio composto por um imóvel de R$ 500 mil e aplicações financeiras de R$ 300 mil.

Somar os dois valores e dividir automaticamente R$ 800 mil entre os herdeiros pode produzir uma conclusão errada se parte do patrimônio estiver sujeita à meação ou existirem outros fatores juridicamente relevantes.

Portanto, o cálculo dos quinhões deve ocorrer somente após a definição da situação sucessória.

Meação e herança não são a mesma coisa

Outro cuidado importante ao preencher um modelo de inventário extrajudicial é não confundir meação com herança.

A meação decorre do regime patrimonial existente entre os cônjuges ou companheiros, quando aplicável.

A herança, por outro lado, corresponde ao patrimônio transmitido em razão do falecimento.

Dependendo do regime de bens e da composição patrimonial, o cônjuge sobrevivente pode ter direitos que precisam ser analisados sob perspectivas diferentes.

Por isso, essa definição não deve ser feita apenas com base em percentuais encontrados em modelos prontos na internet.

Como colocar imóveis no modelo de inventário extrajudicial?

A descrição do imóvel precisa permitir sua correta identificação.

Em vez de escrever apenas “uma casa localizada em São Paulo”, a minuta deve utilizar os dados documentais pertinentes, especialmente aqueles constantes da matrícula imobiliária.

É importante verificar matrícula, titularidade e eventuais ônus ou restrições.

Depois da conclusão do inventário, a escritura pública poderá ser utilizada para promover os atos de registro necessários.

O simples fato de a escritura ter sido lavrada não significa que todos os cadastros patrimoniais serão automaticamente atualizados. Os interessados precisam observar os procedimentos posteriores correspondentes aos bens recebidos.

Como funciona o ITCMD no inventário extrajudicial?

O ITCMD no inventário extrajudicial é um dos aspectos mais importantes do procedimento.

Trata-se do imposto relacionado à transmissão de patrimônio por causa da morte. Como se trata de tributo estadual, regras como alíquotas, procedimentos declaratórios e formas de recolhimento dependem da legislação aplicável.

Por essa razão, um modelo nacional de inventário não deve simplesmente indicar uma alíquota fixa de ITCMD.

O valor pode depender do Estado competente, da base de cálculo, do patrimônio transmitido e das regras vigentes no momento do fato relevante.

Além disso, podem existir hipóteses específicas de isenção ou outros tratamentos previstos na legislação estadual.

Antes da lavratura da escritura, portanto, a questão tributária precisa ser corretamente verificada.

Inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório?

Uma vantagem importante do procedimento extrajudicial está relacionada à escolha do tabelionato.

As regras aplicáveis às escrituras de inventário e partilha não reproduzem simplesmente as regras de competência territorial de um processo judicial.

Ainda assim, escolher o cartório envolve aspectos práticos. A localização dos interessados e dos bens, a documentação necessária e os procedimentos adotados pelo tabelionato podem influenciar a conveniência da escolha.

O advogado responsável pode orientar os interessados sobre a opção mais adequada.

Quanto custa fazer um inventário extrajudicial?

Não existe um preço nacional único.

Os custos podem envolver emolumentos cartorários, ITCMD, honorários advocatícios, certidões, registros posteriores e outras despesas relacionadas aos bens.

Os emolumentos seguem regras estaduais e podem variar conforme o valor do patrimônio e as características do ato.

Além disso, depois da escritura podem existir despesas para transferência e regularização dos bens.

Por exemplo, quando um imóvel é atribuído a determinado herdeiro, normalmente será necessário levar o título ao Registro de Imóveis para promover a correspondente alteração registral.

Consequentemente, quem pretende estimar quanto custa um inventário extrajudicial deve considerar o procedimento como um todo, e não apenas o preço da escritura.

Existe prazo para fazer inventário extrajudicial?

O artigo 611 do Código de Processo Civil estabelece que o processo de inventário e partilha deve ser instaurado dentro de dois meses contados da abertura da sucessão e concluído nos 12 meses subsequentes, admitindo prorrogação pelo juiz.

No âmbito extrajudicial, entretanto, é preciso analisar também as normas específicas e, principalmente, as consequências tributárias previstas pela legislação estadual.

A demora pode produzir efeitos relacionados ao ITCMD, inclusive multas conforme a legislação aplicável.

Por isso, deixar o inventário parado durante anos pode aumentar custos e dificultar a regularização patrimonial.

O que acontece depois da escritura de inventário extrajudicial?

A lavratura da escritura representa uma etapa fundamental, mas ainda pode ser necessário regularizar individualmente os bens.

No caso de imóveis, a escritura deverá ser apresentada ao Registro de Imóveis competente para os atos registrais correspondentes.

Veículos exigem os procedimentos próprios perante os órgãos responsáveis. Valores existentes em instituições financeiras também dependem das providências necessárias para disponibilização ou transferência.

Participações societárias podem exigir alterações nos registros empresariais.

Portanto, o procedimento não deve ser considerado totalmente encerrado apenas porque todos assinaram a escritura.

Posso usar um modelo de inventário extrajudicial pronto?

O modelo de inventário extrajudicial pode servir como referência para compreender a estrutura do documento e organizar informações.

Entretanto, não é recomendável simplesmente preencher nomes e valores em um modelo genérico.

Questões aparentemente pequenas podem modificar significativamente a partilha. Regime de bens, união estável, existência de descendentes ou ascendentes, renúncia, cessão de direitos hereditários, testamento, doações anteriores, dívidas e existência de incapazes são exemplos de fatores que podem exigir tratamento específico.

Além disso, a legislação tributária varia conforme o Estado.

O modelo deve funcionar, portanto, como ponto de partida para organização das informações, enquanto a minuta efetiva precisa refletir a situação jurídica concreta.

Diferença entre modelo de inventário judicial e extrajudicial

Embora ambos tenham relação com a sucessão patrimonial, os documentos possuem estruturas diferentes.

No inventário judicial, existe uma ação perante o Poder Judiciário. As manifestações são apresentadas ao juiz dentro do processo e seguem as regras processuais correspondentes.

No extrajudicial, a formalização ocorre perante tabelião de notas por escritura pública.

Por esse motivo, utilizar um modelo de inventário judicial como se fosse uma minuta de escritura extrajudicial pode gerar confusão.

Antes de procurar um documento pronto, é importante identificar qual procedimento efetivamente será utilizado.

Conclusão

Um modelo de inventário extrajudicial é útil para visualizar como podem ser organizadas informações sobre o falecido, herdeiros, cônjuge ou companheiro, bens, dívidas, ITCMD e proposta de partilha.

No entanto, a minuta precisa ser adaptada às particularidades de cada sucessão. Além disso, mudanças recentes na regulamentação do CNJ ampliaram as possibilidades de utilização da via extrajudicial em determinadas situações, o que torna especialmente importante consultar regras atualizadas.

A escritura pública somente deve ser elaborada depois da correta identificação dos sucessores, patrimônio, meação, quinhões, aspectos tributários e demais elementos relevantes. Como a assistência de advogado ou defensor público integra o procedimento, esse profissional poderá avaliar o caso e adequar a minuta antes da lavratura da escritura.

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