O limite de faturamento ME é de R$ 360 mil por ano. Esse é o valor máximo de receita bruta anual estabelecido para que uma empresa seja enquadrada como Microempresa (ME), conforme a Lei Complementar nº 123/2006.
Na prática, os R$ 360 mil representam uma média de R$ 30 mil por mês quando divididos pelos 12 meses do ano. Isso não significa, porém, que uma ME esteja limitada a faturar exatamente R$ 30 mil todos os meses. A empresa pode ter meses com faturamento maior e outros com faturamento menor.
Também é importante não confundir ME com MEI. O MEI (Microempreendedor Individual) possui regras próprias e um limite de faturamento diferente. Já uma empresa que ultrapassa o limite da ME pode passar a ser classificada como Empresa de Pequeno Porte (EPP), dependendo de sua receita.
Entenda a seguir como funciona o limite de faturamento da Microempresa, o que acontece quando os R$ 360 mil são ultrapassados e como acompanhar o faturamento corretamente.
Qual é o limite de faturamento ME?
O limite de faturamento para uma Microempresa é de R$ 360.000 de receita bruta por ano.
A classificação está prevista na Lei Complementar nº 123/2006, conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
De maneira simplificada:
| Porte | Receita bruta anual |
|---|---|
| Microempresa (ME) | Até R$ 360.000 |
| Empresa de Pequeno Porte (EPP) | Acima de R$ 360.000 até R$ 4.800.000 |
Portanto, se uma empresa apresenta receita bruta anual de R$ 300 mil, ela está dentro do limite de faturamento da ME, considerando apenas o critério de receita.
Se alcançar R$ 500 mil, já estará acima da faixa correspondente à Microempresa e poderá se enquadrar como EPP, observados os demais requisitos legais.
Quanto uma ME pode faturar por mês?
Dividindo o limite anual de R$ 360 mil pelos 12 meses:
R$ 360.000 ÷ 12 = R$ 30.000
Assim, R$ 30 mil representa uma média mensal equivalente ao limite anual da Microempresa.
Mas atenção: isso não significa que exista necessariamente um limite de R$ 30 mil para cada mês.
Uma empresa poderia apresentar, por exemplo:
Janeiro: R$ 20.000
Fevereiro: R$ 25.000
Março: R$ 35.000
Abril: R$ 40.000
Maio: R$ 22.000
Junho: R$ 28.000
As receitas podem variar bastante durante o ano.
O acompanhamento deve considerar a receita bruta acumulada e as regras aplicáveis ao período.
ME pode faturar mais de R$ 30 mil por mês?
Sim.
Uma Microempresa pode faturar mais de R$ 30 mil em determinado mês sem que isso, isoladamente, signifique que deixou de ser ME.
Imagine uma loja que tenha vendas muito maiores no final do ano.
Durante vários meses, ela fatura aproximadamente R$ 20 mil.
Em novembro, devido à Black Friday, fatura R$ 45 mil.
Em dezembro, fatura R$ 50 mil.
Isso não significa que a empresa deixou automaticamente de ser ME simplesmente porque ultrapassou R$ 30 mil em novembro ou dezembro.
É necessário verificar o faturamento acumulado durante o ano.
Como calcular o faturamento anual de uma ME?
O cálculo pode ser feito somando as receitas correspondentes aos meses do ano.
Imagine uma empresa com os seguintes valores:
| Mês | Faturamento |
|---|---|
| Janeiro | R$ 22.000 |
| Fevereiro | R$ 24.000 |
| Março | R$ 25.000 |
| Abril | R$ 26.000 |
| Maio | R$ 28.000 |
| Junho | R$ 27.000 |
| Julho | R$ 29.000 |
| Agosto | R$ 30.000 |
| Setembro | R$ 28.000 |
| Outubro | R$ 30.000 |
| Novembro | R$ 32.000 |
| Dezembro | R$ 35.000 |
Somando todos os meses:
R$ 336.000
Nesse exemplo, considerando somente o critério de receita, a empresa permaneceu abaixo do limite anual de R$ 360 mil.
