Sim, você pode pedir demissão no contrato de experiência antes do término do prazo. O trabalhador não é obrigado a permanecer no emprego até o último dia do contrato. Entretanto, como o contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, a saída antecipada pode produzir consequências diferentes das existentes em um contrato comum por prazo indeterminado.
Um dos pontos mais importantes está no artigo 480 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma prevê a possibilidade de o empregado que se desliga antecipadamente ser obrigado a indenizar o empregador pelos prejuízos que resultarem dessa saída, respeitado o limite estabelecido pela própria legislação.
Isso não significa, porém, que toda pessoa que pede demissão durante a experiência automaticamente perde metade dos dias restantes do contrato. É necessário analisar o contrato, a existência de prejuízo e se há uma cláusula permitindo a rescisão antecipada.
Posso pedir demissão durante o contrato de experiência?
Sim. O empregado pode comunicar à empresa que não deseja continuar trabalhando durante o período de experiência.
O contrato de experiência serve justamente para que as duas partes avaliem a relação de emprego.
A empresa verifica se o profissional atende às necessidades da função, enquanto o trabalhador também pode avaliar fatores como:
ambiente de trabalho;
atividades desempenhadas;
salário;
horário;
deslocamento;
adaptação à função;
condições oferecidas pela empresa.
Se o empregado decidir que não pretende continuar, poderá solicitar o encerramento antecipado do contrato.
Entretanto, antes de fazer isso, é importante verificar o documento assinado na contratação.
O que acontece se eu pedir demissão no contrato de experiência?
Quando o trabalhador pede demissão antes do término do contrato, ocorre uma rescisão antecipada por iniciativa do empregado.
Como havia uma data previamente determinada para o encerramento, aplicam-se regras específicas aos contratos por prazo determinado.
O trabalhador receberá as verbas rescisórias que forem devidas de acordo com sua situação, mas não terá os mesmos direitos existentes em uma dispensa sem justa causa promovida pela empresa.
Além disso, deve ser analisado o artigo 480 da CLT.
O que diz o artigo 480 da CLT?
O artigo 480 da CLT estabelece que, havendo prazo estipulado, o empregado não poderá se desligar do contrato sem justa causa sem a possibilidade de ser obrigado a indenizar o empregador pelos prejuízos resultantes desse desligamento.
A própria CLT estabelece um limite para essa indenização.
Esse artigo é especialmente importante em contratos por prazo determinado, categoria na qual se enquadra o contrato de experiência.
Entretanto, a interpretação correta é fundamental.
O dispositivo fala em prejuízos causados ao empregador.
Portanto, não é adequado afirmar que sempre haverá automaticamente um desconto correspondente à metade dos dias restantes do contrato apenas porque o trabalhador pediu demissão.
Se eu sair antes do fim da experiência tenho que pagar multa?
Pode existir uma indenização relacionada à saída antecipada, mas ela não deve ser tratada simplesmente como uma “multa automática” em qualquer situação.
O artigo 480 da CLT relaciona a indenização aos prejuízos que a saída antecipada tenha causado ao empregador e estabelece um limite para o valor.
Por isso, é necessário analisar o caso concreto e o contrato assinado.
Além disso, existe uma situação que pode alterar significativamente as regras: a presença de cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada.
O que é a cláusula assecuratória no contrato de experiência?
O artigo 481 da CLT estabelece uma regra importante para os contratos por prazo determinado.
Se o contrato possuir uma cláusula que assegure às duas partes o direito de encerrá-lo antes do prazo, e esse direito for utilizado, aplicam-se os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
Essa cláusula pode mudar a forma como a rescisão antecipada será tratada.
Por isso, antes de pedir demissão durante a experiência, leia o contrato que você assinou.
Procure termos relacionados a:
rescisão antecipada;
direito recíproco de rescisão;
cláusula assecuratória;
aviso-prévio;
encerramento antecipado.
