Um modelo de acordo trabalhista pode ser utilizado como referência para registrar uma negociação entre empregado e empregador, mas é importante identificar primeiro qual tipo de acordo está sendo realizado. Um acordo para encerrar o contrato de trabalho, por exemplo, possui regras diferentes de um acordo feito durante um processo na Justiça do Trabalho.
No Brasil, a legislação também permite que empregado e empregador apresentem à Justiça do Trabalho uma petição conjunta para homologação de acordo extrajudicial, seguindo o procedimento previsto nos artigos 855-B a 855-E da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Por isso, copiar um documento genérico da internet e apenas preencher os nomes das partes pode não ser suficiente. O acordo precisa representar corretamente aquilo que está sendo negociado e respeitar os direitos que não podem ser simplesmente afastados pelas partes.
Modelo de acordo trabalhista simples
A seguir está um exemplo básico que pode servir como referência para uma negociação trabalhista. O conteúdo deve ser adaptado à situação concreta antes de ser utilizado.
MODELO DE ACORDO TRABALHISTA
ACORDO ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR
Pelo presente instrumento, de um lado:
EMPREGADOR: [NOME DA EMPRESA OU EMPREGADOR], inscrito no CNPJ/CPF nº [NÚMERO], com endereço em [ENDEREÇO];
e, de outro:
EMPREGADO: [NOME COMPLETO], inscrito no CPF nº [NÚMERO], residente em [ENDEREÇO];
resolvem celebrar o presente acordo, mediante as condições abaixo.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O presente acordo tem por objeto estabelecer as condições relativas a [DESCREVER COM PRECISÃO O MOTIVO DO ACORDO].
CLÁUSULA 2ª – DOS VALORES
O empregador pagará ao empregado a quantia total de R$ [VALOR], correspondente às parcelas discriminadas a seguir:
[DESCREVER CADA VERBA E RESPECTIVO VALOR].
CLÁUSULA 3ª – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado da seguinte forma:
[À VISTA / NÚMERO DE PARCELAS].
Em caso de parcelamento:
1ª parcela: R$ [VALOR], com vencimento em [DATA];
2ª parcela: R$ [VALOR], com vencimento em [DATA];
[DEMAIS PARCELAS].
O pagamento será realizado por [PIX / TRANSFERÊNCIA / DEPÓSITO / OUTRA FORMA], mediante comprovação.
CLÁUSULA 4ª – DO DESCUMPRIMENTO
Na hipótese de inadimplemento, serão aplicadas as consequências expressamente estabelecidas neste acordo e aquelas previstas na legislação aplicável.
CLÁUSULA 5ª – DA QUITAÇÃO
A extensão da quitação decorrente deste acordo observará as parcelas expressamente discriminadas neste instrumento e, quando submetido à Justiça do Trabalho, os limites definidos na decisão de homologação.
Por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento.
[CIDADE], [DATA].
EMPREGADOR
Nome: [NOME]
EMPREGADO
Nome: [NOME]
TESTEMUNHA 1
Nome: [NOME]
CPF: [CPF]
TESTEMUNHA 2
Nome: [NOME]
CPF: [CPF]
Esse é apenas um modelo geral. Dependendo do objetivo, pode ser necessário elaborar uma petição judicial, termo de rescisão, acordo extrajudicial ou outro documento específico.
O que é um acordo trabalhista?
O acordo trabalhista é uma negociação destinada a solucionar determinada questão existente entre trabalhador e empregador.
Ele pode ocorrer em diferentes momentos.
As partes podem chegar a um entendimento durante uma reclamação trabalhista que já está em andamento.
Também podem negociar determinadas questões antes da existência de um processo.
Além disso, desde a Reforma Trabalhista, a CLT possui procedimento específico para homologação judicial de acordo extrajudicial.
Existe ainda a chamada rescisão por acordo, prevista no artigo 484-A da CLT, que permite a extinção consensual do contrato em condições específicas.
Essas situações não devem ser confundidas.
Modelo de acordo trabalhista extrajudicial
Quando empregado e empregador chegam a um entendimento fora de um processo e desejam solicitar a homologação pela Justiça do Trabalho, a CLT estabelece procedimento específico.
Um exemplo simplificado de estrutura seria:
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]
[NOME DO EMPREGADO], [qualificação], representado por seu advogado, e [NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ sob nº [número], representada por seu advogado, vêm, respeitosamente, requerer a:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
com fundamento nos artigos 855-B e seguintes da CLT, pelas razões e condições apresentadas a seguir.
