Os cargos em comissão são funções públicas destinadas principalmente às atividades de direção, chefia e assessoramento, cujo preenchimento ocorre por meio de nomeação, sem a necessidade de aprovação prévia em concurso público. Conhecidos também como cargos comissionados, eles estão presentes na administração pública federal, estadual e municipal.
Embora sejam comuns em prefeituras, secretarias, ministérios, câmaras municipais e outros órgãos públicos, os cargos em comissão ainda geram muitas dúvidas. Afinal, quem pode ocupar essas posições? O servidor comissionado tem direito a férias, 13º salário e FGTS? Existe estabilidade? Qual é a diferença entre cargo comissionado e cargo efetivo?
A Constituição Federal estabelece regras específicas para esse tipo de vínculo. Por isso, compreender seu funcionamento é fundamental tanto para quem pretende trabalhar no setor público quanto para quem deseja conhecer melhor a estrutura administrativa do Estado.
O que são cargos em comissão?
Os cargos em comissão são cargos públicos criados por lei e destinados ao exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento. Sua principal característica é a possibilidade de livre nomeação e exoneração, respeitados os requisitos legais.
Isso significa que a autoridade competente pode nomear uma pessoa para ocupar determinado cargo comissionado e, posteriormente, dispensá-la sem precisar seguir o mesmo procedimento disciplinar exigido para a demissão de um servidor efetivo.
Entretanto, essa liberdade não é absoluta. A administração pública deve respeitar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O artigo 37, inciso V, da Constituição Federal determina que os cargos em comissão se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Além disso, estabelece que uma parcela desses cargos deve ser preenchida por servidores de carreira, conforme os casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei.
Na prática, um cargo em comissão pode envolver a coordenação de equipes, o assessoramento de autoridades, a gestão de setores administrativos e a participação em decisões relacionadas ao funcionamento de órgãos públicos.
Por outro lado, esses cargos não devem ser utilizados para substituir indiscriminadamente servidores concursados em atividades técnicas, burocráticas ou operacionais permanentes.
Como funcionam os cargos em comissão na administração pública?
O funcionamento dos cargos em comissão depende da legislação aplicável ao órgão e ao ente federativo responsável pela nomeação.
Na administração pública federal, por exemplo, a Lei nº 8.112/1990 disciplina aspectos do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, incluindo regras relacionadas ao exercício de cargos em comissão.
Estados e municípios também possuem normas próprias que estabelecem requisitos de nomeação, remuneração, atribuições e condições de desligamento.
Como acontece a nomeação para um cargo comissionado?
A nomeação ocorre por meio de ato da autoridade competente, observadas as exigências legais.
Em uma prefeitura, por exemplo, determinados cargos comissionados podem ser preenchidos mediante nomeação do prefeito ou de outra autoridade com competência legal para isso.
Antes da nomeação, o órgão deve verificar os requisitos exigidos para o cargo, como escolaridade, experiência profissional, eventuais impedimentos legais e critérios de integridade.
O ato de nomeação também deve observar as regras de publicidade aplicáveis à administração pública.
O que significa livre nomeação e exoneração?
A expressão livre nomeação e exoneração indica que o ocupante de um cargo exclusivamente comissionado não possui a mesma garantia de permanência de um servidor efetivo estável.
A autoridade competente pode realizar a exoneração ad nutum, isto é, por decisão administrativa que, em regra, não depende de processo disciplinar nem de justificativa específica.
No entanto, isso não autoriza atos discriminatórios, perseguições ilegais ou decisões contrárias à Constituição.
Também é importante distinguir exoneração de demissão. A exoneração representa o desligamento do cargo sem caráter necessariamente punitivo. Já a demissão é uma penalidade administrativa aplicada nas hipóteses previstas em lei.
Quais são os exemplos de cargos em comissão?
Os nomes e as atribuições dos cargos comissionados variam conforme a estrutura de cada órgão público. Entre os exemplos mais conhecidos estão:
- Chefe de gabinete;
- Assessor especial;
- Assessor de direção;
- Diretor de departamento;
- Coordenador de unidade administrativa;
- Chefe de divisão;
- Assessor parlamentar;
- Diretor de área administrativa.
Essas denominações, entretanto, não tornam automaticamente um cargo constitucionalmente válido. É necessário verificar se suas atribuições reais correspondem às atividades de direção, chefia ou assessoramento.
