O cálculo do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido trimestral parte da receita obtida pela empresa durante cada trimestre. Sobre essa receita são aplicados percentuais de presunção definidos pela legislação, de acordo com a atividade exercida. Depois de encontrada a base de cálculo presumida, são aplicadas as alíquotas do IRPJ e da CSLL.
Embora o conceito pareça simples, existem diferenças importantes entre os dois tributos. Os percentuais de presunção podem ser diferentes, o IRPJ possui adicional de 10% em determinadas situações e, desde 2026, também é necessário observar a majoração dos percentuais de presunção prevista para a parcela da receita que ultrapassa o limite estabelecido pela legislação.
Por isso, para calcular corretamente IRPJ e CSLL no Lucro Presumido, é necessário separar faturamento, percentual de presunção, base presumida e alíquota do tributo.
Como funciona o cálculo trimestral do Lucro Presumido?
No Lucro Presumido, IRPJ e CSLL são normalmente apurados por períodos trimestrais.
Os períodos são:
1º trimestre: janeiro, fevereiro e março;
2º trimestre: abril, maio e junho;
3º trimestre: julho, agosto e setembro;
4º trimestre: outubro, novembro e dezembro.
Ao final de cada período, a empresa identifica suas receitas e aplica os percentuais de presunção correspondentes às atividades exercidas.
De maneira simplificada, o cálculo segue esta sequência:
Receita bruta × percentual de presunção = base presumida
Depois:
Base presumida × alíquota = tributo
Entretanto, existem diferenças entre o cálculo do IRPJ e da CSLL.
Qual é a alíquota do IRPJ no Lucro Presumido?
A alíquota básica do IRPJ é de 15% sobre a base de cálculo.
Além dela, existe o adicional de IRPJ.
A parcela da base de cálculo que exceder R$ 20.000 por mês do período de apuração fica sujeita ao adicional de 10%.
Como a apuração do Lucro Presumido normalmente é trimestral, em um trimestre completo o limite corresponde a:
R$ 20.000 × 3 = R$ 60.000
Portanto:
IRPJ normal = base presumida × 15%
Se a base ultrapassar R$ 60.000:
Adicional do IRPJ = (base presumida − R$ 60.000) × 10%
O valor total do IRPJ será a soma do imposto normal com o adicional.
Qual é a alíquota da CSLL no Lucro Presumido?
Para a maioria das pessoas jurídicas, a alíquota da CSLL é de 9%.
O cálculo básico é:
Base de cálculo da CSLL × 9%
Diferentemente do IRPJ, a CSLL não possui aquele adicional de 10% sobre a parcela que ultrapassa R$ 60 mil no trimestre.
Entretanto, determinados setores estão sujeitos a alíquotas específicas de CSLL. Por isso, os exemplos deste artigo consideram empresas em geral sujeitas à alíquota de 9%.
Percentuais de presunção do IRPJ no Lucro Presumido
O percentual utilizado para encontrar a base presumida do IRPJ depende da atividade da empresa.
Entre os percentuais encontrados na legislação estão:
| Atividade | Percentual de presunção do IRPJ* |
|---|---|
| Comércio e indústria | 8% |
| Transporte de cargas | 8% |
| Serviços hospitalares, observados os requisitos legais | 8% |
| Transporte de passageiros | 16% |
| Serviços em geral | 32% |
| Intermediação de negócios | 32% |
| Administração e locação de bens e direitos | 32% |
*A atividade específica e eventuais requisitos legais precisam ser verificados. Existem outras hipóteses e percentuais.
Em 2026, também deve ser considerada a nova regra de majoração dos percentuais de presunção sobre a parcela da receita atingida pela LC nº 224/2025.
Percentuais de presunção da CSLL no Lucro Presumido
A base presumida da CSLL não é necessariamente igual à do IRPJ.
Para muitas atividades comerciais e industriais, por exemplo, a presunção tradicional da CSLL é de 12%, enquanto no IRPJ pode ser de 8%.
Para diversos serviços, a presunção é de 32%.
De maneira simplificada:
| Atividade | Percentual de presunção da CSLL* |
|---|---|
| Comércio | 12% |
| Indústria | 12% |
| Diversas atividades de serviços | 32% |
| Intermediação de negócios | 32% |
| Administração, locação ou cessão de bens e direitos | 32% |
*Existem exceções e regras específicas conforme a atividade.
