Cálculo IRPJ e CSLL no Lucro Presumido Trimestral: como fazer?

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O cálculo do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido trimestral parte da receita obtida pela empresa durante cada trimestre. Sobre essa receita são aplicados percentuais de presunção definidos pela legislação, de acordo com a atividade exercida. Depois de encontrada a base de cálculo presumida, são aplicadas as alíquotas do IRPJ e da CSLL.

Embora o conceito pareça simples, existem diferenças importantes entre os dois tributos. Os percentuais de presunção podem ser diferentes, o IRPJ possui adicional de 10% em determinadas situações e, desde 2026, também é necessário observar a majoração dos percentuais de presunção prevista para a parcela da receita que ultrapassa o limite estabelecido pela legislação.

Por isso, para calcular corretamente IRPJ e CSLL no Lucro Presumido, é necessário separar faturamento, percentual de presunção, base presumida e alíquota do tributo.

Como funciona o cálculo trimestral do Lucro Presumido?

No Lucro Presumido, IRPJ e CSLL são normalmente apurados por períodos trimestrais.

Os períodos são:

1º trimestre: janeiro, fevereiro e março;

2º trimestre: abril, maio e junho;

3º trimestre: julho, agosto e setembro;

4º trimestre: outubro, novembro e dezembro.

Ao final de cada período, a empresa identifica suas receitas e aplica os percentuais de presunção correspondentes às atividades exercidas.

De maneira simplificada, o cálculo segue esta sequência:

Receita bruta × percentual de presunção = base presumida

Depois:

Base presumida × alíquota = tributo

Entretanto, existem diferenças entre o cálculo do IRPJ e da CSLL.

Qual é a alíquota do IRPJ no Lucro Presumido?

A alíquota básica do IRPJ é de 15% sobre a base de cálculo.

Além dela, existe o adicional de IRPJ.

A parcela da base de cálculo que exceder R$ 20.000 por mês do período de apuração fica sujeita ao adicional de 10%.

Como a apuração do Lucro Presumido normalmente é trimestral, em um trimestre completo o limite corresponde a:

R$ 20.000 × 3 = R$ 60.000

Portanto:

IRPJ normal = base presumida × 15%

Se a base ultrapassar R$ 60.000:

Adicional do IRPJ = (base presumida − R$ 60.000) × 10%

O valor total do IRPJ será a soma do imposto normal com o adicional.

Qual é a alíquota da CSLL no Lucro Presumido?

Para a maioria das pessoas jurídicas, a alíquota da CSLL é de 9%.

O cálculo básico é:

Base de cálculo da CSLL × 9%

Diferentemente do IRPJ, a CSLL não possui aquele adicional de 10% sobre a parcela que ultrapassa R$ 60 mil no trimestre.

Entretanto, determinados setores estão sujeitos a alíquotas específicas de CSLL. Por isso, os exemplos deste artigo consideram empresas em geral sujeitas à alíquota de 9%.

Percentuais de presunção do IRPJ no Lucro Presumido

O percentual utilizado para encontrar a base presumida do IRPJ depende da atividade da empresa.

Entre os percentuais encontrados na legislação estão:

AtividadePercentual de presunção do IRPJ*
Comércio e indústria8%
Transporte de cargas8%
Serviços hospitalares, observados os requisitos legais8%
Transporte de passageiros16%
Serviços em geral32%
Intermediação de negócios32%
Administração e locação de bens e direitos32%

*A atividade específica e eventuais requisitos legais precisam ser verificados. Existem outras hipóteses e percentuais.

Em 2026, também deve ser considerada a nova regra de majoração dos percentuais de presunção sobre a parcela da receita atingida pela LC nº 224/2025.

Percentuais de presunção da CSLL no Lucro Presumido

A base presumida da CSLL não é necessariamente igual à do IRPJ.

Para muitas atividades comerciais e industriais, por exemplo, a presunção tradicional da CSLL é de 12%, enquanto no IRPJ pode ser de 8%.

Para diversos serviços, a presunção é de 32%.

De maneira simplificada:

AtividadePercentual de presunção da CSLL*
Comércio12%
Indústria12%
Diversas atividades de serviços32%
Intermediação de negócios32%
Administração, locação ou cessão de bens e direitos32%

*Existem exceções e regras específicas conforme a atividade.

Essa diferença é uma das principais fontes de erro no cálculo do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido trimestral.