Um cargo denominado assessor, por exemplo, não deve servir apenas para executar tarefas administrativas rotineiras que deveriam ser desempenhadas por servidores efetivos.
Além disso, cargos de natureza política, como os de ministro de Estado e secretário municipal, possuem características jurídicas próprias e não devem ser automaticamente confundidos com os cargos administrativos em comissão.
Qual é a diferença entre cargo efetivo e cargo em comissão?
A principal diferença entre cargo efetivo e cargo em comissão está na forma de ingresso e nas garantias de permanência no serviço público.
Enquanto o cargo efetivo exige, como regra, aprovação em concurso público, o cargo comissionado permite nomeação sem concurso, dentro dos limites constitucionais.
| Característica | Cargo efetivo | Cargo em comissão |
|---|---|---|
| Forma de ingresso | Concurso público | Livre nomeação, conforme a lei |
| Estabilidade | Possível após cumprimento dos requisitos constitucionais | Não existe estabilidade no cargo comissionado |
| Exoneração | Sujeita às regras do regime jurídico | Pode ocorrer livremente, respeitada a legalidade |
| Finalidade | Atividades permanentes do órgão | Direção, chefia e assessoramento |
| Duração | Vínculo normalmente permanente | Permanência condicionada à nomeação |
| Regime previdenciário | Em geral, RPPS, quando aplicável | RGPS para ocupante exclusivamente comissionado |
Uma questão importante é que um servidor concursado também pode ocupar um cargo em comissão.
Nesse caso, ele mantém seu vínculo efetivo, observadas as regras legais, mesmo que posteriormente seja exonerado da posição comissionada.
Portanto, perder um cargo em comissão não significa necessariamente perder o cargo público efetivo.
Para compreender melhor essas diferenças, também é importante conhecer as regras sobre estabilidade do servidor público e as formas de ingresso na administração pública.
Quem pode ocupar cargos em comissão?
Os cargos em comissão podem ser ocupados por pessoas que não possuem vínculo efetivo com a administração pública e por servidores de carreira, desde que atendam aos requisitos legais.
A Constituição determina que a legislação reserve determinados percentuais mínimos de cargos em comissão aos servidores de carreira.
Isso significa que nem todos os cargos comissionados podem necessariamente ser preenchidos por pessoas externas ao serviço público.
É necessário ter faculdade para ocupar um cargo em comissão?
Não existe uma exigência constitucional geral de diploma universitário para todos os cargos em comissão.
A escolaridade necessária depende das normas que regulamentam cada cargo.
Algumas funções podem exigir ensino superior completo, formação específica ou experiência profissional. Outras podem estabelecer requisitos diferentes, conforme a natureza das atribuições.
Por isso, antes de aceitar uma nomeação, é importante consultar a legislação que criou o cargo e verificar as condições estabelecidas pelo órgão.
Quem não pode ocupar um cargo comissionado?
Existem restrições constitucionais e legais que impedem determinadas nomeações.
Uma das principais envolve o nepotismo, caracterizado, nas situações abrangidas pela legislação e pela jurisprudência, pela nomeação irregular de parentes para cargos públicos.
A Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal estabelece restrições à nomeação de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau, inclusive, para cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas, nas condições descritas em seu texto.
Também existem outras restrições previstas em normas específicas, inclusive relacionadas a conflitos de interesses e requisitos de idoneidade.
Assim, a indicação de uma pessoa para um cargo comissionado não dispensa a análise de sua situação jurídica.
Quais são os direitos de quem ocupa cargos em comissão?
Uma das dúvidas mais frequentes sobre cargos em comissão envolve os direitos trabalhistas e previdenciários de seus ocupantes.
Embora o servidor comissionado não tenha estabilidade no cargo, isso não significa que ele esteja desprovido de direitos.
As garantias dependem do regime jurídico aplicável e das normas do ente federativo.
Cargo em comissão tem direito a férias?
Sim. Os ocupantes de cargos em comissão possuem direito a férias remuneradas, observadas as regras legais.
Na administração pública federal regida pela Lei nº 8.112/1990, o servidor tem direito, em regra, a 30 dias de férias por período aquisitivo, além do adicional constitucional de um terço.
Quando ocorre a exoneração, a legislação federal prevê indenização das férias devidas, inclusive proporcionalmente ao período incompleto.
Portanto, mesmo que o servidor deixe o cargo antes de completar um novo período aquisitivo, poderá receber os valores proporcionais previstos em lei.
