O estágio não remunerado é permitido no Brasil em determinadas situações, principalmente quando se trata de estágio obrigatório previsto no projeto pedagógico do curso. Entretanto, uma empresa não pode simplesmente contratar qualquer estudante como estagiário e decidir não pagar bolsa. Quando o estágio é não obrigatório, a legislação determina o pagamento de bolsa ou outra forma de contraprestação, além do auxílio-transporte.
As regras estão previstas principalmente na Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, que estabelece direitos, obrigações e requisitos para estudantes, instituições de ensino e organizações que recebem estagiários.
Por isso, antes de aceitar uma vaga de estágio sem remuneração, é fundamental descobrir se ela é obrigatória ou não obrigatória e verificar se todas as demais exigências legais estão sendo cumpridas.
O que é estágio não remunerado?
O estágio não remunerado é aquele em que o estudante realiza atividades de aprendizagem profissional sem receber bolsa-estágio ou outra forma de contraprestação financeira.
Isso não significa, porém, que qualquer estágio possa ser oferecido gratuitamente.
A Lei nº 11.788/2008 divide os estágios em duas categorias: obrigatório e não obrigatório.
O estágio obrigatório é aquele definido dessa maneira no projeto do curso e cuja carga horária é necessária para aprovação e obtenção do diploma.
Já o estágio não obrigatório é uma atividade opcional realizada pelo estudante, acrescentada à carga horária regular e obrigatória.
Essa diferença determina, entre outras questões, quando a remuneração é obrigatória.
Estágio não remunerado é permitido por lei?
Sim. O estágio não remunerado pode ser permitido quando o estágio é obrigatório.
De acordo com o artigo 12 da Lei nº 11.788/2008, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação é obrigatória na hipótese de estágio não obrigatório.
Consequentemente, no estágio obrigatório, o pagamento da bolsa é facultativo.
Isso significa que uma universidade pode exigir determinada quantidade de horas de estágio para que o estudante conclua o curso e esse estágio obrigatório pode ser realizado sem bolsa, desde que sejam respeitadas as demais exigências legais.
A ausência de remuneração, portanto, não torna automaticamente um estágio ilegal.
O que precisa ser analisado é a modalidade do estágio e o cumprimento das condições previstas na Lei do Estágio.
Quando o estágio não remunerado é legal?
O estágio sem remuneração pode ser legal quando se trata de estágio obrigatório previsto no projeto pedagógico do curso.
Além disso, não basta chamá-lo de estágio obrigatório.
A atividade precisa efetivamente estar vinculada à formação acadêmica do estudante e atender aos requisitos estabelecidos pela legislação.
Entre eles estão matrícula e frequência regular do estudante, assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e compatibilidade entre as atividades efetivamente realizadas e aquelas previstas no termo.
O estágio também precisa possuir acompanhamento efetivo de professor orientador da instituição de ensino e supervisor da organização concedente.
Portanto, uma empresa não pode simplesmente colocar um estudante para trabalhar gratuitamente e utilizar a palavra “estágio” para evitar uma contratação trabalhista.
Estágio obrigatório pode ser não remunerado?
Sim.
Essa é justamente a principal situação em que encontramos o estágio não remunerado legalmente.
A Lei nº 11.788/2008 estabelece que o estágio obrigatório é aquele definido no projeto do curso e cuja carga horária constitui requisito para aprovação e obtenção do diploma.
Para essa modalidade, a concessão de bolsa ou outra contraprestação não é obrigatória pela Lei do Estágio.
A organização pode decidir pagar uma bolsa mesmo assim, mas isso será uma concessão facultativa.
O mesmo raciocínio se aplica ao auxílio-transporte: no estágio obrigatório, sua concessão também é facultativa pela Lei nº 11.788/2008.
Assim, é possível existir tanto estágio obrigatório remunerado quanto estágio obrigatório não remunerado.
Estágio não obrigatório pode ser não remunerado?
Não.
No estágio não obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte é obrigatória.
Essa regra aparece expressamente no artigo 12 da Lei nº 11.788/2008.
Portanto, se o estágio é uma atividade opcional, realizada adicionalmente à carga horária obrigatória do curso, a organização concedente não pode simplesmente estabelecer que o estudante trabalhará sem receber contraprestação.