Observe que ela faturou mais de R$ 30 mil em novembro e dezembro.
Isso demonstra por que os R$ 30 mil devem ser entendidos como uma referência média, e não simplesmente como um teto mensal rígido.
O limite da ME considera faturamento ou lucro?
O limite considera a receita bruta, e não o lucro.
Essa diferença é muito importante.
Imagine uma empresa que tenha vendido R$ 350 mil durante o ano.
Para conseguir realizar essas vendas, teve R$ 250 mil em despesas.
Ao final, sobraram R$ 100 mil antes de considerar outros ajustes e obrigações.
Para verificar o limite da Microempresa, não se utiliza simplesmente o valor que sobrou.
A referência é a receita bruta determinada pelas regras aplicáveis.
Portanto:
Faturamento não é a mesma coisa que lucro.
Uma empresa pode ter um faturamento elevado e uma margem de lucro pequena.
O que é receita bruta?
A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece o conceito de receita bruta utilizado para enquadramento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
De maneira simplificada, são consideradas receitas provenientes das operações da empresa, como vendas de mercadorias e prestação de serviços, observadas as regras e exclusões estabelecidas pela legislação.
Isso também significa que nem todo dinheiro que entra na conta bancária da empresa representa automaticamente faturamento.
Uma empresa pode receber dinheiro por diferentes motivos.
Por exemplo:
- pagamento de cliente;
- empréstimo bancário;
- aporte de sócio;
- transferência entre contas;
- devolução de determinado valor.
A natureza de cada movimentação precisa ser identificada corretamente.
Movimentação bancária é a mesma coisa que faturamento?
Não necessariamente.
Imagine que uma empresa tenha vendido R$ 200 mil durante o ano.
No mesmo período, recebeu um empréstimo bancário de R$ 100 mil.
Ao observar apenas as entradas bancárias, alguém poderia imaginar uma movimentação de R$ 300 mil.
Entretanto, os R$ 100 mil recebidos por empréstimo não correspondem a uma venda realizada pela empresa.
O empréstimo gera uma obrigação financeira que deverá ser paga posteriormente.
Esse é um dos motivos pelos quais a empresa deve manter seus registros financeiros e contábeis organizados.
Pix recebido conta no faturamento da ME?
Depende da origem do dinheiro.
Se o Pix corresponde ao pagamento por uma venda ou serviço realizado pela empresa, a receita não deixa de existir apenas porque o cliente pagou utilizando Pix.
O mesmo vale para:
- cartão;
- boleto;
- transferência bancária;
- dinheiro.
O meio de pagamento não muda a natureza da operação.
Por outro lado, nem todo Pix recebido representa necessariamente uma receita de venda.
Imagine que o proprietário transfira dinheiro de sua conta pessoal para a empresa como um aporte devidamente documentado.
A natureza dessa operação é diferente de uma venda realizada para um cliente.
Venda no cartão entra no faturamento?
Quando corresponde à venda de produto ou prestação de serviço da empresa, sim.
É importante também diferenciar o valor da operação da quantia líquida depositada pela operadora.
Imagine uma venda de:
R$ 1.000
A operadora do cartão cobra:
R$ 30 de taxa
E deposita:
R$ 970
Não se deve simplesmente concluir que a venda foi de R$ 970 porque esse foi o valor líquido depositado.
A receita e a despesa relacionada à taxa precisam receber o tratamento contábil adequado.
Empréstimo conta como faturamento da ME?
Um empréstimo não deve ser confundido com receita decorrente das atividades da empresa.
Imagine que uma Microempresa contrate R$ 50 mil de crédito bancário para comprar equipamentos.
O banco deposita os R$ 50 mil na conta empresarial.
Esse dinheiro entrou na conta, mas existe uma dívida correspondente.
Portanto, a entrada bancária não deve ser automaticamente classificada como faturamento.
Aporte de sócio entra no limite da ME?
