A Lei nº 13.726/2018, conhecida como Lei da Desburocratização, estabelece medidas para simplificar procedimentos administrativos e eliminar exigências desnecessárias no atendimento ao cidadão pelos órgãos públicos brasileiros. Entre suas principais determinações estão a dispensa de reconhecimento de firma, a autenticação de cópias diretamente pelo servidor público e a redução da apresentação de documentos que podem ser substituídos ou verificados pela própria administração.
Publicada em 9 de outubro de 2018, a legislação busca tornar os serviços públicos mais rápidos, acessíveis e econômicos. Suas disposições alcançam órgãos e entidades dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Entretanto, a aplicação das medidas exige atenção às condições estabelecidas na própria lei e às regras específicas de determinados procedimentos.
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O que é a Lei nº 13.726/2018?
A Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, é uma norma federal criada para reduzir a burocracia nos procedimentos realizados entre os cidadãos e a administração pública.
Seu principal objetivo é eliminar formalidades que geram custos, atrasos e dificuldades sem oferecer benefícios proporcionais em termos de segurança ou prevenção de fraudes.
Antes da aprovação da legislação, diversos procedimentos administrativos envolviam exigências como reconhecimento de firma em cartório, autenticação de cópias e apresentação repetida de documentos pessoais.
Com a Lei da Desburocratização, determinadas verificações passaram a poder ser realizadas diretamente pelos agentes administrativos, sem a necessidade de encaminhar o cidadão a um cartório.
Além disso, a norma procura evitar que pessoas precisem apresentar repetidamente informações que já constam de documentos válidos ou que podem ser obtidas pela própria administração pública.
A legislação também instituiu o Selo de Desburocratização e Simplificação, destinado a reconhecer iniciativas que melhorem os serviços públicos.
O que diz a Lei nº 13.726/2018?
O artigo 3º da Lei nº 13.726/2018 concentra algumas das principais medidas de simplificação documental.
Ele determina a dispensa de determinadas exigências na relação entre os órgãos públicos e os cidadãos.
Entre essas medidas estão:
- Dispensa de reconhecimento de firma, com verificação da assinatura pelo agente administrativo.
- Dispensa de autenticação cartorial de cópias, mediante comparação com o documento original.
- Substituição da juntada de documento pessoal por cópia autenticada pelo próprio agente.
- Possibilidade de substituir a certidão de nascimento por outros documentos de identificação previstos na lei.
- Dispensa de apresentação do título de eleitor, exceto para votar ou registrar candidatura.
- Dispensa de autorização com firma reconhecida para viagem de menor quando os pais estiverem presentes no embarque, conforme a hipótese legal.
Essas determinações procuram transferir parte das verificações documentais para a própria administração pública, evitando que o cidadão precise realizar procedimentos adicionais sem necessidade.
Entretanto, a lei não elimina todas as exigências de identificação, nem dispensa documentos indispensáveis a procedimentos regulamentados por normas específicas.
Artigo 1º: objetivo da desburocratização
O artigo 1º estabelece que a legislação busca racionalizar atos e procedimentos administrativos, eliminando ou simplificando exigências desnecessárias ou sobrepostas.
A ideia central é considerar a relação entre o custo de determinada formalidade e o risco que ela pretende evitar.
Por exemplo, exigir autenticação cartorial de uma cópia, quando o próprio servidor pode verificar sua correspondência com o original, pode representar uma etapa desnecessária.
Nesse caso, a conferência realizada durante o atendimento permite simplificar o procedimento.
Artigo 3º: dispensa de documentos e formalidades
O artigo 3º apresenta medidas concretas para facilitar o atendimento ao público.
Seu conteúdo estabelece situações em que o cidadão não precisa cumprir determinadas exigências documentais normalmente associadas a serviços administrativos.
Isso não significa ausência de fiscalização ou de verificação da identidade. Pelo contrário, a lei atribui ao agente administrativo a responsabilidade de realizar determinadas conferências.
Assim, a simplificação busca preservar a segurança dos procedimentos sem impor etapas adicionais injustificadas.
Lei nº 13.726/2018 dispensa reconhecimento de firma?
Sim. A Lei nº 13.726/2018 dispensa a exigência de reconhecimento de firma nas relações abrangidas pelo artigo 3º, estabelecendo que o próprio agente administrativo pode verificar a autenticidade da assinatura.
Para isso, a legislação prevê duas possibilidades.
Na primeira, o servidor compara a assinatura apresentada com aquela existente no documento de identidade do signatário.
Na segunda, a pessoa assina o documento na presença do agente administrativo.
Após essa verificação, o servidor registra a autenticidade no próprio documento.
Como funciona na prática?
