Aviso prévio no pedido de demissão: como funciona, quantos dias e o que acontece se não cumprir

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O aviso prévio no pedido de demissão é uma das principais dúvidas de quem decide sair do emprego por iniciativa própria. Em regra, quando o trabalhador recebe salário mensal e pede demissão, deve comunicar a empresa com antecedência de 30 dias. Se não cumprir esse período e não houver dispensa pelo empregador, a empresa poderá descontar o valor correspondente nas verbas rescisórias, observadas as regras trabalhistas aplicáveis.

O funcionamento do aviso no pedido de demissão, porém, é diferente daquele existente quando a empresa dispensa o empregado sem justa causa. Questões como redução de jornada, aviso prévio proporcional, dispensa do cumprimento e desconto na rescisão precisam ser analisadas separadamente.

Neste artigo, entenda como funciona o aviso prévio quando o funcionário pede demissão, quantos dias devem ser cumpridos, o que acontece se o trabalhador quiser sair imediatamente e quais verbas são recebidas na rescisão.

Como funciona o aviso prévio no pedido de demissão?

Quando o próprio empregado decide encerrar o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deve comunicar sua decisão ao empregador.

Essa comunicação permite que a empresa tenha tempo para se organizar, redistribuir atividades e, quando necessário, procurar outro profissional.

A regra básica está no artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para trabalhadores que recebem salário por quinzena ou mês, ou que possuem mais de 12 meses de serviço na empresa, a CLT prevê aviso de 30 dias.

Assim, na situação mais comum de um empregado mensalista, o aviso no pedido de demissão será de 30 dias.

Quantos dias de aviso prévio no pedido de demissão?

Para o trabalhador mensalista, o período normalmente considerado é de 30 dias.

Isso significa que, ao entregar o pedido de demissão, o funcionário pode continuar trabalhando durante esse período antes do encerramento definitivo do vínculo.

Imagine que um empregado comunique formalmente sua saída.

Se a empresa exigir o cumprimento do aviso, ele continuará prestando serviços durante o período correspondente e receberá normalmente pela prestação realizada.

Entretanto, empresa e empregado podem chegar a uma situação diferente, como a dispensa do cumprimento.

Por isso, é importante formalizar claramente o pedido de demissão e verificar qual será a posição do empregador em relação ao aviso.

Sou obrigado a cumprir aviso prévio quando peço demissão?

Em regra, existe a obrigação de conceder o aviso quando o empregado decide encerrar o contrato sem justa causa para a outra parte.

Entretanto, isso não significa que uma pessoa possa ser fisicamente obrigada a continuar trabalhando contra sua vontade.

O trabalhador pode informar que não deseja cumprir o aviso.

Nesse caso, porém, pode haver uma consequência financeira.

O § 2º do artigo 487 da CLT estabelece que a falta de aviso por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao respectivo prazo.

Assim, não cumprir o aviso prévio pode resultar em desconto na rescisão.

Pedi demissão e não quero cumprir o aviso prévio: o que acontece?

Se você deseja sair imediatamente, informe essa intenção à empresa.

O empregador pode concordar em dispensar o cumprimento.

Quando isso ocorre, a situação deve ser documentada adequadamente para evitar dúvidas posteriores.

Por outro lado, se a empresa não dispensar o aviso e o trabalhador decidir não cumpri-lo, poderá ocorrer o desconto correspondente, conforme previsto no artigo 487, § 2º, da CLT.

Portanto, antes de simplesmente deixar de comparecer ao trabalho, o mais adequado é formalizar o pedido e solicitar expressamente a dispensa do aviso.

Quanto é descontado se eu não cumprir o aviso prévio?

Para um empregado mensalista sujeito ao aviso de 30 dias, o desconto pode corresponder ao salário relativo ao período do aviso não cumprido.

Imagine um trabalhador com salário mensal de R$ 2.500 que pede demissão e pretende encerrar imediatamente o contrato.

Se não houver dispensa do aviso pela empresa, pode existir desconto relacionado ao período que deveria ter sido trabalhado.

Quando parte do aviso é cumprida, a situação deve ser calculada considerando as circunstâncias concretas da rescisão.

Além disso, existem limites aplicáveis às compensações realizadas no pagamento das verbas rescisórias. O § 5º do artigo 477 da CLT estabelece que qualquer compensação no pagamento da rescisão não pode exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.

A empresa pode dispensar o aviso prévio no pedido de demissão?

