Saber como calcular IRPJ e CSLL no Lucro Presumido exige compreender que os impostos não são calculados simplesmente aplicando 15% de IRPJ e 9% de CSLL diretamente sobre todo o faturamento. Antes disso, é necessário determinar a chamada base de cálculo presumida, utilizando percentuais que variam conforme a atividade exercida pela empresa.
Em uma empresa comercial, por exemplo, o percentual normalmente utilizado para determinar a base do IRPJ é 8%. Para a CSLL, em regra, utiliza-se 12%. Já em muitas atividades de prestação de serviços, o percentual de presunção pode ser de 32% tanto para IRPJ quanto para CSLL.
Depois de encontrar a base presumida, são aplicadas as alíquotas correspondentes. Para empresas em geral, o IRPJ possui alíquota de 15%, além do possível adicional de 10%, enquanto a CSLL normalmente possui alíquota de 9%.
Além disso, desde 2026 existe uma regra adicional para empresas com receita bruta acima do limite estabelecido pela legislação: os percentuais de presunção aplicáveis à parcela excedente da receita podem sofrer acréscimo de 10%.
Por isso, entender cada etapa é fundamental para calcular corretamente IRPJ e CSLL no Lucro Presumido.
Como calcular IRPJ e CSLL no Lucro Presumido?
O cálculo pode ser dividido em quatro etapas principais.
Primeiro, identifique a receita bruta correspondente a cada atividade da empresa.
Depois, aplique o percentual de presunção adequado para encontrar a base de cálculo.
Em seguida, aplique a alíquota do IRPJ ou da CSLL.
Finalmente, no caso do IRPJ, verifique se existe adicional de 10%.
A lógica básica é:
Receita bruta × percentual de presunção = base presumida
Depois:
Base presumida × alíquota = imposto
Entretanto, essa fórmula precisa ser adaptada à atividade e às demais receitas que devem integrar a base de cálculo.
O que é Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é uma forma de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Em vez de utilizar diretamente o lucro contábil efetivamente obtido pela empresa, a legislação estabelece percentuais que são aplicados sobre determinadas receitas para determinar uma base presumida.
Imagine uma empresa comercial com faturamento trimestral de R$ 500.000.
Isso não significa que ela teve R$ 500.000 de lucro.
Também não significa que IRPJ e CSLL serão calculados diretamente sobre os R$ 500.000 utilizando as alíquotas de 15% e 9%.
Primeiro são aplicados os percentuais de presunção correspondentes.
É justamente essa etapa que costuma gerar dúvidas.
Qual a diferença entre percentual de presunção e alíquota?
Essa diferença é fundamental para entender como calcular IRPJ e CSLL no Lucro Presumido.
O percentual de presunção serve para encontrar a base de cálculo.
A alíquota serve para calcular o tributo sobre essa base.
Considere uma empresa comercial com receita de R$ 100.000.
Se o percentual de presunção do IRPJ for 8%:
R$ 100.000 × 8% = R$ 8.000
Esses R$ 8.000 representam a base presumida do IRPJ nesse exemplo simplificado.
Depois é aplicada a alíquota de 15%:
R$ 8.000 × 15% = R$ 1.200 de IRPJ
Portanto, os 8% não são a alíquota do IRPJ.
Esse é um dos erros mais frequentes ao estudar Lucro Presumido.
Qual é a alíquota do IRPJ no Lucro Presumido?
A alíquota básica do IRPJ é de 15% sobre a base de cálculo.
Entretanto, pode existir um adicional de 10%.
O adicional incide sobre a parcela da base de cálculo que exceder R$ 20.000 multiplicados pelo número de meses do período de apuração.
Como o Lucro Presumido normalmente possui apuração trimestral, em um trimestre completo o limite corresponde a:
R$ 20.000 × 3 = R$ 60.000
Assim, a parcela da base de cálculo do IRPJ que superar R$ 60.000 no trimestre pode ficar sujeita ao adicional de 10%.
Como calcular o adicional de 10% do IRPJ?