I – DO CONTRATO DE TRABALHO
O empregado foi admitido em [DATA], para exercer a função de [FUNÇÃO], percebendo remuneração de R$ [VALOR].
O vínculo foi encerrado em [DATA], na modalidade [INFORMAR], quando aplicável.
II – DO ACORDO
Após negociação, as partes ajustaram o pagamento da quantia de R$ [VALOR TOTAL], discriminada da seguinte maneira:
- [VERBA 1]: R$ [VALOR];
- [VERBA 2]: R$ [VALOR];
- [VERBA 3]: R$ [VALOR].
III – DO PAGAMENTO
O pagamento ocorrerá [À VISTA/PARCELADO], da seguinte maneira:
[DESCREVER DATAS, VALORES E FORMA DE PAGAMENTO].
IV – DO INADIMPLEMENTO
Na hipótese de atraso ou inadimplemento, aplicar-se-á [DESCREVER A CLÁUSULA NEGOCIADA], sem prejuízo das consequências legalmente cabíveis.
V – DA QUITAÇÃO
As partes requerem que a extensão da quitação seja apreciada pelo Juízo nos limites do acordo apresentado e da legislação aplicável.
VI – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, as partes requerem:
a) o recebimento da presente petição;
b) a apreciação do acordo extrajudicial;
c) sua homologação, caso atendidos os requisitos legais;
d) as demais providências decorrentes do acordo.
Termos em que,
Pedem deferimento.
[CIDADE], [DATA].
ADVOGADO DO EMPREGADO
OAB/[UF] nº [NÚMERO]
ADVOGADO DO EMPREGADOR
OAB/[UF] nº [NÚMERO]
Esse exemplo precisa ser adaptado por profissionais responsáveis, especialmente porque o procedimento possui exigências específicas estabelecidas pela CLT.
Precisa de advogado para fazer acordo trabalhista extrajudicial?
Para o procedimento de homologação de acordo extrajudicial previsto no artigo 855-B da CLT, a resposta é sim.
A petição deve ser apresentada conjuntamente pelas partes, e elas não podem ser representadas pelo mesmo advogado.
A CLT determina expressamente:
empregado e empregador precisam estar representados por advogados diferentes.
O trabalhador pode ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.
A exigência procura assegurar que cada parte tenha sua própria representação jurídica durante a negociação submetida ao Judiciário.
O juiz é obrigado a aceitar o acordo extrajudicial?
Não se deve considerar a homologação como automática.
A apresentação conjunta do acordo não transforma o juiz em simples registrador da vontade das partes.
O magistrado analisará o conteúdo e poderá tomar as providências previstas no procedimento.
A Súmula 418 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que a homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo à homologação judicial.
Portanto, empregado e empregador não devem partir da premissa de que qualquer cláusula incluída no documento será necessariamente aceita.
Quanto tempo o juiz tem para analisar o acordo extrajudicial?
O artigo 855-D da CLT estabelece que, no prazo de 15 dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo.
O magistrado poderá designar audiência se entender necessário e posteriormente proferirá sentença.
Isso não significa necessariamente que todo o procedimento estará definitivamente encerrado em exatamente 15 dias, pois podem existir outras etapas processuais.
A norma estabelece o prazo para análise previsto nesse procedimento.
Acordo trabalhista pode ser feito sem processo?
Sim, mas é preciso entender o que significa “sem processo”.
Empregado e empregador podem negociar fora de uma reclamação trabalhista tradicional.
Entretanto, caso desejem utilizar o procedimento de homologação de acordo extrajudicial, será apresentada uma petição à Justiça do Trabalho e será formado um procedimento judicial específico para que o acordo seja analisado.
Portanto, ele é chamado de extrajudicial porque a negociação surgiu fora de uma reclamação litigiosa tradicional, mas a homologação envolve participação do Poder Judiciário.
O que deve constar em um acordo trabalhista?
Um bom acordo precisa deixar claro exatamente o que foi negociado.
Dependendo da situação, é importante identificar:
- empregado e empregador;
- dados do contrato;
- motivo da negociação;
- valores envolvidos;
- natureza das parcelas;
- forma de pagamento;
- datas de vencimento;
- número de parcelas;
- consequências do atraso;
- obrigações de cada parte;
- alcance da quitação;
- assinaturas;
- advogados, quando exigidos.
Quanto mais genérico o documento, maior pode ser a possibilidade de discussão posterior sobre aquilo que efetivamente foi acordado.