Sim.

O trabalhador pode apresentar o pedido de demissão e solicitar que a empresa o libere do cumprimento do aviso.

Se o empregador concordar, o funcionário deixa de trabalhar durante aquele período.

É importante que essa dispensa seja registrada por escrito.

Isso evita que posteriormente exista discussão sobre se o trabalhador simplesmente abandonou o cumprimento do aviso ou se foi efetivamente liberado pela empresa.

O documento de pedido de demissão pode incluir uma solicitação expressa de dispensa do cumprimento.

Se a empresa me dispensar do aviso, ela pode descontar?

Esse ponto depende de como ocorreu a dispensa.

Se foi o empregador quem efetivamente decidiu liberar o trabalhador do cumprimento após o pedido de demissão, existe fundamento para afastar o desconto do aviso que a própria empresa dispensou.

A situação deve ser claramente documentada.

Não se deve confundir a empresa dispensar o cumprimento com o trabalhador simplesmente declarar unilateralmente que não trabalhará o período.

Por isso, uma autorização escrita da empresa pode ser importante para demonstrar o que foi acordado na rescisão.

Consegui outro emprego: preciso cumprir aviso prévio?

A existência de um novo emprego não significa automaticamente que todo empregado que pediu demissão esteja dispensado de cumprir o aviso.

Existe bastante confusão sobre esse assunto porque a situação pode ser diferente quando o trabalhador é dispensado sem justa causa pelo empregador.

A Súmula 276 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado e que o pedido de dispensa do cumprimento não exime o empregador do pagamento, salvo quando comprovada a obtenção de novo emprego.

Essa regra está relacionada ao aviso devido ao empregado em contexto de dispensa pelo empregador e não deve ser automaticamente transportada para o pedido de demissão.

Portanto, se você pediu demissão porque conseguiu outro trabalho, o caminho mais seguro é solicitar formalmente à empresa atual a liberação do aviso.

Carta de novo emprego elimina o aviso prévio?

Não existe uma regra geral na CLT dizendo que apresentar uma carta de novo emprego automaticamente elimina o aviso devido pelo empregado que pediu demissão.

Algumas convenções ou acordos coletivos podem estabelecer condições mais favoráveis ao trabalhador.

Por isso, além da CLT, é importante verificar a norma coletiva da categoria profissional.

Se houver uma cláusula determinando que o empregado fica dispensado do aviso ao comprovar novo emprego, essa regra poderá ser relevante para a rescisão.

Na ausência de previsão aplicável ou concordância do empregador, não é adequado presumir que a simples apresentação da carta impeça qualquer desconto.

Aviso prévio no pedido de demissão é de 30 ou 33 dias?

Essa dúvida surge por causa do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

A Lei nº 12.506/2011 estabeleceu aviso de 30 dias para empregados com até um ano de serviço na mesma empresa e acréscimo de três dias por ano de serviço, até o limite total previsto pela lei.

Entretanto, a jurisprudência trabalhista consolidou o entendimento de que a proporcionalidade instituída pela Lei nº 12.506/2011 é uma vantagem destinada ao empregado dispensado sem justa causa, não podendo ser utilizada para aumentar o aviso que o trabalhador precisa cumprir ao pedir demissão.

Assim, para o empregado mensalista que pede demissão, a referência geral continua sendo 30 dias, e não 33, 36, 39 dias ou períodos maiores em razão do tempo trabalhado.

Quem trabalhou muitos anos precisa cumprir mais de 30 dias ao pedir demissão?

Em regra, não.

O tempo de serviço não deve ser utilizado para aumentar proporcionalmente o período exigido do empregado no pedido de demissão.

Por exemplo, um trabalhador com vários anos na mesma empresa não deve ser obrigado, apenas por esse motivo, a cumprir 60 ou 90 dias de aviso com base na proporcionalidade da Lei nº 12.506/2011.

O aviso proporcional protege o trabalhador na dispensa sem justa causa promovida pelo empregador.

No pedido de demissão de um mensalista, permanece a regra geral dos 30 dias.

Quem pede demissão tem direito a reduzir duas horas do expediente?

Em regra, não.

A redução da jornada durante o aviso prévio prevista no artigo 488 da CLT está relacionada à rescisão promovida pelo empregador.

Quando o trabalhador é dispensado sem justa causa e cumpre aviso trabalhado, a legislação prevê redução de duas horas diárias sem prejuízo do salário.