Esse ponto é especialmente importante porque algumas vagas são divulgadas como “estágio voluntário” ou “estágio não remunerado”.
O nome utilizado no anúncio não modifica a natureza jurídica da atividade.
É necessário analisar as características reais do estágio.
Qual a diferença entre estágio obrigatório e não obrigatório?
A diferença está principalmente na relação da atividade com o currículo do curso.
No estágio obrigatório, a realização daquela carga horária é uma exigência do curso para que o estudante consiga cumprir os requisitos acadêmicos e obter seu diploma.
No estágio não obrigatório, o estudante decide realizar a atividade como uma experiência complementar. Ela é opcional e acrescentada à carga horária regular do curso.
Essa classificação tem consequências práticas importantes.
No estágio obrigatório, a bolsa e o auxílio-transporte são facultativos.
No estágio não obrigatório, a bolsa ou outra forma de contraprestação e o auxílio-transporte são obrigatórios.
Por isso, a primeira pergunta que um estudante deve fazer diante de uma vaga sem remuneração é: esse estágio é obrigatório no meu curso?
A empresa pode oferecer estágio sem pagar?
Depende.
A empresa pode receber um estudante para realizar estágio obrigatório sem bolsa, desde que todas as condições legais sejam observadas.
Por outro lado, se estiver oferecendo um estágio não obrigatório, deverá conceder bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte.
Além disso, independentemente da existência de remuneração, a organização precisa cumprir suas responsabilidades relacionadas ao estágio.
A atividade precisa ter finalidade educacional e ser compatível com a formação do estudante.
Se o suposto estagiário for utilizado simplesmente para substituir um empregado comum, cumprir funções incompatíveis com seu curso ou trabalhar fora das condições estabelecidas pela legislação, poderão existir irregularidades.
Estágio não remunerado precisa de contrato?
O estágio precisa de um Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
A Lei do Estágio exige a celebração desse termo entre o estudante, a parte concedente e a instituição de ensino.
O documento estabelece as condições nas quais o estágio será realizado.
Portanto, mesmo que o estágio obrigatório não tenha remuneração, ele não deve ocorrer informalmente apenas por um acordo verbal entre estudante e empresa.
A participação da instituição de ensino é uma das características fundamentais do estágio regular.
Além disso, as atividades desenvolvidas precisam ser compatíveis com aquilo que foi estabelecido no Termo de Compromisso.
Estágio sem remuneração gera vínculo empregatício?
O estágio realizado de acordo com a Lei nº 11.788/2008 não cria vínculo empregatício.
Entretanto, isso depende do cumprimento das condições legais.
A própria Lei do Estágio determina que a manutenção de estagiários em desconformidade com suas regras pode caracterizar vínculo de emprego do estudante com a parte concedente para fins trabalhistas e previdenciários.
Isso significa que chamar alguém de “estagiário” não é suficiente para afastar automaticamente uma relação de emprego.
É necessário que exista uma relação verdadeira de estágio, com finalidade educacional, supervisão, documentação adequada e atividades compatíveis.
Quando esses requisitos deixam de existir, a situação pode precisar ser analisada sob outra perspectiva jurídica.
Quem pode fazer estágio?
A Lei nº 11.788/2008 estabelece que o estágio é um ato educativo escolar supervisionado destinado a estudantes que estejam frequentando regularmente determinadas modalidades de ensino.
A legislação contempla estudantes da educação superior, educação profissional, ensino médio, educação especial e, em situação específica, dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Portanto, estágio não é simplesmente uma modalidade de trabalho disponível para qualquer pessoa.
A condição de estudante e o vínculo com uma instituição de ensino são elementos essenciais.
Quem já se formou pode fazer estágio não remunerado?
Em regra, a pessoa que já concluiu o curso e não mantém a condição de estudante daquele curso não pode continuar realizando estágio com base nele.
Isso acontece porque um dos requisitos legais do estágio é justamente a matrícula e a frequência regular do estudante.
Se a graduação terminou e a pessoa pretende continuar exercendo normalmente as mesmas atividades profissionais na empresa, não basta manter o título de “estagiário”.
