Rescisão antecipada do contrato de experiência pelo empregado: o que acontece?

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A rescisão antecipada do contrato de experiência pelo empregado acontece quando o trabalhador decide deixar o emprego antes da data prevista para o término do período de experiência. Nessa situação, ele continua tendo direito a determinadas verbas rescisórias, como saldo de salário, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3. Entretanto, dependendo do contrato e das circunstâncias, pode existir indenização ao empregador pelos prejuízos decorrentes da saída antecipada.

O ponto que mais gera dúvidas está no artigo 480 da CLT. A norma prevê que, havendo prazo determinado, o empregado que se desliga antecipadamente e sem justa causa pode ser obrigado a indenizar o empregador pelos prejuízos resultantes dessa saída. Essa indenização, porém, possui limite legal e não deve ser tratada automaticamente como uma multa fixa equivalente à metade dos dias restantes.

Por isso, quem pretende sair durante a experiência deve primeiro verificar o contrato assinado, especialmente para saber se existe uma cláusula asseguratória de rescisão antecipada.

O que é contrato de experiência?

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado.

Seu objetivo é permitir que empregado e empregador avaliem a relação profissional antes da eventual continuidade do vínculo por prazo indeterminado.

A CLT reconhece expressamente o contrato de experiência como uma das hipóteses de contrato por prazo determinado. Além disso, estabelece que sua duração não pode ultrapassar 90 dias.

Um exemplo bastante comum é o contrato inicial de 45 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 45 dias.

Também podem existir outras divisões, desde que sejam respeitadas as regras legais e o limite máximo.

O empregado pode pedir demissão durante o contrato de experiência?

Sim.

O trabalhador não é obrigado a permanecer na empresa até o último dia do contrato simplesmente porque assinou um período de experiência.

Ele pode comunicar que deseja encerrar o vínculo antecipadamente.

Entretanto, como o contrato tinha uma data previamente estabelecida para terminar, as consequências não são necessariamente iguais às de um pedido de demissão em um contrato comum por prazo indeterminado.

É justamente nesse ponto que entram os artigos 480 e 481 da CLT.

O que diz o artigo 480 da CLT?

O artigo 480 estabelece que, quando existe termo estipulado para o contrato, o empregado não pode se desligar sem justa causa antes desse termo sem correr o risco de ter de indenizar o empregador pelos prejuízos resultantes dessa decisão.

A própria CLT também limita essa indenização.

Ela não pode exceder aquilo que o trabalhador receberia em situação equivalente se fosse o empregador quem encerrasse antecipadamente o contrato nas condições consideradas pela legislação.

Esse detalhe é fundamental.

É comum encontrar a afirmação de que, se o empregado sair antes do fim da experiência, “sempre paga 50% dos dias restantes”.

Essa explicação é simplificada demais.

Empregado que sai antes do fim da experiência paga metade dos dias restantes?

Não se deve afirmar que o empregado automaticamente deve metade de todos os salários que faltavam.

O artigo 479 da CLT estabelece uma indenização correspondente à metade da remuneração restante quando, em contrato com termo estipulado, o empregador dispensa o trabalhador sem justa causa antes do término.

Já para a saída antecipada por iniciativa do empregado, o artigo 480 utiliza outra redação: fala em indenização pelos prejuízos que desse fato resultarem para o empregador.

O § 1º apenas determina um limite para essa indenização.

Portanto, metade da remuneração restante funciona como limite legal nas condições previstas, mas não deve ser apresentada automaticamente como uma multa fixa aplicada em qualquer pedido de desligamento durante a experiência.

Exemplo de rescisão antecipada pelo empregado

Imagine um empregado contratado por 90 dias que decide sair quando ainda faltam 30 dias para o término.

Seu salário é de R$ 2.400 mensais.

Não é correto simplesmente afirmar:

30 dias restantes = R$ 2.400;

50% = R$ 1.200;

logo, obrigatoriamente serão descontados R$ 1.200.

A situação precisa ser analisada de acordo com o artigo 480, inclusive quanto à existência de prejuízos decorrentes da saída e ao limite estabelecido pela própria CLT.