Cargo comissionado recebe 13º salário?
Sim. A gratificação natalina, conhecida como 13º salário, é assegurada aos servidores públicos abrangidos pelas normas aplicáveis.
Na esfera federal, a Lei nº 8.112/1990 determina que a gratificação corresponda a um doze avos da remuneração por mês de exercício no ano.
Quando ocorre a exoneração, o servidor também recebe a gratificação proporcional aos meses trabalhados, conforme os critérios legais.
Cargo em comissão tem direito ao FGTS?
Em regra, o ocupante de cargo exclusivamente comissionado submetido ao regime estatutário não tem direito ao FGTS.
Isso acontece porque o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço está relacionado, principalmente, aos vínculos de emprego abrangidos pela legislação específica.
O simples fato de o servidor contribuir para o INSS não significa que tenha direito ao FGTS.
É necessário verificar a natureza do vínculo jurídico, especialmente em situações que envolvem empregos públicos ou regimes específicos.
Servidor comissionado tem direito ao seguro-desemprego?
Em regra, o servidor ocupante exclusivamente de cargo público em comissão, submetido ao regime estatutário, não tem direito ao seguro-desemprego quando ocorre sua exoneração.
O benefício é destinado aos trabalhadores que atendem aos requisitos previstos na legislação do seguro-desemprego, especialmente aqueles dispensados sem justa causa de vínculos empregatícios abrangidos pelo programa.
Por isso, a exoneração de um cargo comissionado não equivale automaticamente à dispensa sem justa causa de um empregado contratado pela CLT.
Cargo em comissão tem direito à aposentadoria?
Sim. O ocupante exclusivamente de cargo em comissão está vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS.
Dessa forma, as contribuições previdenciárias podem ser consideradas para a concessão de benefícios, desde que o segurado cumpra os requisitos legais.
A Constituição Federal, em seu artigo 40, § 13, determina a aplicação do RGPS ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão.
Já o servidor efetivo que exerce temporariamente um cargo comissionado pode continuar vinculado ao regime próprio de previdência, quando existente e aplicável.
Qual é o salário de um cargo em comissão?
O salário de um cargo em comissão varia conforme o órgão público, a esfera administrativa, a responsabilidade da função e a legislação que estabelece sua remuneração.
Não existe um valor único nacional para os cargos comissionados.
Uma função de assessoramento em uma prefeitura pequena, por exemplo, pode ter remuneração diferente daquela oferecida por um órgão federal ou por uma secretaria estadual.
Além disso, cargos de direção geralmente possuem responsabilidades distintas das funções de assessoramento, o que pode refletir na estrutura remuneratória.
Como consultar o salário de um cargo comissionado?
A consulta pode ser realizada nos portais da transparência dos órgãos públicos.
Nesses sistemas, normalmente é possível encontrar informações sobre remuneração, cargos, vínculos funcionais e estrutura administrativa.
Na administração pública federal, o Portal da Transparência do Governo Federal disponibiliza informações sobre servidores e gastos públicos.
Nos estados e municípios, a consulta deve ser feita nos respectivos portais oficiais.
É importante observar que a remuneração divulgada pode incluir parcelas adicionais, descontos e verbas de natureza específica. Por isso, o valor apresentado nem sempre corresponde ao vencimento básico do cargo.
Cargo em comissão tem estabilidade?
Não. O cargo em comissão, por sua natureza, não oferece estabilidade ao ocupante.
Mesmo que uma pessoa permaneça durante muitos anos exercendo a mesma função comissionada, o tempo de serviço não transforma automaticamente esse vínculo em cargo efetivo.
A estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal está relacionada aos servidores nomeados para cargos de provimento efetivo em virtude de concurso público, após o cumprimento dos requisitos constitucionais.
Consequentemente, um servidor exclusivamente comissionado pode ser exonerado mesmo depois de vários anos de trabalho.
Quem ocupa cargo comissionado pode ser exonerado a qualquer momento?
Em regra, sim.
A exoneração pode ocorrer por decisão da autoridade competente, sem necessidade de comprovação de falta funcional.
Entretanto, a administração pública continua obrigada a respeitar a legislação e os princípios constitucionais.
Além disso, a exoneração não elimina direitos financeiros já adquiridos, como remuneração devida, férias indenizáveis e gratificação natalina proporcional, conforme o regime aplicável.
Qual é a diferença entre cargo em comissão e função de confiança?
