Quem investe em renda fixa costuma ter uma dúvida importante: CDB paga imposto? Sim. Para pessoas físicas, os rendimentos de um Certificado de Depósito Bancário (CDB) normalmente estão sujeitos ao Imposto de Renda, com alíquotas que diminuem conforme o dinheiro permanece aplicado. Em 2026, a tabela regressiva vai de 22,5% a 15% sobre os rendimentos.
Isso significa que o imposto não incide sobre todo o dinheiro investido. Se você aplicou R$ 10 mil e ganhou R$ 1 mil, por exemplo, a tributação incide sobre o rendimento de R$ 1 mil, e não sobre os R$ 10 mil originalmente aplicados.
Além disso, investimentos resgatados antes de completar 30 dias podem sofrer incidência de IOF sobre os rendimentos. Por isso, entender o imposto do CDB é essencial para calcular a rentabilidade líquida e comparar esse investimento com alternativas como LCI, LCA, Tesouro Direto e poupança.
CDB paga Imposto de Renda?
Sim. O CDB paga Imposto de Renda sobre os rendimentos.
Para as aplicações de renda fixa em geral, a Receita Federal apresenta em 2026 a seguinte tabela regressiva:
| Prazo da aplicação | Imposto de Renda |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15% |
Portanto, quanto mais tempo o dinheiro permanece investido, menor tende a ser a alíquota do IR.
Esse mecanismo é conhecido como tabela regressiva do Imposto de Renda da renda fixa.
Como funciona o imposto do CDB?
O funcionamento é relativamente simples. O Imposto de Renda incide sobre o lucro obtido com a aplicação.
Imagine que você invista:
Valor aplicado: R$ 10.000
Depois de determinado período, tenha:
Valor bruto: R$ 11.000
Nesse exemplo, seu rendimento bruto foi de:
R$ 11.000 – R$ 10.000 = R$ 1.000
O Imposto de Renda será calculado sobre esses R$ 1.000.
Se a aplicação estiver na faixa de 15%, por exemplo:
R$ 1.000 × 15% = R$ 150 de IR
Depois do imposto, o rendimento líquido seria de aproximadamente R$ 850, desconsiderando outros fatores que eventualmente afetem o investimento.
Consequentemente, você teria aproximadamente R$ 10.850 após considerar apenas esse IR.
Qual é a tabela de imposto do CDB em 2026?
A tributação do CDB em 2026 continua seguindo a tabela regressiva aplicável às aplicações de renda fixa em geral.
CDB até 180 dias: imposto de 22,5%
Essa é a maior alíquota da tabela.
Se você aplicar R$ 20 mil e obtiver R$ 1.000 de rendimento, por exemplo, o IR nessa faixa seria:
R$ 1.000 × 22,5% = R$ 225
Restariam R$ 775 de rendimento depois do IR.
CDB de 181 a 360 dias: imposto de 20%
Depois de ultrapassar 180 dias, a alíquota cai para 20%.
Em um rendimento de R$ 1.000:
R$ 1.000 × 20% = R$ 200
O rendimento depois do IR seria de R$ 800.
CDB de 361 a 720 dias: imposto de 17,5%
Quando a aplicação permanece entre 361 e 720 dias, a alíquota cai novamente.
Sobre R$ 1.000 de rendimento:
R$ 1.000 × 17,5% = R$ 175
Nesse exemplo, sobrariam R$ 825 depois do Imposto de Renda.
CDB acima de 720 dias: imposto de 15%
Essa é a menor alíquota da tabela regressiva.
Se o investimento permanecer aplicado por mais de 720 dias, o IR cai para 15%.
Sobre R$ 1.000 de rendimento:
R$ 1.000 × 15% = R$ 150
O investidor ficaria com R$ 850 líquidos após considerar apenas o IR.
Por isso, o prazo é um elemento importante na comparação da rentabilidade líquida dos CDBs.
O imposto do CDB incide sobre o valor investido?
Não. Esse é um ponto fundamental.
O Imposto de Renda do CDB incide sobre os rendimentos, não sobre o capital originalmente aplicado.
Suponha que uma pessoa invista R$ 50 mil.
Depois de algum tempo, o saldo bruto chega a R$ 55 mil.
Nesse caso:
Capital investido: R$ 50.000
Rendimento: R$ 5.000
É sobre os R$ 5 mil de rendimento que será calculado o IR.
Se a alíquota aplicável for de 15%, teríamos:
R$ 5.000 × 15% = R$ 750
Portanto, o investidor não pagaria 15% sobre os R$ 55 mil.
Essa diferença é essencial para compreender corretamente a tributação.
Quando o imposto do CDB é cobrado?
Normalmente, o Imposto de Renda é retido no momento do resgate ou vencimento da aplicação.
A própria Caixa, por exemplo, informa para seus CDBs que a cobrança do IR acontece no vencimento ou resgate e incide somente sobre os rendimentos.
Assim, o investidor pessoa física geralmente não precisa calcular o imposto e emitir um DARF toda vez que resgata um CDB.
A instituição financeira realiza a retenção correspondente.