Se houver dúvida sobre o conteúdo da cláusula, o trabalhador pode solicitar esclarecimento ao Departamento Pessoal ou buscar orientação profissional.
Preciso cumprir aviso-prévio no contrato de experiência?
Não existe uma única resposta para todos os contratos.
Em um contrato de experiência típico, com data determinada para acabar e sem cláusula assecuratória, não se aplicam automaticamente as mesmas regras de aviso-prévio de um contrato comum por prazo indeterminado.
Entretanto, se houver a cláusula prevista no artigo 481 da CLT e ela for exercida, passam a ser aplicados os princípios referentes à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
Nesse cenário, a questão do aviso-prévio pode se tornar relevante.
Por isso, verificar o contrato é essencial.
Contrato de experiência é contrato por prazo determinado?
Sim.
O artigo 443 da CLT inclui expressamente o contrato de experiência entre as hipóteses de contrato por prazo determinado.
Isso significa que empregado e empregador já conhecem previamente o período previsto para encerramento do vínculo.
É justamente essa característica que explica a existência de regras específicas para a rescisão antes do prazo.
Quanto tempo pode durar um contrato de experiência?
O contrato de experiência possui limite máximo de 90 dias.
Ele pode, por exemplo, ser firmado inicialmente por um período menor e depois ser prorrogado, desde que sejam respeitadas as regras legais e que a duração total não ultrapasse o limite permitido.
Um exemplo bastante conhecido é:
45 dias iniciais;
mais 45 dias de prorrogação;
total de 90 dias.
Entretanto, não é obrigatório que todo contrato seja exatamente de 45 + 45 dias.
Podem existir outras divisões, desde que sejam observados os limites legais.
Posso pedir demissão no primeiro dia do contrato de experiência?
Sim.
Não existe uma regra que obrigue o empregado a permanecer determinado número mínimo de dias apenas porque assinou um contrato de experiência.
Se perceber logo no início que não deseja permanecer na empresa, poderá comunicar sua decisão.
As consequências financeiras da saída antecipada deverão ser analisadas conforme o contrato e a legislação.
O fato de ter trabalhado somente alguns dias não impede o trabalhador de solicitar seu desligamento.
Posso pedir demissão com uma semana de experiência?
Também pode.
Imagine que uma pessoa tenha sido contratada por experiência e, depois de uma semana, receba uma proposta de emprego que considere melhor.
Ela pode pedir o encerramento do vínculo atual.
A empresa deverá realizar a rescisão correspondente.
Novamente, será necessário analisar o contrato e as regras relativas à rescisão antecipada.
Posso pedir demissão faltando poucos dias para acabar a experiência?
Sim, mas pode valer a pena avaliar se é realmente necessário antecipar a saída.
Se faltarem apenas alguns dias para o término, uma alternativa pode ser aguardar o encerramento normal do contrato.
Quando o contrato simplesmente chega à data prevista e não é renovado, a situação é diferente de um pedido de demissão antecipado.
Se existe uma nova oportunidade de emprego que exige início imediato, entretanto, aguardar pode não ser possível.
Nesse caso, converse com a empresa e verifique se é possível chegar a uma solução consensual.
É melhor pedir demissão ou esperar acabar o contrato de experiência?
Depende da situação.
Se faltam apenas poucos dias e não existe necessidade de sair imediatamente, esperar o término normal pode simplificar a situação.
Por outro lado, se o empregado recebeu uma nova proposta, precisa mudar de cidade ou simplesmente não consegue continuar trabalhando, pode optar pela saída antecipada.
A principal diferença é que o término normal do contrato não é a mesma coisa que romper antecipadamente um contrato que possuía data futura para terminar.
Por isso, antes de decidir, verifique:
quantos dias faltam;
o que diz o contrato;
se existe cláusula de rescisão antecipada;
se existe outra oportunidade de trabalho;
quais serão as consequências financeiras.
Quais direitos tenho se pedir demissão no contrato de experiência?
