A incompetência absoluta e relativa ocorre quando uma ação judicial é proposta perante um órgão jurisdicional que não possui competência para processar ou julgar aquela causa segundo as regras previstas em lei. Embora os dois conceitos estejam relacionados à competência jurisdicional, existem diferenças importantes quanto aos critérios utilizados, à possibilidade de reconhecimento pelo juiz e às consequências da falta de alegação pela parte.
De maneira simplificada, a incompetência absoluta está relacionada a regras de competência que não podem ser livremente modificadas pelas partes. Já a incompetência relativa, em regra, protege interesses das partes e pode sofrer prorrogação caso não seja alegada no momento adequado.
O Código de Processo Civil (CPC) disciplina diretamente essas questões, principalmente nos artigos 62 a 66.
Compreender a diferença é importante porque propor uma ação no juízo inadequado não significa necessariamente que o processo será simplesmente extinto. Dependendo da situação, os autos podem ser remetidos ao juízo competente.
O que é competência no processo civil?
Antes de entender a incompetência absoluta e relativa, é necessário compreender o significado de competência.
O Poder Judiciário possui diferentes órgãos responsáveis pelo julgamento das causas. Entretanto, um juiz não pode julgar indiscriminadamente qualquer processo.
Existem regras que determinam qual órgão jurisdicional deve analisar determinada demanda.
O artigo 44 do Código de Processo Civil estabelece que, respeitados os limites previstos na Constituição Federal, a competência é determinada pelas normas do CPC, pela legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, quando aplicável, pelas constituições estaduais.
Assim, a competência funciona como uma distribuição da atividade jurisdicional.
Quando determinada causa é apresentada perante um juízo que não deveria processá-la, surge uma questão de incompetência.
O que é incompetência absoluta?
A incompetência absoluta ocorre quando é violada uma regra de competência considerada inderrogável.
O artigo 62 do CPC estabelece que a competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
Isso significa que autor e réu não podem simplesmente entrar em acordo para escolher outro órgão jurisdicional quando a competência absoluta é determinada pela legislação.
Imagine uma situação em que determinada matéria precisa necessariamente ser julgada por um ramo específico do Poder Judiciário.
As partes não podem modificar essa competência apenas porque consideram outro juízo mais conveniente.
O que é incompetência relativa?
A incompetência relativa envolve regras de competência que admitem, em determinadas circunstâncias, modificação ou prorrogação.
No processo civil, questões relacionadas ao território e ao valor da causa são tradicionalmente associadas à competência relativa, observadas as exceções estabelecidas pela própria legislação.
O artigo 63 do CPC estabelece que as partes podem modificar a competência em razão do valor e do território por meio de eleição de foro, respeitados os requisitos legais.
Isso demonstra uma diferença essencial.
Enquanto determinadas regras de competência absoluta não podem ser alteradas pela vontade das partes, existem regras de competência relativa que admitem maior flexibilidade.
Qual a diferença entre incompetência absoluta e relativa?
A principal diferença está na natureza da regra de competência que foi desrespeitada.
Na incompetência absoluta, existe violação de regra que protege a própria organização da atividade jurisdicional e que não pode ser afastada simplesmente pela vontade das partes.
Na incompetência relativa, a regra possui maior disponibilidade e, se a parte interessada não apresentar a alegação no momento processual adequado, a competência pode ser prorrogada.
Outra diferença fundamental é a possibilidade de reconhecimento de ofício.
O CPC determina expressamente que a incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. Já o artigo 65 estabelece que a competência relativa será prorrogada se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Portanto, o momento em que a questão é levantada pode produzir consequências bastante diferentes.
Incompetência absoluta e relativa: quadro comparativo
| Característica | Incompetência absoluta | Incompetência relativa |
|---|---|---|
| Natureza | Regra inderrogável | Regra que admite prorrogação |
| Critérios típicos | Matéria, pessoa e função | Território e valor, observadas exceções |
| Pode ser modificada pelas partes? | Não | Em determinadas hipóteses |
| Pode ser reconhecida de ofício? | Sim | Em regra, depende de alegação, ressalvadas hipóteses legais |
| Quando deve ser alegada? | Pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição | Deve ser alegada em preliminar de contestação |
| Falta de alegação | Não torna competente o juízo absolutamente incompetente | Pode provocar prorrogação da competência |
| Processo é automaticamente extinto? | Não necessariamente | Não necessariamente |
Essa comparação apresenta a lógica geral do CPC, mas algumas situações possuem regras específicas.
