O cálculo da rescisão de estagiário é diferente da rescisão de um empregado contratado pela CLT. Quando o estágio está regular e atende às exigências da Lei nº 11.788/2008, não existe vínculo empregatício. Por isso, o estagiário normalmente não recebe verbas típicas de uma demissão, como aviso-prévio, multa de 40% do FGTS, 13º salário e seguro-desemprego. A Lei do Estágio assegura, porém, direitos específicos, incluindo o recesso proporcional, que deve ser remunerado quando o estágio possui bolsa ou outra forma de contraprestação.
Na hora do desligamento, portanto, é necessário verificar a bolsa correspondente ao período trabalhado, eventual recesso adquirido e ainda não usufruído e as condições previstas no Termo de Compromisso de Estágio.
A seguir, veja como calcular a rescisão de um estagiário, com exemplos práticos.
Estagiário recebe rescisão?
Popularmente, é comum falar em “rescisão do estagiário”. Tecnicamente, porém, o estágio regular não corresponde a um contrato de emprego comum.
A Lei nº 11.788/2008 determina as condições necessárias para que o estágio não crie vínculo empregatício.
Assim, quando ocorre o encerramento do estágio, não se calcula uma rescisão trabalhista da mesma maneira que seria feito para um funcionário registrado pela CLT.
Isso significa que o estagiário não deve simplesmente pegar uma calculadora de rescisão de funcionário e aplicar os mesmos direitos.
O cálculo precisa seguir as regras próprias do estágio.
O que o estagiário recebe quando sai da empresa?
Em um estágio remunerado regular, o acerto pode envolver principalmente:
- bolsa-estágio correspondente ao período efetivamente estagiado e ainda não pago;
- recesso remunerado adquirido e ainda não usufruído, conforme as regras aplicáveis;
- outras parcelas eventualmente previstas no Termo de Compromisso ou nas normas da organização.
O estágio não obrigatório exige obrigatoriamente bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte. Já no estágio obrigatório, esses pagamentos são facultativos.
Portanto, antes de fazer qualquer cálculo, é fundamental identificar se o estágio era obrigatório ou não obrigatório e conferir o Termo de Compromisso.
Estagiário tem direito a férias na rescisão?
A Lei do Estágio não utiliza exatamente o sistema de férias da CLT. Ela estabelece o direito ao recesso.
O artigo 13 da Lei nº 11.788/2008 determina que, quando o estágio tiver duração igual ou superior a um ano, o estagiário terá direito a 30 dias de recesso, preferencialmente durante suas férias escolares.
Quando a duração for inferior a um ano, os dias são concedidos proporcionalmente.
Além disso, se o estagiário recebe bolsa ou outra contraprestação, esse recesso deve ser remunerado.
Portanto, é comum utilizar como referência:
30 dias de recesso ÷ 12 meses = 2,5 dias por mês de estágio.
Essa conta ajuda a compreender a proporcionalidade.
Como calcular o recesso proporcional do estagiário?
Considere um estudante que permaneceu 8 meses no estágio.
Utilizando a proporcionalidade de 30 dias para 12 meses:
30 ÷ 12 = 2,5 dias por mês.
Multiplicando:
2,5 × 8 = 20 dias.
Assim, oito meses correspondem a 20 dias de recesso proporcional, considerando essa referência e desde que esse período ainda não tenha sido usufruído.
Para descobrir o valor correspondente, é possível calcular o valor diário da bolsa.
Imagine uma bolsa mensal de R$ 1.500:
R$ 1.500 ÷ 30 = R$ 50 por dia.
Então:
20 × R$ 50 = R$ 1.000.
Nesse exemplo simplificado, o valor correspondente a 20 dias seria de R$ 1.000.
É necessário verificar, porém, como o encerramento e eventual pagamento do recesso não usufruído são disciplinados no Termo de Compromisso e nas normas aplicáveis à concedente. Na Administração Pública Federal, por exemplo, existem regulamentos que preveem expressamente o pagamento em pecúnia do recesso remunerado não usufruído no desligamento.
Exemplo de cálculo de rescisão de estagiário
Vamos considerar um exemplo completo.
Um estudante possui:
Bolsa mensal: R$ 1.200
Tempo de estágio: 6 meses
Recesso utilizado: nenhum
Dias estagiados no último mês: 15 dias
Primeiro, calculamos a bolsa proporcional do último mês.
R$ 1.200 ÷ 30 = R$ 40 por dia.
R$ 40 × 15 = R$ 600.
Agora calculamos o recesso proporcional.
30 dias ÷ 12 meses = 2,5 dias por mês.
2,5 × 6 = 15 dias de recesso.
Considerando R$ 40 como referência diária:
15 × R$ 40 = R$ 600.