Imagine que uma pessoa precise apresentar um requerimento assinado em determinado órgão público.
Em vez de exigir que ela procure um cartório exclusivamente para reconhecer a assinatura, o agente administrativo poderá realizar a conferência prevista na legislação.
Se o cidadão assinar diante do servidor, por exemplo, a autenticidade poderá ser atestada no próprio requerimento.
Esse procedimento reduz deslocamentos, despesas e tempo de atendimento.
Por outro lado, a dispensa prevista na lei não significa que o reconhecimento de firma tenha deixado de existir em todos os procedimentos jurídicos.
Atos praticados fora das relações abrangidas pela legislação, ou submetidos a regimes jurídicos específicos, exigem análise própria.
Lei nº 13.726/2018 dispensa autenticação de documentos?
Outra mudança importante da Lei da Desburocratização é a dispensa da autenticação cartorial de cópias nas situações previstas no artigo 3º.
A norma determina que o agente administrativo pode conferir a autenticidade de uma cópia mediante comparação com o documento original.
Dessa forma, o cidadão não precisa necessariamente pagar pela autenticação em cartório antes de apresentar a documentação ao órgão público.
Como autenticar uma cópia diretamente no órgão público?
O procedimento é relativamente simples.
O cidadão apresenta o documento original e sua respectiva cópia. Em seguida, o agente administrativo compara as informações para verificar se correspondem.
Após a conferência, o servidor pode atestar a autenticidade da reprodução.
Por exemplo, uma pessoa que precisa apresentar a cópia de um documento de identificação em um procedimento administrativo pode levar o original para que a conferência seja realizada.
É importante observar que essa medida não dispensa automaticamente a apresentação do documento original quando ele é necessário para a verificação.
Também não transforma toda reprodução documental em uma cópia autenticada sem qualquer procedimento de conferência.
Quais documentos podem ser dispensados pela Lei nº 13.726/2018?
Além das regras sobre reconhecimento de firma e autenticação, a legislação prevê a dispensa de determinadas apresentações documentais.
Uma dessas situações envolve a certidão de nascimento.
De acordo com o artigo 3º, inciso IV, a apresentação desse documento pode ser substituída por outros meios de identificação previstos expressamente na legislação.
Entre eles estão a cédula de identidade, o título de eleitor, a carteira de trabalho, o passaporte, o certificado de prestação ou isenção do serviço militar, a identidade funcional expedida por órgão público e a identidade emitida por conselho regional de fiscalização profissional.
Essa substituição vale nas relações administrativas abrangidas pela norma. Não significa, entretanto, que a certidão de nascimento tenha perdido sua função jurídica ou que possa ser dispensada em qualquer procedimento de registro civil.
É obrigatório apresentar título de eleitor?
A Lei nº 13.726/2018 dispensa a exigência de apresentação do título de eleitor nas relações administrativas abrangidas por seu artigo 3º.
A própria legislação, porém, estabelece duas exceções: o exercício do voto e o registro de candidatura.
Portanto, não é correto interpretar a regra como uma eliminação completa das obrigações relacionadas à Justiça Eleitoral.
Também é necessário distinguir a apresentação física do título de eleitor da eventual necessidade de comprovar uma situação eleitoral específica, quando exigida validamente por legislação aplicável.
É possível substituir documentos por declaração?
O artigo 3º, § 2º, também trata de situações em que não é possível obter diretamente um documento comprobatório de regularidade junto ao órgão ou entidade responsável.
Quando essa impossibilidade ocorre por motivo não imputável ao solicitante, os fatos poderão ser comprovados mediante declaração escrita e assinada pelo cidadão.
Entretanto, essa declaração não representa autorização para prestar informações falsas.
A própria legislação estabelece que declarações falsas podem gerar consequências administrativas, civis e penais.
Assim, a medida busca evitar prejuízos ao cidadão diante de dificuldades que não foram causadas por ele, preservando a responsabilidade pelas informações apresentadas.
A Lei nº 13.726/2018 vale para prefeituras e órgãos estaduais?
Sim. A legislação alcança as relações dos cidadãos com órgãos e entidades dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Isso significa que suas disposições não se limitam aos órgãos federais.
Prefeituras, secretarias estaduais e outras entidades públicas estão abrangidas pelo alcance estabelecido na norma.
Por exemplo, a lei pode ser relevante em procedimentos administrativos relacionados a requerimentos, cadastros e apresentação de documentos em repartições municipais.
Contudo, cada situação deve ser analisada conforme a natureza do procedimento, as normas específicas aplicáveis e as competências do órgão responsável.
A lei vale para cartórios?