Competência absoluta em razão da matéria
A competência em razão da matéria considera a natureza jurídica da controvérsia.
Existem diferentes segmentos e especializações dentro do Poder Judiciário.
A Constituição e a legislação determinam quais tipos de demandas são atribuídos a determinados órgãos jurisdicionais.
Quando uma regra de competência material é absoluta, as partes não podem modificá-la por acordo.
Por isso, não seria suficiente inserir em um contrato uma cláusula escolhendo determinado juízo se a matéria estiver sujeita obrigatoriamente a outro órgão jurisdicional.
Competência absoluta em razão da pessoa
A presença de determinadas pessoas ou entidades no processo também pode influenciar a competência.
Um exemplo importante aparece no próprio CPC.
O artigo 45 determina, ressalvadas as exceções legais, a remessa ao juízo federal competente quando a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas, fundações ou conselho de fiscalização de atividade profissional intervêm no processo nas condições estabelecidas pela norma.
Existem exceções e situações específicas, motivo pelo qual a simples presença de uma entidade pública não deve ser analisada isoladamente.
Ainda assim, o exemplo ajuda a compreender como a qualidade das pessoas envolvidas pode influenciar a determinação do órgão competente.
Competência absoluta em razão da função
A competência funcional está relacionada à função exercida pelo órgão jurisdicional dentro do processo ou da estrutura do Judiciário.
Determinados atos processuais são atribuídos especificamente a certos órgãos.
As partes não podem escolher livremente qual órgão exercerá uma competência funcional que a legislação atribuiu a outro.
Por isso, o artigo 62 do CPC inclui expressamente a competência determinada em razão da função entre aquelas que não podem ser modificadas por convenção das partes.
Exemplo de incompetência absoluta
Imagine uma situação na qual uma ação é proposta perante um juízo que, em razão da matéria, não possui competência para julgá-la.
Ainda que autor e réu concordem em manter o processo naquele órgão, esse acordo não é suficiente para modificar uma competência material absoluta.
Outro exemplo interessante está no artigo 47, § 2º, do CPC.
A norma determina que a ação possessória imobiliária deve ser proposta no foro da situação da coisa e estabelece expressamente que esse juízo possui competência absoluta.
Esse exemplo também demonstra por que não é correto afirmar que toda competência territorial é necessariamente relativa.
A própria legislação pode estabelecer exceções.
Exemplo de incompetência relativa
Imagine que uma ação sujeita à regra geral de competência territorial seja proposta em foro diferente daquele previsto pela legislação.
Se estiver diante de uma hipótese de competência relativa, caberá ao réu alegar a incompetência no momento adequado.
Se ele apresentar a contestação sem suscitar a questão, poderá ocorrer a prorrogação da competência.
O artigo 65 do CPC é direto ao estabelecer que a competência relativa será prorrogada quando o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Nesse cenário, o processo poderá continuar perante aquele juízo.
Como alegar incompetência absoluta?
O Código de Processo Civil determina que tanto a incompetência absoluta quanto a relativa devem ser alegadas como questão preliminar de contestação.
Essa regra está no caput do artigo 64.
Entretanto, existe uma diferença importante para a incompetência absoluta.
O § 1º do mesmo artigo estabelece que ela pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
Assim, embora a contestação seja o momento processual adequado para o réu apresentar a questão desde o início, a incompetência absoluta possui tratamento diferenciado por não estar sujeita à mesma lógica de prorrogação da competência relativa.
Como alegar incompetência relativa?
A incompetência relativa deve ser alegada pelo réu em preliminar de contestação.
Essa é uma mudança importante para quem estudou o sistema do antigo Código de Processo Civil.
No CPC atual, não é necessário utilizar uma exceção autônoma de incompetência relativa como acontecia sob regras anteriores.