Imagine que a base de cálculo total do IRPJ no trimestre seja R$ 100.000.
Primeiro calculamos o IRPJ normal:
R$ 100.000 × 15% = R$ 15.000
Agora identificamos a parcela que excede R$ 60.000:
R$ 100.000 – R$ 60.000 = R$ 40.000
Aplicamos 10%:
R$ 40.000 × 10% = R$ 4.000
Portanto:
IRPJ normal = R$ 15.000
Adicional de IRPJ = R$ 4.000
IRPJ total = R$ 19.000
É importante não aplicar o adicional de 10% sobre toda a base.
Ele incide somente sobre a parcela que ultrapassa o limite correspondente ao período.
Qual é a alíquota da CSLL no Lucro Presumido?
Para as pessoas jurídicas em geral, a alíquota da CSLL é de 9%.
Existem alíquotas diferenciadas para determinadas instituições financeiras e atividades específicas.
Para uma empresa comum, entretanto, o cálculo normalmente utiliza 9%.
Diferentemente do IRPJ, a CSLL não possui aquele adicional de 10% sobre a parcela da base que ultrapassa R$ 60.000 trimestrais.
A Receita Federal confirma a alíquota de 9% para as pessoas jurídicas em geral.
Percentuais de presunção do IRPJ
Os percentuais utilizados para determinar a base de cálculo do IRPJ variam conforme a atividade.
Um dos percentuais mais conhecidos é 8%, utilizado como regra geral em diversas atividades comerciais e industriais.
Já muitas prestações de serviços utilizam 32%.
Existem ainda atividades submetidas a outros percentuais previstos pela legislação.
Por isso, antes de calcular o imposto, é indispensável identificar corretamente a atividade geradora daquela receita.
Não é seguro utilizar 8% ou 32% apenas porque encontrou uma calculadora na internet.
Percentuais de presunção da CSLL
A CSLL possui percentuais próprios.
Para pessoas jurídicas em geral, um percentual bastante utilizado é 12% da receita bruta.
Para diversas atividades de prestação de serviços, o percentual é 32%.
Isso cria uma diferença importante nas atividades comerciais.
Uma empresa comercial pode ter:
IRPJ: presunção de 8%
CSLL: presunção de 12%
Portanto, não se deve utilizar automaticamente a mesma base presumida para os dois tributos.
A Receita Federal confirma que, no Lucro Presumido, a base da CSLL utiliza percentuais de 12% ou 32%, conforme a atividade.
Tabela de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido
Uma visão simplificada para atividades bastante comuns é:
| Atividade | Presunção IRPJ | Presunção CSLL | Alíquota IRPJ | Alíquota CSLL |
|---|---|---|---|---|
| Comércio em geral | 8% | 12% | 15% | 9% |
| Indústria em geral | 8% | 12% | 15% | 9% |
| Serviços em geral sujeitos a 32% | 32% | 32% | 15% | 9% |
A tabela é uma referência simplificada. Existem atividades com percentuais específicos e exceções legais.
Além disso, desde 2026 deve ser considerada a regra de acréscimo dos percentuais de presunção sobre a parcela da receita que excede o limite estabelecido pela LC 224/2025.
Como calcular IRPJ no Lucro Presumido no comércio?
Vamos considerar uma empresa comercial que tenha faturado R$ 300.000 no trimestre.
Para este exemplo, utilizaremos presunção de 8%.
Primeiro encontramos a base:
R$ 300.000 × 8% = R$ 24.000
Agora calculamos o IRPJ:
R$ 24.000 × 15% = R$ 3.600
Como a base presumida de R$ 24.000 não ultrapassa R$ 60.000, não existe adicional de IRPJ neste exemplo.
Portanto:
IRPJ = R$ 3.600
Como calcular CSLL no Lucro Presumido no comércio?
Utilizando os mesmos R$ 300.000 de receita trimestral, vamos calcular a CSLL.
Para uma empresa comercial comum, utilizaremos presunção de 12%.