É importante discriminar as verbas?
Sim.
Imagine um acordo no valor total de R$ 20 mil que simplesmente diga:
“Pagamento referente ao acordo trabalhista.”
Essa descrição não explica quais parcelas estão sendo negociadas.
Uma estrutura mais detalhada identifica os valores atribuídos às verbas que efetivamente compõem aquele acordo.
Essa discriminação também pode ser relevante para a análise de incidências previdenciárias e fiscais.
Por isso, em acordos judiciais ou destinados à homologação, o documento deve ser elaborado considerando cuidadosamente a natureza de cada parcela.
Pode parcelar um acordo trabalhista?
As partes podem negociar pagamento parcelado em situações nas quais isso seja juridicamente possível.
Se houver parcelamento, o documento deve ser bastante claro.
Por exemplo:
Valor total: R$ 12.000
Entrada: R$ 3.000 em 10/05/2027
3 parcelas de: R$ 3.000
Vencimentos: 10/06, 10/07 e 10/08.
Também é recomendável estabelecer claramente a forma de pagamento e as consequências em caso de inadimplemento.
Evite cláusulas vagas como:
“A empresa pagará quando tiver disponibilidade.”
O acordo deve proporcionar segurança para ambas as partes.
É possível colocar multa por atraso no acordo?
Em negociações trabalhistas, podem existir cláusulas relacionadas ao descumprimento ou atraso, desde que sejam juridicamente adequadas ao caso.
Em acordos submetidos ao Judiciário, as condições estarão sujeitas à apreciação judicial.
Uma cláusula pode estabelecer, por exemplo, consequências específicas se determinada parcela não for paga na data combinada.
Entretanto, percentual, vencimento antecipado das demais parcelas e outras penalidades devem ser definidos com cuidado.
Uma penalidade manifestamente excessiva pode gerar discussão.
O que significa quitação no acordo trabalhista?
A quitação é um dos pontos mais importantes do documento.
Em termos simples, ela procura definir quais obrigações estão sendo consideradas satisfeitas em razão do pagamento e do cumprimento do acordo.
Entretanto, existe grande diferença entre uma cláusula que dá quitação de determinadas parcelas expressamente indicadas e uma cláusula que pretende encerrar qualquer possível discussão relacionada ao contrato inteiro.
Por isso, frases genéricas como:
“O empregado dá quitação de todos os direitos trabalhistas presentes e futuros.”
merecem análise jurídica cuidadosa.
O alcance da quitação é frequentemente um dos pontos mais relevantes na elaboração e homologação de acordos trabalhistas.
Acordo trabalhista dá quitação total do contrato?
Não se deve presumir automaticamente que qualquer acordo produz quitação geral de absolutamente tudo relacionado ao vínculo empregatício.
O efeito dependerá da modalidade do acordo, das cláusulas utilizadas, daquilo que está sendo discutido e, nos acordos submetidos à Justiça, do conteúdo da decisão judicial.
O TST possui extensa jurisprudência envolvendo o alcance da quitação em diferentes modalidades de acordo.
Por isso, é importante especificar claramente aquilo que está sendo negociado.
Qual a diferença entre acordo trabalhista e rescisão por acordo?
São expressões que podem representar situações diferentes.
A rescisão por acordo, especificamente prevista no artigo 484-A da CLT, ocorre quando empregado e empregador concordam em encerrar o contrato.
Nesse caso, a legislação estabelece consequências específicas para determinadas verbas.
Já a expressão acordo trabalhista é muito mais ampla.
Ela pode indicar, por exemplo:
um acordo realizado durante uma reclamação trabalhista;
um acordo extrajudicial submetido à homologação;
uma negociação sobre determinada obrigação;
ou até, no uso cotidiano, a própria rescisão consensual.
Por isso, antes de utilizar um modelo encontrado na internet, descubra qual dessas situações realmente corresponde ao caso.
Como funciona a rescisão por acordo?
O artigo 484-A da CLT permite a extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador.
Nessa modalidade, algumas parcelas são pagas integralmente e outras possuem tratamento específico.
A lei estabelece pagamento pela metade do aviso-prévio se indenizado e da indenização sobre o saldo do FGTS prevista para essa modalidade.
As demais verbas trabalhistas previstas no dispositivo são pagas integralmente.
O trabalhador também pode movimentar sua conta do FGTS dentro do limite estabelecido pela legislação.
Quanto do FGTS pode ser sacado no acordo?
