Crime omissivo impróprio: o que é, exemplos e diferença para crime omissivo próprio

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O crime omissivo impróprio ocorre quando uma pessoa que tinha o dever jurídico de impedir determinado resultado deixa de agir e, em razão dessa omissão juridicamente relevante, pode responder pelo resultado produzido. Também é chamado de crime comissivo por omissão.

A ideia central é que não basta permanecer parado diante de um acontecimento. Para caracterizar um crime omissivo impróprio, o agente precisa ocupar uma posição especial de garantidor, isto é, possuir o dever jurídico de agir para evitar o resultado.

Um exemplo clássico utilizado no estudo do Direito Penal é o da mãe que, podendo alimentar o filho pequeno e tendo o dever de protegê-lo, deliberadamente deixa de fornecer alimentação com a intenção de provocar sua morte. Dependendo das circunstâncias e da comprovação dos demais elementos do crime, a omissão pode fazer com que ela responda pelo resultado morte.

No Brasil, o fundamento legal está principalmente no artigo 13, § 2º, do Código Penal, que estabelece quando a omissão é penalmente relevante.

Neste artigo, entenda o que é crime omissivo impróprio, quais são seus requisitos, quem pode ser considerado garantidor e qual a diferença entre crime omissivo próprio e impróprio.

O que é crime omissivo impróprio?

O crime omissivo impróprio é aquele em que o agente possui o dever jurídico de impedir determinado resultado, mas deixa de agir quando podia fazê-lo.

Por essa razão, esses delitos também recebem a denominação de crimes comissivos por omissão.

A pessoa não pratica necessariamente uma ação física que diretamente causa o resultado. Sua responsabilidade decorre da omissão diante de uma situação em que juridicamente deveria agir.

Para compreender, pense em alguém responsável pela segurança de outra pessoa.

Se um indivíduo qualquer presencia determinada situação de perigo, sua responsabilidade será analisada conforme as normas aplicáveis àquele caso.

Entretanto, se a pessoa possui um dever jurídico específico de proteção e podia evitar o resultado, a análise muda.

É justamente nesse contexto que surge a figura do garantidor.

O que diz o artigo 13 do Código Penal?

O artigo 13 do Código Penal estabelece regras relacionadas à relação de causalidade.

O § 2º é especialmente importante para estudar os crimes omissivos impróprios porque determina que a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

Além disso, a legislação estabelece três situações fundamentais em que existe o dever de agir.

O dever incumbe a quem:

a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

Essas hipóteses são fundamentais para identificar quem ocupa a chamada posição de garantidor.

O que significa crime comissivo por omissão?

Crime comissivo por omissão é outra denominação utilizada para o crime omissivo impróprio.

O nome parece contraditório inicialmente.

Como alguém pode cometer um crime por não fazer alguma coisa?

Isso acontece porque, juridicamente, o resultado pode ser atribuído ao agente que tinha obrigação e possibilidade de impedi-lo.

Em outras palavras, a omissão do garantidor pode assumir relevância para responsabilização pelo resultado.

Por isso, a pessoa pode responder por um crime cujo tipo penal normalmente descreve um resultado, ainda que sua contribuição tenha ocorrido mediante omissão.

Quem é o garantidor no crime omissivo impróprio?

O garantidor é a pessoa que ocupa uma posição jurídica que lhe impõe o dever de impedir determinado resultado.

Também é utilizada a expressão garante.

Não basta uma obrigação meramente moral.

O artigo 13, § 2º, do Código Penal estabelece as situações em que existe o dever juridicamente relevante.

A posição de garantidor é um dos elementos mais importantes para diferenciar um crime omissivo impróprio de outras situações envolvendo omissão.

Quando existe obrigação legal de cuidado, proteção ou vigilância?

A primeira hipótese ocorre quando a própria lei estabelece uma obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.

A relação entre pais e filhos menores é um exemplo tradicionalmente utilizado pela doutrina.

Pais possuem deveres jurídicos relacionados à proteção e ao cuidado dos filhos.

Dependendo da situação, a omissão deliberada de quem possui esse dever pode gerar responsabilização pelo resultado que deveria e poderia ter sido evitado.

Outro ponto importante é que a existência do dever não significa automaticamente que qualquer resultado será imputado ao garantidor.

Ainda precisam ser analisados os demais requisitos jurídicos e as circunstâncias concretas.

O que significa assumir a responsabilidade de impedir o resultado?