Nesse exemplo simplificado, teríamos:
Bolsa proporcional: R$ 600
Recesso proporcional: R$ 600
Total estimado: R$ 1.200
O exemplo serve para demonstrar a lógica do cálculo. O valor efetivamente devido depende do Termo de Compromisso, das datas exatas, dos períodos de recesso já utilizados, da política da concedente e de outras parcelas eventualmente previstas.
Estagiário recebe 13º salário na rescisão?
Em um estágio regular, não existe direito legal automático ao 13º salário como ocorre com empregados regidos pela CLT.
Isso acontece porque estágio e emprego são relações juridicamente diferentes.
A Lei nº 11.788/2008 estabelece os direitos específicos do estagiário e determina que, cumpridos os requisitos legais, o estágio não cria vínculo empregatício.
Uma empresa pode eventualmente oferecer benefícios adicionais, mas isso não transforma automaticamente determinada vantagem em um direito geral previsto para todos os estagiários.
Portanto, uma calculadora que acrescente automaticamente 13º salário à rescisão de qualquer estagiário poderá apresentar resultado incorreto.
Estagiário recebe FGTS quando é desligado?
No estágio regular, não existe depósito obrigatório de FGTS como existe em um contrato de emprego comum.
Consequentemente, também não existe a multa rescisória de 40% sobre o FGTS característica de determinadas formas de encerramento do contrato de trabalho.
Essa é uma diferença relevante.
Se um empregado e um estagiário recebem valores mensais semelhantes e ambos deixam a mesma empresa, seus acertos podem ser completamente diferentes.
O motivo é que apenas um deles possui, em condições normais, vínculo empregatício regido pela CLT.
Estagiário recebe aviso-prévio?
A Lei do Estágio não estabelece o aviso-prévio trabalhista da CLT para o estágio regular.
O encerramento deve observar o Termo de Compromisso e as regras aplicáveis ao programa de estágio.
Algumas organizações podem estabelecer procedimentos para que o estudante comunique antecipadamente sua intenção de sair.
Isso, entretanto, não deve ser confundido automaticamente com o aviso-prévio previsto para empregados.
Há órgãos públicos, por exemplo, cujos regulamentos internos estabelecem antecedência para solicitação de desligamento por questões administrativas.
Por isso, sempre consulte o Termo de Compromisso antes de sair.
Estagiário pode pedir desligamento antes do término do contrato?
Sim, o estágio pode terminar antes da data inicialmente prevista, observadas as condições do Termo de Compromisso.
Também é possível que a parte concedente promova o desligamento antes do prazo, conforme as condições aplicáveis.
A existência de uma data final no Termo de Compromisso não transforma o estágio automaticamente em um contrato de emprego por prazo determinado.
As regras são próprias.
Por isso, o estudante que pretende sair deve comunicar a empresa ou órgão responsável e também observar os procedimentos da instituição de ensino ou do agente de integração, quando houver.
Se o estagiário pedir para sair, perde o recesso proporcional?
O simples fato de o desligamento ocorrer por iniciativa do estudante não transforma automaticamente o período já estagiado em inexistente.
A Lei nº 11.788/2008 determina que o recesso seja proporcional quando o estágio possui duração inferior a um ano.
No entanto, a forma de tratamento do saldo no desligamento precisa considerar as regras aplicáveis ao estágio e à concedente.
Diversas normas de programas de estágio da Administração Pública preveem expressamente o pagamento do recesso remunerado não usufruído quando ocorre o desligamento.
Assim, o estudante deve conferir quantos dias já adquiriu, quantos usufruiu e como o saldo será tratado no encerramento.
Estagiário desligado pela empresa recebe multa?
Não existe na Lei do Estágio uma multa rescisória equivalente aos 40% do FGTS de uma dispensa sem justa causa de empregado.
Também não se aplica automaticamente aviso-prévio indenizado.
Isso ocorre porque, estando o estágio regular, não existe vínculo empregatício.
Consequentemente, o simples fato de a empresa decidir encerrar o estágio antecipadamente não transforma o estudante em empregado dispensado sem justa causa.
É necessário fazer o acerto dos direitos efetivamente decorrentes do estágio.
Estagiário tem direito a seguro-desemprego?
Não em razão do estágio regular.
O seguro-desemprego está relacionado às hipóteses previstas na legislação para trabalhadores que atendem aos requisitos do benefício.
Como o estágio regular não gera vínculo empregatício, seu encerramento não equivale a uma dispensa sem justa causa de empregado para fins de concessão automática do seguro-desemprego.
Portanto, esse benefício não deve ser incluído no cálculo do desligamento do estagiário.
Estagiário recebe férias mais 1/3?
Não se deve confundir o recesso do estágio com as férias trabalhistas de um empregado.
A Lei nº 11.788/2008 assegura 30 dias de recesso quando o estágio dura pelo menos um ano e recesso proporcional quando dura menos. Se houver bolsa ou outra contraprestação, o período deve ser remunerado.