A situação contratual precisará corresponder à realidade da relação estabelecida.
Naturalmente, uma pessoa formada em determinado curso pode posteriormente ingressar em outro curso e eventualmente realizar estágio relacionado a essa nova formação, desde que atendidos os requisitos legais.
Estágio não remunerado tem direito a auxílio-transporte?
Depende novamente da modalidade.
No estágio obrigatório, a concessão de auxílio-transporte é facultativa.
No estágio não obrigatório, o auxílio-transporte é obrigatório.
Essa diferenciação é importante porque bolsa e auxílio-transporte seguem a mesma lógica estabelecida no artigo 12 da Lei nº 11.788/2008 para o estágio não obrigatório.
Além disso, a organização pode conceder outros benefícios.
Benefícios relacionados a alimentação, saúde e transporte, entre outros, podem ser oferecidos sem que isso, por si só, caracterize vínculo empregatício.
Estágio não remunerado tem direito a férias?
A legislação utiliza a expressão recesso, e não férias trabalhistas.
Quando o estágio possui duração igual ou superior a um ano, o estudante tem direito a 30 dias de recesso, preferencialmente durante as férias escolares.
Se o estágio durar menos de um ano, os dias de recesso são concedidos proporcionalmente.
Existe uma diferença importante relacionada à remuneração.
Quando o estagiário recebe bolsa ou outra forma de contraprestação, o período de recesso também deve ser remunerado.
Em um estágio obrigatório verdadeiramente não remunerado, portanto, existe o direito ao recesso nas condições legais, mas não há uma bolsa a ser mantida durante esse período.
Qual a carga horária de um estágio não remunerado?
O fato de o estágio não possuir remuneração não permite uma jornada ilimitada.
A carga horária deve ser compatível com as atividades escolares e estar prevista no Termo de Compromisso.
Para estudantes de ensino superior, educação profissional de nível médio e ensino médio regular, a Lei do Estágio estabelece, em regra, limite de 6 horas diárias e 30 horas semanais.
Em determinadas situações, a jornada máxima é de 4 horas diárias e 20 horas semanais.
Existem ainda regras específicas para cursos que alternam teoria e prática e não possuem aulas presenciais em determinados períodos.
Por isso, a jornada deve ser analisada de acordo com o curso e com as condições previstas no termo.
Estagiário pode trabalhar 8 horas por dia sem receber?
Não é porque o estágio é obrigatório e não remunerado que a empresa pode impor qualquer jornada.
A Lei nº 11.788/2008 estabelece limites específicos de carga horária.
Para muitos estudantes, inclusive os de graduação, o limite geral é de 6 horas por dia e 30 horas por semana.
Existe uma hipótese específica em que cursos que alternam teoria e prática podem chegar a 40 horas semanais nos períodos sem aulas presenciais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
Portanto, uma jornada convencional de empregado não pode ser automaticamente aplicada ao estagiário.
Estágio não remunerado precisa de seguro?
Sim. A existência ou não de bolsa não elimina a proteção relacionada ao seguro.
A parte concedente deve contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, com apólice compatível com valores de mercado.
No caso de estágio obrigatório, a instituição de ensino pode assumir alternativamente a responsabilidade pela contratação do seguro.
Essa é mais uma razão para não aceitar um estágio completamente informal.
O estudante deve conferir seu Termo de Compromisso e verificar como está estruturada a cobertura.
Quanto tempo pode durar um estágio não remunerado?
A duração do estágio na mesma parte concedente não pode ultrapassar dois anos, salvo quando se tratar de estagiário com deficiência.
A regra vale para a relação de estágio e não depende simplesmente de haver ou não bolsa.
Isso impede que organizações mantenham indefinidamente estudantes na condição de estagiários.
A própria lógica do estágio é temporária e educacional: ele deve complementar a formação do estudante e prepará-lo para o trabalho produtivo.
Estágio não remunerado pode ser voluntário?
É preciso ter cuidado com a expressão “estágio voluntário”.
No uso cotidiano, algumas pessoas chamam de voluntário qualquer estágio que o estudante decidiu procurar espontaneamente.
