Exame de demissão: como funciona, quando deve ser feito e o que é avaliado?

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O exame de demissão, chamado oficialmente de exame médico demissional, é uma avaliação de saúde ocupacional realizada quando o trabalhador encerra seu vínculo empregatício. Seu objetivo é verificar as condições de saúde do empregado no momento do desligamento e identificar possíveis alterações relacionadas ao trabalho. Ao final, o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

Entretanto, o exame demissional não é obrigatório em absolutamente todos os desligamentos. A Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), que disciplina o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), prevê situações em que ele pode ser dispensado dependendo de quando foi realizado o exame clínico ocupacional mais recente.

Também existem regras sobre prazo, responsabilidade pelo pagamento e informações que devem constar no ASO. Por isso, compreender como funciona o exame de demissão é importante tanto para trabalhadores quanto para empresas.

O que é exame de demissão?

O exame de demissão é um dos exames médicos ocupacionais previstos na legislação trabalhista e nas normas de Segurança e Saúde no Trabalho.

Ele é realizado por ocasião do encerramento do contrato de trabalho, observadas as regras da NR-7.

Durante a avaliação, o médico analisa aspectos relacionados à saúde ocupacional do trabalhador.

Ao final, é emitido o ASO demissional, documento que registra informações referentes ao exame e à aptidão do empregado para a função, nos termos da regulamentação aplicável.

O exame faz parte de uma estrutura maior de acompanhamento da saúde dos trabalhadores durante o vínculo empregatício.

Para que serve o exame demissional?

O exame médico demissional serve para avaliar a condição de saúde do trabalhador no momento do desligamento.

Essa avaliação permite comparar, quando necessário, sua situação com informações obtidas durante o período em que trabalhou na empresa.

Assim, o exame possui importância tanto para a proteção do trabalhador quanto para a gestão de saúde ocupacional da organização.

Ele também pode contribuir para identificar alterações que precisam ser investigadas, especialmente quando existe exposição a riscos ocupacionais.

Portanto, o exame não deve ser tratado simplesmente como uma formalidade burocrática da rescisão.

Exame de demissão é obrigatório?

Em determinadas situações, sim. Porém, existem hipóteses de dispensa.

De acordo com a NR-7, no exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato.

Entretanto, a própria norma permite dispensá-lo quando o exame clínico ocupacional mais recente tiver sido realizado há menos de:

135 dias, para organizações dos graus de risco 1 e 2;

90 dias, para organizações dos graus de risco 3 e 4.

Portanto, antes de afirmar que todo empregado precisa realizar um novo exame na demissão, é necessário verificar quando ocorreu o último exame ocupacional e qual regra se aplica à organização.

Qual o prazo para fazer o exame demissional?

Uma das dúvidas mais frequentes é sobre o prazo do exame de demissão.

A NR-7 estabelece que o exame clínico demissional deve ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato, ressalvada a possibilidade de dispensa prevista na própria norma.

Esse prazo não deve ser confundido automaticamente com outros prazos relacionados à rescisão do contrato de trabalho.

Pagamento das verbas rescisórias, entrega de documentos e exame ocupacional são obrigações que possuem fundamentos e regras próprias.

Por isso, é importante analisar cada uma separadamente.

O exame demissional pode ser feito depois da demissão?

A regulamentação permite que o exame clínico demissional seja realizado dentro do prazo estabelecido pela NR-7.

Assim, não é correto considerar que ele obrigatoriamente precisa ocorrer antes do último dia trabalhado em qualquer situação.

A norma determina a realização em até 10 dias contados do término do contrato, quando o exame for necessário.

No entanto, a empresa deve organizar o processo de desligamento de maneira adequada para cumprir as obrigações aplicáveis.

Quando o exame demissional pode ser dispensado?

O exame clínico demissional pode ser dispensado quando o exame ocupacional mais recente estiver dentro do intervalo previsto pela NR-7.

Atualmente, a regra considera:

menos de 135 dias para organizações enquadradas nos graus de risco 1 e 2;

menos de 90 dias para organizações dos graus de risco 3 e 4.

Imagine um empregado de uma organização de grau de risco 2 que realizou recentemente seu exame clínico ocupacional.

Se o intervalo estiver dentro do limite estabelecido pela NR-7, pode haver dispensa de uma nova avaliação clínica demissional, conforme a norma.

É necessário, portanto, consultar a situação concreta e os registros de saúde ocupacional.

Quem paga o exame de demissão?

O custo dos procedimentos relacionados ao PCMSO é responsabilidade do empregador.