A Lei nº 13.726/2018 não extinguiu os serviços de reconhecimento de firma ou autenticação de documentos realizados pelos cartórios.
Sua principal finalidade é dispensar determinadas exigências nas relações administrativas entre o cidadão e o poder público.
Os serviços notariais e registrais possuem legislação própria, e determinados atos continuam sujeitos a formalidades específicas.
Por isso, não se deve concluir que qualquer exigência cartorial seja ilegal simplesmente porque existe a Lei da Desburocratização.
A lei se aplica às empresas privadas?
A legislação foi direcionada à simplificação de procedimentos na relação entre órgãos públicos e cidadãos.
Consequentemente, suas regras não representam uma proibição geral de exigências documentais realizadas por empresas privadas.
Bancos, instituições particulares e outras organizações podem estar sujeitos a regimes jurídicos específicos.
Isso não significa que qualquer exigência privada seja válida. Significa apenas que sua legalidade precisa ser avaliada com base nas normas que regulam a atividade e a relação jurídica envolvida.
O órgão público pode exigir um documento que já possui?
O artigo 3º, § 3º, da Lei nº 13.726/2018 estabelece uma regra importante sobre a apresentação de documentos entre órgãos públicos.
Segundo esse dispositivo, órgãos e entidades integrantes de um mesmo Poder não podem exigir do cidadão certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade desse mesmo Poder, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação.
A norma apresenta exceções relacionadas à certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras situações expressamente previstas em lei.
Portanto, a regra não representa uma proibição absoluta de solicitar documentos já existentes em qualquer esfera administrativa.
Ela possui um alcance específico que deve ser observado.
Exemplo de aplicação
Imagine que uma pessoa esteja realizando determinado procedimento em um órgão estadual.
Se a documentação exigida foi expedida por outro órgão integrante do mesmo Poder estadual, poderá existir a obrigação de a própria administração buscar a informação, observadas as condições e exceções legais.
O objetivo é evitar que o cidadão precise atuar como intermediário entre repartições públicas.
Dessa maneira, a legislação incentiva a cooperação administrativa e o compartilhamento adequado de informações entre órgãos.
O que fazer quando um órgão público não cumpre a Lei nº 13.726/2018?
Quando um órgão público exige reconhecimento de firma, autenticação cartorial ou outro documento aparentemente dispensado pela legislação, o cidadão pode solicitar esclarecimentos sobre o fundamento jurídico da exigência.
O primeiro passo é verificar se o procedimento realmente está abrangido pela Lei nº 13.726/2018.
Depois, é possível mencionar o dispositivo aplicável e solicitar que o agente administrativo realize a conferência documental prevista na norma.
Se a exigência permanecer sem justificativa adequada, o interessado poderá recorrer aos canais administrativos do próprio órgão.
Como registrar uma reclamação?
Uma alternativa é procurar a ouvidoria da instituição responsável pelo atendimento.
O cidadão pode descrever a situação, identificar o serviço solicitado e informar qual exigência considera incompatível com a legislação.
Também é recomendável guardar os números de protocolo, as respostas recebidas e os documentos relacionados ao atendimento.
No âmbito federal, a Plataforma Fala.BR reúne serviços de ouvidoria e acesso à informação, permitindo encaminhar manifestações aos órgãos participantes.
Nos estados e municípios, os canais disponíveis podem variar conforme a organização administrativa local.
O objetivo da reclamação é permitir a análise da exigência e, quando necessário, sua correção.
A Lei nº 13.726/2018 está em vigor?
Sim. A Lei nº 13.726/2018 permanece em vigor, sem revogação expressa registrada nas bases legislativas oficiais consultadas.
A norma foi sancionada em 8 de outubro de 2018 e publicada no Diário Oficial da União em 9 de outubro daquele ano.
Seu artigo 11 estabelece a entrada em vigor na data da publicação.
Desde então, suas disposições integram o conjunto de normas voltadas à simplificação dos procedimentos administrativos brasileiros.
Entretanto, a aplicação de cada dispositivo deve considerar também outras normas legais pertinentes ao serviço solicitado.
A Lei nº 13.726/2018 foi revogada?
Não consta revogação expressa da legislação nos registros oficiais consultados.
Isso significa que ela continua sendo uma referência jurídica para a dispensa de formalidades administrativas nas situações que abrange.
É importante não confundir a existência de novas regras de governo digital, identificação eletrônica e modernização administrativa com uma revogação automática dessa lei.
Normas posteriores podem complementar ou disciplinar determinados procedimentos sem necessariamente eliminar a aplicação da legislação de 2018.
Qual é a relação entre a Lei nº 13.726/2018 e a desburocratização digital?