Entretanto, para a Lei nº 11.788/2008, a distinção relevante é entre estágio obrigatório e não obrigatório.
Se a atividade é opcional e se enquadra juridicamente como estágio não obrigatório, bolsa ou outra contraprestação e auxílio-transporte são obrigatórios.
Portanto, chamar uma vaga de “voluntária” não permite afastar automaticamente essas obrigações.
Também não se deve confundir estágio com serviço voluntário, que possui legislação e características próprias.
Faculdade pode obrigar o aluno a fazer estágio sem remuneração?
A instituição de ensino pode possuir um curso cujo projeto pedagógico estabeleça estágio obrigatório como requisito para conclusão.
Nesse caso, a legislação permite que o estágio obrigatório seja realizado sem bolsa.
Isso não significa, entretanto, que qualquer atividade escolhida pela faculdade possa ser tratada livremente como estágio.
O estágio precisa observar a legislação educacional e a Lei nº 11.788/2008, incluindo acompanhamento, Termo de Compromisso, compatibilidade das atividades e demais requisitos.
O estudante que tiver dúvidas sobre a obrigatoriedade deve consultar o projeto pedagógico, regulamento de estágio e coordenação de seu curso.
Estágio obrigatório pode pagar bolsa?
Sim.
A lei não proíbe a remuneração do estágio obrigatório. Ela apenas estabelece que, nessa modalidade, o pagamento da bolsa é facultativo.
Assim, duas empresas podem receber estudantes do mesmo curso para estágio obrigatório e adotar políticas diferentes.
Uma pode oferecer bolsa, auxílio-alimentação e outros benefícios, enquanto outra pode oferecer somente a oportunidade de realização das horas obrigatórias, respeitadas as exigências legais.
Por isso, estudantes que precisam cumprir estágio curricular podem pesquisar diferentes oportunidades antes de escolher a organização concedente.
Estágio não remunerado conta como experiência profissional?
O estágio pode ser uma experiência relevante para o currículo, pois proporciona contato prático com atividades relacionadas à formação acadêmica.
Entretanto, se determinado concurso, empresa ou processo seletivo exigir formalmente “experiência profissional”, é necessário consultar as regras específicas para descobrir se o estágio será aceito para essa finalidade.
Algumas seleções podem aceitar determinado tipo de estágio como experiência, enquanto outras estabelecem critérios diferentes.
Por isso, guarde Termo de Compromisso, relatórios, declaração de realização do estágio e demais documentos fornecidos pela instituição de ensino e pela organização concedente.
Eles podem ser úteis futuramente para comprovar as atividades desenvolvidas e o período de estágio.
O que fazer se a empresa não paga o estágio?
Primeiro, identifique se o estágio é obrigatório ou não obrigatório.
Se for obrigatório, a ausência de bolsa pode estar de acordo com a Lei nº 11.788/2008.
Se for não obrigatório, a situação é diferente, pois a lei estabelece a obrigatoriedade de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte.
O estudante também deve verificar seu Termo de Compromisso e procurar a instituição de ensino responsável pelo acompanhamento.
Quando houver suspeita de descumprimento da legislação trabalhista ou utilização irregular do estágio, também é possível buscar orientação nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.
Quando um estágio pode estar irregular?
A ausência de bolsa em um estágio obrigatório não é, isoladamente, uma irregularidade.
Existem outros aspectos muito mais importantes para avaliar.
Um estágio pode apresentar problemas quando não existe Termo de Compromisso, quando o estudante realiza atividades incompatíveis com seu curso, quando não existe supervisão adequada ou quando a jornada ultrapassa os limites aplicáveis.
Também merece atenção a utilização de estagiários simplesmente para substituir trabalhadores regulares da empresa.
A Lei do Estágio determina que o descumprimento de seus requisitos pode levar ao reconhecimento de vínculo de emprego para fins trabalhistas e previdenciários.
Vale a pena fazer estágio não remunerado?
Essa decisão depende da situação do estudante.
Se o estágio é obrigatório para conclusão do curso, realizá-lo será necessário para cumprir a formação acadêmica. Ainda assim, pode valer a pena pesquisar empresas que ofereçam bolsa mesmo sem obrigação legal de fazê-lo.