Em uma situação comum de pedido de demissão antecipado, o trabalhador pode ter direito às verbas correspondentes ao período efetivamente trabalhado.
Entre as parcelas que podem aparecer estão:
saldo de salário;
13º salário proporcional;
férias proporcionais acrescidas de 1/3.
Também deve ser verificada a existência de férias já adquiridas, embora isso seja incomum em um contrato de experiência típico devido à sua curta duração.
O cálculo final dependerá das datas e das características do vínculo.
Quem pede demissão na experiência recebe saldo de salário?
Sim.
O trabalhador deve receber pelos dias efetivamente trabalhados e ainda não pagos.
Imagine que o salário mensal seja de R$ 2.400 e a pessoa tenha trabalhado parte do mês antes de pedir demissão.
O Departamento Pessoal fará o cálculo correspondente ao saldo de salário devido até a data do desligamento.
Esse valor poderá integrar o acerto juntamente com as demais verbas aplicáveis.
Quem pede demissão no contrato de experiência recebe férias proporcionais?
Em regra, sim.
As férias proporcionais correspondentes ao período trabalhado podem integrar a rescisão, acompanhadas do adicional constitucional de um terço.
Mesmo que o trabalhador tenha permanecido poucos meses na empresa e ainda não tenha completado o período aquisitivo integral, pode existir direito proporcional.
A quantidade dependerá do período considerado para aquisição.
Quem pede demissão na experiência recebe 13º proporcional?
Sim, quando preenchidos os requisitos de aquisição correspondentes.
O 13º salário proporcional é calculado em avos.
A quantidade de meses considerada dependerá do período trabalhado no respectivo ano e das regras de contagem aplicáveis.
Por isso, mesmo um contrato relativamente curto pode gerar parcela proporcional de 13º salário.
Quem pede demissão no contrato de experiência pode sacar FGTS?
O empregador deve realizar os depósitos de FGTS correspondentes ao período trabalhado quando aplicáveis.
Entretanto, o pedido de demissão não é, em regra, uma hipótese que permita sacar imediatamente todo o saldo do FGTS por causa do encerramento do contrato.
Isso é diferente do término normal de determinadas modalidades de contrato por prazo determinado e de outras hipóteses legais de saque.
Portanto, é importante separar duas questões:
ter valores depositados no FGTS;
ter autorização legal para sacar esses valores naquele momento.
O dinheiro depositado não simplesmente desaparece porque o trabalhador pediu demissão.
Quem pede demissão na experiência recebe multa de 40% do FGTS?
Não.
A indenização de 40% sobre o FGTS está associada à dispensa sem justa causa pelo empregador nas situações previstas pela legislação.
Quando o próprio trabalhador pede demissão, essa indenização não é devida.
Isso vale também para o pedido de demissão realizado durante o contrato de experiência.
Quem pede demissão no contrato de experiência recebe seguro-desemprego?
Em regra, não.
O seguro-desemprego é destinado a situações específicas de desemprego involuntário e depende do preenchimento dos requisitos legais.
Quem pede demissão voluntariamente não passa a ter direito ao benefício apenas por ter encerrado o contrato de experiência.
A empresa pode descontar metade dos dias que faltam?
Esse é um dos pontos que mais geram confusão.
Muitas pessoas acreditam que, se faltarem 30 dias para terminar a experiência, a empresa poderá automaticamente cobrar 15 dias.
A questão não é tão simples.
O artigo 480 da CLT fala em indenização pelos prejuízos resultantes do desligamento antecipado e determina um limite para essa indenização.
O limite está relacionado à indenização que seria aplicável ao empregador em situação correspondente, mas isso não transforma automaticamente o teto em valor obrigatório.
Por isso, afirmar que todo trabalhador necessariamente “paga metade dos dias restantes” simplifica demais a regra legal.
Exemplo de pedido de demissão durante a experiência
Imagine o seguinte contrato:
Início: 1º de setembro.
Término previsto: 29 de novembro.