Essa diferença é uma das principais fontes de erro no cálculo do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido trimestral.
Uma empresa comercial não deve simplesmente utilizar 8% para calcular os dois tributos.
Exemplo de cálculo de IRPJ no Lucro Presumido trimestral
Considere uma empresa comercial com faturamento trimestral de:
R$ 500.000
Vamos considerar percentual de presunção do IRPJ de 8%.
Primeiro encontramos a base presumida:
R$ 500.000 × 8% = R$ 40.000
Agora aplicamos a alíquota de IRPJ de 15%:
R$ 40.000 × 15% = R$ 6.000
Como a base presumida de R$ 40 mil não ultrapassou R$ 60 mil, não existe adicional de IRPJ nesse exemplo.
Portanto:
IRPJ = R$ 6.000
Exemplo de cálculo da CSLL no Lucro Presumido
Vamos utilizar a mesma empresa comercial com faturamento trimestral de:
R$ 500.000
Para este exemplo, a presunção da CSLL é de 12%.
Base presumida:
R$ 500.000 × 12% = R$ 60.000
Aplicando a CSLL de 9%:
R$ 60.000 × 9% = R$ 5.400
Portanto:
CSLL = R$ 5.400
Somando IRPJ e CSLL:
R$ 6.000 + R$ 5.400 = R$ 11.400
Nesse exemplo simplificado, a empresa teria R$ 11.400 de IRPJ e CSLL referentes ao trimestre.
Exemplo de cálculo do adicional de IRPJ no Lucro Presumido
Agora considere uma empresa comercial com faturamento trimestral de:
R$ 1.000.000
Considerando presunção de 8%:
R$ 1.000.000 × 8% = R$ 80.000
Essa é a base presumida do IRPJ.
Primeiro calculamos os 15%:
R$ 80.000 × 15% = R$ 12.000
Agora verificamos o adicional.
A base ultrapassou R$ 60 mil em:
R$ 80.000 − R$ 60.000 = R$ 20.000
Aplicando 10%:
R$ 20.000 × 10% = R$ 2.000
Portanto:
IRPJ normal: R$ 12.000
Adicional: R$ 2.000
IRPJ total = R$ 14.000
Esse adicional precisa ser considerado nas simulações tributárias, principalmente em empresas com faturamento mais elevado.
Cálculo de IRPJ e CSLL para empresa de serviços
Agora considere uma empresa prestadora de serviços sujeita, para fins deste exemplo, à presunção de 32% tanto para IRPJ quanto para CSLL.
Faturamento trimestral:
R$ 300.000
Base presumida do IRPJ
R$ 300.000 × 32% = R$ 96.000
IRPJ de 15%:
R$ 96.000 × 15% = R$ 14.400
A base ultrapassa R$ 60.000.
Excedente:
R$ 96.000 − R$ 60.000 = R$ 36.000
Adicional de 10%:
R$ 36.000 × 10% = R$ 3.600
IRPJ total:
R$ 14.400 + R$ 3.600 = R$ 18.000
Cálculo da CSLL
Base presumida:
R$ 300.000 × 32% = R$ 96.000
CSLL:
R$ 96.000 × 9% = R$ 8.640
Portanto:
IRPJ = R$ 18.000
CSLL = R$ 8.640
Total = R$ 26.640
Esse exemplo demonstra por que empresas prestadoras de serviços podem sentir de forma mais intensa o impacto da presunção de 32%.
Como calcular IRPJ e CSLL trimestral em 2026?
Desde 2026, existe um elemento adicional importante.
A Lei Complementar nº 224/2025 determinou um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicável, no Lucro Presumido, à parcela da receita bruta total que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário.
Como a apuração é trimestral, a Receita Federal orienta considerar proporcionalmente:
R$ 1.250.000 por trimestre.
Até esse limite, utiliza-se o percentual normal.
Na parcela excedente, utiliza-se o percentual de presunção acrescido em 10%.
É importante observar que aumentar o percentual em 10% não significa acrescentar dez pontos percentuais.
Por exemplo:
8% passa para 8,8%.
12% passa para 13,2%.
32% passa para 35,2%.
Exemplo de IRPJ com faturamento acima de R$ 1,25 milhão
Considere uma empresa comercial com faturamento de:
R$ 1.500.000 no trimestre.
Vamos considerar a presunção normal do IRPJ de 8%.