Também devem ser considerados os custos envolvidos.
Transporte, alimentação e tempo dedicado à atividade podem representar um impacto financeiro relevante, especialmente quando não existe bolsa.
Por outro lado, uma boa experiência de estágio pode permitir contato com a profissão, desenvolvimento de competências, networking e construção de experiência prática.
Antes de aceitar, avalie principalmente se as atividades realmente contribuirão para sua formação.
Um estágio não remunerado não deve significar simplesmente trabalhar gratuitamente. Ele precisa continuar sendo uma atividade educacional supervisionada.
Perguntas frequentes sobre estágio não remunerado
Pode fazer estágio sem receber?
Sim, quando se trata de estágio obrigatório. Nessa modalidade, bolsa e auxílio-transporte são facultativos. No estágio não obrigatório, a concessão de bolsa ou outra contraprestação e auxílio-transporte é obrigatória.
Estágio não remunerado é ilegal?
Não necessariamente. O estágio obrigatório pode ser realizado sem remuneração, desde que sejam cumpridos os requisitos da Lei nº 11.788/2008.
Estágio obrigatório tem que pagar?
Não. A empresa pode oferecer bolsa, mas a Lei do Estágio não torna seu pagamento obrigatório nessa modalidade.
Estágio não obrigatório precisa pagar?
Sim. A legislação determina que no estágio não obrigatório sejam concedidos bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte.
Estágio não remunerado tem contrato?
Deve existir um Termo de Compromisso celebrado entre estudante, parte concedente e instituição de ensino. A ausência de remuneração não elimina essa exigência.
Estágio sem remuneração tem direito a recesso?
Sim. O estagiário possui direito ao recesso previsto na Lei nº 11.788/2008. Quando recebe bolsa ou contraprestação, o recesso deve ser remunerado.
Estagiário não remunerado pode trabalhar 8 horas por dia?
A jornada deve respeitar os limites estabelecidos pela Lei do Estágio e ser compatível com as atividades escolares. Para estudantes de ensino superior, ensino médio regular e educação profissional de nível médio, o limite geral é de 6 horas diárias e 30 horas semanais.
Quem terminou a faculdade pode continuar como estagiário?
A relação de estágio depende da matrícula e frequência regular do estudante. Depois da conclusão do curso que fundamentava o estágio, esse requisito deixa de existir.
Conclusão
O estágio não remunerado é permitido, mas não em qualquer situação. A principal hipótese é o estágio obrigatório, aquele previsto no projeto pedagógico como requisito para aprovação e obtenção do diploma.
Nesse caso, a empresa ou organização pode oferecer uma bolsa, mas não existe obrigação geral de fazê-lo pela Lei nº 11.788/2008. O auxílio-transporte também é facultativo.
A situação muda completamente no estágio não obrigatório. Como ele é uma atividade opcional acrescentada à formação regular, a legislação determina a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte.
Independentemente da remuneração, todo estágio precisa preservar sua natureza educacional. Deve existir Termo de Compromisso, acompanhamento, compatibilidade das atividades com a formação e respeito à jornada e aos demais requisitos legais.
Por isso, antes de aceitar um estágio sem remuneração, confirme com sua instituição de ensino se ele realmente é obrigatório e leia cuidadosamente o Termo de Compromisso.
Fontes
Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 – Lei do Estágio: Presidência da República / legislação oficial.
Consultar a Lei nº 11.788/2008
Ministério do Trabalho e Emprego – Perguntas Frequentes sobre Estágio: orientações oficiais sobre requisitos, jornada, seguro e características do estágio.
Consultar as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego
Inglês prático para o mercado de trabalho
Aprenda Inglês para o Trabalho e se comunique com confiança
Um treinamento prático para quem precisa usar inglês no ambiente profissional. Aprenda a se comunicar em situações reais do trabalho e prepare-se para novas oportunidades na carreira.
- Aprenda a escrever, responder e trocar e-mails profissionais em inglês
- Prepare-se para entrevistas de emprego e processos seletivos em inglês
- Pratique inglês para ligações, reuniões, documentos e situações reais do trabalho






Deixe um comentário