Além disso, é necessário verificar o conteúdo do contrato, porque a existência de cláusula asseguratória pode alterar significativamente o tratamento jurídico da rescisão.

O que é cláusula asseguratória no contrato de experiência?

A cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antecipada permite que empregado ou empregador encerre o contrato antes da data prevista.

O artigo 481 da CLT determina que, se um contrato por prazo determinado possuir essa cláusula e uma das partes exercer o direito de encerrá-lo antecipadamente, passam a ser aplicados os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

Essa regra pode mudar bastante a análise.

Por isso, antes de calcular uma rescisão antecipada de experiência, é necessário ler o contrato.

Procure expressões relacionadas a:

“cláusula assecuratória”;

“cláusula asseguratória”;

“direito recíproco de rescisão antecipada”;

ou disposição equivalente permitindo o rompimento antes do prazo.

Tem aviso prévio no contrato de experiência?

Em um contrato de experiência comum, com prazo determinado e sem cláusula asseguratória de rescisão antecipada, a lógica do aviso prévio dos contratos por prazo indeterminado não é aplicada automaticamente.

Isso acontece porque as partes já conhecem antecipadamente a data prevista para o encerramento.

Porém, se o contrato contiver a cláusula prevista no artigo 481 e ela for utilizada para antecipar o término, a própria CLT determina a aplicação dos princípios dos contratos por prazo indeterminado.

Assim, a resposta para “preciso cumprir aviso prévio na experiência?” depende da estrutura do contrato.

Não é seguro responder sem verificar se existe a cláusula asseguratória.

Quais são os direitos de quem pede demissão no período de experiência?

Na rescisão antecipada por iniciativa do trabalhador, normalmente é necessário calcular as parcelas adquiridas durante o período efetivamente trabalhado.

Entre elas podem estar:

  • saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • outras parcelas eventualmente adquiridas durante o contrato.

Depois, precisam ser analisados os descontos legalmente admitidos e as particularidades do contrato.

A existência de eventual indenização do artigo 480 deve ser examinada separadamente.

Por isso, o valor final da rescisão pode ser menor do que a simples soma das verbas proporcionais.

Tem direito a férias proporcionais?

Sim, observadas as regras aplicáveis ao período trabalhado.

Na rescisão, o trabalhador pode receber férias proporcionais acrescidas do adicional constitucional de 1/3.

O cálculo considera os avos adquiridos durante o contrato.

Essa verba não deve ser confundida com férias efetivamente gozadas.

Como contratos de experiência possuem duração curta, normalmente o que aparece na rescisão são férias proporcionais.

Tem direito a 13º proporcional?

Sim.

O período trabalhado pode gerar direito ao 13º salário proporcional.

A quantidade de avos depende dos meses considerados para essa finalidade.

Por isso, alguém que trabalhou apenas algumas semanas pode ter resultado diferente de quem permaneceu quase todos os 90 dias da experiência.

O cálculo deve considerar o período efetivamente computável segundo as regras do 13º salário.

Quem pede demissão na experiência pode sacar o FGTS?

O pedido de demissão antecipado não gera, por si só, direito ao saque do FGTS pela modalidade de rescisão.

Os depósitos realizados durante o contrato continuam vinculados à conta do trabalhador.

Isso não significa que o dinheiro desapareça.

Ele permanece no FGTS e poderá ser movimentado posteriormente quando o trabalhador se enquadrar em alguma hipótese legal de saque.

Também não existe multa de 40% do FGTS no pedido de demissão.

Tem direito ao seguro-desemprego?

Não pela rescisão decorrente de pedido de demissão.

O seguro-desemprego é destinado às situações que atendem aos requisitos legais do benefício, entre elas a dispensa involuntária nas hipóteses previstas.

Como nesse caso foi o próprio trabalhador que decidiu antecipar o encerramento do contrato, o desligamento não gera seguro-desemprego.

Além disso, existem outros requisitos relacionados ao benefício que precisam ser atendidos mesmo nas modalidades de desligamento que podem gerar direito.