Uma empresa comercial não deve simplesmente utilizar 8% para calcular os dois tributos.

Exemplo de cálculo de IRPJ no Lucro Presumido trimestral

Considere uma empresa comercial com faturamento trimestral de:

R$ 500.000

Vamos considerar percentual de presunção do IRPJ de 8%.

Primeiro encontramos a base presumida:

R$ 500.000 × 8% = R$ 40.000

Agora aplicamos a alíquota de IRPJ de 15%:

R$ 40.000 × 15% = R$ 6.000

Como a base presumida de R$ 40 mil não ultrapassou R$ 60 mil, não existe adicional de IRPJ nesse exemplo.

Portanto:

IRPJ = R$ 6.000

Exemplo de cálculo da CSLL no Lucro Presumido

Vamos utilizar a mesma empresa comercial com faturamento trimestral de:

R$ 500.000

Para este exemplo, a presunção da CSLL é de 12%.

Base presumida:

R$ 500.000 × 12% = R$ 60.000

Aplicando a CSLL de 9%:

R$ 60.000 × 9% = R$ 5.400

Portanto:

CSLL = R$ 5.400

Somando IRPJ e CSLL:

R$ 6.000 + R$ 5.400 = R$ 11.400

Nesse exemplo simplificado, a empresa teria R$ 11.400 de IRPJ e CSLL referentes ao trimestre.

Exemplo de cálculo do adicional de IRPJ no Lucro Presumido

Agora considere uma empresa comercial com faturamento trimestral de:

R$ 1.000.000

Considerando presunção de 8%:

R$ 1.000.000 × 8% = R$ 80.000

Essa é a base presumida do IRPJ.

Primeiro calculamos os 15%:

R$ 80.000 × 15% = R$ 12.000

Agora verificamos o adicional.

A base ultrapassou R$ 60 mil em:

R$ 80.000 − R$ 60.000 = R$ 20.000

Aplicando 10%:

R$ 20.000 × 10% = R$ 2.000

Portanto:

IRPJ normal: R$ 12.000

Adicional: R$ 2.000

IRPJ total = R$ 14.000

Esse adicional precisa ser considerado nas simulações tributárias, principalmente em empresas com faturamento mais elevado.

Cálculo de IRPJ e CSLL para empresa de serviços

Agora considere uma empresa prestadora de serviços sujeita, para fins deste exemplo, à presunção de 32% tanto para IRPJ quanto para CSLL.

Faturamento trimestral:

R$ 300.000

Base presumida do IRPJ

R$ 300.000 × 32% = R$ 96.000

IRPJ de 15%:

R$ 96.000 × 15% = R$ 14.400

A base ultrapassa R$ 60.000.

Excedente:

R$ 96.000 − R$ 60.000 = R$ 36.000

Adicional de 10%:

R$ 36.000 × 10% = R$ 3.600

IRPJ total:

R$ 14.400 + R$ 3.600 = R$ 18.000

Cálculo da CSLL

Base presumida:

R$ 300.000 × 32% = R$ 96.000

CSLL:

R$ 96.000 × 9% = R$ 8.640

Portanto:

IRPJ = R$ 18.000

CSLL = R$ 8.640

Total = R$ 26.640

Esse exemplo demonstra por que empresas prestadoras de serviços podem sentir de forma mais intensa o impacto da presunção de 32%.

Como calcular IRPJ e CSLL trimestral em 2026?

Desde 2026, existe um elemento adicional importante.

A Lei Complementar nº 224/2025 determinou um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicável, no Lucro Presumido, à parcela da receita bruta total que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário.

Como a apuração é trimestral, a Receita Federal orienta considerar proporcionalmente:

R$ 1.250.000 por trimestre.

Até esse limite, utiliza-se o percentual normal.

Na parcela excedente, utiliza-se o percentual de presunção acrescido em 10%.

É importante observar que aumentar o percentual em 10% não significa acrescentar dez pontos percentuais.

Por exemplo:

8% passa para 8,8%.

12% passa para 13,2%.

32% passa para 35,2%.

Exemplo de IRPJ com faturamento acima de R$ 1,25 milhão

Considere uma empresa comercial com faturamento de:

R$ 1.500.000 no trimestre.

Vamos considerar a presunção normal do IRPJ de 8%.