Um aporte de capital realizado e documentado adequadamente possui natureza diferente de uma receita proveniente de venda ou prestação de serviço.
Por exemplo:
Os sócios colocam R$ 100 mil na empresa para financiar sua expansão.
O dinheiro entrou na conta bancária da empresa.
Isso não significa automaticamente que ela faturou R$ 100 mil com clientes.
A operação deve estar devidamente registrada e documentada.
Qual a diferença entre ME e MEI?
ME e MEI são enquadramentos diferentes.
ME significa Microempresa.
MEI significa Microempreendedor Individual.
O MEI possui uma estrutura simplificada e diversas limitações específicas relacionadas às atividades permitidas, contratação de empregados e participação empresarial.
A Microempresa possui possibilidades mais amplas.
Além disso, os limites de receita são diferentes.
Qual é o limite de faturamento do MEI?
Pelas regras gerais atualmente vigentes, o limite anual de receita bruta do MEI é de R$ 81 mil, observadas as regras específicas e a proporcionalidade aplicável ao primeiro ano de atividade.
Já a Microempresa possui limite de:
R$ 360 mil por ano.
Portanto:
MEI → até R$ 81 mil por ano
ME → até R$ 360 mil por ano
É importante consultar a legislação vigente porque esses valores podem ser alterados por lei.
ME é a mesma coisa que Simples Nacional?
Não.
Essa diferença é fundamental.
ME é um porte empresarial.
Simples Nacional é um regime tributário.
Uma Microempresa pode optar pelo Simples Nacional quando atende aos requisitos previstos na legislação.
Por isso, não é correto utilizar os termos como se fossem exatamente a mesma coisa.
Uma empresa pode deixar de ser ME por crescimento do faturamento e ainda permanecer no Simples Nacional como EPP, caso continue atendendo às condições do regime.
Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional?
O limite geral de receita bruta para Empresa de Pequeno Porte previsto pela Lei Complementar nº 123/2006 é de R$ 4,8 milhões por ano.
Esse valor também é referência fundamental para o limite geral do Simples Nacional, embora existam regras tributárias específicas que precisam ser consideradas.
É justamente por isso que o empreendedor não deve confundir:
R$ 360 mil → limite da faixa de Microempresa
com
R$ 4,8 milhões → limite superior da faixa de Empresa de Pequeno Porte e referência do Simples Nacional
São valores utilizados para finalidades diferentes dentro da legislação.
O que acontece se a ME ultrapassar R$ 360 mil?
Quando a receita da empresa ultrapassa o limite correspondente à Microempresa, é necessário analisar seu novo enquadramento.
A faixa seguinte é a Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Imagine que uma empresa termine o ano com:
R$ 450 mil de receita bruta.
Esse valor está acima dos R$ 360 mil correspondentes à ME.
Entretanto, continua muito abaixo dos R$ 4,8 milhões da faixa superior de EPP.
Portanto, considerando apenas a receita, a empresa passa a se enquadrar na faixa de Empresa de Pequeno Porte.
Ultrapassar o limite da ME significa sair do Simples Nacional?
Não necessariamente.
Esse é um dos pontos que mais geram confusão.
Uma empresa pode deixar de ser classificada como ME e passar a ser EPP sem necessariamente abandonar o Simples Nacional.
Exemplo:
Uma empresa faturava R$ 300 mil e era ME.
No ano seguinte, cresce e fatura R$ 600 mil.
Ela ultrapassou o limite de R$ 360 mil da Microempresa.
Mas R$ 600 mil ainda está dentro da faixa de receita correspondente à Empresa de Pequeno Porte.
Se cumprir os demais requisitos do Simples Nacional, poderá continuar no regime.
Portanto:
deixar de ser ME não significa automaticamente deixar o Simples Nacional.
Qual é o limite de faturamento da EPP?
A Empresa de Pequeno Porte (EPP) possui receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
Assim:
ME: até R$ 360 mil
EPP: acima de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões
Uma empresa que cresce de R$ 350 mil para R$ 500 mil de receita anual, por exemplo, pode passar da faixa de ME para EPP.