R$ 300.000 × 12% = R$ 36.000
Agora aplicamos a alíquota de 9%:
R$ 36.000 × 9% = R$ 3.240
Portanto:
CSLL = R$ 3.240
Somando os dois tributos:
R$ 3.600 + R$ 3.240 = R$ 6.840
Nesse exemplo simplificado, a empresa teria R$ 6.840 de IRPJ e CSLL referentes ao trimestre.
Quanto dá IRPJ e CSLL sobre o faturamento no comércio?
É possível visualizar uma carga efetiva simplificada quando não existe adicional nem outras receitas ou ajustes.
No IRPJ:
8% × 15% = 1,20% da receita
Na CSLL:
12% × 9% = 1,08% da receita
Somando:
1,20% + 1,08% = 2,28%
Assim, nesse cenário simplificado, IRPJ e CSLL equivalem a 2,28% da receita considerada.
Mas atenção: essa conta deixa de representar corretamente o valor final quando existe adicional de IRPJ, outras receitas tributáveis, atividades com percentuais diferentes ou aplicação das novas regras de 2026.
Como calcular IRPJ no Lucro Presumido para serviços?
Agora considere uma empresa de prestação de serviços sujeita ao percentual de presunção de 32%.
Faturamento trimestral:
R$ 100.000
Base presumida:
R$ 100.000 × 32% = R$ 32.000
IRPJ:
R$ 32.000 × 15% = R$ 4.800
A base não ultrapassa R$ 60.000.
Portanto, nesse exemplo não existe adicional.
IRPJ = R$ 4.800
Como calcular CSLL no Lucro Presumido para serviços?
Utilizando o mesmo faturamento de R$ 100.000:
R$ 100.000 × 32% = R$ 32.000
Agora aplicamos 9%:
R$ 32.000 × 9% = R$ 2.880
Portanto:
CSLL = R$ 2.880
Somando:
R$ 4.800 + R$ 2.880 = R$ 7.680
Nesse exemplo simplificado, IRPJ e CSLL representam 7,68% do faturamento.
Quanto dá IRPJ e CSLL para serviços no Lucro Presumido?
Quando a atividade utiliza presunção de 32% para ambos os tributos e não existe adicional de IRPJ, podemos visualizar:
IRPJ:
32% × 15% = 4,8%
CSLL:
32% × 9% = 2,88%
Total:
7,68% da receita
Entretanto, novamente é necessário observar o adicional de IRPJ.
Quando a base presumida ultrapassa o limite correspondente ao trimestre, a carga aumenta.
Exemplo de IRPJ com adicional no Lucro Presumido
Considere uma prestadora de serviços sujeita à presunção de 32% e com faturamento trimestral de R$ 500.000.
Base presumida:
R$ 500.000 × 32% = R$ 160.000
IRPJ normal:
R$ 160.000 × 15% = R$ 24.000
Agora calculamos o adicional.
Parcela acima de R$ 60.000:
R$ 160.000 – R$ 60.000 = R$ 100.000
Adicional:
R$ 100.000 × 10% = R$ 10.000
IRPJ total:
R$ 24.000 + R$ 10.000 = R$ 34.000
O adicional pode, portanto, ter impacto significativo para empresas de serviços com faturamento maior.
A legislação estabelece que o adicional de 10% alcança a parcela que excede R$ 20.000 multiplicados pelo número de meses do período de apuração.
Exemplo completo de IRPJ e CSLL para serviços
Vamos continuar com faturamento trimestral de R$ 500.000 e presunção de 32%.
IRPJ
Base:
R$ 500.000 × 32% = R$ 160.000
IRPJ normal:
R$ 160.000 × 15% = R$ 24.000
Adicional:
(R$ 160.000 – R$ 60.000) × 10% = R$ 10.000
IRPJ total:
R$ 34.000
CSLL
Base:
R$ 500.000 × 32% = R$ 160.000
CSLL:
R$ 160.000 × 9% = R$ 14.400
Total de IRPJ e CSLL
R$ 34.000 + R$ 14.400 = R$ 48.400
Esse exemplo mostra por que não é correto afirmar simplesmente que uma prestadora de serviços no Lucro Presumido paga sempre 7,68% de IRPJ e CSLL.