A empresa pode descontar a indenização diretamente da rescisão?

Esse ponto precisa ser analisado com cautela.

O artigo 480 permite responsabilização do empregado pelos prejuízos decorrentes do desligamento antecipado, mas isso não significa que qualquer valor escolhido unilateralmente pela empresa esteja automaticamente correto.

A existência e o valor da indenização devem respeitar a legislação e as circunstâncias do caso.

Além disso, existem limites aplicáveis aos descontos realizados na rescisão.

Por isso, se aparecer no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho uma cobrança elevada identificada como “indenização art. 480”, o trabalhador deve verificar como aquele valor foi calculado.

Como calcular a rescisão de contrato de experiência pelo empregado?

O cálculo pode ser dividido em duas partes.

Primeiro são identificados os valores devidos ao trabalhador pelo período trabalhado.

Isso pode incluir saldo de salário, férias proporcionais mais 1/3 e 13º proporcional.

Depois são verificados os descontos cabíveis.

É nesse segundo momento que pode surgir a discussão sobre o artigo 480 da CLT.

Também é indispensável verificar se o contrato contém cláusula asseguratória, porque o artigo 481 pode alterar as regras aplicáveis à rescisão.

Portanto, uma calculadora que apenas pergunta salário e quantidade de dias restantes pode não ser suficiente para determinar corretamente a rescisão.

Exemplo de cálculo de pedido de demissão na experiência

Imagine uma pessoa que recebe R$ 1.800 mensais e decide sair antes da data final do contrato.

Suponha que tenha trabalhado 50 dias.

Na rescisão, será necessário calcular o saldo de salário referente aos dias ainda não pagos.

Também serão analisados o 13º proporcional e as férias proporcionais acrescidas de 1/3.

Depois disso, deverão ser aplicados os descontos legalmente cabíveis.

Se houver discussão sobre indenização pela saída antecipada, será necessário analisar o artigo 480.

Se existir cláusula asseguratória de rescisão antecipada, por sua vez, será necessário considerar o artigo 481.

Isso demonstra por que duas pessoas com o mesmo salário e o mesmo número de dias trabalhados podem receber valores diferentes na rescisão.

Posso sair no primeiro mês do contrato de experiência?

Sim.

Não existe uma regra obrigando o trabalhador a permanecer um número mínimo de dias antes de solicitar o desligamento.

É possível decidir sair mesmo no início da experiência.

Entretanto, quanto mais cedo ocorrer o rompimento, maior poderá ser o período que ainda faltava para o término originalmente combinado.

Isso pode ser relevante na análise de eventual indenização decorrente do artigo 480.

Por isso, o trabalhador deve verificar o contrato e conversar com o RH antes de formalizar sua saída.

Como pedir demissão no contrato de experiência?

O ideal é formalizar o pedido por escrito.

O documento pode informar de maneira objetiva que o empregado deseja encerrar antecipadamente o contrato de experiência.

É recomendável registrar a data do pedido e guardar uma cópia ou comprovante da entrega.

Não é necessário escrever uma longa justificativa pessoal.

A formalização é importante principalmente porque deixa claro que a iniciativa de encerramento partiu do empregado e em qual data ocorreu.

Isso ajuda a evitar divergências posteriores sobre o motivo e o momento da rescisão.

Precisa escrever carta de demissão?

É recomendável formalizar a decisão.

A empresa pode possuir um procedimento interno e fornecer um modelo.

Caso não forneça, o empregado pode apresentar uma declaração simples informando sua decisão de encerrar o contrato.

Antes de assinar documentos adicionais, leia atentamente o conteúdo.

Também é importante verificar posteriormente o Termo de Rescisão e conferir os valores pagos e os descontos realizados.

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?

A CLT estabelece, no artigo 477, § 6º, prazo de até 10 dias contados do término do contrato para pagamento das verbas rescisórias e entrega dos documentos previstos na norma.

A extinção antecipada de um contrato de experiência também precisa observar o prazo legal aplicável às verbas rescisórias.