Isso torna a tributação do CDB relativamente simples para o investidor.
CDB tem IOF?
Pode ter.
Além do Imposto de Renda, o CDB resgatado em um período muito curto pode sofrer incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
A incidência ocorre quando o dinheiro é resgatado antes de completar 30 dias.
A Caixa, por exemplo, informa que o IOF incide sobre os rendimentos em aplicações com prazo inferior a 30 dias e deixa de ser aplicado depois desse período.
Portanto, quem pretende utilizar um CDB para deixar o dinheiro aplicado por poucos dias precisa considerar esse efeito.
CDB com liquidez diária paga imposto?
Sim.
A existência de liquidez diária não torna o CDB isento.
Um CDB com liquidez diária permite que o investidor solicite o resgate conforme as condições estabelecidas pelo produto. Entretanto, os rendimentos continuam sujeitos à tributação aplicável.
Por exemplo, se você resgatar um CDB com liquidez diária depois de 100 dias, estará dentro da primeira faixa da tabela regressiva do IR.
Consequentemente, a alíquota será de 22,5% sobre os rendimentos.
Se esperar mais tempo, poderá alcançar uma faixa menor.
Liquidez e tributação, portanto, são características diferentes.
CDB paga imposto todo mês?
Em geral, não.
O CDB não funciona como determinados fundos de investimento sujeitos à tributação periódica.
Normalmente, o imposto é retido quando ocorre o resgate ou no vencimento do título, conforme as características da aplicação.
Isso permite que o valor permaneça investido e continue rendendo durante o período.
No entanto, o investidor deve considerar o imposto ao calcular quanto efetivamente receberá no final.
O saldo bruto mostrado pelo banco nem sempre representa o dinheiro líquido que estará disponível depois de todos os tributos aplicáveis.
CDB tem come-cotas?
Não é a tributação típica do CDB.
O chamado come-cotas está relacionado a determinados fundos de investimento. O CDB é um título de renda fixa emitido por instituição financeira e segue outra sistemática tributária.
Nesse caso, o investidor deve observar principalmente a tabela regressiva do Imposto de Renda e, nos resgates realizados antes de 30 dias, o possível IOF.
Essa diferença também deve entrar na comparação entre um CDB e um fundo de renda fixa.
CDB é isento de Imposto de Renda?
Para a pessoa física, CDB não é um investimento isento de Imposto de Renda.
Essa característica diferencia o CDB de alguns investimentos de renda fixa que podem contar com isenção para pessoas físicas nas condições previstas em lei.
Entre os exemplos tradicionalmente associados à isenção estão LCI e LCA. Material educacional oficial disponível no Portal do Investidor também diferencia esses títulos dos CDBs na tributação da renda fixa.
Isso não significa, porém, que uma LCI ou LCA será automaticamente mais vantajosa.
É necessário comparar a rentabilidade líquida.
CDB ou LCI: qual rende mais depois do imposto?
Essa comparação mostra por que não se deve olhar somente para o percentual do CDI anunciado.
Imagine, de forma simplificada, dois investimentos:
CDB: 110% do CDI
LCI: 90% do CDI
A princípio, o CDB parece claramente superior.
Entretanto, o CDB sofre incidência do Imposto de Renda, enquanto a LCI pode contar com isenção para pessoa física nas condições previstas.
Se o CDB estiver na alíquota de 15%, uma comparação simplificada sobre a taxa seria:
110% × 85% = 93,5% do CDI líquido
Nesse exemplo simplificado, o CDB continuaria equivalente a aproximadamente 93,5% do CDI depois do IR, enquanto a LCI de 90% do CDI permaneceria com os rendimentos isentos.
Porém, se o CDB estivesse na alíquota de 22,5%:
110% × 77,5% = 85,25% do CDI
Nesse segundo cenário simplificado, a comparação mudaria.
Esses cálculos são aproximações para facilitar a compreensão. Para comparar investimentos reais, também é necessário considerar prazo, liquidez, forma de remuneração e condições de cada título.
Quanto rende um CDB depois do Imposto de Renda?
Para descobrir o rendimento líquido, primeiro é necessário conhecer a rentabilidade bruta.
Depois, aplique a alíquota de IR correspondente ao prazo.
Imagine um investimento de R$ 10 mil que tenha produzido R$ 2 mil de rendimento bruto.
Se o dinheiro permaneceu aplicado por mais de 720 dias, a alíquota seria de 15%.
O cálculo seria:
Rendimento bruto: R$ 2.000
IR: R$ 2.000 × 15% = R$ 300
Rendimento após IR: R$ 1.700
Valor final: R$ 11.700
Agora imagine exatamente o mesmo rendimento, mas com aplicação de até 180 dias.
Nesse caso:
IR: R$ 2.000 × 22,5% = R$ 450
Rendimento após IR: R$ 1.550
Valor final: R$ 11.550
Assim, o prazo pode alterar significativamente o rendimento líquido.
CDB precisa ser declarado no Imposto de Renda?