Quando existe adicional de IRPJ, o percentual efetivo muda.
Como calcular IRPJ e CSLL no Lucro Presumido em 2026?
A partir de 2026 existe uma mudança especialmente importante para empresas com receita elevada.
A Lei Complementar nº 224/2025 determinou acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis à parcela da receita bruta que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário.
Esse ponto precisa ser interpretado corretamente.
Não significa acrescentar simplesmente 10 pontos percentuais ao imposto.
O acréscimo ocorre sobre o percentual de presunção.
Por exemplo, um percentual de 8% passa a 8,8% para a parcela da receita atingida pela nova regra.
Um percentual de 32% passa a 35,2% nessa parcela.
Na apuração trimestral, a Receita Federal orienta considerar o limite proporcional de R$ 1.250.000 por trimestre, com os ajustes admitidos pela legislação.
Exemplo da nova regra do Lucro Presumido em 2026
Considere uma empresa comercial com receita de R$ 1.500.000 no trimestre, em situação na qual se aplica integralmente a regra proporcional.
Até R$ 1.250.000, utiliza-se o percentual normal de 8% para o IRPJ:
R$ 1.250.000 × 8% = R$ 100.000
Existe um excedente de:
R$ 1.500.000 – R$ 1.250.000 = R$ 250.000
Sobre essa parcela, o percentual de 8% recebe acréscimo de 10%:
8% × 1,10 = 8,8%
Então:
R$ 250.000 × 8,8% = R$ 22.000
Base decorrente dessas receitas:
R$ 100.000 + R$ 22.000 = R$ 122.000
Esse é exatamente o tipo de lógica apresentado pela Receita Federal para explicar a nova regra de 2026.
O percentual de 32% virou 42% em 2026?
Não.
Esse é um erro importante.
Quando a legislação fala em acréscimo de 10% no percentual de presunção, significa aumentar o próprio percentual em 10%.
Assim:
32% × 10% = 3,2 pontos percentuais.
Portanto:
32% + 3,2% = 35,2%
Da mesma forma:
8% passa para 8,8%;
12% passa para 13,2%.
E isso ocorre somente sobre a parcela da receita alcançada pela regra, e não necessariamente sobre todo o faturamento da empresa.
IRPJ e CSLL são calculados mensalmente ou trimestralmente no Lucro Presumido?
A apuração do Lucro Presumido é trimestral.
Os períodos normalmente correspondem a:
janeiro, fevereiro e março;
abril, maio e junho;
julho, agosto e setembro;
outubro, novembro e dezembro.
As receitas de cada trimestre são utilizadas para determinar as bases correspondentes.
Isso também explica por que o limite do adicional do IRPJ normalmente aparece como R$ 60.000 em um trimestre completo.
São R$ 20.000 para cada mês:
R$ 20.000 × 3 = R$ 60.000.
IRPJ e CSLL são calculados sobre faturamento ou lucro?
Essa pergunta gera bastante confusão.
No Lucro Presumido, os percentuais de presunção são aplicados sobre a receita bruta correspondente para determinar uma base presumida.
Depois, IRPJ e CSLL incidem sobre essa base.
Por isso, dizer simplesmente que os impostos são calculados “sobre o faturamento” é uma simplificação.
O faturamento participa da formação da base, mas existe uma etapa intermediária.
Essa etapa é justamente a aplicação dos percentuais de presunção.
Empresa com prejuízo paga IRPJ e CSLL no Lucro Presumido?
Pode acontecer.
Essa é uma diferença importante em relação ao Lucro Real.
Imagine uma empresa com faturamento elevado, mas que teve despesas tão grandes que contabilmente terminou o período com prejuízo.
No Lucro Presumido, a legislação utiliza uma margem presumida para determinar a base correspondente às receitas submetidas a esse regime.
