Alíquota PIS e Cofins no Lucro Presumido: percentuais e como calcular

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A alíquota de PIS e Cofins no Lucro Presumido é, como regra geral no regime cumulativo, de 0,65% para o PIS/Pasep e 3% para a Cofins, resultando em uma alíquota conjunta de 3,65% sobre a receita sujeita às contribuições.

Essa é uma das principais diferenças em relação ao regime não cumulativo, tradicionalmente associado a alíquotas maiores e possibilidade de aproveitamento de determinados créditos.

Entretanto, dizer simplesmente que toda empresa do Lucro Presumido paga 3,65% sobre qualquer receita pode levar a erros. Existem atividades, receitas e regimes específicos sujeitos a tratamentos diferentes.

Além disso, com a implementação da reforma tributária do consumo, é fundamental observar o período de apuração e as regras de transição para CBS e IBS.

Qual a alíquota de PIS e Cofins no Lucro Presumido?

No regime cumulativo, as alíquotas normalmente utilizadas são:

TributoAlíquota
PIS/Pasep0,65%
Cofins3,00%
Total3,65%

Portanto, para uma receita tributável de R$ 100.000, em uma operação sujeita às alíquotas gerais do regime cumulativo, teríamos:

PIS:

R$ 100.000 × 0,65% = R$ 650

Cofins:

R$ 100.000 × 3% = R$ 3.000

Total:

R$ 650 + R$ 3.000 = R$ 3.650

Assim, nesse exemplo simplificado, PIS e Cofins representam conjuntamente 3,65% da base considerada.

PIS e Cofins no Lucro Presumido são cumulativos?

Como regra geral, empresas tributadas pelo Lucro Presumido estão associadas ao regime cumulativo de PIS e Cofins, ressalvadas situações específicas previstas na legislação.

No regime cumulativo, a lógica é diferente daquela utilizada na não cumulatividade.

Em regra, não existe o sistema geral de créditos sobre aquisições encontrado no regime não cumulativo.

Por isso, é comum resumir o sistema da seguinte forma:

PIS cumulativo: 0,65%

Cofins cumulativa: 3%

Total: 3,65%

Entretanto, antes de aplicar essas porcentagens, é necessário verificar se determinada receita está efetivamente submetida às regras gerais do regime cumulativo.

Como calcular PIS e Cofins no Lucro Presumido?

O cálculo básico é relativamente simples.

Imagine uma empresa com R$ 80.000 de receita sujeita às alíquotas gerais do regime cumulativo.

Para calcular o PIS:

R$ 80.000 × 0,65% = R$ 520

Para calcular a Cofins:

R$ 80.000 × 3% = R$ 2.400

Somando:

R$ 520 + R$ 2.400 = R$ 2.920

Também seria possível calcular diretamente:

R$ 80.000 × 3,65% = R$ 2.920

Portanto, nesse exemplo, o total das duas contribuições seria de R$ 2.920.

Exemplo de PIS e Cofins sobre R$ 50 mil

Considere uma receita tributável de R$ 50.000.

PIS

R$ 50.000 × 0,65% = R$ 325

Cofins

R$ 50.000 × 3% = R$ 1.500

Total

R$ 325 + R$ 1.500 = R$ 1.825

Novamente:

R$ 50.000 × 3,65% = R$ 1.825

Esse cálculo pressupõe que toda a receita utilizada no exemplo esteja sujeita às alíquotas gerais apresentadas.

Exemplo de PIS e Cofins sobre R$ 200 mil

Agora considere R$ 200.000 de receita tributável.

PIS:

R$ 200.000 × 0,65% = R$ 1.300

Cofins:

R$ 200.000 × 3% = R$ 6.000

Total:

R$ 7.300

A alíquota conjunta permanece em 3,65%.

Qual a base de cálculo de PIS e Cofins no Lucro Presumido?

No regime cumulativo, a base de cálculo está relacionada ao faturamento, correspondente à receita bruta definida pela legislação.

Isso significa que não se deve simplesmente utilizar qualquer entrada existente na conta bancária da empresa como base de cálculo.

É necessário identificar a natureza da receita.

A Receita Federal já esclareceu que, no regime cumulativo, a receita bruta pode compreender receitas decorrentes das diferentes atividades empresariais desenvolvidas pela pessoa jurídica, não ficando necessariamente limitada a uma única atividade descrita de maneira restritiva.

Por isso, a correta classificação das receitas é essencial.

