A rescisão por morte não tem multa de 40% do FGTS quando ocorre o falecimento do empregado, como regra geral. Isso acontece porque a multa rescisória de 40% está relacionada principalmente à dispensa sem justa causa promovida pelo empregador, enquanto a morte do trabalhador extingue o contrato por uma razão diferente. Mesmo sem a multa, os dependentes ou sucessores podem ter direito às verbas trabalhistas que ficaram pendentes e ao saque do saldo existente na conta do FGTS.
Essa distinção é importante porque existe muita confusão entre receber o FGTS e receber a multa de 40% sobre o FGTS. São direitos diferentes.
No falecimento do empregado, o saldo da conta vinculada pode ser liberado aos dependentes habilitados e, na ausência deles, aos sucessores na forma prevista em lei. Porém, isso não significa que a empresa tenha que acrescentar automaticamente uma indenização de 40% sobre esse saldo.
Rescisão por morte tem multa de 40% do FGTS?
Na regra geral, não. Quando o contrato termina devido ao falecimento do próprio empregado, não há pagamento da multa rescisória de 40% do FGTS.
A Caixa Econômica Federal, em seu manual de recolhimentos do FGTS, identifica a rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregado com os códigos próprios dessa modalidade e indica expressamente “sem multa”. A orientação contempla inclusive códigos distintos relacionados ao falecimento comum e ao decorrente de acidente de trabalho.
Isso ocorre porque a morte do empregado não equivale a uma demissão sem justa causa.
Na dispensa sem justa causa, é o empregador quem toma a iniciativa de encerrar o contrato. Nessa situação, a legislação do FGTS prevê a indenização rescisória correspondente a 40% dos depósitos considerados para essa finalidade.
No falecimento, por outro lado, ocorre a impossibilidade de continuidade da relação de emprego em razão da morte do trabalhador.
Portanto, dizer que a família “recebe o FGTS” não significa que também receberá automaticamente a multa de 40%.
Falecimento do empregado dá direito ao saque do FGTS?
Sim. Aqui está uma das principais diferenças que precisam ficar claras.
Não haver multa de 40% não significa perder o dinheiro que já existe na conta do FGTS.
O falecimento do trabalhador é uma hipótese que permite o pagamento do saldo da conta vinculada aos dependentes habilitados.
O Decreto nº 99.684/1990, que consolida normas regulamentares do FGTS, estabelece que o saldo da conta vinculada do trabalhador falecido será pago ao dependente habilitado perante a Previdência Social.
Quando existem vários dependentes habilitados, aplicam-se os critérios previstos para essa situação.
Na falta de dependentes, os sucessores do trabalhador poderão ter direito ao saldo conforme as regras legais aplicáveis.
Em outras palavras, é necessário separar:
Saldo do FGTS: corresponde ao dinheiro existente na conta vinculada do trabalhador e pode ser sacado em razão do falecimento, observadas as regras aplicáveis.
Multa rescisória de 40%: é uma indenização relacionada a determinadas modalidades de término do contrato, especialmente à dispensa sem justa causa, e não é devida, pela regra geral, quando o próprio trabalhador falece.
Essa diferença responde boa parte das dúvidas sobre rescisão por morte e multa de 40%.
Quais verbas são devidas na rescisão por morte do empregado?
Embora não exista a multa de 40% do FGTS na regra geral, o falecimento não elimina direitos trabalhistas que já haviam sido adquiridos pelo empregado.
É necessário realizar a apuração das parcelas devidas até a data da morte.
Entre as verbas que podem integrar a rescisão estão o saldo de salário, o 13º salário proporcional, as férias vencidas, quando existentes, as férias proporcionais e o respectivo adicional constitucional de um terço.
Também devem ser considerados outros valores eventualmente adquiridos pelo trabalhador e ainda não pagos.
Imagine, por exemplo, um empregado que trabalhou até determinada data do mês e faleceu antes de receber o salário correspondente aos dias trabalhados.
A empresa não deixa de dever esse valor devido ao falecimento.
O mesmo raciocínio vale para outras parcelas trabalhistas que já tenham sido incorporadas aos direitos do trabalhador.
Saldo de salário
O saldo de salário corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês do falecimento que ainda não foram pagos.
Se o empregado trabalhou parte do mês antes de falecer, a empresa precisa calcular a remuneração correspondente.