Embora os termos sejam frequentemente utilizados como sinônimos, cargo em comissão e função de confiança possuem diferenças importantes.
A principal está relacionada às pessoas que podem exercer cada posição.
A função de confiança é exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Já o cargo em comissão pode ser ocupado por pessoas sem vínculo efetivo, respeitados os percentuais e requisitos previstos em lei.
Ambos se destinam às atividades de direção, chefia e assessoramento.
Por exemplo, um servidor concursado pode assumir uma função de confiança para coordenar determinada equipe, recebendo a vantagem remuneratória correspondente, conforme a legislação.
Por outro lado, uma pessoa externa à administração pode ser nomeada para um cargo em comissão de assessoramento, desde que a nomeação atenda aos requisitos legais.
Essa distinção está expressamente prevista no artigo 37, inciso V, da Constituição Federal.
Cargos em comissão precisam ser criados por lei?
Sim. A criação de cargos públicos em comissão depende de previsão legal, observadas as regras constitucionais de competência e iniciativa legislativa.
Não basta que uma autoridade decida criar informalmente uma posição de assessoramento ou chefia.
A legislação deve estabelecer as características do cargo, especialmente suas atribuições.
O Supremo Tribunal Federal consolidou critérios importantes sobre o assunto no Tema 1.010 da repercussão geral.
Segundo o entendimento do STF, a criação de cargos em comissão deve observar quatro condições fundamentais:
- As atribuições devem corresponder às atividades de direção, chefia e assessoramento.
- Deve existir uma relação de confiança necessária ao exercício da função.
- A quantidade de cargos deve ser proporcional às necessidades administrativas e ao número de servidores efetivos.
- As atribuições precisam estar descritas de maneira clara e objetiva na lei que institui os cargos.
Esses critérios buscam impedir que a administração pública utilize cargos comissionados para substituir irregularmente o ingresso por concurso público.
O entendimento pode ser consultado no Tema 1.010 do Supremo Tribunal Federal.
Supremo Tribunal Federal
+1
Cargos em comissão podem ser considerados irregulares?
Sim. A criação ou o preenchimento de cargos em comissão pode apresentar irregularidades quando desrespeita a Constituição Federal.
Uma situação recorrente envolve cargos formalmente classificados como de assessoramento, mas cujas atividades são essencialmente técnicas ou operacionais.
Imagine, por exemplo, que uma prefeitura crie diversos cargos comissionados para realizar exclusivamente tarefas rotineiras de digitação, arquivamento ou atendimento administrativo, sem funções efetivas de direção, chefia ou assessoramento.
Dependendo das características concretas e da legislação, essa estrutura pode contrariar a exigência constitucional de concurso público.
O STF já analisou situações semelhantes, reafirmando que a simples denominação do cargo não é suficiente para justificar sua natureza comissionada.
Supremo Tribunal Federal
+1
Além disso, nomeações realizadas em desacordo com as regras sobre nepotismo, impedimentos legais ou requisitos do cargo também podem ser questionadas.
Por isso, os órgãos públicos precisam justificar adequadamente suas estruturas administrativas e manter transparência sobre as funções exercidas.
Como conseguir um cargo em comissão?
Diferentemente dos cargos efetivos, os cargos em comissão não dependem, como regra, da aprovação em concurso público.
Entretanto, isso não significa que qualquer pessoa possa assumir qualquer posição.
O interessado deve atender aos requisitos legais e possuir condições de exercer as atribuições previstas.
Experiência em administração pública, gestão de equipes, planejamento, conhecimento técnico da área e capacidade de assessoramento podem ser características relevantes, dependendo da função.
Alguns órgãos também adotam processos internos de avaliação curricular, entrevistas e critérios técnicos para subsidiar as nomeações.
Esses procedimentos, contudo, não transformam o cargo comissionado em cargo efetivo.
Onde encontrar oportunidades para cargos comissionados?
As informações podem aparecer nos sites oficiais de órgãos públicos, diários oficiais, portais institucionais e páginas de gestão de pessoas.
Na esfera federal, também é possível consultar informações institucionais no portal do Servidor Público Federal.
É importante compreender que nem toda nomeação comissionada decorre de uma seleção aberta ao público. Muitas posições são preenchidas diretamente pela autoridade competente, respeitados os critérios legais.
Antes de buscar uma oportunidade, vale verificar a legislação do órgão, as atribuições exigidas e a remuneração prevista.