A lei, porém, não estabelece para o estágio regular o adicional constitucional de 1/3 de férias previsto para empregados.
Assim, não é correto calcular automaticamente:
recesso + 1/3.
Esse adicional pertence à lógica das férias trabalhistas, não ao recesso previsto pela Lei do Estágio.
Cálculo de rescisão de estágio de 3 meses
Considere:
Bolsa: R$ 900
Período: 3 meses
Nenhum recesso usufruído
A proporção de recesso será:
3 × 2,5 = 7,5 dias.
Usando R$ 900 ÷ 30:
R$ 30 por dia.
Então:
7,5 × R$ 30 = R$ 225.
Além disso, deve ser acrescentada eventual bolsa correspondente aos dias do último período ainda não pagos.
Novamente, o tratamento financeiro do saldo de recesso no desligamento deve observar as normas aplicáveis à concedente e o Termo de Compromisso.
Cálculo de rescisão de estágio de 6 meses
Agora imagine uma bolsa de R$ 1.500.
O estágio durou seis meses.
Recesso proporcional:
6 × 2,5 = 15 dias.
Valor diário:
R$ 1.500 ÷ 30 = R$ 50.
Valor correspondente:
15 × R$ 50 = R$ 750.
Se o estudante ainda tiver R$ 1.000 de bolsa referente ao último período estagiado e não pago, um exemplo simplificado seria:
Bolsa pendente: R$ 1.000
Recesso proporcional: R$ 750
Total: R$ 1.750.
Não entram automaticamente 13º, FGTS, multa de 40% ou aviso-prévio.
Cálculo de rescisão de estágio de 1 ano
Considere agora um estudante que recebe R$ 2.000 mensais e completa um ano de estágio.
Pela Lei nº 11.788/2008, um estágio com duração igual ou superior a um ano assegura 30 dias de recesso.
Se o estudante recebe bolsa, o recesso é remunerado.
Caso já tenha utilizado os 30 dias durante a vigência do estágio, não se deve simplesmente acrescentar outros 30 dias ao acerto.
Por outro lado, se existir saldo de recesso não utilizado no momento do encerramento, será necessário verificar seu tratamento conforme o Termo de Compromisso e as regras aplicáveis à organização.
Portanto, o cálculo não depende apenas do número de meses trabalhados.
É essencial saber quanto do recesso já foi efetivamente usufruído.
Fórmula para calcular o recesso do estagiário
Uma maneira simples de fazer uma estimativa proporcional é:
Meses de estágio × 2,5 = dias de recesso
Depois:
Bolsa mensal ÷ 30 = valor diário de referência
E:
Valor diário × dias de recesso pendentes = valor estimado do recesso
Exemplo:
Bolsa: R$ 1.800
Tempo: 8 meses
8 × 2,5 = 20 dias.
R$ 1.800 ÷ 30 = R$ 60.
20 × R$ 60 = R$ 1.200.
Se parte do recesso já tiver sido utilizada, os dias usufruídos precisam ser considerados antes de calcular eventual saldo.
Auxílio-transporte entra na rescisão do estagiário?
O estágio não obrigatório exige a concessão de auxílio-transporte, além da bolsa ou outra contraprestação.
Porém, auxílio-transporte possui finalidade relacionada ao deslocamento necessário para realização do estágio.
Assim, não é adequado simplesmente multiplicar o valor mensal do auxílio-transporte pelos dias de recesso como se ele fosse parte da bolsa.
No encerramento, deve-se verificar se existem valores referentes a deslocamentos efetivamente realizados e ainda não pagos, além das regras do programa e do Termo de Compromisso.
E vale-refeição e outros benefícios?
A Lei nº 11.788/2008 permite que a parte concedente ofereça benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, sem que essa concessão, por si só, caracterize vínculo empregatício.
Esses benefícios podem possuir regras próprias.
Portanto, não existe uma fórmula geral determinando que todo auxílio-alimentação, plano de saúde ou benefício voluntário deverá ser convertido em dinheiro no desligamento.
É necessário verificar o regulamento da empresa e o Termo de Compromisso.
Quando estágio pode virar vínculo de emprego?
Essa é uma exceção muito importante.
Até aqui, todos os exemplos consideram um estágio regular.
O artigo 15 da Lei nº 11.788/2008 estabelece que manter estagiários em desconformidade com a lei pode caracterizar vínculo de emprego do estudante com a parte concedente para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Nesse cenário, a discussão muda completamente.
Se judicialmente for reconhecido vínculo empregatício, poderão surgir direitos trabalhistas relacionados ao período reconhecido, conforme as circunstâncias do caso.
Por isso, chamar alguém de “estagiário” no contrato não é suficiente se, na prática, os requisitos legais do estágio não forem respeitados.