PIS e Cofins são calculados sobre o lucro presumido?

Não.

Esse é um erro bastante comum.

O nome Lucro Presumido pode levar algumas pessoas a acreditar que todos os tributos são calculados sobre a mesma base presumida.

Isso não acontece.

A presunção utilizada para calcular IRPJ e CSLL possui regras próprias.

PIS e Cofins possuem outra sistemática.

Portanto, não se aplica primeiro, por exemplo, uma presunção de 8% ou 32% para depois calcular PIS e Cofins sobre esse resultado.

Nas operações sujeitas ao regime cumulativo, as contribuições são calculadas sobre a respectiva receita tributável conforme as regras aplicáveis.

PIS e Cofins são diferentes de IRPJ e CSLL?

Sim.

Uma empresa no Lucro Presumido normalmente precisa lidar com diferentes tributos.

Entre eles podem estar:

PIS;

Cofins;

IRPJ;

CSLL;

ISS, conforme a atividade;

ICMS, conforme a operação;

IPI, quando aplicável;

e outros tributos e encargos.

Cada um possui regras próprias.

Por isso, afirmar que uma empresa do Lucro Presumido paga apenas 3,65% de impostos está incorreto.

Os 3,65% representam somente a soma das alíquotas gerais de PIS e Cofins no regime cumulativo.

PIS e Cofins no Lucro Presumido para prestação de serviços

Empresas prestadoras de serviços enquadradas no Lucro Presumido podem estar sujeitas ao regime cumulativo de PIS e Cofins, utilizando, nas situações abrangidas pela regra geral:

PIS: 0,65%

Cofins: 3%

Imagine uma prestadora com R$ 30.000 de receita tributável.

PIS:

R$ 30.000 × 0,65% = R$ 195

Cofins:

R$ 30.000 × 3% = R$ 900

Total:

R$ 1.095

Isso representa 3,65% dos R$ 30.000 considerados no exemplo.

Entretanto, a empresa ainda precisa analisar os demais tributos incidentes sobre sua atividade.

PIS e Cofins no comércio pelo Lucro Presumido

No comércio, também é comum encontrar empresas no Lucro Presumido submetidas ao regime cumulativo.

Entretanto, o setor exige atenção especial.

Determinados produtos podem possuir tributação diferenciada, incluindo sistemas monofásicos, alíquota zero e outras particularidades.

Consequentemente, uma empresa comercial não deve simplesmente aplicar 3,65% sobre todo o faturamento sem verificar a classificação tributária das mercadorias comercializadas.

Esse cuidado é especialmente importante para empresas que trabalham com grande variedade de produtos.

PIS e Cofins na locação de imóveis no Lucro Presumido

As receitas provenientes da locação de imóveis próprios por pessoas jurídicas podem integrar a base do PIS e da Cofins no regime cumulativo.

Nessas situações, as alíquotas gerais tradicionalmente utilizadas são:

PIS: 0,65%

Cofins: 3%

Total: 3,65%

Entretanto, locação de imóveis também é uma área diretamente afetada pela reforma tributária do consumo, que estabeleceu regime específico para operações com bens imóveis.

Por isso, análises realizadas durante o período de transição precisam considerar a legislação correspondente ao ano e à operação.

Lucro Presumido pode tomar crédito de PIS e Cofins?

No regime cumulativo tradicional, não existe a sistemática geral de apropriação de créditos característica do regime não cumulativo.

Essa é uma diferença importante.

No regime não cumulativo, determinadas aquisições podem gerar créditos quando atendidos os requisitos legais.

No cumulativo, a lógica geral é diferente.

Em contrapartida, as alíquotas gerais do regime cumulativo são menores.

Por isso, não se deve comparar apenas 3,65% com as alíquotas do regime não cumulativo sem considerar a possibilidade de créditos existente no outro sistema.

Qual a diferença entre PIS e Cofins cumulativos e não cumulativos?

A diferença está principalmente na lógica de apuração.

No regime cumulativo, as alíquotas gerais são:

PIS: 0,65%;

Cofins: 3%.

No regime não cumulativo, as alíquotas gerais tradicionalmente utilizadas são:

PIS: 1,65%;

Cofins: 7,6%.

A soma chega a 9,25%.

Entretanto, no regime não cumulativo existe a possibilidade de apropriação de determinados créditos previstos na legislação.

Por isso, não é correto concluir que 9,25% representa necessariamente a carga efetiva final de qualquer empresa submetida à não cumulatividade.

