Códigos PIS e Cofins no Lucro Presumido: quais são os códigos DARF?

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Quem procura pelo cod PIS e Cofins no Lucro Presumido geralmente quer saber quais códigos devem ser utilizados para recolher essas contribuições por meio do DARF. No regime cumulativo, a regra geral utiliza o código 8109 para PIS/Pasep – Faturamento e o código 2172 para Cofins. A Receita Federal mantém o código 8109 para PIS/Pasep sobre faturamento e utiliza o código 2172 para Cofins nas situações correspondentes.

Para empresas tributadas pelo Lucro Presumido, o PIS e a Cofins normalmente seguem a sistemática cumulativa, ressalvadas situações específicas previstas na legislação. As alíquotas gerais são de 0,65% para PIS/Pasep e 3% para Cofins.

Por isso, entender o código PIS Lucro Presumido e o código Cofins Lucro Presumido é importante para evitar erros no preenchimento do documento de arrecadação e na apuração mensal.

Qual o código do PIS no Lucro Presumido?

O código do PIS no Lucro Presumido, para o recolhimento do PIS/Pasep sobre faturamento no regime cumulativo, é:

Código DARF: 8109

A Receita Federal identifica o código 8109 como PIS/Pasep – Faturamento. Em sua tabela oficial, o código aparece com utilização mensal.

A própria Agenda Tributária da Receita Federal também apresenta o código 8109 para PIS/Pasep – Faturamento, com período de apuração referente ao mês anterior. Em 2026, a Receita continua utilizando esse código nas orientações de arrecadação.

Portanto, quando a empresa está sujeita ao PIS cumulativo sobre faturamento e precisa recolher a contribuição pela regra geral, o código de referência é o 8109.

Qual o código da Cofins no Lucro Presumido?

O código da Cofins no Lucro Presumido, na hipótese geral de Cofins sobre faturamento pelo regime cumulativo, é:

Código DARF: 2172

A Receita Federal utiliza o código 2172 para Cofins nas situações correspondentes ao recolhimento sobre faturamento. A Agenda Tributária de 2026 apresenta o código 2172 associado à Cofins e à fundamentação da Lei nº 9.718/1998.

Assim, para a situação geral:

PIS: 8109

Cofins: 2172

Esses são os códigos que aparecem com frequência quando uma empresa do Lucro Presumido calcula PIS e Cofins no regime cumulativo.

Cod PIS e Cofins Lucro Presumido: resumo

Para uma consulta rápida, os códigos podem ser apresentados desta maneira:

TributoRegime geral no Lucro PresumidoCódigo de recolhimento
PIS/PasepCumulativo – faturamento8109
CofinsCumulativo – faturamento2172

A Receita Federal mantém o código 8109 como PIS/Pasep – Faturamento em sua tabela de códigos e apresenta o 2172 para Cofins nas agendas tributárias.

É importante observar que essa tabela representa a situação geral. Produtos, atividades e operações específicas podem possuir códigos e tratamentos diferentes.

Qual a alíquota do PIS no Lucro Presumido?

Na regra geral do regime cumulativo, a alíquota do PIS/Pasep é de 0,65%.

A Receita Federal informa que, ressalvadas disposições específicas, as contribuições no regime cumulativo são calculadas aplicando-se 0,65% para PIS/Pasep e 3% para Cofins.

Por exemplo, suponha que uma empresa possua uma receita tributável de R$ 100.000 no mês, considerando uma situação em que a receita esteja integralmente sujeita às alíquotas gerais.

O cálculo do PIS seria:

R$ 100.000 × 0,65% = R$ 650

Nesse exemplo, o valor apurado de PIS seria R$ 650.

O DARF correspondente, na situação geral, utilizaria o código 8109.

Qual a alíquota da Cofins no Lucro Presumido?

A alíquota geral da Cofins no regime cumulativo é de 3%.

Assim, utilizando o mesmo exemplo de R$ 100.000 de receita tributável:

R$ 100.000 × 3% = R$ 3.000

Nesse caso, a Cofins apurada seria de R$ 3.000.

O código de recolhimento correspondente à situação geral é 2172.

A Receita Federal confirma as alíquotas de 0,65% e 3% para PIS/Pasep e Cofins, respectivamente, no regime cumulativo, ressalvadas situações específicas.

Por que empresas do Lucro Presumido normalmente recolhem PIS e Cofins no regime cumulativo?

O fato de uma empresa estar no Lucro Presumido não significa, isoladamente, que todos os seus tributos sejam calculados da mesma maneira.