A CLT estabelece que o empregador deve arcar com os exames médicos previstos na legislação.

Dessa maneira, o empregado não deve ter que pagar pelo exame demissional exigido em razão do vínculo de trabalho.

Normalmente, a própria empresa orienta o trabalhador sobre local, data e horário para realização da avaliação.

O que é feito no exame demissional?

O conteúdo do exame depende das características do trabalho, dos riscos ocupacionais e das regras do PCMSO.

O exame clínico pode envolver anamnese ocupacional e avaliação clínica do trabalhador.

O médico pode perguntar sobre histórico de saúde, sintomas, atividades exercidas e condições relacionadas ao trabalho.

Dependendo dos riscos aos quais o trabalhador esteve exposto e do acompanhamento ocupacional realizado, também podem existir exames complementares previstos no PCMSO.

Portanto, não existe uma lista idêntica de procedimentos para todos os trabalhadores.

Um empregado de escritório e um trabalhador exposto a determinados agentes ocupacionais podem ter necessidades de acompanhamento diferentes.

O que o médico pergunta no exame demissional?

Durante a avaliação, o profissional pode realizar perguntas relacionadas à saúde e ao histórico ocupacional.

Podem ser abordados temas como:

  • sintomas recentes;
  • doenças ou alterações de saúde;
  • acidentes de trabalho;
  • afastamentos;
  • medicamentos utilizados;
  • atividades desempenhadas;
  • exposição a riscos;
  • dores ou desconfortos relacionados ao trabalho.

As perguntas dependem da avaliação médica e das características da atividade exercida.

O trabalhador deve fornecer informações verdadeiras sobre sua condição de saúde, especialmente quando existirem sintomas ou problemas que possam ter relação com o trabalho.

Precisa fazer exame de sangue no exame demissional?

Não necessariamente.

O exame de demissão não significa automaticamente fazer exame de sangue.

Os procedimentos necessários dependem dos riscos ocupacionais, das determinações do PCMSO e da avaliação aplicável ao trabalhador.

Em alguns casos, o exame clínico pode ser suficiente.

Em outros, podem existir exames complementares relacionados aos riscos da função.

Portanto, não existe uma regra dizendo que todo empregado demitido obrigatoriamente precisa coletar sangue.

Exame demissional tem exame de urina?

A lógica é a mesma.

O exame de urina não é uma etapa obrigatória e universal de todo exame demissional.

A realização de exames complementares precisa estar relacionada às exigências de saúde ocupacional aplicáveis ao caso.

Assim, não é adequado comparar o exame demissional a um “check-up completo”.

O objetivo é realizar uma avaliação ocupacional, considerando as condições e os riscos relacionados ao trabalho.

O que é ASO demissional?

ASO significa Atestado de Saúde Ocupacional.

É o documento emitido em razão do exame médico ocupacional.

A NR-7 estabelece informações que devem constar no ASO, incluindo dados da organização e do empregado, descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, indicação dos exames realizados e definição de apto ou inapto para a função.

Também devem constar informações de identificação do médico responsável, conforme as exigências da norma.

O ASO, portanto, é um dos principais documentos relacionados ao exame de saúde ocupacional.

O que significa “apto” no exame demissional?

Quando o ASO apresenta a conclusão apto, significa que, dentro da avaliação ocupacional realizada, o trabalhador foi considerado apto para a função correspondente.

Isso não significa necessariamente afirmar que a pessoa não possui nenhuma doença ou condição de saúde.

Uma pessoa pode possuir uma condição médica e ainda assim estar apta para determinada atividade.

A análise de aptidão possui relação com o contexto ocupacional e com a função exercida.

O que significa “inapto” no exame de demissão?

A conclusão de inapto merece atenção.

Nesse caso, a situação deve ser avaliada pelo médico e pela empresa conforme a condição encontrada e as normas aplicáveis.

Uma inaptidão no exame demissional pode exigir investigação e providências antes da conclusão do desligamento, dependendo das circunstâncias.

Quando existe suspeita de doença relacionada ao trabalho, por exemplo, podem surgir questões adicionais envolvendo saúde ocupacional e legislação previdenciária e trabalhista.

Por isso, não é recomendável tratar um resultado de inaptidão como uma simples burocracia que pode ser ignorada.

O exame demissional pode impedir a demissão?

Essa pergunta exige cuidado porque depende da situação concreta.

O simples fato de realizar o exame não significa que o empregado não possa ser desligado.

Entretanto, determinadas condições de saúde podem produzir consequências trabalhistas ou previdenciárias relevantes.