ME pode faturar R$ 500 mil?
Não permanecendo classificada como Microempresa pelo critério de receita.
R$ 500 mil ultrapassa o limite anual de R$ 360 mil da ME.
Entretanto, R$ 500 mil ainda está dentro da faixa correspondente à Empresa de Pequeno Porte.
Isso significa que a empresa pode precisar alterar seu enquadramento de porte, mas não necessariamente precisará sair do Simples Nacional.
ME pode faturar R$ 1 milhão?
Uma empresa que fatura R$ 1 milhão por ano não se enquadra como Microempresa pelo critério de receita, pois ultrapassou os R$ 360 mil.
Porém, R$ 1 milhão está dentro da faixa de receita de uma Empresa de Pequeno Porte.
Portanto, ela poderá ser enquadrada como EPP, observadas as demais condições legais.
ME pode faturar R$ 4,8 milhões?
Não como Microempresa.
Uma empresa com receita nessa faixa já está muito acima do limite de R$ 360 mil da ME.
O valor de R$ 4,8 milhões corresponde ao limite superior de receita bruta da Empresa de Pequeno Porte previsto pela Lei Complementar nº 123/2006.
Por isso, é importante memorizar:
R$ 360 mil = limite da ME
R$ 4,8 milhões = limite superior da EPP
Empresa aberta no meio do ano tem limite de R$ 360 mil?
No ano em que a empresa inicia suas atividades, existem regras de proporcionalidade.
Para a faixa da Microempresa, a legislação utiliza como referência R$ 30 mil multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início das atividades e o final do ano-calendário, considerando a fração de mês como mês inteiro para essa finalidade.
Por isso, uma empresa aberta no segundo semestre não deve simplesmente considerar que possui automaticamente R$ 360 mil de limite para aquele período reduzido.
Como calcular o limite proporcional da ME?
Considere uma empresa aberta em julho.
De julho a dezembro temos seis meses.
Então:
R$ 30.000 × 6 = R$ 180.000
Nesse exemplo, a referência proporcional da faixa de Microempresa seria de R$ 180 mil naquele primeiro ano.
Outro exemplo:
Empresa começou em outubro.
Outubro, novembro e dezembro:
3 meses.
R$ 30.000 × 3 = R$ 90.000
No ano seguinte, quando houver 12 meses completos de atividade, aplica-se a referência anual correspondente.
Como controlar o limite de faturamento ME?
A melhor estratégia é não esperar dezembro para descobrir quanto a empresa faturou.
Faça o acompanhamento mensal.
Uma planilha simples pode apresentar:
| Mês | Receita do mês | Receita acumulada |
|---|---|---|
| Janeiro | R$ 25.000 | R$ 25.000 |
| Fevereiro | R$ 28.000 | R$ 53.000 |
| Março | R$ 32.000 | R$ 85.000 |
| Abril | R$ 30.000 | R$ 115.000 |
| Maio | R$ 35.000 | R$ 150.000 |
A coluna mais importante para esse acompanhamento é a receita acumulada.
Ela mostra quanto falta para alcançar determinada faixa.
O que fazer quando a empresa está chegando aos R$ 360 mil?
Não espere ultrapassar o limite para procurar o contador.
Imagine que sua empresa tenha chegado a setembro com:
R$ 310 mil de faturamento acumulado.
Faltam três meses para terminar o ano.
A diferença para R$ 360 mil é:
R$ 50 mil
Se a empresa normalmente fatura R$ 30 mil por mês, existe uma grande possibilidade de ultrapassar a faixa da ME.
Esse é o momento de analisar:
- projeção de faturamento;
- enquadramento como EPP;
- tributação;
- obrigações contábeis;
- impacto financeiro;
- necessidade de atualizações cadastrais.
Planejar antecipadamente é muito melhor do que descobrir a mudança depois que ela já aconteceu.