Perguntas frequentes sobre cargos em comissão
Cargo em comissão é servidor público?
Sim. Quem ocupa um cargo público em comissão é considerado servidor público para os efeitos jurídicos aplicáveis ao vínculo.
Entretanto, isso não significa que seja servidor efetivo ou que tenha estabilidade.
A condição funcional depende da natureza do cargo e do regime jurídico correspondente.
Cargo em comissão pode durar muitos anos?
Sim. Não existe um prazo máximo geral estabelecido pela Constituição para todos os cargos em comissão.
Uma pessoa pode permanecer no cargo durante vários anos, desde que sua nomeação seja mantida e as condições legais continuem atendidas.
Entretanto, a permanência prolongada não gera estabilidade.
Quem tem cargo em comissão pode fazer concurso público?
Sim. O ocupante de cargo em comissão pode participar de concursos públicos, desde que cumpra os requisitos do edital.
Caso seja aprovado e nomeado para um cargo efetivo, deverá observar as regras de acumulação e compatibilidade de vínculos.
Cargo em comissão pode ser acumulado com outro cargo público?
A acumulação remunerada de cargos públicos está sujeita às restrições do artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal.
Portanto, não é permitido presumir que um cargo comissionado possa ser acumulado livremente com outro vínculo público.
A análise depende da situação concreta, da natureza dos cargos e das exceções constitucionais.
Servidor comissionado pode pedir exoneração?
Sim. O ocupante pode solicitar sua exoneração à autoridade competente.
Na administração pública federal, essa possibilidade está prevista no artigo 35 da Lei nº 8.112/1990.
O desligamento deve observar os procedimentos administrativos aplicáveis.
Cargo em comissão dá direito a aviso-prévio?
Em regra, não. Para os ocupantes de cargos públicos em comissão submetidos ao regime estatutário, a exoneração não gera automaticamente direito ao aviso-prévio previsto na CLT.
Esse direito está relacionado às hipóteses abrangidas pela legislação trabalhista.
Cargo comissionado pode virar efetivo?
Não automaticamente. A permanência em cargo comissionado não dispensa a aprovação em concurso público para ingresso em cargo efetivo, ressalvadas as hipóteses constitucionais específicas.
Mesmo após muitos anos de exercício, o servidor exclusivamente comissionado não adquire efetividade pelo simples decurso do tempo.
Qual é a importância dos cargos em comissão para a administração pública?
Os cargos em comissão possuem uma função específica na organização administrativa do Estado.
Eles permitem que determinadas autoridades contem com equipes de direção, chefia e assessoramento necessárias à execução de suas responsabilidades institucionais.
Além disso, possibilitam o preenchimento de posições que exigem uma relação especial de confiança, sem afastar a necessidade de uma estrutura permanente composta por servidores efetivos.
Entretanto, sua utilização deve respeitar os limites constitucionais.
Quando criados e preenchidos corretamente, esses cargos podem contribuir para a coordenação de equipes, a organização de atividades estratégicas e o funcionamento dos órgãos públicos.
Por outro lado, a utilização inadequada pode comprometer a profissionalização da administração e contrariar o princípio do concurso público.
Nesse sentido, transparência, critérios legais e fiscalização são fundamentais para assegurar que os cargos comissionados cumpram sua finalidade.
Conclusão
Os cargos em comissão são uma modalidade de cargo público destinada às atividades de direção, chefia e assessoramento, caracterizada pela livre nomeação e exoneração.
Embora não garantam estabilidade, seus ocupantes possuem direitos previstos na Constituição e na legislação aplicável, incluindo férias, gratificação natalina e proteção previdenciária.
Para quem pretende assumir um cargo comissionado, o mais importante é conhecer as atribuições, a remuneração, o regime jurídico e as condições de desligamento.
Já para a administração pública, o desafio é assegurar que essas posições sejam utilizadas de acordo com sua finalidade constitucional, sem substituir indevidamente os cargos efetivos.
Compreender essas regras permite avaliar oportunidades profissionais no setor público e identificar os limites legais das nomeações para cargos em comissão.
Fontes oficiais
- Constituição Federal de 1988 — artigos 37, 40 e 41.
- Lei nº 8.112/1990 — regime jurídico dos servidores públicos civis federais.
- Supremo Tribunal Federal — Tema 1.010 — requisitos constitucionais para criação de cargos em comissão.
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