IRPJ e CSLL possuem regras próprias de apuração pelo Lucro Presumido. Já PIS e Cofins possuem sua própria legislação.

As pessoas jurídicas submetidas ao Lucro Presumido permanecem, como regra, fora da sistemática não cumulativa do PIS e da Cofins, conforme as exceções e condições previstas na legislação. A PGFN destaca que as empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou arbitrado permanecem sujeitas à sistemática cumulativa, em razão das regras específicas das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003.

Por isso, é comum encontrar o seguinte cenário:

Lucro Presumido → PIS/Cofins cumulativos → PIS 0,65% e Cofins 3%, na regra geral.

PIS e Cofins no Lucro Presumido têm crédito?

Uma diferença importante entre os regimes cumulativo e não cumulativo está justamente na sistemática de créditos.

No regime não cumulativo, existem hipóteses legais de apropriação de créditos de PIS e Cofins.

No regime cumulativo, a estrutura é diferente. A empresa normalmente calcula as contribuições sobre as receitas tributáveis sem utilizar a sistemática geral de créditos própria da não cumulatividade.

Por isso, não se deve simplesmente aplicar as regras do PIS e da Cofins não cumulativos a uma empresa do Lucro Presumido.

Essa diferença também explica por que existem códigos distintos para determinadas modalidades de recolhimento.

Qual a diferença entre os códigos 8109 e 6912?

Essa é uma dúvida comum para quem trabalha com apuração fiscal.

O 8109 está relacionado ao PIS/Pasep – Faturamento no regime correspondente.

Já o 6912 é utilizado para PIS/Pasep não cumulativo, conforme a classificação da Receita Federal. A própria Receita diferencia esses códigos em suas tabelas e agendas tributárias.

Portanto, não é correto escolher o código apenas porque ele aparece em um exemplo de outra empresa.

É necessário identificar primeiro qual regime e qual hipótese de incidência se aplicam à empresa.

Qual a diferença entre os códigos 2172 e 5856?

O mesmo cuidado deve ser aplicado à Cofins.

O 2172 é utilizado para a Cofins nas situações correspondentes ao regime cumulativo sobre faturamento.

Já o 5856 é identificado pela Receita Federal como Cofins – Não cumulativa.

Dessa forma:

Cofins cumulativa → 2172

Cofins não cumulativa → 5856

Essa distinção é fundamental para evitar o recolhimento com código incorreto.

Como calcular PIS e Cofins no Lucro Presumido?

O cálculo começa pela identificação da receita que compõe a base de cálculo.

Depois, devem ser avaliadas as exclusões, isenções, alíquotas diferenciadas, receitas com tratamento específico e demais regras aplicáveis à atividade.

Na situação geral, considerando uma receita tributável de R$ 50.000:

PIS:

R$ 50.000 × 0,65% = R$ 325

Cofins:

R$ 50.000 × 3% = R$ 1.500

O total seria de R$ 1.825.

Entretanto, esse exemplo é apenas uma demonstração matemática da aplicação das alíquotas gerais. A apuração real precisa considerar a natureza das receitas e eventuais regras específicas.

Toda receita da empresa entra no cálculo do PIS e da Cofins?

Não é recomendável assumir que toda entrada financeira será automaticamente tributada pelas alíquotas gerais.

A composição da base de cálculo depende da legislação aplicável e da natureza da receita.

Existem situações de exportação, alíquota zero, isenção, suspensão, tributação concentrada e outros tratamentos específicos.

Além disso, a legislação sofreu diversas alterações ao longo dos anos.

A própria Receita Federal mantém soluções de consulta e orientações específicas para diferentes tipos de receita.

Por isso, uma empresa deve analisar a natureza de cada receita antes de calcular PIS e Cofins.

PIS e Cofins sobre produtos monofásicos no Lucro Presumido

Um dos pontos que exige atenção é a chamada tributação monofásica.

Determinados produtos possuem tratamento concentrado de PIS e Cofins em determinadas etapas da cadeia.

Nessas situações, não se deve simplesmente aplicar 0,65% e 3% sobre todas as vendas.

A Receita Federal possui orientações específicas para produtos sujeitos à tributação concentrada e para situações de alíquota zero.

Portanto, empresas que comercializam produtos sujeitos a regimes especiais precisam identificar corretamente os produtos e o tratamento tributário aplicável.

Código PIS e Cofins para empresas de serviços no Lucro Presumido

Uma empresa prestadora de serviços tributada pelo Lucro Presumido pode, na situação geral, estar sujeita ao PIS e à Cofins pelo regime cumulativo.