Se o médico identificar uma alteração relacionada ao trabalho ou outra situação que interfira na aptidão ocupacional, a empresa deverá avaliar quais providências são necessárias.

Também existem situações de estabilidade provisória decorrentes de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais quando preenchidos os requisitos legais.

Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente.

O que acontece se for constatada doença no exame demissional?

A identificação de uma doença durante o exame não significa automaticamente que ela foi causada pelo trabalho.

É necessário avaliar sua natureza e eventual relação com a atividade profissional.

Se houver suspeita de doença ocupacional, o caso pode exigir investigação específica.

A legislação previdenciária equipara determinadas doenças profissionais e doenças do trabalho a acidente do trabalho, observados os requisitos legais.

Dependendo da situação, também pode haver necessidade de emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e encaminhamentos previdenciários.

Assim, a descoberta de uma alteração de saúde durante o exame demissional deve ser tratada tecnicamente, e não apenas como uma etapa administrativa da rescisão.

Exame demissional e doença ocupacional

Uma das funções do acompanhamento de saúde ocupacional é justamente observar possíveis impactos das atividades profissionais sobre a saúde dos empregados.

Doenças relacionadas ao trabalho podem surgir gradualmente.

Problemas auditivos decorrentes de exposição ocupacional a ruído, por exemplo, podem exigir acompanhamento específico.

Da mesma maneira, determinados agentes químicos, físicos ou biológicos podem demandar controles médicos compatíveis com os riscos identificados.

Por isso, o histórico dos exames ocupacionais possui importância.

Comparar informações ao longo do vínculo pode ajudar profissionais de saúde a identificar alterações que merecem investigação.

Exame admissional e demissional: qual a diferença?

O exame admissional ocorre antes de o empregado assumir suas atividades, conforme as regras da NR-7.

Seu objetivo está relacionado à avaliação ocupacional no início do vínculo.

Já o exame demissional ocorre em razão do encerramento do contrato, observadas as hipóteses de dispensa.

Entre esses dois momentos, o trabalhador também pode passar por outros exames ocupacionais.

A NR-7 prevê avaliações:

  • admissionais;
  • periódicas;
  • de retorno ao trabalho;
  • de mudança de riscos ocupacionais;
  • demissionais.

Dessa forma, o acompanhamento da saúde ocupacional pode ocorrer durante diferentes momentos do contrato.

O que acontece se o funcionário não fizer o exame demissional?

Quando o exame é obrigatório, a empresa deve providenciar sua realização.

Se o trabalhador simplesmente não comparecer ao exame agendado, a organização deve registrar a situação e tomar as providências adequadas.

O empregado também deve colaborar com os procedimentos de saúde ocupacional previstos para o encerramento do vínculo.

Caso não possa comparecer na data marcada, o ideal é comunicar a empresa o mais rapidamente possível para verificar a possibilidade de reagendamento dentro das regras aplicáveis.

Pode recusar fazer exame demissional?

Quando o exame é exigido pela regulamentação de saúde ocupacional, simplesmente se recusar a realizá-lo pode gerar dificuldades no procedimento de desligamento.

A empresa possui obrigações relacionadas à saúde e segurança do trabalhador e precisa cumprir os procedimentos previstos na legislação.

Se houver um motivo específico para a recusa, como problema com o local indicado ou impossibilidade de comparecimento, é recomendável comunicar formalmente a situação à empresa.

Quem pediu demissão precisa fazer exame demissional?

O fato de o desligamento ocorrer por pedido de demissão não elimina automaticamente as regras do exame demissional.

A necessidade da avaliação deve ser verificada de acordo com a NR-7 e com a data do último exame clínico ocupacional.

Assim, um trabalhador que pediu demissão pode precisar realizar o exame caso não esteja enquadrado na hipótese de dispensa.

[Veja também: pedi demissão, quantos dias a empresa tem para me pagar]

Demissão sem justa causa precisa de exame demissional?

Também é necessário observar a NR-7.

O fato de a empresa ter dispensado o empregado sem justa causa não significa, sozinho, que o exame será sempre realizado ou sempre dispensado.

É necessário verificar principalmente quando ocorreu o último exame clínico ocupacional e os critérios previstos na regulamentação.

Portanto, o motivo da rescisão não deve ser analisado isoladamente.

Demissão por justa causa precisa fazer exame demissional?

A ocorrência de justa causa também não deve ser usada isoladamente para concluir se o exame é ou não necessário.

A NR-7 estabelece regras para o exame demissional vinculadas ao término do contrato e à data do último exame clínico ocupacional.