Até R$ 1.250.000:
R$ 1.250.000 × 8% = R$ 100.000
Existe um excedente de:
R$ 1.500.000 − R$ 1.250.000 = R$ 250.000
O percentual de 8% acrescido em 10% passa para:
8,8%
Então:
R$ 250.000 × 8,8% = R$ 22.000
Base presumida total:
R$ 100.000 + R$ 22.000 = R$ 122.000
IRPJ normal:
R$ 122.000 × 15% = R$ 18.300
Excedente para adicional:
R$ 122.000 − R$ 60.000 = R$ 62.000
Adicional:
R$ 62.000 × 10% = R$ 6.200
IRPJ total:
R$ 24.500
Esse exemplo demonstra como a nova regra pode afetar diretamente o cálculo trimestral.
Como fica a CSLL em 2026?
A majoração também alcança os percentuais utilizados para determinar o resultado presumido da CSLL.
Entretanto, existe uma particularidade importante em 2026: para a CSLL, a Receita Federal orienta que a majoração seja aplicada a partir de 1º de abril de 2026, em razão da anterioridade nonagesimal.
Isso significa que o primeiro trimestre de 2026 possui tratamento particular em relação à CSLL.
Já o acréscimo relacionado ao IRPJ produz efeitos desde 1º de janeiro de 2026.
Essa diferença é fundamental para quem está fazendo os cálculos dos primeiros períodos de 2026.
Fórmula para calcular IRPJ no Lucro Presumido
Sem considerar particularidades adicionais, a estrutura básica é:
1. Base presumida
Receita × percentual de presunção
2. IRPJ normal
Base presumida × 15%
3. Adicional de IRPJ
(Base presumida − limite do adicional) × 10%
Em um trimestre completo, o limite normalmente considerado é R$ 60.000.
Finalmente:
IRPJ total = IRPJ de 15% + adicional de IRPJ
Se a base não ultrapassar o limite, não existe adicional.
Fórmula para calcular CSLL no Lucro Presumido
Para empresas em geral sujeitas à alíquota de 9%:
Base da CSLL = receita × percentual de presunção
Depois:
CSLL = base presumida × 9%
É importante identificar corretamente o percentual de presunção correspondente à atividade.
Em uma empresa comercial, por exemplo, pode existir presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL.
Tabela prática de cálculo de IRPJ e CSLL
Considere uma empresa comercial com R$ 500.000 de receita trimestral:
| Cálculo | IRPJ | CSLL |
|---|---|---|
| Receita | R$ 500.000 | R$ 500.000 |
| Presunção | 8% | 12% |
| Base presumida | R$ 40.000 | R$ 60.000 |
| Alíquota | 15% | 9% |
| Tributo | R$ 6.000 | R$ 5.400 |
| Adicional IRPJ | R$ 0 | — |
| Total | R$ 6.000 | R$ 5.400 |
IRPJ + CSLL:
R$ 11.400
Essa tabela demonstra de maneira simples por que os dois tributos precisam ser calculados separadamente.
Empresa com mais de uma atividade: como calcular?
Uma empresa pode possuir atividades sujeitas a percentuais de presunção diferentes.
Imagine que uma empresa tenha no mesmo trimestre:
R$ 300.000 em receitas comerciais;
R$ 200.000 em receitas de serviços.
Não seria correto simplesmente somar R$ 500 mil e aplicar um único percentual.
É necessário segregar as receitas.
Para o IRPJ, em um exemplo em que comércio utilize 8% e serviços 32%:
Comércio:
R$ 300.000 × 8% = R$ 24.000
Serviços:
R$ 200.000 × 32% = R$ 64.000
Base presumida:
R$ 24.000 + R$ 64.000 = R$ 88.000
Depois, aplicam-se as regras do IRPJ sobre a base total correspondente.
Esse cuidado é indispensável para empresas com atividades mistas.
Receitas financeiras entram no cálculo?
Determinadas receitas não são simplesmente submetidas aos mesmos percentuais de presunção utilizados sobre a receita bruta operacional.
Receitas financeiras, ganhos de capital e outras receitas podem possuir tratamento específico na composição da base de cálculo.
Além disso, para fins da nova regra de R$ 5 milhões introduzida pela LC nº 224/2025, a Receita Federal esclareceu que receitas não sujeitas aos coeficientes de presunção, como receitas financeiras e ganhos de capital, não entram no cálculo desse limite.