Portanto, o fato de a contabilidade apresentar prejuízo não significa automaticamente que não haverá IRPJ e CSLL.
Essa característica precisa ser considerada antes de escolher o regime tributário.
Empresa com lucro pequeno pode pagar imposto sobre lucro maior?
Sim.
Imagine uma prestadora de serviços sujeita à presunção de 32%.
Ela fatura R$ 100.000.
Para determinar a base presumida, considera-se:
R$ 100.000 × 32% = R$ 32.000
Agora imagine que, depois de todas as despesas, seu lucro contábil efetivo tenha sido apenas R$ 10.000.
Isso não transforma automaticamente a base presumida em R$ 10.000.
A lógica do regime é justamente utilizar os percentuais previstos na legislação para determinar a base tributável.
Por isso, empresas com margens muito baixas precisam analisar cuidadosamente se o Lucro Presumido é economicamente adequado.
Empresa com lucro alto paga imposto somente sobre o lucro presumido?
A sistemática utiliza a base presumida sobre as receitas sujeitas aos coeficientes, mas existem outros valores que podem integrar a base de cálculo conforme a legislação.
Receitas financeiras e ganhos de capital, por exemplo, não devem simplesmente receber o percentual de presunção como se fossem receita operacional comum.
A própria Receita Federal esclareceu, ao tratar da regra de 2026, que receitas computadas integralmente na base, como receitas financeiras e ganhos de capital, possuem tratamento diferente das receitas submetidas aos coeficientes de presunção.
Por isso, uma apuração completa pode ser mais complexa do que apenas multiplicar faturamento por 8%, 12% ou 32%.
Como calcular IRPJ e CSLL quando existem várias atividades?
Uma empresa pode possuir receitas submetidas a percentuais diferentes.
Imagine uma empresa que comercializa produtos e também presta serviços.
Não é correto necessariamente somar toda a receita e aplicar um único percentual.
As receitas precisam ser segregadas conforme sua natureza.
Por exemplo:
Receita de comércio: R$ 200.000
Receita de serviços sujeitos a 32%: R$ 100.000
Para o IRPJ, teríamos, antes das demais regras aplicáveis:
Comércio:
R$ 200.000 × 8% = R$ 16.000
Serviços:
R$ 100.000 × 32% = R$ 32.000
Base:
R$ 16.000 + R$ 32.000 = R$ 48.000
Depois aplica-se a alíquota do IRPJ.
Essa segregação é fundamental em empresas com atividades mistas.
Serviços sempre utilizam presunção de 32%?
Não.
Embora 32% seja muito comum na prestação de serviços, existem exceções previstas na legislação.
Serviços hospitalares e determinadas atividades possuem regras próprias quando atendidos os requisitos legais.
Na construção civil, por exemplo, o tratamento pode mudar conforme a modalidade da contratação e o fornecimento dos materiais.
A Receita Federal já esclareceu que determinadas empreitadas de construção civil com fornecimento de todos os materiais indispensáveis incorporados à obra podem utilizar 8% para IRPJ, enquanto prestação apenas de mão de obra ou certas empreitadas parciais ficam sujeitas a 32%.
Portanto, identificar corretamente a atividade é indispensável.
Como calcular IRPJ e CSLL de uma empresa comercial?
Para uma empresa comercial típica, antes de considerar exceções e a regra adicional de 2026, a lógica simplificada é:
IRPJ
Receita × 8% = base presumida
Base × 15% = IRPJ
Depois, verificar adicional de 10%.
CSLL
Receita × 12% = base presumida
Base × 9% = CSLL
Esse modelo permite compreender rapidamente o cálculo.
Na apuração real, porém, devem ser consideradas todas as receitas e particularidades do período.
Como calcular IRPJ e CSLL de uma prestadora de serviços?
Para uma prestação de serviços enquadrada na regra geral de 32%, o cálculo simplificado é:
IRPJ
Receita × 32% = base presumida
Base × 15% = IRPJ
Depois, verificar adicional de 10%.