Até R$ 1.250.000:

R$ 1.250.000 × 8% = R$ 100.000

Existe um excedente de:

R$ 1.500.000 − R$ 1.250.000 = R$ 250.000

O percentual de 8% acrescido em 10% passa para:

8,8%

Então:

R$ 250.000 × 8,8% = R$ 22.000

Base presumida total:

R$ 100.000 + R$ 22.000 = R$ 122.000

IRPJ normal:

R$ 122.000 × 15% = R$ 18.300

Excedente para adicional:

R$ 122.000 − R$ 60.000 = R$ 62.000

Adicional:

R$ 62.000 × 10% = R$ 6.200

IRPJ total:

R$ 24.500

Esse exemplo demonstra como a nova regra pode afetar diretamente o cálculo trimestral.

Como fica a CSLL em 2026?

A majoração também alcança os percentuais utilizados para determinar o resultado presumido da CSLL.

Entretanto, existe uma particularidade importante em 2026: para a CSLL, a Receita Federal orienta que a majoração seja aplicada a partir de 1º de abril de 2026, em razão da anterioridade nonagesimal.

Isso significa que o primeiro trimestre de 2026 possui tratamento particular em relação à CSLL.

Já o acréscimo relacionado ao IRPJ produz efeitos desde 1º de janeiro de 2026.

Essa diferença é fundamental para quem está fazendo os cálculos dos primeiros períodos de 2026.

Fórmula para calcular IRPJ no Lucro Presumido

Sem considerar particularidades adicionais, a estrutura básica é:

1. Base presumida

Receita × percentual de presunção

2. IRPJ normal

Base presumida × 15%

3. Adicional de IRPJ

(Base presumida − limite do adicional) × 10%

Em um trimestre completo, o limite normalmente considerado é R$ 60.000.

Finalmente:

IRPJ total = IRPJ de 15% + adicional de IRPJ

Se a base não ultrapassar o limite, não existe adicional.

Fórmula para calcular CSLL no Lucro Presumido

Para empresas em geral sujeitas à alíquota de 9%:

Base da CSLL = receita × percentual de presunção

Depois:

CSLL = base presumida × 9%

É importante identificar corretamente o percentual de presunção correspondente à atividade.

Em uma empresa comercial, por exemplo, pode existir presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL.

Tabela prática de cálculo de IRPJ e CSLL

Considere uma empresa comercial com R$ 500.000 de receita trimestral:

CálculoIRPJCSLL
ReceitaR$ 500.000R$ 500.000
Presunção8%12%
Base presumidaR$ 40.000R$ 60.000
Alíquota15%9%
TributoR$ 6.000R$ 5.400
Adicional IRPJR$ 0
TotalR$ 6.000R$ 5.400

IRPJ + CSLL:

R$ 11.400

Essa tabela demonstra de maneira simples por que os dois tributos precisam ser calculados separadamente.

Empresa com mais de uma atividade: como calcular?

Uma empresa pode possuir atividades sujeitas a percentuais de presunção diferentes.

Imagine que uma empresa tenha no mesmo trimestre:

R$ 300.000 em receitas comerciais;

R$ 200.000 em receitas de serviços.

Não seria correto simplesmente somar R$ 500 mil e aplicar um único percentual.

É necessário segregar as receitas.

Para o IRPJ, em um exemplo em que comércio utilize 8% e serviços 32%:

Comércio:

R$ 300.000 × 8% = R$ 24.000

Serviços:

R$ 200.000 × 32% = R$ 64.000

Base presumida:

R$ 24.000 + R$ 64.000 = R$ 88.000

Depois, aplicam-se as regras do IRPJ sobre a base total correspondente.

Esse cuidado é indispensável para empresas com atividades mistas.

Receitas financeiras entram no cálculo?

Determinadas receitas não são simplesmente submetidas aos mesmos percentuais de presunção utilizados sobre a receita bruta operacional.

Receitas financeiras, ganhos de capital e outras receitas podem possuir tratamento específico na composição da base de cálculo.

Além disso, para fins da nova regra de R$ 5 milhões introduzida pela LC nº 224/2025, a Receita Federal esclareceu que receitas não sujeitas aos coeficientes de presunção, como receitas financeiras e ganhos de capital, não entram no cálculo desse limite.

Portanto, não é correto pegar toda e qualquer receita contábil da empresa e aplicar diretamente 8%, 12% ou 32%.

