Quem procura pelo cod PIS e Cofins no Lucro Presumido geralmente quer saber quais códigos devem ser utilizados para recolher essas contribuições por meio do DARF. No regime cumulativo, a regra geral utiliza o código 8109 para PIS/Pasep – Faturamento e o código 2172 para Cofins. A Receita Federal mantém o código 8109 para PIS/Pasep sobre faturamento e utiliza o código 2172 para Cofins nas situações correspondentes.
Para empresas tributadas pelo Lucro Presumido, o PIS e a Cofins normalmente seguem a sistemática cumulativa, ressalvadas situações específicas previstas na legislação. As alíquotas gerais são de 0,65% para PIS/Pasep e 3% para Cofins.
Por isso, entender o código PIS Lucro Presumido e o código Cofins Lucro Presumido é importante para evitar erros no preenchimento do documento de arrecadação e na apuração mensal.
Qual o código do PIS no Lucro Presumido?
O código do PIS no Lucro Presumido, para o recolhimento do PIS/Pasep sobre faturamento no regime cumulativo, é:
Código DARF: 8109
A Receita Federal identifica o código 8109 como PIS/Pasep – Faturamento. Em sua tabela oficial, o código aparece com utilização mensal.
A própria Agenda Tributária da Receita Federal também apresenta o código 8109 para PIS/Pasep – Faturamento, com período de apuração referente ao mês anterior. Em 2026, a Receita continua utilizando esse código nas orientações de arrecadação.
Portanto, quando a empresa está sujeita ao PIS cumulativo sobre faturamento e precisa recolher a contribuição pela regra geral, o código de referência é o 8109.
Qual o código da Cofins no Lucro Presumido?
O código da Cofins no Lucro Presumido, na hipótese geral de Cofins sobre faturamento pelo regime cumulativo, é:
Código DARF: 2172
A Receita Federal utiliza o código 2172 para Cofins nas situações correspondentes ao recolhimento sobre faturamento. A Agenda Tributária de 2026 apresenta o código 2172 associado à Cofins e à fundamentação da Lei nº 9.718/1998.
Assim, para a situação geral:
PIS: 8109
Cofins: 2172
Esses são os códigos que aparecem com frequência quando uma empresa do Lucro Presumido calcula PIS e Cofins no regime cumulativo.
Cod PIS e Cofins Lucro Presumido: resumo
Para uma consulta rápida, os códigos podem ser apresentados desta maneira:
| Tributo | Regime geral no Lucro Presumido | Código de recolhimento |
|---|---|---|
| PIS/Pasep | Cumulativo – faturamento | 8109 |
| Cofins | Cumulativo – faturamento | 2172 |
A Receita Federal mantém o código 8109 como PIS/Pasep – Faturamento em sua tabela de códigos e apresenta o 2172 para Cofins nas agendas tributárias.
É importante observar que essa tabela representa a situação geral. Produtos, atividades e operações específicas podem possuir códigos e tratamentos diferentes.
Qual a alíquota do PIS no Lucro Presumido?
Na regra geral do regime cumulativo, a alíquota do PIS/Pasep é de 0,65%.
A Receita Federal informa que, ressalvadas disposições específicas, as contribuições no regime cumulativo são calculadas aplicando-se 0,65% para PIS/Pasep e 3% para Cofins.
Por exemplo, suponha que uma empresa possua uma receita tributável de R$ 100.000 no mês, considerando uma situação em que a receita esteja integralmente sujeita às alíquotas gerais.
O cálculo do PIS seria:
R$ 100.000 × 0,65% = R$ 650
Nesse exemplo, o valor apurado de PIS seria R$ 650.
O DARF correspondente, na situação geral, utilizaria o código 8109.
Qual a alíquota da Cofins no Lucro Presumido?
A alíquota geral da Cofins no regime cumulativo é de 3%.
Assim, utilizando o mesmo exemplo de R$ 100.000 de receita tributável:
R$ 100.000 × 3% = R$ 3.000
Nesse caso, a Cofins apurada seria de R$ 3.000.
O código de recolhimento correspondente à situação geral é 2172.
A Receita Federal confirma as alíquotas de 0,65% e 3% para PIS/Pasep e Cofins, respectivamente, no regime cumulativo, ressalvadas situações específicas.
Por que empresas do Lucro Presumido normalmente recolhem PIS e Cofins no regime cumulativo?
O fato de uma empresa estar no Lucro Presumido não significa, isoladamente, que todos os seus tributos sejam calculados da mesma maneira.
IRPJ e CSLL possuem regras próprias de apuração pelo Lucro Presumido. Já PIS e Cofins possuem sua própria legislação.