Também existe a possibilidade prevista na CLT de substituir essa redução pela ausência durante determinados dias, conforme a situação.

No pedido de demissão, essa redução não é aplicada da mesma maneira.

Isso acontece porque foi o próprio trabalhador quem tomou a iniciativa de encerrar o vínculo.

Quem pede demissão pode faltar sete dias no aviso?

A regra dos sete dias também costuma gerar confusão.

O artigo 488 da CLT permite, em determinadas situações de aviso concedido pelo empregador, que o trabalhador opte por faltar sete dias corridos em vez de utilizar a redução diária de duas horas.

Essa possibilidade não é uma regra geral para quem pediu demissão.

Portanto, o empregado que solicita seu desligamento não deve simplesmente decidir faltar aos últimos sete dias imaginando possuir automaticamente esse direito.

Ausências sem autorização podem produzir consequências no cálculo da rescisão.

O aviso prévio começa a contar quando?

A contagem do aviso prévio segue regras próprias.

A Súmula 380 do Tribunal Superior do Trabalho determina a aplicação da regra do artigo 132 do Código Civil à contagem do prazo do aviso prévio.

Na prática, exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento.

Isso significa que a data da comunicação precisa ser considerada corretamente para determinar o último dia do contrato.

O setor de Recursos Humanos normalmente realiza essa contagem ao processar o desligamento.

Posso cumprir apenas parte do aviso prévio?

É possível que uma situação assim ocorra, especialmente quando trabalhador e empresa chegam a um entendimento.

Por exemplo, o empregado pode inicialmente começar a cumprir os 30 dias e posteriormente precisar sair antes.

Nesse caso, é importante conversar com a empresa.

Se ela concordar em liberar o restante do período, isso deve ser documentado.

Se o empregado simplesmente deixar de trabalhar antes do final sem autorização, poderá existir discussão sobre o desconto correspondente aos dias não cumpridos.

Por isso, qualquer alteração no período inicialmente definido deve ser formalizada.

Posso pedir demissão durante o contrato de experiência?

Sim.

Entretanto, o contrato de experiência é um contrato por prazo determinado, e suas regras de encerramento não são necessariamente as mesmas de um contrato comum por prazo indeterminado.

Dependendo das condições contratuais e da existência de cláusula assegurando direito recíproco de rescisão antecipada, podem ser aplicadas regras diferentes.

Os artigos 479, 480 e 481 da CLT são relevantes nesse contexto.

Portanto, não se deve automaticamente aplicar a regra de 30 dias de aviso a qualquer pedido de demissão durante um contrato de experiência.

É necessário verificar o contrato e as circunstâncias da rescisão.

O que recebo quando peço demissão?

Mesmo quando toma a iniciativa de sair da empresa, o empregado continua tendo direito a determinadas verbas rescisórias.

Em geral, no pedido de demissão, podem ser devidos:

  • saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas, quando houver, acrescidas de um terço;
  • férias proporcionais acrescidas de um terço.

Também podem existir outras parcelas relacionadas ao contrato, como horas extras pendentes, adicionais ou valores previstos em norma coletiva.

Do total devido poderão ser realizados os descontos legalmente aplicáveis, inclusive o aviso não cumprido quando cabível.

Quem pede demissão recebe férias proporcionais?

Sim.

O trabalhador que pede demissão pode ter direito às férias proporcionais acrescidas de um terço, além das férias já adquiridas e ainda não usufruídas, conforme sua situação contratual.

Esse é um ponto importante porque algumas pessoas acreditam que pedir demissão faz o empregado perder todas as férias.

Não é assim.

A iniciativa do desligamento influencia determinados direitos, mas não elimina automaticamente as parcelas de férias devidas.

Quem pede demissão recebe 13º proporcional?

Sim.

O 13º salário proporcional integra, em regra, as verbas recebidas por quem pede demissão.

O cálculo considera os meses trabalhados no ano conforme os critérios legais aplicáveis.

Assim, se o empregado pede demissão antes de dezembro, não significa que perde completamente o 13º daquele ano.

Ele receberá a parcela proporcional correspondente na rescisão, descontados eventuais valores já antecipados quando aplicável.

Quem pede demissão pode sacar o FGTS?

Em regra, o pedido de demissão comum não autoriza o saque do FGTS pela modalidade de rescisão sem justa causa.

Os valores depositados permanecem na conta vinculada e poderão ser movimentados quando ocorrer alguma das hipóteses legalmente previstas.