Lucro Real paga PIS e Cofins de 9,25%?

O Lucro Real é frequentemente associado ao regime não cumulativo de PIS e Cofins.

As alíquotas gerais são 1,65% e 7,6%, respectivamente.

Entretanto, existem receitas e atividades sujeitas a tratamentos específicos.

Consequentemente, a relação:

Lucro Presumido = 3,65%

e

Lucro Real = 9,25%

é útil para compreender a regra geral, mas não deve ser utilizada como se não existissem exceções.

A legislação de PIS e Cofins possui diversos regimes diferenciados.

O que significa PIS 0,65%?

Uma alíquota de 0,65% significa R$ 0,65 para cada R$ 100 de base tributável.

Assim:

R$ 1.000 × 0,65% = R$ 6,50

R$ 10.000 × 0,65% = R$ 65

R$ 100.000 × 0,65% = R$ 650

R$ 1.000.000 × 0,65% = R$ 6.500

Essa é a alíquota geral tradicional do PIS/Pasep no regime cumulativo.

O que significa Cofins 3%?

A alíquota de 3% representa R$ 3 para cada R$ 100 de base tributável.

Assim:

R$ 1.000 × 3% = R$ 30

R$ 10.000 × 3% = R$ 300

R$ 100.000 × 3% = R$ 3.000

R$ 1.000.000 × 3% = R$ 30.000

Somada ao PIS de 0,65%, chega-se aos conhecidos 3,65% de PIS e Cofins no regime cumulativo.

Tabela de PIS e Cofins no Lucro Presumido

Veja alguns exemplos:

Receita tributávelPIS 0,65%Cofins 3%Total 3,65%
R$ 10.000R$ 65R$ 300R$ 365
R$ 20.000R$ 130R$ 600R$ 730
R$ 50.000R$ 325R$ 1.500R$ 1.825
R$ 100.000R$ 650R$ 3.000R$ 3.650
R$ 200.000R$ 1.300R$ 6.000R$ 7.300
R$ 500.000R$ 3.250R$ 15.000R$ 18.250
R$ 1.000.000R$ 6.500R$ 30.000R$ 36.500

A tabela é apenas ilustrativa e pressupõe que toda a receita informada esteja sujeita às alíquotas gerais do regime cumulativo.

PIS e Cofins podem ter alíquota zero?

Sim.

Existem produtos, receitas e operações que podem receber tratamento tributário diferenciado.

Dependendo da situação, podem existir:

alíquota zero;

suspensão;

isenção;

regime monofásico;

e outras regras específicas.

Por isso, principalmente em empresas comerciais, é necessário analisar os produtos e receitas individualmente.

Aplicar automaticamente 3,65% sobre tudo pode resultar em recolhimento incorreto.

O que é PIS e Cofins monofásico?

No sistema monofásico, a tributação é concentrada em determinados participantes da cadeia econômica.

Isso significa que as etapas seguintes podem possuir tratamento diferenciado.

Esse regime aparece em determinados segmentos e produtos definidos pela legislação.

Para empresas do Lucro Presumido que comercializam mercadorias sujeitas ao sistema monofásico, a segregação correta das receitas é fundamental.

Caso contrário, a empresa pode calcular PIS e Cofins de forma inadequada.

Receita financeira paga PIS e Cofins no Lucro Presumido?

A resposta depende da natureza da receita e de sua relação com a atividade empresarial.

No regime cumulativo, a Receita Federal considera relevante verificar se determinada receita está vinculada à atividade ou ao objeto principal da pessoa jurídica.

Portanto, não é adequado simplesmente aplicar a regra das receitas financeiras do regime não cumulativo a uma empresa no cumulativo.

A natureza da receita precisa ser analisada.

Regime de caixa e PIS e Cofins no Lucro Presumido

Empresas enquadradas no Lucro Presumido podem, atendidas as condições legais, trabalhar com reconhecimento pelo regime de caixa para determinados efeitos tributários.

Nesse cenário, o momento do recebimento possui importância para a apuração.

Entretanto, é necessário manter controles adequados sobre valores faturados e recebidos.

Não basta simplesmente observar o extrato bancário.

A empresa precisa conseguir relacionar os recebimentos às respectivas operações e manter documentação que permita uma apuração correta.

Regime de competência e PIS e Cofins

No regime de competência, a receita é reconhecida conforme os critérios correspondentes à ocorrência da operação, independentemente de o recebimento financeiro acontecer exatamente naquele momento.