O que precisa existir para o estágio ser regular?
A Lei do Estágio estabelece requisitos específicos.
Entre eles estão matrícula e frequência regular do estudante em instituição de ensino, celebração de Termo de Compromisso entre estudante, parte concedente e instituição de ensino e compatibilidade entre as atividades desenvolvidas e aquelas previstas no documento.
O estágio também deve possuir acompanhamento efetivo.
A legislação estabelece ainda limites de jornada, regras sobre duração e outras obrigações.
O Termo de Compromisso é, portanto, um documento fundamental tanto durante o estágio quanto no momento do desligamento.
Qual é a diferença entre rescisão de estagiário e rescisão CLT?
A diferença está na natureza jurídica da relação.
Um empregado CLT possui vínculo empregatício e pode ter direitos como 13º salário, férias acrescidas de um terço, FGTS e determinadas verbas rescisórias, dependendo da modalidade de desligamento.
O estagiário regular está submetido à Lei nº 11.788/2008 e não possui vínculo empregatício.
Consequentemente, seu acerto segue outra lógica.
Em vez de perguntar simplesmente “quanto recebo de rescisão?”, é melhor separar:
Quanto de bolsa ainda falta receber?
Quantos dias de recesso foram adquiridos?
Quantos dias de recesso já foram utilizados?
Existe algum outro valor previsto no Termo de Compromisso?
Com essas informações, o cálculo fica muito mais preciso.
Como calcular quanto o estagiário receberá ao sair?
Faça o cálculo em etapas.
Primeiro, identifique o valor mensal da bolsa.
Depois, calcule o período efetivamente estagiado no último mês que ainda não foi pago.
Em seguida, descubra quantos meses de estágio foram concluídos e calcule o recesso proporcional.
Depois, desconte do cálculo os períodos de recesso que já tenham sido usufruídos.
Por fim, consulte o Termo de Compromisso para verificar outros pagamentos, benefícios ou regras específicas relacionadas ao encerramento.
Não inclua automaticamente aviso-prévio, FGTS, multa de 40%, 13º salário ou adicional de um terço.
Essas são verbas relacionadas ao emprego e não fazem parte automaticamente de um estágio regular.
Exemplo final de cálculo
Considere:
Bolsa mensal: R$ 1.400
Duração do estágio: 10 meses
Recesso já usufruído: 10 dias
Dias estagiados no último mês: 20
Último período ainda não pago: sim
Bolsa proporcional:
R$ 1.400 ÷ 30 = R$ 46,67.
R$ 46,67 × 20 = aproximadamente R$ 933,40.
Recesso adquirido:
10 × 2,5 = 25 dias.
Como 10 dias já foram utilizados:
25 − 10 = 15 dias de saldo.
Valor correspondente aos 15 dias:
15 × R$ 46,67 = aproximadamente R$ 700,05.
Somando os dois valores para fins de exemplo:
R$ 933,40 + R$ 700,05 = R$ 1.633,45.
Esse seria um cálculo estimativo simplificado, sujeito às regras específicas do estágio, aos critérios utilizados pela concedente e às condições estabelecidas no Termo de Compromisso.
Conclusão
O cálculo da rescisão de estagiário não deve ser feito da mesma maneira que a rescisão de um funcionário CLT.
Quando o estágio está regular, não existe vínculo empregatício. Por isso, não são incluídos automaticamente aviso-prévio, 13º salário, FGTS, multa de 40%, seguro-desemprego ou férias acrescidas de um terço.
Um dos principais direitos previstos pela Lei nº 11.788/2008 é o recesso: são 30 dias quando o estágio dura pelo menos um ano e um período proporcional quando dura menos. Se o estudante recebe bolsa ou outra contraprestação, esse recesso deve ser remunerado.
Como referência, a proporcionalidade corresponde a 2,5 dias de recesso para cada mês de estágio.
No desligamento, portanto, verifique a bolsa ainda pendente, o recesso adquirido e não utilizado e eventuais valores previstos no Termo de Compromisso.
E existe uma ressalva fundamental: se o estágio estiver sendo utilizado irregularmente e não cumprir os requisitos da Lei nº 11.788/2008, pode surgir discussão sobre reconhecimento de vínculo empregatício, o que altera completamente os direitos envolvidos.
Fontes
Presidência da República — Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio): estabelece as regras do estágio de estudantes, incluindo bolsa, auxílio-transporte, recesso, duração e requisitos para não caracterização de vínculo empregatício.
Ministério do Trabalho e Emprego: orientações oficiais sobre estágio, incluindo estágio obrigatório e não obrigatório, bolsa, auxílio-transporte e recesso proporcional.
Senado Federal — Legislação Federal: texto da Lei nº 11.788/2008, especialmente os artigos 11, 12 e 13, relacionados à duração, contraprestação e recesso do estagiário.
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