13º salário proporcional
O 13º salário também deverá ser apurado conforme os critérios legais e o período considerado para aquisição do direito.
Portanto, o fato de o trabalhador ter falecido antes de dezembro não significa automaticamente perda do 13º proporcional adquirido.
Férias vencidas e proporcionais
Se existirem férias adquiridas e ainda não usufruídas, elas deverão ser analisadas na rescisão.
Também podem existir férias proporcionais correspondentes ao período aquisitivo em andamento.
Sobre as férias devidas incide o adicional constitucional de um terço.
Tem aviso-prévio na rescisão por morte?
Em regra, não há aviso-prévio decorrente do falecimento do empregado.
O aviso-prévio existe em situações nas quais uma das partes comunica antecipadamente a intenção de terminar um contrato por prazo indeterminado.
No falecimento, isso evidentemente não acontece.
A extinção decorre de um acontecimento que impossibilita a continuidade da relação de trabalho.
Por isso, não se deve calcular uma rescisão por falecimento exatamente como se fosse uma demissão sem justa causa.
Embora algumas parcelas possam coincidir, são modalidades diferentes de término do contrato.
A família recebe a multa de 40% do FGTS quando o empregado morre?
Pela regra geral, não.
Os familiares podem ter direito aos valores deixados pelo trabalhador, incluindo verbas trabalhistas pendentes e o saldo existente na conta do FGTS, mas isso não cria automaticamente o direito à indenização de 40%.
Esse é um dos erros mais comuns quando se calcula uma rescisão por morte do empregado.
Por exemplo, imagine que o trabalhador possuísse R$ 30 mil em sua conta vinculada do FGTS.
O fato de existir esse saldo não significa que a empresa deverá necessariamente pagar mais R$ 12 mil correspondentes a 40%.
Os dependentes ou sucessores poderão buscar o recebimento do saldo conforme as regras do FGTS, mas a multa rescisória não decorre automaticamente do falecimento.
E se o empregado morrer em acidente de trabalho?
A ocorrência de acidente de trabalho pode produzir outros efeitos jurídicos e previdenciários, mas não se deve concluir automaticamente que haverá multa de 40% do FGTS apenas porque a morte decorreu de acidente laboral.
O manual operacional da Caixa diferencia inclusive os códigos utilizados para falecimento comum e falecimento decorrente de acidente de trabalho, indicando “sem multa” para a modalidade de rescisão por falecimento do empregado.
Entretanto, um acidente de trabalho fatal pode envolver outros direitos e responsabilidades completamente diferentes da multa rescisória do FGTS.
Dependendo das circunstâncias, podem existir questões relacionadas a benefícios previdenciários, seguro, normas coletivas e eventual responsabilidade civil.
Por isso, a análise de um acidente fatal não deve se limitar às verbas do TRCT.
Convenção coletiva pode prever indenização em caso de morte?
Esse é um detalhe importante.
Embora a regra geral da rescisão por morte do empregado seja a inexistência da multa rescisória de 40%, acordos ou convenções coletivas podem estabelecer benefícios adicionais para determinadas categorias profissionais.
Existem instrumentos coletivos registrados no sistema Mediador do Ministério do Trabalho que possuem cláusulas específicas relacionadas ao falecimento do trabalhador.
Algumas normas coletivas, por exemplo, estabelecem indenizações adicionais ou até benefícios calculados tomando como referência percentual relacionado ao FGTS.
Por isso, a empresa não deve analisar somente a legislação geral.
Também é necessário verificar a convenção coletiva ou acordo coletivo aplicável ao trabalhador.
Isso é particularmente importante porque um benefício previsto em norma coletiva pode fazer com que determinada categoria tenha um direito que não existe como regra geral para todos os trabalhadores brasileiros.
Assim, a resposta correta para “rescisão por morte tem multa de 40%” continua sendo: pela regra geral, não. Entretanto, é necessário verificar se existe norma coletiva ou outra condição específica aplicável ao caso.
Quem recebe a rescisão quando o empregado morre?
Os valores trabalhistas que o empregado não recebeu em vida não são simplesmente entregues a qualquer familiar que compareça à empresa.
A Lei nº 6.858/1980 estabelece regras para o pagamento de valores não recebidos em vida pelo trabalhador.