Nesse cenário, as alíquotas gerais são:

PIS: 0,65%

Cofins: 3%

E os códigos de recolhimento, na situação geral, são:

PIS: 8109

Cofins: 2172

Entretanto, a atividade específica deve ser analisada porque determinadas receitas podem receber tratamento diferenciado.

Por isso, uma empresa de serviços não deve presumir que todas as suas receitas terão necessariamente o mesmo tratamento.

PIS e Cofins são pagos todos os meses no Lucro Presumido?

Em regra, PIS e Cofins sobre faturamento possuem apuração mensal.

Isso é diferente do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido, cuja apuração ocorre, em regra, por períodos trimestrais.

Essa diferença é importante para o planejamento tributário e para o controle financeiro.

Uma empresa pode estar no Lucro Presumido e ter, ao mesmo tempo:

PIS e Cofins → apuração mensal

IRPJ e CSLL → apuração trimestral

Cada tributo possui suas próprias regras.

Qual é o vencimento do PIS e da Cofins?

O vencimento deve ser verificado conforme o calendário tributário aplicável ao período.

A Receita Federal publica sua Agenda Tributária com as datas de vencimento e os respectivos códigos.

Nas agendas de 2026, o código 8109 aparece para PIS/Pasep – Faturamento e o código 2172 aparece para Cofins.

Por isso, para um pagamento atual, é recomendável consultar a agenda oficial referente ao mês específico.

Isso evita utilizar uma data antiga ou uma orientação desatualizada.

O código 8109 é PIS cumulativo?

O código 8109 é identificado pela Receita Federal como PIS/Pasep – Faturamento. A tabela oficial também apresenta extensões específicas para determinadas situações.

No contexto do Lucro Presumido e da regra geral do regime cumulativo, o 8109 é o código normalmente associado ao recolhimento do PIS sobre faturamento.

Entretanto, a classificação precisa ser conferida de acordo com a operação e o enquadramento específico.

O código 2172 é Cofins cumulativo?

Na situação geral de Cofins sobre faturamento pelo regime cumulativo, o 2172 é o código utilizado para o recolhimento.

A Receita Federal continua apresentando esse código em sua Agenda Tributária de 2026.

É importante não confundir o 2172 com o 5856, utilizado para Cofins não cumulativa.

Como preencher o DARF de PIS e Cofins?

Ao preencher um documento de arrecadação, é necessário informar corretamente os dados solicitados, incluindo o código de receita, período de apuração e valor.

Para a situação geral analisada neste artigo:

PIS/Pasep: código 8109

Cofins: código 2172

O período de apuração corresponde ao mês ao qual se refere a receita tributada.

Antes de realizar o pagamento, confira os dados no sistema oficial utilizado pela empresa ou pelo responsável pela apuração.

O que acontece se usar o código errado?

O uso de um código incorreto pode gerar problemas na identificação do pagamento.

Se uma empresa recolher um tributo utilizando código inadequado, poderá ser necessário corrigir a informação por meio dos procedimentos disponibilizados pela administração tributária.

Por isso, é muito mais seguro conferir o código antes do pagamento.

Também é importante guardar os documentos de apuração e os comprovantes de recolhimento para facilitar eventual conferência futura.

Códigos PIS e Cofins no Lucro Presumido: atenção às exceções

Embora 8109 e 2172 sejam os códigos de referência para a situação geral de PIS e Cofins sobre faturamento no regime cumulativo, eles não devem ser aplicados indiscriminadamente a todas as empresas.

Existem atividades e produtos com tratamento tributário específico.

Também podem existir situações envolvendo substituição tributária, tributação concentrada, alíquota zero, suspensão, isenção ou outras modalidades.

A Receita Federal mantém tabelas específicas justamente porque não existe um único código aplicável a todas as situações tributárias.

Conclusão

Para quem pesquisa “cod Cofins Lucro Presumido” ou “cod PIS e Cofins Lucro Presumido”, os códigos mais importantes na situação geral são:

PIS/Pasep – Faturamento: código 8109

Cofins – regime cumulativo: código 2172

No regime cumulativo, as alíquotas gerais são 0,65% para PIS/Pasep e 3% para Cofins, ressalvadas as situações específicas previstas na legislação.

Entretanto, a empresa precisa verificar a natureza das receitas, a atividade exercida e eventuais regimes especiais antes de realizar o cálculo. O código correto não deve ser escolhido apenas com base no fato de a empresa estar no Lucro Presumido.

Para pagamentos atuais, também é recomendável conferir a Agenda Tributária da Receita Federal e as tabelas oficiais de códigos, já que procedimentos e obrigações podem ser atualizados.

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