CSLL
Receita × 32% = base presumida
Base × 9% = CSLL
Se a empresa possuir faturamento elevado, também deve verificar a regra de aumento dos percentuais de presunção vigente em 2026.
IRPJ e CSLL são os únicos impostos do Lucro Presumido?
Não.
Esse é outro erro comum.
Quando alguém calcula IRPJ e CSLL e encontra, por exemplo, 2,28% ou 7,68%, isso não significa que essa seja toda a carga tributária da empresa.
Dependendo da atividade, também podem existir PIS, Cofins, ISS, ICMS, IPI, contribuições previdenciárias e outros tributos.
Portanto, IRPJ e CSLL representam apenas parte da tributação.
Para comparar Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional, é necessário considerar a carga tributária completa e as características da empresa.
Erros comuns ao calcular IRPJ e CSLL no Lucro Presumido
Um dos principais erros é aplicar 15% e 9% diretamente sobre o faturamento.
Outro é utilizar o mesmo percentual de presunção para IRPJ e CSLL em qualquer atividade.
Também é frequente esquecer o adicional de IRPJ.
Empresas com atividades mistas podem errar ao aplicar um único percentual sobre todas as receitas.
A partir de 2026, existe ainda outro risco: ignorar o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela da receita que exceder o limite estabelecido pela legislação.
Por isso, planilhas antigas de Lucro Presumido precisam ser revisadas antes de serem utilizadas para períodos de 2026.
Fórmula para calcular IRPJ e CSLL no Lucro Presumido
De maneira simplificada, a fórmula é:
Base do IRPJ = Receita sujeita à presunção × percentual de presunção do IRPJ
IRPJ = Base do IRPJ × 15% + eventual adicional de 10%
Para a CSLL:
Base da CSLL = Receita sujeita à presunção × percentual de presunção da CSLL
CSLL = Base da CSLL × 9%, para as pessoas jurídicas em geral.
Essas fórmulas ajudam a compreender a estrutura do cálculo, mas não substituem a análise das demais receitas, exceções, atividades específicas e regras vigentes.
Exemplo final de como calcular IRPJ e CSLL no Lucro Presumido
Considere uma empresa comercial com faturamento trimestral de R$ 400.000, sem outras receitas ou particularidades neste exemplo.
IRPJ
R$ 400.000 × 8% = R$ 32.000 de base presumida
R$ 32.000 × 15% = R$ 4.800
Não existe adicional porque a base ficou abaixo de R$ 60.000.
IRPJ = R$ 4.800
CSLL
R$ 400.000 × 12% = R$ 48.000 de base presumida
R$ 48.000 × 9% = R$ 4.320
CSLL = R$ 4.320
Total
R$ 4.800 + R$ 4.320 = R$ 9.120
Nesse exemplo simplificado, portanto, a empresa teria R$ 9.120 de IRPJ e CSLL no trimestre.
Conclusão
Para entender como calcular IRPJ e CSLL no Lucro Presumido, é fundamental separar três conceitos: faturamento, percentual de presunção e alíquota.
Primeiro, a empresa identifica as receitas e o percentual de presunção correspondente à atividade.
Depois, encontra a base presumida.
Sobre essa base, aplica 15% para calcular o IRPJ e, para empresas em geral, 9% para calcular a CSLL.
No IRPJ, ainda é necessário verificar o adicional de 10% sobre a parcela da base que excede R$ 20.000 por mês do período de apuração, o que normalmente corresponde a R$ 60.000 em um trimestre completo.
Além disso, desde 2026, empresas que ultrapassam o limite previsto na LC 224/2025 precisam considerar o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela excedente da receita. Assim, por exemplo, 8% passa a 8,8%, 12% passa a 13,2% e 32% passa a 35,2% na parcela alcançada pela regra.
Por isso, calcular corretamente IRPJ e CSLL no Lucro Presumido exige conhecer a atividade da empresa, separar receitas sujeitas a percentuais diferentes, verificar o adicional do IRPJ e aplicar as regras correspondentes ao período de apuração.
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