Vale a pena parar de vender para não ultrapassar o limite da ME?
Normalmente, a decisão precisa ser analisada financeiramente.
Imagine que uma empresa esteja com R$ 350 mil de faturamento e receba uma oportunidade de fechar um contrato de R$ 100 mil com boa margem de lucro.
Recusar um negócio lucrativo apenas para não ultrapassar R$ 360 mil pode não ser a melhor estratégia.
O crescimento pode significar a mudança de ME para EPP.
Isso faz parte da evolução de muitas empresas.
O mais importante é calcular os efeitos tributários e administrativos.
Em vez de perguntar apenas:
“Como faço para não ultrapassar R$ 360 mil?”
também vale perguntar:
“Quanto minha empresa ganhará se crescer e quais serão os novos custos?”
ME pode ter funcionários?
Sim.
Uma Microempresa pode contratar funcionários conforme sua necessidade e de acordo com a legislação trabalhista e previdenciária.
Nesse aspecto, a ME possui uma estrutura diferente do MEI, que possui regras próprias e mais restritivas.
Naturalmente, contratar funcionários aumenta os custos.
Além do salário, a empresa precisa considerar encargos, férias, 13º salário e demais obrigações aplicáveis.
ME pode ter sócios?
Sim.
Uma Microempresa pode utilizar estruturas jurídicas que permitem a participação de dois ou mais sócios.
Isso também diferencia a ME do Microempreendedor Individual.
O termo “Microempresa” está relacionado ao porte.
A estrutura jurídica da empresa deve ser analisada separadamente.
Quanto uma ME paga de imposto?
Não existe uma única alíquota válida para todas as Microempresas.
O valor depende de diversos fatores, principalmente:
- regime tributário;
- atividade exercida;
- faturamento;
- receita acumulada;
- anexo do Simples Nacional, quando aplicável;
- folha de pagamento em determinadas atividades.
Por isso, duas Microempresas que faturam R$ 200 mil por ano podem pagar valores diferentes de tributos.
Uma loja e uma empresa de serviços, por exemplo, podem ter tratamentos diferentes.
O imposto aumenta quando a ME fatura mais?
No Simples Nacional, a receita bruta acumulada influencia a determinação das faixas e das alíquotas aplicáveis.
Portanto, o crescimento do faturamento pode alterar a tributação efetiva da empresa.
Isso não significa que aumentar o faturamento seja necessariamente ruim.
O correto é analisar:
receita adicional
menos
tributos adicionais
menos
custos adicionais
para descobrir o resultado financeiro do crescimento.
Como saber se minha empresa é ME?
O enquadramento pode ser verificado nos documentos e registros empresariais correspondentes.
O contador também pode confirmar o porte atual da empresa.
Essa verificação é especialmente importante depois de situações como:
- crescimento expressivo do faturamento;
- desenquadramento do MEI;
- alteração societária;
- mudança de atividade;
- alteração de regime tributário.
Não presuma que a empresa continua com o mesmo enquadramento indefinidamente.
ME precisa de contador?
A Microempresa possui obrigações contábeis, fiscais e empresariais mais amplas do que o MEI.
O acompanhamento contábil é importante para manter corretamente:
- escrituração;
- apuração tributária;
- declarações;
- folha de pagamento;
- enquadramento empresarial;
- distribuição de resultados;
- obrigações acessórias.
Além disso, o contador pode acompanhar o faturamento e alertar quando a empresa estiver próxima de mudar de faixa.
Limite de faturamento ME pode aumentar?
Sim, mas isso depende de mudança na legislação.
É comum existirem projetos de lei propondo alterações nos limites do MEI, da Microempresa, da EPP ou do Simples Nacional.
Porém, existe uma diferença importante entre:
projeto apresentado
projeto aprovado
lei publicada e em vigor
Uma proposta discutida no Congresso não altera automaticamente o limite.
Para administrar sua empresa, utilize sempre o valor efetivamente vigente.