De maneira geral, os valores devidos pelos empregadores e os montantes relacionados ao FGTS e ao PIS/Pasep não recebidos em vida são pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Na ausência de dependentes habilitados, os sucessores previstos na legislação civil poderão receber os valores, observados os procedimentos legais.
Essa regra é relevante porque evita que a empresa escolha arbitrariamente quem receberá a rescisão.
Por exemplo, não é correto presumir automaticamente que todo o dinheiro deverá ser pago ao cônjuge apenas porque ele apresentou a certidão de óbito.
É necessário identificar quem está legalmente habilitado ao recebimento.
Precisa fazer inventário para receber a rescisão por morte?
Nem sempre.
A Lei nº 6.858/1980 criou justamente um procedimento específico para determinados valores não recebidos em vida pelo trabalhador.
Quando existem dependentes habilitados perante a Previdência Social, a situação pode ser resolvida de acordo com as regras específicas previstas para esses valores.
Na falta desses dependentes, os sucessores previstos na lei civil podem precisar apresentar alvará judicial, conforme a situação.
Portanto, não é correto afirmar que toda rescisão decorrente de falecimento obrigatoriamente exige inventário.
A documentação necessária dependerá de quem está solicitando os valores e da existência ou não de dependentes habilitados.
Como fica o FGTS quando o trabalhador falece?
O saldo da conta vinculada não desaparece com a morte.
O regulamento do FGTS prevê expressamente o pagamento do saldo aos dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Na ausência de dependentes, os sucessores poderão receber conforme os procedimentos estabelecidos pela legislação.
Esse saque não deve ser confundido com uma rescisão sem justa causa.
No primeiro caso, está sendo liberado um patrimônio que já pertence ao trabalhador e estava depositado em sua conta vinculada.
No segundo, além da possibilidade de movimentação do FGTS, existe uma indenização rescisória devida pelo empregador.
É justamente daí que surge a confusão envolvendo a multa de 40% na rescisão por morte.
Exemplo de rescisão por morte do empregado
Considere um trabalhador contratado por prazo indeterminado que faleça durante a vigência do contrato.
No momento do falecimento, ele possui salário mensal, férias proporcionais, parte do 13º já adquirida e saldo acumulado na conta do FGTS.
A empresa deverá calcular as verbas trabalhistas devidas até aquele momento.
Poderão entrar na apuração, conforme o caso:
- saldo de salário;
- 13º proporcional;
- férias vencidas, se houver;
- férias proporcionais;
- adicional de um terço sobre as férias;
- outras parcelas trabalhistas eventualmente devidas.
Por outro lado, não haverá aviso-prévio decorrente da morte e, pela regra geral, não será acrescentada a multa rescisória de 40% do FGTS.
O saldo existente no FGTS poderá ser solicitado pelos dependentes ou sucessores de acordo com as regras aplicáveis.
Perceba que são duas operações diferentes: uma envolve a quitação das verbas trabalhistas pela empresa e outra envolve a liberação dos recursos existentes na conta vinculada do FGTS.
Rescisão por morte é igual à demissão sem justa causa?
Não.
Embora algumas verbas apareçam nas duas situações, a causa do encerramento do contrato é diferente.
Na demissão sem justa causa, a empresa decide terminar o vínculo sem atribuir ao trabalhador uma falta grave que justificaria justa causa.
Nessa hipótese, existem direitos específicos decorrentes da dispensa, incluindo a indenização de 40% do FGTS.
No falecimento do trabalhador, nenhuma das partes decidiu simplesmente encerrar o contrato. O vínculo se torna impossível devido à morte.
Consequentemente, não se pode pegar todas as verbas de uma dispensa sem justa causa e aplicá-las automaticamente à rescisão por falecimento.
[Confira também: direitos na rescisão sem justa causa]
Morte do empregado e morte do empregador são situações diferentes
Outra confusão frequente ocorre porque a expressão “rescisão por morte” pode se referir a acontecimentos diferentes.
Uma coisa é o falecimento do empregado.
Outra é o falecimento do empregador individual.
As consequências trabalhistas não devem ser presumidas como idênticas.
No caso do trabalhador falecido, o contrato termina porque não existe possibilidade de continuidade da prestação pessoal dos serviços.
Quando ocorre o falecimento de um empregador individual, é necessário analisar se a atividade empresarial continuará, quem assumirá a operação e qual será a situação dos contratos dos empregados.
Portanto, antes de calcular qualquer rescisão, é indispensável identificar quem faleceu e qual foi efetivamente o motivo do desligamento registrado.