As pessoas jurídicas submetidas ao Lucro Presumido permanecem, como regra, fora da sistemática não cumulativa do PIS e da Cofins, conforme as exceções e condições previstas na legislação. A PGFN destaca que as empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou arbitrado permanecem sujeitas à sistemática cumulativa, em razão das regras específicas das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003.
Por isso, é comum encontrar o seguinte cenário:
Lucro Presumido → PIS/Cofins cumulativos → PIS 0,65% e Cofins 3%, na regra geral.
PIS e Cofins no Lucro Presumido têm crédito?
Uma diferença importante entre os regimes cumulativo e não cumulativo está justamente na sistemática de créditos.
No regime não cumulativo, existem hipóteses legais de apropriação de créditos de PIS e Cofins.
No regime cumulativo, a estrutura é diferente. A empresa normalmente calcula as contribuições sobre as receitas tributáveis sem utilizar a sistemática geral de créditos própria da não cumulatividade.
Por isso, não se deve simplesmente aplicar as regras do PIS e da Cofins não cumulativos a uma empresa do Lucro Presumido.
Essa diferença também explica por que existem códigos distintos para determinadas modalidades de recolhimento.
Qual a diferença entre os códigos 8109 e 6912?
Essa é uma dúvida comum para quem trabalha com apuração fiscal.
O 8109 está relacionado ao PIS/Pasep – Faturamento no regime correspondente.
Já o 6912 é utilizado para PIS/Pasep não cumulativo, conforme a classificação da Receita Federal. A própria Receita diferencia esses códigos em suas tabelas e agendas tributárias.
Portanto, não é correto escolher o código apenas porque ele aparece em um exemplo de outra empresa.
É necessário identificar primeiro qual regime e qual hipótese de incidência se aplicam à empresa.
Qual a diferença entre os códigos 2172 e 5856?
O mesmo cuidado deve ser aplicado à Cofins.
O 2172 é utilizado para a Cofins nas situações correspondentes ao regime cumulativo sobre faturamento.
Já o 5856 é identificado pela Receita Federal como Cofins – Não cumulativa.
Dessa forma:
Cofins cumulativa → 2172
Cofins não cumulativa → 5856
Essa distinção é fundamental para evitar o recolhimento com código incorreto.
Como calcular PIS e Cofins no Lucro Presumido?
O cálculo começa pela identificação da receita que compõe a base de cálculo.
Depois, devem ser avaliadas as exclusões, isenções, alíquotas diferenciadas, receitas com tratamento específico e demais regras aplicáveis à atividade.
Na situação geral, considerando uma receita tributável de R$ 50.000:
PIS:
R$ 50.000 × 0,65% = R$ 325
Cofins:
R$ 50.000 × 3% = R$ 1.500
O total seria de R$ 1.825.
Entretanto, esse exemplo é apenas uma demonstração matemática da aplicação das alíquotas gerais. A apuração real precisa considerar a natureza das receitas e eventuais regras específicas.
Toda receita da empresa entra no cálculo do PIS e da Cofins?
Não é recomendável assumir que toda entrada financeira será automaticamente tributada pelas alíquotas gerais.
A composição da base de cálculo depende da legislação aplicável e da natureza da receita.
Existem situações de exportação, alíquota zero, isenção, suspensão, tributação concentrada e outros tratamentos específicos.
Além disso, a legislação sofreu diversas alterações ao longo dos anos.
A própria Receita Federal mantém soluções de consulta e orientações específicas para diferentes tipos de receita.
Por isso, uma empresa deve analisar a natureza de cada receita antes de calcular PIS e Cofins.
PIS e Cofins sobre produtos monofásicos no Lucro Presumido
Um dos pontos que exige atenção é a chamada tributação monofásica.
Determinados produtos possuem tratamento concentrado de PIS e Cofins em determinadas etapas da cadeia.
Nessas situações, não se deve simplesmente aplicar 0,65% e 3% sobre todas as vendas.
A Receita Federal possui orientações específicas para produtos sujeitos à tributação concentrada e para situações de alíquota zero.
Portanto, empresas que comercializam produtos sujeitos a regimes especiais precisam identificar corretamente os produtos e o tratamento tributário aplicável.
Código PIS e Cofins para empresas de serviços no Lucro Presumido
Uma empresa prestadora de serviços tributada pelo Lucro Presumido pode, na situação geral, estar sujeita ao PIS e à Cofins pelo regime cumulativo.