Resumo do limite de faturamento ME
A informação principal pode ser resumida assim:
Microempresa (ME)
Limite: R$ 360.000 por ano
Média equivalente: R$ 30.000 por mês
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Receita: acima de R$ 360.000 até R$ 4.800.000 por ano
Isso permite compreender rapidamente quando uma empresa está se aproximando de uma possível mudança de porte.
Perguntas frequentes sobre limite de faturamento ME
Qual o limite de faturamento ME?
O limite de receita bruta anual da Microempresa é de R$ 360 mil.
Quanto uma ME pode faturar por mês?
R$ 30 mil corresponde à média matemática mensal do limite anual. Porém, isso não representa necessariamente um teto rígido para cada mês.
ME pode faturar mais de R$ 30 mil no mês?
Sim. É possível ter meses acima de R$ 30 mil e outros abaixo. É necessário acompanhar a receita acumulada.
O limite da ME é R$ 360 mil ou R$ 4,8 milhões?
O limite da ME é R$ 360 mil. Os R$ 4,8 milhões correspondem ao limite superior da faixa de Empresa de Pequeno Porte (EPP).
O que acontece se a ME passar de R$ 360 mil?
A empresa pode passar da classificação de ME para EPP, dependendo de sua receita e das demais condições legais.
Se passar de R$ 360 mil, sai do Simples Nacional?
Não necessariamente. Uma EPP também pode permanecer no Simples Nacional se cumprir os requisitos do regime.
Qual é o limite da EPP?
A EPP pode apresentar receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões, conforme a legislação.
ME e MEI são a mesma coisa?
Não. ME significa Microempresa, enquanto MEI significa Microempreendedor Individual.
Faturamento é a mesma coisa que lucro?
Não. Faturamento está relacionado às receitas da empresa. Lucro corresponde ao resultado obtido depois de considerar custos e despesas, entre outros elementos.
Pix conta como faturamento?
Quando o Pix corresponde ao pagamento por uma venda ou serviço, a forma de pagamento não elimina a existência da receita. Porém, nem toda transferência recebida pela empresa representa faturamento.
Empréstimo entra no limite da ME?
Empréstimos não devem ser confundidos automaticamente com receita de vendas ou serviços, pois possuem natureza diferente.
Empresa aberta no meio do ano tem limite menor?
No primeiro ano de atividade, existem regras de proporcionalidade conforme o número de meses de funcionamento no ano-calendário.
Conclusão
O limite de faturamento ME é de R$ 360 mil por ano de receita bruta.
Os R$ 30 mil mensais frequentemente mencionados representam apenas a média obtida pela divisão do limite anual por 12. Isso não significa que a empresa esteja proibida de faturar mais de R$ 30 mil em determinado mês.
O empreendedor deve acompanhar principalmente a receita acumulada durante o ano.
Quando o faturamento ultrapassa a faixa da Microempresa, a empresa pode passar a ser classificada como Empresa de Pequeno Porte (EPP). Essa categoria abrange receitas superiores a R$ 360 mil e de até R$ 4,8 milhões anuais, observados os demais requisitos legais.
Também é importante lembrar que ME não é sinônimo de MEI nem de Simples Nacional. ME representa um porte empresarial, enquanto o Simples Nacional é um regime tributário.
Se sua empresa estiver se aproximando dos R$ 360 mil, não é necessariamente necessário frear as vendas. O crescimento pode simplesmente exigir uma mudança de enquadramento e um novo planejamento tributário.
O mais importante é acompanhar o faturamento, manter os registros organizados e analisar antecipadamente com a contabilidade os impactos da passagem de ME para EPP.
Fontes
Presidência da República — Lei Complementar nº 123/2006, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Receita Federal do Brasil — informações oficiais sobre Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Simples Nacional.
Comitê Gestor do Simples Nacional — Resolução CGSN nº 140/2018, que regulamenta o Simples Nacional.
Governo Federal — Portal do Empreendedor, informações oficiais sobre Microempreendedor Individual e limites de receita.
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