Além disso, quando o trabalhador pede demissão, não existe a multa rescisória de 40% do FGTS característica da dispensa sem justa causa promovida pelo empregador.

Esse é um dos principais efeitos financeiros que devem ser considerados antes de solicitar o desligamento.

Quem pede demissão recebe seguro-desemprego?

Não.

O seguro-desemprego é destinado a situações específicas de desemprego involuntário, observados os requisitos legais.

Como no pedido de demissão é o próprio empregado quem decide encerrar o contrato, ele não possui direito ao seguro-desemprego por esse desligamento.

Por isso, antes de pedir demissão, é importante avaliar a situação financeira e profissional.

A ausência do seguro-desemprego pode ser relevante principalmente quando a pessoa ainda não possui outro trabalho.

Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?

O artigo 477, § 6º, da CLT estabelece que o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deve ser realizado em até dez dias corridos contados do término do contrato.

Essa regra também é importante no pedido de demissão.

O momento do término do vínculo dependerá de como ocorreu o aviso.

Se ele foi trabalhado, a data final será diferente de uma situação em que houve encerramento imediato.

Por isso, a contagem do prazo para pagamento deve considerar a data efetiva do término do contrato.

É melhor cumprir ou não cumprir o aviso prévio?

Financeiramente, cumprir o aviso pode evitar o desconto correspondente ao período não trabalhado.

Entretanto, a decisão depende das circunstâncias pessoais.

Quem já possui outro emprego com início imediato pode preferir solicitar a liberação.

Nesse caso, vale conversar com o empregador antes de tomar qualquer decisão.

Se a empresa concordar em dispensar o cumprimento sem desconto, o trabalhador poderá sair antes sem suportar essa consequência financeira.

Quando não houver acordo, é importante calcular o impacto que o desconto poderá ter sobre a rescisão.

Como pedir dispensa do aviso prévio?

O pedido deve preferencialmente ser feito por escrito.

Na carta de demissão, o empregado pode informar sua decisão de encerrar o contrato e solicitar a dispensa do cumprimento dos 30 dias.

A empresa poderá aceitar ou não.

Se aceitar, é recomendável que essa concordância também fique registrada.

Isso protege ambas as partes e facilita o processamento correto da rescisão.

Evite depender apenas de uma conversa verbal, principalmente quando existe possibilidade de desconto salarial.

Precisa fazer carta de demissão?

Embora a comunicação possa envolver diferentes formas, é recomendável formalizar o pedido por escrito.

A carta ajuda a registrar claramente a iniciativa do trabalhador e a data da comunicação.

Também pode informar se o empregado pretende cumprir o aviso ou se está solicitando dispensa.

O documento não precisa ser complicado.

O mais importante é que deixe clara a intenção de encerrar o contrato e permita comprovar quando o pedido foi apresentado.

A empresa pode recusar meu pedido de demissão?

A empresa não pode simplesmente impedir definitivamente que o empregado encerre o vínculo de emprego.

O pedido de demissão representa a manifestação do trabalhador de que deseja terminar o contrato.

Entretanto, isso não significa que ele possa ignorar as consequências legais do encerramento.

A discussão normalmente não é se a empresa “aceita” que o funcionário saia, mas como será cumprido ou indenizado o aviso e como serão calculadas as verbas rescisórias.

Posso voltar atrás depois de pedir demissão?

Depois de formalizado o pedido, uma eventual desistência depende da situação concreta e da concordância necessária para manutenção do vínculo.

O artigo 489 da CLT prevê que, dado o aviso prévio, a parte notificante pode reconsiderar o ato antes do término do prazo, ficando à outra parte a possibilidade de aceitar ou rejeitar a reconsideração.

Se houver aceitação ou continuidade da prestação de serviços após o término do prazo nas condições previstas pela legislação, o contrato poderá continuar.

Por isso, se mudou de ideia, comunique a empresa imediatamente.

Aviso prévio no pedido de demissão entra no tempo de serviço?

Quando o aviso é efetivamente trabalhado, o contrato permanece em vigor durante o período.

O empregado continua prestando serviços e recebendo sua remuneração.

Por isso, esse período integra normalmente a relação de emprego até seu término.

A situação não deve ser confundida com a projeção do aviso indenizado devido pelo empregador em uma dispensa sem justa causa, que possui regras específicas.