Na extinção contratual por acordo prevista no artigo 484-A, a movimentação da conta vinculada do FGTS fica limitada a 80% do valor dos depósitos, observadas as regras aplicáveis.
Essa é uma diferença importante em relação à dispensa sem justa causa tradicional.
Além disso, o trabalhador deve considerar que existem outras consequências da rescisão consensual.
Quem faz acordo recebe seguro-desemprego?
Na extinção do contrato por acordo prevista no artigo 484-A da CLT, não existe autorização para ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
A própria legislação deixa isso expresso.
Portanto, quem está considerando essa modalidade deve colocar esse aspecto na conta antes de concordar com o encerramento do contrato.
A possibilidade de sacar parte do FGTS não significa que também haverá seguro-desemprego.
Modelo simples de rescisão por acordo
Quando a intenção é especificamente registrar o consenso para encerramento do vínculo nos termos do artigo 484-A, a estrutura pode ser diferente.
TERMO DE RESCISÃO POR ACORDO
EMPREGADOR: [NOME / RAZÃO SOCIAL]
EMPREGADO: [NOME COMPLETO]
As partes acima identificadas declaram que, de comum acordo e livre manifestação de vontade, decidiram extinguir o contrato de trabalho mantido entre elas, observando o disposto no artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
O término do contrato ocorrerá em [DATA].
As verbas decorrentes da extinção serão apuradas e pagas conforme a legislação aplicável, incluindo as parcelas devidas integralmente e aquelas sujeitas às regras específicas da rescisão por acordo.
As partes declaram estar cientes de que a movimentação do FGTS observará os limites legais e que essa modalidade de extinção contratual não autoriza ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
[CIDADE], [DATA].
EMPREGADOR
EMPREGADO
Esse modelo não substitui os documentos rescisórios obrigatórios nem o correto processamento do desligamento.
A empresa pode obrigar o funcionário a aceitar um acordo?
Um acordo pressupõe manifestação de vontade.
Especialmente na rescisão consensual prevista no artigo 484-A, não faria sentido caracterizar como verdadeiro acordo uma situação na qual uma das partes não concorda com o encerramento nessa modalidade.
Se o empregado está sendo pressionado a assinar documentos que não compreende ou com informações diferentes daquilo que realmente ocorreu, deve procurar orientação antes da assinatura.
Isso também vale para documentos em branco ou declarações retroativas.
O empregado pode propor um acordo para sair da empresa?
O empregado pode conversar com o empregador e propor a extinção consensual prevista na legislação.
Porém, a empresa não é obrigada a aceitar.
Da mesma forma, o empregador pode apresentar a possibilidade ao trabalhador, mas isso não transforma a rescisão por acordo em uma obrigação para o empregado.
É necessária concordância das duas partes.
Se não houver consenso, será necessário avaliar outra modalidade de encerramento do vínculo.
Acordo para devolver multa do FGTS é legal?
É importante diferenciar a rescisão por acordo prevista legalmente de práticas informais destinadas a simular uma demissão sem justa causa.
Antes da criação do artigo 484-A, algumas pessoas utilizavam um suposto “acordo” no qual a empresa registrava uma dispensa sem justa causa e o trabalhador posteriormente devolvia valores para conseguir sacar FGTS ou receber benefícios.
Esse tipo de simulação não deve ser confundido com a rescisão consensual prevista pela CLT.
Atualmente existe uma modalidade legal específica para a extinção do contrato por acordo.
Criar documentos falsos ou simular uma modalidade de desligamento diferente daquela que realmente ocorreu pode gerar consequências jurídicas para os envolvidos.
Acordo trabalhista precisa ser homologado pelo sindicato?
Não existe uma regra geral segundo a qual todo acordo entre empregado e empregador precisa obrigatoriamente ser homologado pelo sindicato.
Entretanto, isso não significa que qualquer documento particular produzirá todos os efeitos que as partes desejarem.
É necessário analisar o tipo de acordo.
No procedimento de homologação extrajudicial previsto no artigo 855-B da CLT, por exemplo, as partes apresentam uma petição conjunta à Justiça do Trabalho e precisam estar representadas por advogados distintos.
O trabalhador pode ser assistido pelo advogado do sindicato.
Acordo trabalhista pode ser feito depois da demissão?
Sim. Podem surgir divergências ou negociações mesmo depois do encerramento do vínculo.
Empregado e empregador podem, por exemplo, discutir determinada parcela e chegar posteriormente a uma composição.