A questão é apresentada dentro da própria contestação.
Se o réu não fizer a alegação no momento adequado, o artigo 65 estabelece a prorrogação da competência relativa.
Portanto, deixar de suscitar a incompetência relativa pode significar aceitar processualmente a continuidade da causa naquele juízo.
O juiz pode reconhecer incompetência absoluta de ofício?
Sim.
O artigo 64, § 1º, do Código de Processo Civil determina expressamente que a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício.
Isso significa que o próprio magistrado pode reconhecer a falta de competência absoluta, ainda que nenhuma das partes tenha levantado a questão.
Essa característica diferencia a incompetência absoluta da regra geral aplicável à incompetência relativa.
O juiz pode reconhecer incompetência relativa de ofício?
A regra geral é que a incompetência relativa depende da iniciativa da parte interessada e pode ser prorrogada caso não seja alegada na contestação.
Entretanto, é importante evitar uma afirmação absoluta de que um juiz jamais poderá declinar competência territorial de ofício.
A legislação atual possui hipóteses específicas.
A Lei nº 14.879/2024, por exemplo, alterou o artigo 63 do CPC. A norma passou a considerar abusivo o ajuizamento de ação em um juízo aleatório, sem vinculação com o domicílio ou residência das partes ou com o negócio jurídico discutido, permitindo a declinação da competência de ofício nessa situação.
Além disso, o CPC possui regras específicas relacionadas a cláusulas abusivas de eleição de foro.
Por isso, é necessário analisar o caso concreto e a legislação aplicável.
O que acontece quando o juiz reconhece a incompetência?
Reconhecer a incompetência não significa necessariamente extinguir o processo e obrigar o autor a começar tudo novamente.
O artigo 64, § 3º, estabelece que, acolhida a alegação de incompetência, os autos serão remetidos ao juízo competente.
Assim, a regra é o encaminhamento do processo.
Essa solução busca aproveitar a atividade processual já realizada e permitir que o órgão competente dê continuidade à demanda.
Os atos praticados pelo juiz incompetente são anulados?
Não necessariamente.
O CPC também procura preservar os atos processuais já realizados.
Segundo o artigo 64, § 4º, salvo decisão judicial em sentido contrário, os efeitos da decisão proferida pelo juízo incompetente são conservados até que outra decisão seja eventualmente proferida pelo juízo competente.
Portanto, não é correto afirmar que o reconhecimento da incompetência automaticamente torna inexistentes todos os atos praticados anteriormente.
O tratamento dependerá das circunstâncias processuais e das decisões posteriores do juízo competente.
Incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer momento?
Sim.
Essa é uma das características mais importantes da incompetência absoluta.
O artigo 64, § 1º, permite sua alegação em qualquer tempo e grau de jurisdição.
Isso decorre justamente da natureza da regra violada.
Como a competência absoluta não pode ser prorrogada pela simples vontade das partes, o fato de o réu não apresentar imediatamente a questão não transforma o juízo absolutamente incompetente em competente.
Incompetência relativa pode ser alegada a qualquer momento?
Não.
Aqui está uma das diferenças fundamentais entre incompetência absoluta e relativa.
O réu precisa suscitar a incompetência relativa em preliminar de contestação.
Se deixar de fazê-lo, ocorre, em regra, a prorrogação da competência, conforme o artigo 65 do CPC.
Isso significa que o processo poderá continuar no juízo perante o qual foi ajuizado, ainda que originalmente existisse uma questão de competência relativa.
O que significa prorrogação da competência?
A prorrogação acontece quando um juízo que inicialmente não seria competente segundo uma regra relativa passa a poder processar a causa porque a incompetência não foi alegada adequadamente.
É justamente o que prevê o artigo 65.
Imagine que o réu poderia questionar o foro escolhido pelo autor, mas apresenta sua contestação sem levantar a incompetência relativa.
Nesse caso, a competência pode ser prorrogada.
Isso não acontece com a competência absoluta.
As partes podem escolher o foro?
Em determinadas relações, sim.
O artigo 63 do CPC admite que as partes modifiquem a competência em razão do valor e do território por meio de eleição de foro.