Exemplo de aviso prévio no pedido de demissão

Imagine uma funcionária mensalista que recebe R$ 3.000 e decide pedir demissão.

Ela entrega sua carta e informa que pode trabalhar normalmente durante os próximos 30 dias.

Nesse caso, continua prestando serviços durante o aviso e recebe sua remuneração correspondente, além das demais verbas rescisórias aplicáveis ao final do contrato.

Agora imagine que a mesma funcionária precise começar imediatamente em outro emprego.

Ela solicita à empresa atual que seja liberada.

Se a empresa concordar com a dispensa do cumprimento, a rescisão será processada considerando essa decisão.

Se a empresa não concordar e a funcionária ainda assim decidir não cumprir o aviso, poderá existir desconto correspondente, conforme o artigo 487, § 2º, da CLT.

Esse exemplo demonstra por que é importante conversar e documentar a decisão antes de deixar o emprego.

Perguntas frequentes sobre aviso prévio no pedido de demissão

Quantos dias de aviso prévio tenho que cumprir se pedir demissão?

Para o empregado mensalista em contrato por prazo indeterminado, a regra geral é de 30 dias.

Posso pedir demissão e sair no mesmo dia?

Pode comunicar que pretende encerrar imediatamente o trabalho, mas, se a empresa não dispensar o cumprimento do aviso, poderá haver desconto correspondente nas verbas rescisórias.

A empresa é obrigada a me liberar do aviso?

Em regra, não existe uma obrigação geral de aceitar a dispensa solicitada pelo trabalhador. É importante também verificar se a convenção ou acordo coletivo da categoria estabelece condição mais favorável.

Se conseguir outro emprego, fico automaticamente dispensado do aviso?

Não necessariamente quando a iniciativa da rescisão foi do próprio empregado. A carta de novo emprego não cria, por si só, uma dispensa automática geral prevista na CLT para todo pedido de demissão.

Quem pede demissão cumpre 30 ou 33 dias?

Em regra, 30 dias para o trabalhador mensalista. A proporcionalidade do aviso não deve ser utilizada para aumentar o período exigido do empregado que pede demissão.

Posso trabalhar duas horas a menos durante o aviso?

A redução prevista no artigo 488 da CLT se aplica ao aviso concedido pelo empregador. Ela não é uma regra geral para quem pede demissão.

Posso faltar os últimos sete dias?

Não como um direito automático decorrente do pedido de demissão. A alternativa dos sete dias está ligada às hipóteses disciplinadas pelo artigo 488 da CLT.

Se não cumprir o aviso, perco minhas férias e o 13º?

Não automaticamente. Férias e 13º proporcionais continuam sendo calculados conforme as regras aplicáveis, mas o valor devido pelo aviso não cumprido pode ser descontado da rescisão.

Quem pede demissão recebe seguro-desemprego?

Não. O pedido de demissão não gera direito ao seguro-desemprego.

Quem pede demissão recebe multa de 40% do FGTS?

Não. A multa de 40% está relacionada à dispensa sem justa causa promovida pelo empregador, não ao pedido de demissão comum.

Conclusão

O aviso prévio no pedido de demissão existe para permitir que a empresa tenha um período de antecedência antes do encerramento do vínculo. Para o empregado mensalista contratado por prazo indeterminado, a regra geral é de 30 dias.

O trabalhador pode solicitar que a empresa o libere desse período. Se houver concordância, é importante deixar a dispensa documentada. Caso a empresa não libere e o empregado decida não cumprir o aviso, o artigo 487, § 2º, da CLT permite o desconto dos salários correspondentes ao prazo não concedido.

Também é importante lembrar que quem pede demissão normalmente não possui a redução de duas horas diárias ou os sete dias de ausência previstos para determinadas situações em que o aviso é concedido pelo empregador.

No pedido de demissão, o trabalhador ainda pode receber saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com um terço e férias adquiridas ainda devidas, conforme sua situação. Em contrapartida, não recebe a multa de 40% do FGTS nem seguro-desemprego em razão desse desligamento.

Antes de entregar a carta, vale ainda consultar a convenção ou acordo coletivo da categoria, pois podem existir regras mais favoráveis, inclusive relacionadas à obtenção de um novo emprego.

Assim, para evitar descontos inesperados, o ideal é formalizar o pedido de demissão, definir claramente se o aviso será trabalhado ou se haverá solicitação de dispensa e guardar os documentos relacionados ao encerramento do contrato.

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