Dependendo do objetivo, pode ser utilizado o procedimento de homologação de acordo extrajudicial.
Se já existir uma reclamação trabalhista em andamento, as partes também podem apresentar uma proposta de acordo dentro do processo.
Acordo pode ser feito durante um processo trabalhista?
Sim.
A conciliação possui papel importante na Justiça do Trabalho.
As partes podem chegar a um acordo durante o andamento da reclamação, sujeito à apreciação judicial.
Isso pode acontecer em diferentes etapas processuais.
Quando homologado judicialmente, o acordo passa a produzir os efeitos determinados na decisão e nas condições aprovadas.
Por isso, antes de aceitar uma proposta, o trabalhador deve compreender exatamente valores, parcelas, prazos e extensão da quitação.
O que acontece se a empresa não pagar o acordo trabalhista?
A consequência depende de como o acordo foi formalizado.
Se existe acordo homologado judicialmente, o descumprimento pode levar à execução das obrigações dentro do próprio processo, conforme as condições homologadas e as regras processuais aplicáveis.
Também podem existir multas e vencimento antecipado de parcelas se essas condições tiverem sido validamente estabelecidas.
Em um acordo particular não homologado, as medidas possíveis dependerão do documento e das circunstâncias.
É justamente por isso que forma, clareza e segurança jurídica são tão importantes.
É seguro usar modelo de acordo trabalhista da internet?
Um modelo de acordo trabalhista é útil para entender a estrutura de um documento, mas não deve ser utilizado mecanicamente.
Imagine dois trabalhadores.
O primeiro está discutindo R$ 2.000 de horas extras.
O segundo está encerrando um contrato de dez anos e negociando dezenas de milhares de reais em diferentes verbas.
Embora ambos estejam fazendo um “acordo trabalhista”, os documentos necessários podem ser completamente diferentes.
Quanto maior o valor ou a complexidade do caso, mais importante é a análise individual.
Cuidados antes de assinar um acordo trabalhista
Leia o documento inteiro e confira se aquilo que está escrito corresponde ao que foi efetivamente combinado.
Verifique especialmente os valores, datas de pagamento e parcelas discriminadas.
Também preste atenção à cláusula de quitação.
Nunca assine documento em branco ou com valores diferentes daqueles negociados.
Se houver dúvidas sobre o alcance jurídico das cláusulas, obtenha orientação antes da assinatura.
Em um acordo extrajudicial submetido à homologação nos termos dos artigos 855-B e seguintes da CLT, empregado e empregador deverão possuir advogados distintos.
Qual modelo de acordo trabalhista utilizar?
Primeiro determine o objetivo.
Se empregado e empregador querem encerrar consensualmente o contrato, a situação pode envolver o artigo 484-A da CLT.
Se existe uma reclamação trabalhista em andamento, o acordo será realizado dentro daquele processo.
Se as partes negociaram fora de um processo e pretendem obter homologação judicial, devem observar o procedimento dos artigos 855-B a 855-E.
Já um documento particular para registrar determinada negociação exige análise própria sobre seu conteúdo e seus efeitos.
Portanto, não existe um único modelo adequado para todas as situações.
Conclusão
Um modelo de acordo trabalhista pode ajudar a organizar informações como identificação das partes, objeto da negociação, valores, forma de pagamento, vencimentos, consequências do inadimplemento e extensão da quitação.
Entretanto, é fundamental identificar qual acordo está sendo realizado.
A rescisão por acordo do artigo 484-A da CLT possui regras específicas sobre aviso-prévio, FGTS e seguro-desemprego. Já a homologação de acordo extrajudicial segue os artigos 855-B a 855-E e exige petição conjunta, com empregado e empregador representados por advogados diferentes.
Por isso, modelos disponíveis na internet devem ser tratados como referências, principalmente quando existem valores relevantes, parcelamento, dúvidas sobre FGTS ou cláusulas amplas de quitação.
Antes da assinatura, todas as condições precisam estar claras para as partes e compatíveis com a legislação trabalhista aplicável.
Fontes
- Presidência da República — Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): artigo 484-A, que disciplina a extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador.
- Presidência da República — CLT, artigos 855-B a 855-E: procedimento para homologação de acordo extrajudicial perante a Justiça do Trabalho.
- Tribunal Superior do Trabalho (TST): Súmula 418 e jurisprudência relacionada à homologação de acordos trabalhistas.
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT): informações institucionais sobre conciliação na Justiça do Trabalho.
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