A segunda hipótese do artigo 13, § 2º, envolve aquele que assumiu a responsabilidade de impedir o resultado.

Nesse caso, a posição de garantidor pode decorrer da responsabilidade efetivamente assumida.

Um exemplo didático frequentemente utilizado é o do profissional responsável pela proteção de alguém em determinada situação.

Imagine um responsável pela segurança de uma atividade que assume concretamente o dever de proteção dos participantes.

Se ocorrer uma situação de perigo, será necessário analisar quais eram suas obrigações, se podia agir e se sua atuação seria capaz de impedir o resultado.

Não basta simplesmente possuir determinado cargo ou profissão. As circunstâncias concretas são fundamentais.

Criação do risco e crime omissivo impróprio

A terceira hipótese ocorre quando a própria pessoa, por seu comportamento anterior, cria o risco da ocorrência do resultado.

Imagine alguém que cria uma situação perigosa e posteriormente deixa de adotar providências que poderia tomar para impedir o resultado.

O comportamento anterior pode colocá-lo em posição de garantidor.

Essa hipótese é frequentemente estudada com a expressão ingerência.

A lógica é que quem cria determinado risco juridicamente relevante pode adquirir o dever de atuar para impedir sua concretização.

Quais são os requisitos do crime omissivo impróprio?

De maneira didática, a análise costuma envolver alguns elementos fundamentais:

  • existência de um resultado juridicamente relevante;
  • posição de garantidor;
  • dever jurídico de agir;
  • possibilidade concreta de agir;
  • capacidade da conduta esperada para impedir o resultado;
  • elemento subjetivo exigido pelo delito;
  • relação entre a omissão e o resultado conforme as regras de imputação aplicáveis.

Não basta identificar que alguém “não fez nada”.

É necessário determinar se aquela pessoa tinha juridicamente a obrigação de agir e se efetivamente possuía condições de realizar a ação esperada.

O que significa “devia e podia agir”?

Essa expressão é fundamental.

O Código Penal não exige apenas que exista um dever abstrato.

O agente também precisa poder agir para evitar o resultado.

Imagine que alguém seja juridicamente responsável pela proteção de determinada pessoa, mas esteja fisicamente impossibilitado de realizar qualquer ação capaz de impedir o resultado.

A simples existência de um dever jurídico não resolve toda a análise.

Por isso, os dois elementos precisam ser considerados:

Devia agir: existência do dever jurídico.

Podia agir: possibilidade concreta de atuação.

Essa distinção aparece com frequência em questões de concursos e provas de Direito Penal.

Exemplo de crime omissivo impróprio

Um exemplo clássico é o seguinte:

Uma mãe responsável por um bebê deixa deliberadamente de alimentá-lo com a intenção de provocar sua morte, embora possua alimento e condições de cuidar da criança.

Se o bebê morrer em decorrência da privação alimentar, a situação poderá ser analisada como homicídio cometido por omissão, desde que presentes os requisitos jurídicos correspondentes.

A mãe possui obrigação legal de cuidado e proteção e, no exemplo, podia agir para impedir o resultado.

Observe que não existe necessariamente uma ação física diretamente voltada a causar a morte.

O comportamento juridicamente relevante é a omissão diante do dever de impedir o resultado.

Outro exemplo de crime omissivo impróprio

Imagine um responsável que assume concretamente a obrigação de proteger determinada pessoa durante uma atividade de risco.

Surge uma situação de perigo previsível, e o responsável percebe o problema.

Ele possui equipamentos e condições para realizar a intervenção necessária, mas deliberadamente deixa de agir.

Se ocorrer um resultado grave que poderia ter sido impedido por sua atuação, será necessário analisar a eventual responsabilidade por omissão imprópria.

Esse exemplo demonstra por que a posição de garantidor é essencial.

Um terceiro que estivesse no mesmo local poderia estar submetido a uma situação jurídica diferente.

Crime omissivo próprio e impróprio: qual a diferença?

Essa é uma das principais dúvidas sobre o assunto.

Crime omissivo próprio

No crime omissivo próprio, o próprio tipo penal descreve uma omissão.

Um exemplo conhecido é a omissão de socorro, prevista no artigo 135 do Código Penal.

A legislação pune a ausência da conduta exigida nas circunstâncias previstas no tipo penal.

Crime omissivo impróprio

No crime omissivo impróprio, o agente ocupa uma posição de garantidor e pode responder pelo resultado que tinha obrigação e possibilidade de impedir.