Ter um CDB não significa, isoladamente, que toda pessoa esteja automaticamente obrigada a apresentar a declaração anual.
A obrigatoriedade de declarar depende do conjunto de critérios estabelecidos pela Receita Federal para cada exercício.
Entretanto, quando o contribuinte está obrigado a apresentar a declaração, os CDBs e seus respectivos rendimentos devem ser informados corretamente conforme as regras de preenchimento.
Os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa são tratados como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.
Isso significa que o imposto já retido sobre esses rendimentos não entra simplesmente na mesma sistemática de ajuste utilizada para salários e outros rendimentos tributáveis.
Como declarar CDB no Imposto de Renda?
Quem precisa apresentar a declaração deve utilizar as informações fornecidas pela instituição financeira.
O caminho mais seguro é consultar o informe de rendimentos disponibilizado pelo banco ou corretora.
Esse documento apresenta os dados necessários para declarar tanto a posição do investimento quanto os rendimentos correspondentes.
Os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa são informados entre os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva. A Receita também disponibiliza orientações específicas no manual de preenchimento da declaração.
Consulte as orientações oficiais da Receita Federal sobre rendimentos do capital
Evite preencher valores estimados com base apenas no saldo que aparece no aplicativo bancário. O informe de rendimentos é a referência adequada para preencher a declaração.
O imposto do CDB entra na tabela do salário?
Não.
Esse é outro ponto que costuma gerar confusão.
Em 2026, a tabela mensal geral do Imposto de Renda possui alíquotas progressivas que chegam a 27,5%. Entretanto, a Receita apresenta separadamente a tributação das aplicações de renda fixa em geral, cuja tabela varia de 22,5% a 15% conforme o prazo.
Portanto, não é correto concluir que alguém que está na faixa de 27,5% do IR sobre seus rendimentos do trabalho necessariamente pagará 27,5% sobre o CDB.
São formas diferentes de tributação.
Quem é isento de declarar Imposto de Renda paga imposto no CDB?
Pode pagar.
Não estar obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual não significa que todos os investimentos se tornem isentos.
O imposto sobre os rendimentos do CDB é retido na fonte de acordo com a tributação aplicável ao investimento.
Assim, uma pessoa pode não estar obrigada a entregar a declaração anual e ainda sofrer retenção de IR sobre o rendimento de um CDB.
Da mesma forma, o fato de uma pessoa ter salário baixo não transforma automaticamente o CDB em um investimento isento.
CDB de aposentado paga Imposto de Renda?
Sim, em regra.
A existência de benefícios tributários relacionados à aposentadoria não transforma automaticamente os rendimentos do CDB em rendimentos isentos.
O CDB continua sendo uma aplicação financeira de renda fixa e segue sua própria tributação.
Portanto, é necessário separar os diferentes tipos de renda.
Uma coisa é a tributação da aposentadoria. Outra é a tributação dos rendimentos produzidos por investimentos financeiros.
CDB paga imposto no vencimento?
Sim. Quando o CDB chega ao vencimento e existe rendimento tributável, a instituição financeira calcula e retém o imposto aplicável.
A alíquota dependerá do prazo da aplicação.
Em um investimento que permaneceu por mais de 720 dias, por exemplo, a alíquota da tabela regressiva chega ao mínimo de 15% sobre o rendimento.
O investidor recebe o valor já considerando a retenção tributária correspondente.
Vale a pena deixar o CDB por mais de dois anos para pagar menos imposto?
Do ponto de vista exclusivamente da alíquota do IR, permanecer por mais de 720 dias leva o investimento à menor faixa da tabela regressiva: 15%.
Entretanto, isso não significa que sempre seja financeiramente melhor manter qualquer CDB por mais de dois anos.
A decisão também depende da taxa contratada, necessidade de liquidez, vencimento, risco da instituição financeira e existência de investimentos alternativos.
Por exemplo, não faria sentido manter um CDB com remuneração pouco competitiva exclusivamente para alcançar uma alíquota menor se existir uma alternativa que ofereça rentabilidade líquida significativamente superior e seja adequada aos mesmos objetivos.
Por isso, o imposto deve fazer parte da análise, mas não ser o único fator.
CDB e imposto: o que você precisa saber antes de investir
O imposto do CDB é relativamente simples para pessoas físicas: o Imposto de Renda incide sobre os rendimentos e segue uma tabela regressiva.
As alíquotas são de 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias.
Além disso, se houver resgate antes de 30 dias, pode existir incidência de IOF sobre o rendimento.
Na prática, isso significa que comparar apenas a rentabilidade bruta de diferentes investimentos pode levar a conclusões erradas. Um CDB que paga 110% do CDI, por exemplo, não entrega integralmente essa rentabilidade ao investidor, pois é necessário considerar o Imposto de Renda.
Portanto, antes de escolher um CDB, compare rentabilidade líquida, prazo, liquidez e tributação. Essa análise mostra com muito mais precisão quanto o investimento realmente pode render no seu bolso.
Sugestão de imagem: investidor comparando em uma tela a rentabilidade bruta e líquida de um CDB após o Imposto de Renda.
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