Nesse cenário, as alíquotas gerais são:
PIS: 0,65%
Cofins: 3%
E os códigos de recolhimento, na situação geral, são:
PIS: 8109
Cofins: 2172
Entretanto, a atividade específica deve ser analisada porque determinadas receitas podem receber tratamento diferenciado.
Por isso, uma empresa de serviços não deve presumir que todas as suas receitas terão necessariamente o mesmo tratamento.
PIS e Cofins são pagos todos os meses no Lucro Presumido?
Em regra, PIS e Cofins sobre faturamento possuem apuração mensal.
Isso é diferente do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido, cuja apuração ocorre, em regra, por períodos trimestrais.
Essa diferença é importante para o planejamento tributário e para o controle financeiro.
Uma empresa pode estar no Lucro Presumido e ter, ao mesmo tempo:
PIS e Cofins → apuração mensal
IRPJ e CSLL → apuração trimestral
Cada tributo possui suas próprias regras.
Qual é o vencimento do PIS e da Cofins?
O vencimento deve ser verificado conforme o calendário tributário aplicável ao período.
A Receita Federal publica sua Agenda Tributária com as datas de vencimento e os respectivos códigos.
Nas agendas de 2026, o código 8109 aparece para PIS/Pasep – Faturamento e o código 2172 aparece para Cofins.
Por isso, para um pagamento atual, é recomendável consultar a agenda oficial referente ao mês específico.
Isso evita utilizar uma data antiga ou uma orientação desatualizada.
O código 8109 é PIS cumulativo?
O código 8109 é identificado pela Receita Federal como PIS/Pasep – Faturamento. A tabela oficial também apresenta extensões específicas para determinadas situações.
No contexto do Lucro Presumido e da regra geral do regime cumulativo, o 8109 é o código normalmente associado ao recolhimento do PIS sobre faturamento.
Entretanto, a classificação precisa ser conferida de acordo com a operação e o enquadramento específico.
O código 2172 é Cofins cumulativo?
Na situação geral de Cofins sobre faturamento pelo regime cumulativo, o 2172 é o código utilizado para o recolhimento.
A Receita Federal continua apresentando esse código em sua Agenda Tributária de 2026.
É importante não confundir o 2172 com o 5856, utilizado para Cofins não cumulativa.
Como preencher o DARF de PIS e Cofins?
Ao preencher um documento de arrecadação, é necessário informar corretamente os dados solicitados, incluindo o código de receita, período de apuração e valor.
Para a situação geral analisada neste artigo:
PIS/Pasep: código 8109
Cofins: código 2172
O período de apuração corresponde ao mês ao qual se refere a receita tributada.
Antes de realizar o pagamento, confira os dados no sistema oficial utilizado pela empresa ou pelo responsável pela apuração.
O que acontece se usar o código errado?
O uso de um código incorreto pode gerar problemas na identificação do pagamento.
Se uma empresa recolher um tributo utilizando código inadequado, poderá ser necessário corrigir a informação por meio dos procedimentos disponibilizados pela administração tributária.
Por isso, é muito mais seguro conferir o código antes do pagamento.
Também é importante guardar os documentos de apuração e os comprovantes de recolhimento para facilitar eventual conferência futura.
Códigos PIS e Cofins no Lucro Presumido: atenção às exceções
Embora 8109 e 2172 sejam os códigos de referência para a situação geral de PIS e Cofins sobre faturamento no regime cumulativo, eles não devem ser aplicados indiscriminadamente a todas as empresas.
Existem atividades e produtos com tratamento tributário específico.
Também podem existir situações envolvendo substituição tributária, tributação concentrada, alíquota zero, suspensão, isenção ou outras modalidades.
A Receita Federal mantém tabelas específicas justamente porque não existe um único código aplicável a todas as situações tributárias.
Conclusão
Para quem pesquisa “cod Cofins Lucro Presumido” ou “cod PIS e Cofins Lucro Presumido”, os códigos mais importantes na situação geral são:
PIS/Pasep – Faturamento: código 8109
Cofins – regime cumulativo: código 2172
No regime cumulativo, as alíquotas gerais são 0,65% para PIS/Pasep e 3% para Cofins, ressalvadas as situações específicas previstas na legislação.
Entretanto, a empresa precisa verificar a natureza das receitas, a atividade exercida e eventuais regimes especiais antes de realizar o cálculo. O código correto não deve ser escolhido apenas com base no fato de a empresa estar no Lucro Presumido.
Para pagamentos atuais, também é recomendável conferir a Agenda Tributária da Receita Federal e as tabelas oficiais de códigos, já que procedimentos e obrigações podem ser atualizados.
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