A Lei da Desburocratização está relacionada a um processo mais amplo de modernização dos serviços públicos.
Embora não seja uma lei voltada exclusivamente ao atendimento eletrônico, seus objetivos são compatíveis com medidas de digitalização e simplificação administrativa.
A utilização de documentos digitais, assinaturas eletrônicas e sistemas de compartilhamento de informações pode reduzir a necessidade de deslocamentos e apresentação repetida de documentos.
Nesse contexto, a Lei nº 14.129/2021, conhecida como Lei do Governo Digital, também contribui para a modernização da administração pública, dentro de seu campo de aplicação.
Enquanto a Lei nº 13.726/2018 estabelece dispensas específicas de formalidades, a legislação de governo digital disciplina princípios, regras e instrumentos para aumentar a eficiência dos serviços públicos digitais.
As duas normas, portanto, abordam aspectos relacionados, mas não possuem exatamente o mesmo objeto.
O que é o Selo de Desburocratização e Simplificação?
Além de dispensar determinadas formalidades documentais, a Lei nº 13.726/2018 instituiu o Selo de Desburocratização e Simplificação.
O selo foi concebido para reconhecer e estimular projetos, programas e práticas que melhorem o funcionamento da administração pública.
Entre os critérios previstos na legislação estão a eliminação de exigências desnecessárias, a redução do tempo de espera, os ganhos sociais e a utilização de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser adotadas por outras instituições.
A lei também prevê a inscrição de órgãos e entidades reconhecidos em um Cadastro Nacional de Desburocratização.
A existência dessas previsões demonstra que a legislação não se limita à autenticação documental.
Seu propósito também envolve estimular melhorias na gestão pública e promover serviços mais eficientes.
Perguntas frequentes sobre a Lei nº 13.726/2018
Qual é o objetivo da Lei nº 13.726 de 2018?
O objetivo é simplificar procedimentos administrativos e eliminar formalidades desnecessárias nas relações entre o cidadão e os órgãos públicos, reduzindo custos, deslocamentos e exigências repetitivas.
Qual lei dispensa o reconhecimento de firma em órgãos públicos?
A Lei nº 13.726/2018, em seu artigo 3º, inciso I, estabelece a dispensa de reconhecimento de firma nas relações administrativas que abrange, permitindo que o agente público verifique a autenticidade da assinatura.
O servidor público pode autenticar documentos?
Sim. O artigo 3º, inciso II, prevê que o agente administrativo pode atestar a autenticidade de cópias mediante comparação com o documento original.
A Lei nº 13.726/2018 vale para todos os municípios?
A legislação possui alcance nacional e contempla órgãos e entidades municipais. Entretanto, sua aplicação a cada exigência depende das condições legais e da natureza do procedimento.
A Lei nº 13.726/2018 acaba com a necessidade de cartório?
Não. A legislação elimina determinadas exigências cartoriais em procedimentos administrativos abrangidos por suas regras, mas não extingue os cartórios nem dispensa formalidades previstas em outros regimes jurídicos.
A Lei nº 13.726/2018 permite apresentar uma declaração no lugar de documentos?
Em determinadas situações, sim. O artigo 3º, § 2º, prevê a possibilidade de declaração escrita e assinada quando não for possível obter diretamente determinado documento comprobatório de regularidade por motivo não imputável ao solicitante, observadas as condições legais.
A Lei nº 13.726/2018 se aplica aos processos de contratação pública?
A legislação pode ser relevante para determinados procedimentos administrativos, mas não substitui as regras específicas de licitações e contratos públicos. As exigências devem ser avaliadas conforme a legislação aplicável, incluindo a Lei nº 14.133/2021 quando pertinente.
Conclusão
A Lei nº 13.726/2018 representa uma importante medida de simplificação dos serviços públicos brasileiros. Suas determinações procuram eliminar exigências documentais desnecessárias e facilitar o relacionamento entre cidadãos e órgãos administrativos.
Entre os principais direitos previstos estão a dispensa de reconhecimento de firma em situações abrangidas pela norma, a possibilidade de autenticação de cópias pelo próprio agente público e a substituição de determinados documentos.
Para utilizar essas disposições corretamente, é fundamental conhecer o artigo 3º e compreender as condições e exceções estabelecidas pela legislação.
Sempre que uma repartição pública apresentar exigências aparentemente excessivas, o cidadão pode consultar a norma, solicitar esclarecimentos e utilizar os canais administrativos para buscar a aplicação adequada de seus direitos.
Fontes oficiais
- Presidência da República — Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018 (texto integral).
- Câmara dos Deputados — Dados legislativos e situação da Lei nº 13.726/2018.
- Presidência da República — Lei nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital).
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