Exemplo didático:

Uma mãe que deliberadamente deixa o filho pequeno morrer de fome, apesar de poder alimentá-lo, poderá responder pelo resultado morte se estiverem presentes os requisitos legais.

Portanto, a principal diferença está na forma como a omissão se relaciona com o tipo penal e com o dever especial do agente.

Tabela: crime omissivo próprio x crime omissivo impróprio

Crime omissivo próprioCrime omissivo impróprio
O tipo penal prevê diretamente a omissãoO agente responde pelo resultado em razão da omissão juridicamente relevante
Não depende necessariamente de posição especial de garantidor nos mesmos moldes do art. 13, § 2ºExige posição de garantidor
Omissão de socorro é exemplo clássicoHomicídio por omissão do garantidor é exemplo didático
A conduta proibida consiste em deixar de realizar a ação exigida pelo tipoA omissão permite imputar ao garantidor o resultado que deveria e podia evitar

Essa comparação é especialmente útil para estudantes de Direito e candidatos a concursos públicos.

Omissão de socorro é crime omissivo impróprio?

Em regra, não.

A omissão de socorro, prevista no artigo 135 do Código Penal, é o exemplo clássico de crime omissivo próprio.

O próprio tipo penal estabelece a conduta omissiva.

Já no crime omissivo impróprio, a responsabilidade pelo resultado depende da posição de garantidor prevista no artigo 13, § 2º.

Essa diferença é frequentemente cobrada em provas.

Homicídio pode ser praticado por omissão?

Sim, em determinadas circunstâncias.

Quando alguém possui o dever jurídico de impedir a morte, pode agir para evitá-la e, presentes os demais elementos necessários, deixa de atuar, o resultado morte pode ser juridicamente imputado ao garantidor.

É daí que surge a expressão homicídio comissivo por omissão.

Entretanto, não significa que qualquer pessoa que presencie uma morte e não consiga evitá-la automaticamente responda por homicídio.

É necessário verificar a posição de garantidor, possibilidade de atuação, elemento subjetivo e demais requisitos.

Crime omissivo impróprio pode ser culposo?

A responsabilização dependerá da existência de previsão e dos elementos do delito correspondente.

Nos crimes culposos, a análise envolve violação do dever objetivo de cuidado e outros requisitos próprios da culpa.

Portanto, crimes comissivos por omissão não devem ser associados exclusivamente ao dolo.

É necessário verificar se o resultado admite modalidade culposa e se estão presentes os requisitos necessários para a responsabilização nessa modalidade.

Crime omissivo impróprio exige dolo?

Não necessariamente.

O elemento subjetivo dependerá do crime cuja responsabilidade pelo resultado está sendo analisada.

Pode existir situação dolosa quando o garantidor conscientemente deixa de impedir o resultado nas condições juridicamente relevantes.

Também podem existir situações analisadas sob a perspectiva da culpa quando o tipo admite modalidade culposa e os respectivos requisitos estão presentes.

Por isso, primeiro deve ser identificado o delito e, depois, analisado o elemento subjetivo.

Qualquer pessoa pode cometer crime omissivo impróprio?

Não da mesma forma.

O crime omissivo impróprio depende da existência de uma posição de garantidor.

Por isso, costuma ser classificado como situação que exige uma qualidade especial do sujeito em relação ao bem jurídico protegido.

A pessoa precisa estar em uma das hipóteses que fundamentam o dever de agir.

Recordando o artigo 13, § 2º:

  • obrigação legal de cuidado, proteção ou vigilância;
  • responsabilidade assumida de impedir o resultado;
  • criação anterior do risco de ocorrência do resultado.

Sem esse dever especial, a análise jurídica será diferente.

Crime omissivo impróprio e nexo causal

Nos crimes praticados por ação, normalmente se pergunta se a conduta causou o resultado.

Nas omissões, a análise possui particularidades.

Afinal, o agente não realizou determinada ação; justamente deixou de fazê-la.

Por isso, é necessário analisar se a atuação juridicamente esperada teria capacidade de evitar o resultado nas circunstâncias do caso.

Esse raciocínio é essencial.

Não faria sentido atribuir determinado resultado a alguém apenas porque tinha uma obrigação abstrata de agir se, concretamente, nenhuma atuação possível teria evitado aquele resultado.

Crime omissivo impróprio e posição de garante

Em provas, uma associação ajuda bastante:

Crime omissivo impróprio → posição de garantidor → artigo 13, § 2º, do Código Penal.