IRPJ e CSLL são calculados sobre o faturamento?

Não diretamente.

Essa é uma distinção importante.

O faturamento é utilizado como ponto de partida para determinar uma base presumida.

Imagine uma empresa comercial com R$ 100 mil de receita e presunção de IRPJ de 8%.

O IRPJ não será:

R$ 100.000 × 15%.

Primeiro calcula-se:

R$ 100.000 × 8% = R$ 8.000

Depois:

R$ 8.000 × 15% = R$ 1.200

Portanto, a alíquota de 15% é aplicada sobre a base presumida de R$ 8 mil, e não diretamente sobre os R$ 100 mil de faturamento.

Qual a alíquota efetiva do IRPJ no comércio?

Sem considerar adicional, outras receitas e a majoração de 2026, uma empresa comercial com presunção de 8% possui matematicamente:

8% × 15% = 1,2%

Assim, o IRPJ básico equivale a 1,2% da receita submetida a essa presunção.

Entretanto, quando existe adicional de IRPJ, essa carga efetiva aumenta.

Em 2026, a majoração do percentual de presunção sobre a parcela excedente também pode aumentar a carga.

Por isso, dizer simplesmente que “o IRPJ no Lucro Presumido é 1,2% do faturamento” não é correto para todas as situações.

Qual a alíquota efetiva da CSLL no comércio?

Considerando presunção de 12% e alíquota de CSLL de 9%:

12% × 9% = 1,08%

Assim, em um exemplo simples:

IRPJ básico: 1,20%

CSLL: 1,08%

Total básico:

2,28% da receita

Porém, novamente, isso não considera adicional do IRPJ, outras receitas, atividades diferentes nem as novas regras aplicáveis a determinadas parcelas da receita em 2026.

Quando é pago o IRPJ e CSLL trimestral?

Depois de realizada a apuração do trimestre, o contribuinte deve observar o prazo de recolhimento previsto na legislação.

Os quatro encerramentos trimestrais são:

31 de março

30 de junho

30 de setembro

31 de dezembro

O pagamento está relacionado ao período de apuração correspondente.

Empresas e profissionais responsáveis pela apuração devem conferir os vencimentos efetivamente aplicáveis, inclusive quando a data normal recair em dia não útil ou existir alguma regra específica para determinado período.

Erros comuns no cálculo do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido

Um dos erros mais comuns é utilizar o mesmo percentual de presunção para os dois tributos sem verificar a atividade.

Uma empresa comercial, por exemplo, pode trabalhar com 8% no IRPJ e 12% na CSLL.

Outro erro é esquecer o adicional de IRPJ.

Quando a base presumida ultrapassa R$ 60 mil em um trimestre completo, é necessário verificar a incidência do adicional de 10% sobre o excedente.

Também é possível errar ao misturar receitas de atividades sujeitas a percentuais diferentes.

Desde 2026, existe mais um ponto de atenção: a majoração de 10% dos percentuais de presunção sobre a parcela da receita atingida pela LC nº 224/2025.

Como calcular IRPJ e CSLL no Lucro Presumido trimestral corretamente?

Para realizar o cálculo do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido trimestral, é recomendável seguir uma sequência organizada.

Primeiro, identifique todas as receitas do trimestre e separe-as por atividade.

Depois, descubra o percentual de presunção aplicável ao IRPJ para cada receita.

Faça o mesmo para a CSLL.

Calcule separadamente as bases presumidas.

No IRPJ, aplique 15% e verifique se existe adicional de 10% sobre a parcela da base que excede o limite correspondente ao período.

Na CSLL, aplique a alíquota correspondente à empresa, que é de 9% para a maioria das pessoas jurídicas em geral.

Para períodos de 2026 em diante, também é indispensável verificar a regra que aumenta em 10% os percentuais de presunção sobre a parcela da receita bruta total que ultrapassa o limite legal. Na apuração trimestral, a Receita Federal utiliza R$ 1,25 milhão por trimestre como limite proporcional, admitidos os ajustes previstos na legislação.

Assim, o cálculo trimestral do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido não consiste simplesmente em aplicar uma alíquota sobre o faturamento. Primeiro é determinada a base presumida e somente depois são calculados os tributos. Identificar corretamente a atividade, o percentual de presunção e o adicional de IRPJ é essencial para evitar erros na apuração.

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