Entretanto, essa liberdade possui limites.
Desde a alteração promovida pela Lei nº 14.879/2024, a eleição de foro deve, entre outros requisitos, guardar pertinência com o domicílio ou residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista quando favorável ao consumidor.
A mesma alteração legislativa passou a considerar abusivo o ajuizamento em juízo aleatório sem vínculo com as partes ou com o negócio jurídico discutido.
Portanto, a eleição de foro não representa liberdade ilimitada para escolher qualquer local do país.
Incompetência absoluta gera nulidade?
A questão precisa ser analisada com cuidado.
O reconhecimento da incompetência absoluta é relevante e provoca a remessa dos autos ao juízo competente, mas não significa automaticamente que todos os atos anteriores serão anulados.
O próprio artigo 64, § 4º, estabelece uma regra de conservação dos efeitos das decisões proferidas pelo juízo incompetente até que o órgão competente decida de outra forma.
Assim, uma resposta mais correta depende do ato praticado, do momento processual e da decisão do juízo competente.
Incompetência relativa gera nulidade?
A incompetência relativa possui tratamento ainda mais dependente da atuação da parte.
Se o réu não a alegar na preliminar da contestação, a competência será prorrogada.
Portanto, não seria correto imaginar que o réu possa participar normalmente de todo o processo e somente muito tempo depois pedir a anulação simplesmente porque originalmente existia incompetência relativa.
O CPC impõe um momento adequado para essa alegação justamente para proporcionar estabilidade ao procedimento.
Ministério Público pode alegar incompetência relativa?
Sim, nas causas em que atuar.
Essa possibilidade está expressamente prevista no parágrafo único do artigo 65 do Código de Processo Civil.
É mais uma regra importante para quem estuda competência para concursos, faculdade ou prática jurídica.
Competência territorial é sempre relativa?
Não.
Embora a competência territorial seja frequentemente utilizada como exemplo de competência relativa, existem exceções legais.
Um exemplo bastante claro é o artigo 47, § 2º, do CPC.
A ação possessória imobiliária deve ser proposta no foro de situação da coisa, e o próprio Código determina expressamente que o respectivo juízo possui competência absoluta.
Por isso, memorizar simplesmente que “território é sempre competência relativa” pode levar a erros.
É necessário verificar se existe disposição legal específica para aquela situação.
Competência em razão da matéria é absoluta ou relativa?
Segundo o artigo 62 do CPC, a competência determinada em razão da matéria é inderrogável por convenção das partes.
Ela está, portanto, relacionada à competência absoluta.
O mesmo dispositivo menciona competência determinada em razão da pessoa e da função.
Essa é uma das regras mais importantes para memorizar a diferença entre competência absoluta e relativa.
Competência em razão do território é absoluta ou relativa?
Como regra geral, a competência territorial é tratada como relativa e pode, nas situações permitidas, ser modificada.
Porém, existem exceções.
A ação possessória imobiliária é um exemplo relevante, pois o CPC estabelece competência absoluta do foro da situação da coisa.
Além disso, alterações legislativas recentes estabeleceram novas regras para eleição de foro e ajuizamento em juízo aleatório.
Portanto, a classificação deve considerar a regra específica aplicável ao processo.
Incompetência absoluta e relativa na contestação
Para fins práticos, um dos artigos mais importantes sobre o tema é o artigo 64 do CPC.
Ele determina que tanto a incompetência absoluta quanto a relativa sejam apresentadas como questão preliminar de contestação.
A grande diferença aparece depois.
A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser reconhecida de ofício.
A incompetência relativa, por sua vez, está sujeita à prorrogação quando o réu deixa de alegá-la em preliminar de contestação.
Essa distinção costuma aparecer com frequência em questões acadêmicas e de concursos.
Conflito de competência
Pode ocorrer de dois ou mais juízes discordarem sobre quem deve processar determinada causa.
Nessas situações, pode existir um conflito de competência.
Segundo o artigo 66 do CPC, há conflito quando dois ou mais juízes se declaram competentes; quando dois ou mais se consideram incompetentes e atribuem reciprocamente a competência; ou quando surge controvérsia entre juízes sobre reunião ou separação de processos.