Prazo total: 90 dias.
O trabalhador decide sair em 20 de outubro.
Nesse caso, o contrato está sendo encerrado antes da data originalmente estabelecida.
O Departamento Pessoal deverá calcular as verbas correspondentes ao período trabalhado e verificar as regras contratuais e legais aplicáveis à rescisão antecipada.
Se houver cláusula assegurando o direito recíproco de rescisão antecipada, o tratamento poderá ser diferente em razão do artigo 481 da CLT.
Posso conversar com a empresa antes de pedir demissão?
Sim, e isso pode ser bastante útil.
Se o empregado precisa sair antes do prazo, pode explicar a situação ao empregador.
Em alguns casos, as partes conseguem organizar o encerramento de maneira que reduza conflitos.
Por exemplo, o trabalhador pode informar que recebeu outra oportunidade e precisa iniciar em determinada data.
Independentemente da conversa, é recomendável formalizar corretamente o encerramento do vínculo e guardar os documentos da rescisão.
Como pedir demissão no período de experiência?
É recomendável comunicar a decisão formalmente à empresa.
O pedido pode ser apresentado por escrito, informando claramente que o empregado deseja encerrar o contrato.
Um documento simples pode conter:
nome do empregado;
cargo;
data;
declaração de que deseja encerrar o contrato;
assinatura.
Não é necessário criar justificativas falsas.
O trabalhador pode simplesmente informar sua decisão de se desligar.
Depois, o Departamento Pessoal orientará sobre os procedimentos internos necessários.
Preciso explicar por que estou pedindo demissão?
Em regra, o empregado não precisa apresentar uma longa justificativa pessoal apenas para comunicar que não deseja continuar no emprego.
Entretanto, uma conversa profissional pode ajudar a manter uma boa relação com a empresa.
Se o motivo for uma nova oportunidade, mudança de cidade ou incompatibilidade com a função, o trabalhador pode informar isso se desejar.
O importante é formalizar corretamente a decisão.
A empresa pode impedir meu pedido de demissão?
Não se trata de uma situação em que o empregador simplesmente pode obrigar o trabalhador a continuar prestando serviços contra sua vontade.
O fato de existir um contrato com prazo determinado pode gerar consequências jurídicas para a ruptura antecipada, mas isso não significa que o empregado fique fisicamente obrigado a trabalhar até o último dia.
A questão passa a ser quais efeitos financeiros e contratuais decorrerão do encerramento antecipado.
Pedi demissão na experiência e não recebi nada. Está certo?
Não necessariamente.
Mesmo quando o trabalhador pede demissão, podem existir valores a receber.
O saldo de salário pelos dias trabalhados, por exemplo, não desaparece.
Também podem existir 13º proporcional e férias proporcionais com adicional de um terço.
Por outro lado, eventuais descontos legalmente aplicáveis podem reduzir o valor líquido do acerto.
Por isso, receber um valor muito baixo não significa automaticamente que a empresa errou, mas receber “zero” também não deve ser aceito sem conferir os cálculos.
Solicite o documento de rescisão e analise cada verba e desconto.
Em quanto tempo a empresa deve pagar a rescisão?
A CLT estabelece prazo para pagamento das verbas rescisórias e entrega dos documentos correspondentes.
Em regra, o artigo 477 determina que o pagamento seja realizado em até 10 dias contados a partir do término do contrato.
Essa regra deve ser considerada também na formalização das rescisões contratuais, observadas as circunstâncias específicas.
Contrato de experiência pode virar contrato normal?
Sim.
Se o trabalhador continua prestando serviços depois do período de experiência nas condições que caracterizam continuidade do vínculo, a relação deixa de funcionar simplesmente como aquele contrato de experiência originalmente limitado.
O contrato de experiência possui duração máxima prevista na legislação.
Por isso, a empresa precisa observar corretamente os prazos.
Não é possível manter indefinidamente um empregado em “experiência” apenas renovando contratos sucessivamente para evitar um vínculo por prazo indeterminado.