Por exemplo, uma venda realizada em determinado mês pode ser recebida posteriormente.

Essa diferença entre caixa e competência é particularmente importante para empresas que trabalham com vendas ou serviços a prazo.

Por isso, o método adotado deve ser corretamente aplicado e documentado.

PIS e Cofins entram no cálculo do Lucro Presumido?

É necessário separar os conceitos.

PIS e Cofins são contribuições próprias, calculadas segundo suas respectivas bases.

IRPJ e CSLL possuem cálculos diferentes dentro do Lucro Presumido.

Além disso, a relação entre os próprios tributos e as bases de IRPJ e CSLL já foi objeto de discussões judiciais.

Em 2026, por exemplo, o STJ publicou decisão no Tema 1.312 entendendo que PIS e Cofins integram a base de cálculo de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido.

Portanto, não é recomendável simplesmente subtrair PIS e Cofins da receita antes de aplicar os percentuais de presunção sem analisar a legislação e os entendimentos aplicáveis.

PIS e Cofins e a reforma tributária

Esse é um ponto especialmente importante para consultas realizadas atualmente.

A reforma tributária do consumo criou a CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços, que participa da substituição dos atuais tributos federais sobre o consumo.

Por isso, o tratamento de PIS e Cofins precisa ser analisado considerando o período de transição.

Não é correto utilizar indefinidamente as regras históricas de PIS e Cofins como se o sistema tributário não estivesse passando por mudanças.

Empresas precisam acompanhar a competência analisada, as regras transitórias e a implementação da CBS.

Isso é especialmente relevante para planejamentos tributários que projetam vários anos.

Perguntas frequentes sobre alíquota de PIS e Cofins no Lucro Presumido

Qual a alíquota de PIS no Lucro Presumido?

No regime cumulativo e nas operações sujeitas à regra geral, a alíquota tradicional do PIS/Pasep é de 0,65%.

Qual a alíquota da Cofins no Lucro Presumido?

Na regra geral do regime cumulativo, a Cofins possui alíquota de 3%.

Quanto dá PIS e Cofins juntos?

A soma de 0,65% de PIS com 3% de Cofins resulta em 3,65%.

PIS e Cofins são calculados sobre o lucro?

Não. No regime cumulativo, as contribuições incidem sobre a receita abrangida pela legislação, e não sobre a base presumida utilizada para IRPJ e CSLL.

Lucro Presumido tem crédito de PIS e Cofins?

No regime cumulativo tradicional não existe o sistema geral de créditos utilizado na sistemática não cumulativa.

Toda empresa do Lucro Presumido paga 3,65%?

Não necessariamente. Existem atividades, produtos e receitas sujeitos a regimes específicos, alíquota zero, tributação monofásica e outros tratamentos.

Prestação de serviços no Lucro Presumido paga 3,65%?

Quando a receita está submetida às alíquotas gerais do regime cumulativo, a soma de PIS e Cofins é de 3,65%.

Qual a diferença entre 3,65% e 9,25% de PIS e Cofins?

Os 3,65% correspondem às alíquotas gerais do regime cumulativo. Os 9,25% correspondem à soma das alíquotas gerais de 1,65% de PIS e 7,6% de Cofins no regime não cumulativo, no qual existe sistemática própria de créditos.

Conclusão

A alíquota de PIS e Cofins no Lucro Presumido, considerando a regra geral do regime cumulativo, corresponde a 0,65% de PIS e 3% de Cofins, totalizando 3,65%.

Assim, uma empresa com R$ 100 mil de receita integralmente sujeita às alíquotas gerais teria, em um exemplo simplificado, R$ 650 de PIS e R$ 3 mil de Cofins, totalizando R$ 3.650.

Entretanto, PIS e Cofins não são calculados sobre o percentual de presunção utilizado para IRPJ e CSLL. Cada tributo possui sua própria sistemática.

Também não é correto aplicar automaticamente 3,65% a toda receita de qualquer empresa no Lucro Presumido. Regimes monofásicos, alíquota zero, tratamentos específicos e a própria natureza das receitas podem modificar a apuração.

Além disso, com a transição da reforma tributária e a implementação da CBS, empresas precisam considerar o período específico da operação. As tradicionais alíquotas de PIS e Cofins no Lucro Presumido continuam sendo fundamentais para compreender o regime cumulativo, mas o planejamento dos próximos anos deve levar em conta a substituição progressiva prevista pelo novo sistema tributário.

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