Sempre que uma questão mencionar alguém que deixou de impedir um resultado, pergunte:

Essa pessoa tinha obrigação jurídica de agir?

Depois:

Ela podia agir?

Em seguida:

Por que possuía esse dever?

Se a resposta estiver em uma das hipóteses do artigo 13, § 2º, existe um forte indicativo de que a questão está tratando da omissão penalmente relevante do garantidor.

Crime omissivo impróprio e dever moral

O dever moral não deve ser confundido automaticamente com dever jurídico de garantidor.

Uma pessoa pode considerar moralmente necessário ajudar alguém e ainda assim não ocupar a posição jurídica necessária para responder pelo resultado como garantidor.

Isso não significa que nenhuma outra responsabilidade penal possa existir.

Dependendo das circunstâncias, pode haver um tipo penal omissivo próprio aplicável, como a omissão de socorro.

A questão é que responder pelo próprio resultado como crime omissivo impróprio exige uma fundamentação jurídica específica para o dever de agir.

Crime omissivo impróprio no Código Penal

Para memorizar, o dispositivo central é o artigo 13, § 2º, do Código Penal.

A estrutura pode ser resumida da seguinte forma:

A omissão possui relevância penal quando o omitente:

devia agir

e

podia agir

para impedir o resultado.

O dever jurídico de agir existe nas três hipóteses apresentadas pelas alíneas “a”, “b” e “c”.

Esse dispositivo é a base normativa para a compreensão dos crimes omissivos impróprios no Direito Penal brasileiro.

Crime omissivo impróprio em concursos

O assunto aparece com frequência em provas jurídicas e de carreiras policiais.

Alguns pontos merecem memorização:

Sinônimo: crime comissivo por omissão.

Fundamento: artigo 13, § 2º, do Código Penal.

Elemento essencial: posição de garantidor.

Dever e possibilidade: o agente devia e podia agir.

Hipóteses de garantidor: obrigação legal; responsabilidade assumida; criação anterior do risco.

Diferença: não confundir com crime omissivo próprio.

Uma pegadinha frequente consiste em apresentar uma pessoa que poderia moralmente ajudar e afirmar automaticamente que ela responderá pelo resultado.

Antes de chegar a essa conclusão, é necessário identificar o dever jurídico específico.

Exemplo de questão sobre crime omissivo impróprio

Considere a seguinte situação hipotética:

Um responsável legal deixa intencionalmente de fornecer alimento a uma criança pequena sob seus cuidados, embora possua condições de fazê-lo, pretendendo provocar sua morte. A criança morre em consequência dessa conduta.

A análise deve começar pela posição do responsável.

Ele possui obrigação jurídica de cuidado e proteção?

Podia agir para impedir o resultado?

Qual era sua intenção?

Existe relação juridicamente relevante entre a omissão e o resultado?

Presentes os requisitos, o agente poderá responder pelo resultado como crime praticado por omissão.

É diferente de simplesmente afirmar que qualquer pessoa que soubesse da situação necessariamente responderia pelo mesmo delito.

Crime omissivo impróprio é crime de resultado?

A estrutura do crime omissivo impróprio está ligada à imputação de um resultado que o garantidor tinha o dever e a possibilidade de evitar.

Por isso, o resultado possui papel central.

No homicídio por omissão, por exemplo, o resultado analisado é a morte.

Na lesão corporal praticada por omissão juridicamente relevante, analisa-se o resultado lesivo.

Isso o diferencia da lógica dos crimes omissivos próprios, nos quais a omissão descrita pelo tipo possui papel central na consumação.

Existe tentativa em crime omissivo impróprio?

A possibilidade deve ser analisada considerando o delito praticado e sua modalidade.

Em crimes dolosos que admitem tentativa, a execução por omissão pode gerar discussões sobre tentativa quando o agente inicia a conduta omissiva dirigida ao resultado, mas este não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade.

É um tema mais complexo da teoria do delito e exige análise cuidadosa do caso.

Para estudos introdutórios, o mais importante é compreender primeiro a posição de garantidor e a imputação do resultado.

Como identificar um crime omissivo impróprio?

Um roteiro simples ajuda:

1. Identifique o resultado

Houve morte, lesão ou outro resultado penalmente relevante?

2. Identifique quem se omitiu

Quem deixou de realizar a ação que poderia ter evitado o resultado?

3. Verifique se era garantidor

A pessoa possuía obrigação legal, assumiu a responsabilidade ou criou anteriormente o risco?