Qual é a diferença entre pedir demissão e terminar a experiência?
São situações diferentes.
Pedido de demissão antecipado: o trabalhador decide encerrar o vínculo antes da data prevista.
Término normal do contrato: empregado e empregador chegam ao último dia originalmente estabelecido e o vínculo termina pelo decurso do prazo.
As verbas e consequências podem ser diferentes.
Por isso, se o contrato termina na sexta-feira e o trabalhador simplesmente não pretende continuar depois dessa data, não faz sentido tratar automaticamente a situação como se ele tivesse rompido o contrato semanas antes.
A empresa pode encerrar o contrato de experiência antes do prazo?
Também pode ocorrer uma rescisão antecipada por iniciativa do empregador.
Nesse caso, as consequências são diferentes daquelas existentes quando o próprio trabalhador pede demissão.
O artigo 479 da CLT estabelece regra específica de indenização para a rescisão antecipada pelo empregador em contratos com termo estipulado, quando aplicável.
Já o artigo 480 trata da situação relacionada ao desligamento antecipado pelo empregado.
Por isso, é essencial identificar quem tomou a iniciativa de encerrar o contrato.
O que devo verificar antes de pedir demissão na experiência?
Antes de entregar o pedido, leia seu contrato.
Observe principalmente:
a data prevista para término;
quantos dias ainda faltam;
se houve prorrogação;
se existe cláusula de rescisão antecipada;
se há referência a aviso-prévio;
qual será sua data efetiva de saída.
Depois, peça ao Departamento Pessoal uma estimativa das verbas e possíveis descontos.
Isso permite tomar a decisão sabendo quais podem ser as consequências financeiras.
Posso pedir demissão no contrato de experiência sem pagar multa?
É possível que não exista indenização a pagar, dependendo das circunstâncias do contrato e da saída.
Não é correto partir do princípio de que todo pedido de demissão durante a experiência gera automaticamente uma multa fixa.
O artigo 480 relaciona a eventual indenização aos prejuízos resultantes da ruptura antecipada e estabelece um limite.
Além disso, a existência da cláusula prevista no artigo 481 pode alterar o regime jurídico aplicável à rescisão.
Por isso, o contrato precisa ser analisado antes de concluir quanto poderá ser descontado.
Conclusão
A resposta para “posso pedir demissão no contrato de experiência?” é sim. O trabalhador pode decidir sair antes do término do período de experiência, mas precisa considerar que está encerrando antecipadamente um contrato por prazo determinado.
Nesse caso, normalmente poderá receber saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais acrescidas de um terço, conforme o período trabalhado e as regras aplicáveis.
Por outro lado, o pedido de demissão não gera multa de 40% do FGTS nem, em regra, direito ao seguro-desemprego ou saque integral do FGTS por esse motivo.
Também é fundamental verificar o artigo 480 da CLT. Ele prevê a possibilidade de indenização ao empregador pelos prejuízos decorrentes do desligamento antecipado, dentro do limite legal. Isso não deve ser confundido com uma cobrança automática de metade de todo o período restante.
Outro ponto decisivo é verificar se o contrato contém cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, pois o artigo 481 da CLT determina tratamento diferente quando essa cláusula existe e é exercida.
Antes de pedir demissão, portanto, leia o contrato, confira quantos dias faltam para o término e solicite ao Departamento Pessoal informações sobre os valores da rescisão e eventuais descontos.
Fontes
Presidência da República — Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Decreto-Lei nº 5.452/1943. Artigos 443, 445, 477, 479, 480 e 481, referentes aos contratos por prazo determinado, contrato de experiência e rescisão contratual.
Tribunal Superior do Trabalho (TST). Jurisprudência e informações institucionais relacionadas aos contratos de experiência e contratos de trabalho por prazo determinado.
Ministério do Trabalho e Emprego. Informações oficiais sobre relações de trabalho, contratos e direitos trabalhistas.
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