Portanto, não é correto pegar toda e qualquer receita contábil da empresa e aplicar diretamente 8%, 12% ou 32%.
IRPJ e CSLL são calculados sobre o faturamento?
Não diretamente.
Essa é uma distinção importante.
O faturamento é utilizado como ponto de partida para determinar uma base presumida.
Imagine uma empresa comercial com R$ 100 mil de receita e presunção de IRPJ de 8%.
O IRPJ não será:
R$ 100.000 × 15%.
Primeiro calcula-se:
R$ 100.000 × 8% = R$ 8.000
Depois:
R$ 8.000 × 15% = R$ 1.200
Portanto, a alíquota de 15% é aplicada sobre a base presumida de R$ 8 mil, e não diretamente sobre os R$ 100 mil de faturamento.
Qual a alíquota efetiva do IRPJ no comércio?
Sem considerar adicional, outras receitas e a majoração de 2026, uma empresa comercial com presunção de 8% possui matematicamente:
8% × 15% = 1,2%
Assim, o IRPJ básico equivale a 1,2% da receita submetida a essa presunção.
Entretanto, quando existe adicional de IRPJ, essa carga efetiva aumenta.
Em 2026, a majoração do percentual de presunção sobre a parcela excedente também pode aumentar a carga.
Por isso, dizer simplesmente que “o IRPJ no Lucro Presumido é 1,2% do faturamento” não é correto para todas as situações.
Qual a alíquota efetiva da CSLL no comércio?
Considerando presunção de 12% e alíquota de CSLL de 9%:
12% × 9% = 1,08%
Assim, em um exemplo simples:
IRPJ básico: 1,20%
CSLL: 1,08%
Total básico:
2,28% da receita
Porém, novamente, isso não considera adicional do IRPJ, outras receitas, atividades diferentes nem as novas regras aplicáveis a determinadas parcelas da receita em 2026.
Quando é pago o IRPJ e CSLL trimestral?
Depois de realizada a apuração do trimestre, o contribuinte deve observar o prazo de recolhimento previsto na legislação.
Os quatro encerramentos trimestrais são:
31 de março
30 de junho
30 de setembro
31 de dezembro
O pagamento está relacionado ao período de apuração correspondente.
Empresas e profissionais responsáveis pela apuração devem conferir os vencimentos efetivamente aplicáveis, inclusive quando a data normal recair em dia não útil ou existir alguma regra específica para determinado período.
Erros comuns no cálculo do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido
Um dos erros mais comuns é utilizar o mesmo percentual de presunção para os dois tributos sem verificar a atividade.
Uma empresa comercial, por exemplo, pode trabalhar com 8% no IRPJ e 12% na CSLL.
Outro erro é esquecer o adicional de IRPJ.
Quando a base presumida ultrapassa R$ 60 mil em um trimestre completo, é necessário verificar a incidência do adicional de 10% sobre o excedente.
Também é possível errar ao misturar receitas de atividades sujeitas a percentuais diferentes.
Desde 2026, existe mais um ponto de atenção: a majoração de 10% dos percentuais de presunção sobre a parcela da receita atingida pela LC nº 224/2025.
Como calcular IRPJ e CSLL no Lucro Presumido trimestral corretamente?
Para realizar o cálculo do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido trimestral, é recomendável seguir uma sequência organizada.
Primeiro, identifique todas as receitas do trimestre e separe-as por atividade.
Depois, descubra o percentual de presunção aplicável ao IRPJ para cada receita.
Faça o mesmo para a CSLL.
Calcule separadamente as bases presumidas.
No IRPJ, aplique 15% e verifique se existe adicional de 10% sobre a parcela da base que excede o limite correspondente ao período.
Na CSLL, aplique a alíquota correspondente à empresa, que é de 9% para a maioria das pessoas jurídicas em geral.
Para períodos de 2026 em diante, também é indispensável verificar a regra que aumenta em 10% os percentuais de presunção sobre a parcela da receita bruta total que ultrapassa o limite legal. Na apuração trimestral, a Receita Federal utiliza R$ 1,25 milhão por trimestre como limite proporcional, admitidos os ajustes previstos na legislação.
Assim, o cálculo trimestral do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido não consiste simplesmente em aplicar uma alíquota sobre o faturamento. Primeiro é determinada a base presumida e somente depois são calculados os tributos. Identificar corretamente a atividade, o percentual de presunção e o adicional de IRPJ é essencial para evitar erros na apuração.
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