Existe multa de 40% se o trabalhador já tinha direito ao FGTS?
O fato de o trabalhador possuir depósitos do FGTS não cria, sozinho, o direito à indenização de 40%.
Praticamente todo empregado sujeito ao regime do FGTS acumula depósitos mensais durante o contrato.
A multa depende da modalidade de extinção contratual.
É por isso que duas pessoas com exatamente o mesmo saldo de FGTS podem receber tratamentos diferentes.
Um trabalhador dispensado sem justa causa poderá ter direito à indenização correspondente a 40% nos termos legais.
Já um trabalhador cujo contrato foi encerrado por seu falecimento terá o saldo liberado aos beneficiários, mas sem a multa rescisória de 40% pela regra geral.
Como a empresa deve proceder no falecimento do funcionário?
Ao receber a informação sobre o falecimento, a empresa precisa formalizar corretamente o encerramento do contrato e calcular as parcelas devidas.
Também deverá realizar as obrigações trabalhistas e os registros correspondentes conforme as regras aplicáveis.
Como os valores serão recebidos por terceiros, é especialmente importante conferir a documentação apresentada e identificar corretamente os dependentes ou sucessores habilitados.
A empresa também deve verificar a convenção coletiva da categoria.
Essa conferência pode revelar benefícios adicionais, como auxílio-funeral, seguro de vida, indenização por morte ou outras vantagens que não aparecem na legislação trabalhista geral.
Em situações nas quais existam dúvidas sobre os beneficiários, documentação ou existência de disputa entre sucessores, pode ser necessário buscar orientação jurídica específica antes de realizar o pagamento.
Rescisão por morte tem seguro-desemprego?
Não se aplica o seguro-desemprego da mesma maneira que ocorreria em uma dispensa sem justa causa de trabalhador que permanece procurando nova colocação profissional.
O benefício possui finalidade própria de assistência ao trabalhador desempregado nas hipóteses previstas legalmente.
Com a morte do segurado, podem surgir outros direitos previdenciários para seus dependentes, especialmente a pensão por morte, desde que os requisitos previdenciários correspondentes sejam atendidos.
É importante não confundir pensão por morte com as verbas rescisórias.
A primeira é uma questão previdenciária administrada dentro das regras do Regime Geral de Previdência Social quando aplicável. A segunda decorre do encerramento da relação trabalhista.
Rescisão por morte tem multa de 40%: resposta direta
Se a dúvida é “rescisão por morte tem multa de 40%?”, a resposta, no caso do falecimento do empregado, é não, pela regra geral.
A morte extingue o contrato de trabalho, mas não representa uma dispensa sem justa causa promovida pela empresa. Dessa forma, não nasce automaticamente a obrigação de pagar a indenização rescisória de 40% sobre o FGTS.
Isso não significa que a família perca os direitos do trabalhador.
Os dependentes ou sucessores poderão receber as verbas trabalhistas que permaneceram pendentes e solicitar o saldo existente na conta do FGTS, observando os procedimentos legais.
Além disso, a empresa deve verificar a convenção ou acordo coletivo da categoria, pois uma norma coletiva pode estabelecer indenizações e benefícios adicionais em caso de falecimento.
Portanto, para calcular corretamente uma rescisão por morte, é fundamental separar três questões: as verbas trabalhistas devidas pelo empregador, o saldo existente no FGTS e a multa rescisória de 40%. São valores juridicamente diferentes e não devem ser tratados como se fossem a mesma coisa.
Fontes
Caixa Econômica Federal – Manual de Orientações: Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS. A tabela de códigos de movimentação classifica a rescisão por falecimento do empregado como hipótese sem multa rescisória.
Presidência da República – Decreto nº 99.684/1990. Regulamenta o FGTS e prevê o pagamento do saldo da conta vinculada do trabalhador falecido aos dependentes habilitados e, na ausência deles, aos sucessores nas condições estabelecidas.
Ministério do Trabalho – Manual de Assistência e Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho. Apresenta, entre as parcelas relacionadas à morte do empregado, saldo de salário, décimo terceiro proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço e FGTS.
Ministério do Trabalho e Emprego – Sistema Mediador. Normas coletivas podem estabelecer condições adicionais para determinadas categorias, razão pela qual a convenção ou acordo coletivo aplicável também deve ser consultado.
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