O instituto serve para solucionar justamente situações em que existe divergência sobre qual órgão jurisdicional deve atuar.
Como identificar incompetência absoluta ou relativa?
Uma maneira inicial de analisar a questão é descobrir qual critério está determinando a competência.
Se estiver relacionada à matéria, pessoa ou função, o artigo 62 indica uma competência inderrogável pelas partes.
Se a discussão envolver valor ou território, pode existir competência relativa e possibilidade de modificação, mas é indispensável verificar se há uma regra específica estabelecendo tratamento diferente.
Depois disso, deve-se analisar a Constituição, o CPC, eventual legislação especial e as normas de organização judiciária aplicáveis.
Portanto, classificar a competência apenas pelo nome do critério, sem consultar a regra específica, pode gerar uma conclusão incorreta.
Dúvidas frequentes sobre incompetência absoluta e relativa
O que é incompetência absoluta?
É a situação em que o processo tramita perante órgão que não possui uma competência de natureza inderrogável, como aquelas determinadas em razão da matéria, da pessoa ou da função.
O que é incompetência relativa?
É aquela relacionada a regras de competência que admitem prorrogação nas condições previstas pela legislação. Se não for alegada adequadamente pelo réu, a competência relativa pode ser prorrogada.
Qual a principal diferença entre incompetência absoluta e relativa?
A incompetência absoluta não é prorrogada pela simples falta de alegação e pode ser reconhecida de ofício. A relativa, em regra, precisa ser alegada pelo réu em preliminar de contestação, sob pena de prorrogação.
Quando alegar incompetência absoluta?
O CPC determina que ela seja apresentada como preliminar de contestação, mas permite sua alegação em qualquer tempo e grau de jurisdição.
Quando alegar incompetência relativa?
Deve ser alegada em preliminar de contestação. Se o réu não fizer isso, ocorre, em regra, a prorrogação da competência.
O juiz pode reconhecer incompetência absoluta sozinho?
Sim. O artigo 64, § 1º, determina que a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício.
O processo é extinto quando existe incompetência?
Não necessariamente. A regra do artigo 64, § 3º, é que, acolhida a alegação de incompetência, os autos sejam remetidos ao juízo competente.
Matéria é competência absoluta ou relativa?
A competência determinada em razão da matéria é inderrogável por convenção das partes, conforme artigo 62 do CPC.
Território é competência absoluta ou relativa?
Em regra, está associado à competência relativa, mas existem exceções expressamente previstas em lei, como a ação possessória imobiliária do artigo 47, § 2º, do CPC.
A incompetência relativa pode ser prorrogada?
Sim. O artigo 65 determina que haverá prorrogação se o réu não alegar a incompetência relativa em preliminar de contestação.
Conclusão
A diferença entre incompetência absoluta e relativa está principalmente na natureza da regra de competência desrespeitada e nas consequências processuais decorrentes dessa violação.
A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes, conforme estabelece o artigo 62 do Código de Processo Civil. Já as regras relacionadas ao valor e ao território admitem modificação em determinadas circunstâncias, embora existam exceções previstas pela própria legislação.
Outro ponto fundamental está no momento da alegação. Tanto a incompetência absoluta quanto a relativa são apresentadas como preliminar de contestação. Porém, a incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser reconhecida de ofício pelo juiz. A incompetência relativa, por outro lado, pode ser prorrogada caso o réu não a alegue em preliminar de contestação.
Também é importante lembrar que o reconhecimento da incompetência não provoca necessariamente a extinção do processo. Em regra, os autos são remetidos ao juízo competente, e o CPC ainda prevê a conservação dos efeitos das decisões anteriormente proferidas até eventual manifestação diferente do órgão competente.
Assim, para identificar corretamente se existe incompetência absoluta ou relativa, é necessário verificar qual regra determina a competência e analisar as disposições específicas da Constituição, do Código de Processo Civil e da legislação aplicável ao caso.
Fonte
Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015, texto oficial da Presidência da República
Lei nº 14.879/2024 — regras sobre eleição de foro e juízo aleatório
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