Por isso, a empresa deve avaliar o enquadramento correto mesmo quando a rescisão ocorre por justa causa.

O exame demissional pode ser feito durante o aviso prévio?

Na prática, empresas organizam os procedimentos ocupacionais considerando a data de encerramento do vínculo e os prazos estabelecidos pela NR-7.

Entretanto, o momento adequado deve respeitar a caracterização do exame demissional e as regras do programa de saúde ocupacional.

Como aviso prévio trabalhado e indenizado podem produzir situações diferentes em relação ao término contratual, a empresa deve organizar o exame considerando a data efetiva aplicável à rescisão.

Exame demissional atrasa o pagamento da rescisão?

O prazo para pagamento das verbas rescisórias está previsto na CLT e não deve ser confundido com o prazo do exame clínico demissional.

O artigo 477 da CLT estabelece prazo para pagamento das verbas e entrega dos documentos relacionados à extinção contratual.

Já a NR-7 possui regra própria para o exame demissional.

Portanto, a empresa deve organizar seus procedimentos para cumprir ambas as obrigações dentro dos respectivos prazos.

[Veja também: prazo para pagamento da rescisão]

Quanto tempo demora o exame de demissão?

Não existe uma duração fixa.

Um exame clínico ocupacional simples pode ser relativamente rápido, enquanto situações que exigem avaliações ou exames complementares podem demandar mais tempo.

A duração também depende da função, dos riscos ocupacionais e da necessidade de análise de informações adicionais.

O mais importante não é quanto tempo a consulta leva, mas se a avaliação atende às exigências de saúde ocupacional aplicáveis.

Precisa levar algum documento para o exame demissional?

A empresa ou clínica responsável normalmente orienta o trabalhador sobre os documentos necessários.

Em geral, pode ser solicitado documento de identificação e informações relacionadas ao encaminhamento fornecido pela empresa.

Dependendo da atividade, também podem existir documentos ou resultados de exames anteriores relevantes para a avaliação.

Como os procedimentos podem variar, o trabalhador deve seguir as orientações recebidas da empresa ou da clínica de medicina ocupacional.

Exame demissional é um direito do trabalhador?

O exame integra as medidas de acompanhamento de saúde ocupacional previstas na legislação e na NR-7.

Sua finalidade não é apenas atender a uma obrigação administrativa da empresa.

Ele também representa uma oportunidade de avaliar as condições de saúde do empregado no encerramento da relação de trabalho.

Quando realizado adequadamente, pode ajudar a registrar informações importantes e identificar alterações que necessitem de investigação.

Por isso, trabalhadores devem prestar atenção ao procedimento e informar ao médico sintomas ou problemas de saúde que possam estar relacionados às atividades desempenhadas.

A empresa deve entregar uma cópia do ASO?

A NR-7 estabelece regras para emissão e disponibilização do Atestado de Saúde Ocupacional.

O trabalhador deve ter acesso ao documento conforme previsto na regulamentação.

É recomendável guardar a documentação relacionada aos exames ocupacionais, principalmente quando houver alguma alteração de saúde ou histórico de exposição a riscos.

Esses registros podem ser importantes posteriormente.

Exame de demissão: o que é importante lembrar?

O exame de demissão faz parte do acompanhamento da saúde ocupacional e deve ser realizado conforme as regras da NR-7.

O exame clínico demissional, quando necessário, deve ocorrer em até 10 dias contados do término do contrato. Porém, pode ser dispensado quando o exame clínico ocupacional mais recente estiver dentro dos intervalos estabelecidos pela norma: menos de 135 dias para organizações dos graus de risco 1 e 2 e menos de 90 dias para organizações dos graus de risco 3 e 4.

Além disso, o empregador é responsável pelos custos dos exames ocupacionais.

Caso o médico identifique alterações relevantes, especialmente quando houver suspeita de relação com o trabalho, a situação pode exigir providências adicionais.

Portanto, o exame demissional não deve ser visto apenas como uma etapa burocrática. Ele integra um conjunto de medidas destinadas ao acompanhamento da saúde do trabalhador durante sua relação de emprego.

Fontes

Ministério do Trabalho e Emprego — Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7): Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) — estabelece as regras dos exames médicos ocupacionais, incluindo o exame demissional e suas hipóteses de dispensa.

Presidência da República — Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) — especialmente os dispositivos relacionados aos exames médicos ocupacionais e à extinção do contrato de trabalho.

Presidência da República — Lei nº 8.213/1991 — dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e contém regras relacionadas a acidente do trabalho e doenças profissionais e do trabalho.

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