4. Verifique se podia agir

Havia possibilidade concreta de intervenção?

5. Analise se a atuação poderia impedir o resultado

É necessário avaliar a relação entre a omissão e o resultado.

6. Analise dolo ou culpa

Qual era o elemento subjetivo e qual modalidade o tipo penal admite?

Esse método ajuda a evitar conclusões baseadas apenas na ideia de que “a pessoa deveria ter ajudado”.

Exemplos de garantidores

Dependendo das circunstâncias concretas, podem existir posições de garantidor relacionadas a:

  • pais em relação aos filhos menores;
  • responsáveis por pessoas sob seus cuidados;
  • profissionais que assumem concretamente determinada obrigação de proteção;
  • pessoas que criaram anteriormente uma situação de risco;
  • responsáveis por determinada fonte de perigo.

Entretanto, nenhuma categoria deve ser aplicada automaticamente.

É necessário analisar qual era efetivamente o dever jurídico da pessoa naquele momento e se ela tinha condições de impedir o resultado.

Crime omissivo próprio, impróprio e omissão penalmente irrelevante

Nem toda omissão produz a mesma consequência.

Podemos visualizar três situações diferentes.

Omissão penalmente irrelevante

A pessoa deixa de agir, mas sua conduta não se enquadra em um tipo penal nem existe fundamento para responsabilização pelo resultado.

Crime omissivo próprio

A própria lei criminaliza determinada omissão.

Exemplo clássico: omissão de socorro, quando presentes os requisitos legais.

Crime omissivo impróprio

O agente possui posição de garantidor e sua omissão permite a imputação do resultado que devia e podia evitar.

Essa divisão facilita bastante a compreensão do tema.

Perguntas frequentes sobre crime omissivo impróprio

O que é crime omissivo impróprio?

É aquele em que uma pessoa que tinha o dever jurídico e a possibilidade de impedir determinado resultado deixa de agir e pode responder pelo resultado produzido.

Qual outro nome do crime omissivo impróprio?

Também é chamado de crime comissivo por omissão.

Onde está previsto o crime omissivo impróprio?

O fundamento geral da omissão penalmente relevante encontra-se no artigo 13, § 2º, do Código Penal.

Quem é o garantidor?

É a pessoa que possui dever jurídico de agir para impedir determinado resultado nas hipóteses previstas pela legislação.

Quais são as hipóteses de dever de agir?

O Código Penal estabelece o dever para quem possui obrigação legal de cuidado, proteção ou vigilância; assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; ou criou, por comportamento anterior, o risco da ocorrência do resultado.

Omissão de socorro é crime omissivo impróprio?

Não. A omissão de socorro é tradicionalmente classificada como crime omissivo próprio.

Qual a diferença entre crime omissivo próprio e impróprio?

No crime omissivo próprio, a própria norma penal descreve a omissão proibida. No impróprio, o garantidor pode responder pelo resultado que tinha obrigação e possibilidade de impedir.

Crime omissivo impróprio pode ser homicídio?

Sim. Presentes os requisitos, um garantidor pode responder por homicídio praticado mediante omissão.

Qualquer pessoa pode responder por homicídio por omissão?

Não simplesmente por estar presente. É necessário verificar, entre outros requisitos, se existia posição de garantidor e possibilidade de impedir o resultado.

Basta ter dever moral de ajudar?

Não. Para a responsabilização pelo resultado na forma omissiva imprópria, é necessário identificar o dever jurídico de agir.

Conclusão

O crime omissivo impróprio, também chamado de crime comissivo por omissão, ocorre quando alguém que ocupa uma posição de garantidor deixa de impedir um resultado que tinha o dever jurídico e a possibilidade concreta de evitar.

A principal referência está no artigo 13, § 2º, do Código Penal. Segundo essa regra, o dever de agir pode decorrer de obrigação legal de cuidado, proteção ou vigilância; da responsabilidade assumida de impedir o resultado; ou da criação anterior do risco.

Essa característica diferencia o crime omissivo impróprio do crime omissivo próprio, como a omissão de socorro. No crime próprio, a própria norma penal descreve a omissão. No impróprio, o agente pode responder pelo resultado porque possuía um dever especial de evitá-lo.

Para identificar corretamente um crime omissivo impróprio, portanto, não basta perguntar se alguém deixou de agir. É necessário verificar se devia agir, se podia agir, por que possuía esse dever e se sua atuação poderia impedir o resultado, além dos demais elementos necessários para a responsabilização penal.

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