O Tribunal Superior do Trabalho já analisou especificamente casos envolvendo extinção antecipada de contrato de experiência e a incidência do prazo para pagamento da rescisão.

Assim, o fato de o contrato originalmente terminar em uma data futura não significa que a empresa possa esperar até aquela data para pagar a rescisão depois que o vínculo já foi efetivamente encerrado.

O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?

O atraso pode gerar consequências previstas no artigo 477 da CLT.

Quando configurados os requisitos legais, pode incidir a multa prevista no § 8º do artigo.

Por isso, o trabalhador deve guardar documentos que demonstrem a data do encerramento e o momento em que recebeu os valores.

[Veja também: multa por atraso no pagamento da rescisão]

Caso exista divergência, essas informações ajudam a verificar se o prazo legal foi respeitado.

É melhor esperar acabar a experiência ou pedir demissão antes?

Depende da situação do trabalhador.

Do ponto de vista exclusivamente rescisório, esperar o contrato chegar naturalmente ao término pode produzir consequências diferentes de encerrá-lo antecipadamente por iniciativa do empregado.

Quando o contrato simplesmente chega ao fim na data combinada, não existe rompimento antecipado pelo trabalhador.

Consequentemente, a discussão sobre indenização decorrente da saída antes do prazo deixa de existir.

Entretanto, questões pessoais, outra oportunidade de emprego ou condições de trabalho podem fazer com que permanecer até o final não seja uma opção adequada.

O importante é conhecer as consequências antes de tomar a decisão.

Se faltarem poucos dias, a empresa pode descontar?

A quantidade de dias restantes pode ser relevante para definir o limite de eventual indenização, mas não transforma o artigo 480 em uma multa automática.

Se faltam cinco dias para o término, por exemplo, a análise será diferente de um contrato encerrado quando ainda faltavam 60 dias.

Ainda assim, devem ser consideradas as regras legais, o contrato e os prejuízos eventualmente alegados.

Quando faltam poucos dias e existe possibilidade de permanecer até o término, o empregado também pode conversar com a empresa para verificar a melhor forma de encerramento.

Empresa e empregado podem fazer um acordo para encerrar a experiência?

As partes podem conversar sobre o encerramento, mas é importante não confundir isso automaticamente com a rescisão por acordo do artigo 484-A da CLT, criada para disciplinar uma modalidade específica de término contratual.

Em contratos de experiência, é necessário analisar a natureza de prazo determinado e as cláusulas existentes.

A forma escolhida para registrar a rescisão influencia as verbas e os direitos decorrentes.

Por isso, não é adequado simplesmente alterar no sistema o motivo do desligamento para produzir um resultado financeiro diferente do que realmente aconteceu.

E se a empresa estiver descumprindo o contrato?

Existe uma diferença entre o empregado simplesmente querer sair e uma situação em que o empregador comete falta grave.

A CLT prevê hipóteses em que o empregado pode considerar rescindido o contrato em razão de condutas graves do empregador.

É o que normalmente se conhece como rescisão indireta.

Nesses casos, a situação não deve ser tratada automaticamente como um pedido comum de demissão antecipada.

[Veja também: rescisão indireta do contrato de trabalho]

Se houver falta grave, como descumprimentos relevantes das obrigações trabalhistas, é recomendável buscar orientação antes de assinar um pedido de demissão, pois a modalidade de encerramento pode alterar significativamente os direitos envolvidos.

Contrato de experiência pode ter mais de 90 dias?

Não.

A CLT estabelece expressamente que o contrato de experiência não pode exceder 90 dias.

Portanto, uma empresa não pode utilizar sucessivas extensões para manter indefinidamente alguém em experiência.

Também é importante diferenciar contrato de experiência de trabalho temporário.

São modalidades distintas, regidas por regras diferentes. A própria legislação sobre trabalho temporário estabelece que o contrato de experiência previsto no artigo 445 da CLT não se aplica ao trabalhador temporário contratado nessa modalidade.

Qual a diferença entre término e rescisão antecipada da experiência?

No término normal, o empregado trabalha até a data previamente definida e o contrato acaba pelo decurso do prazo.

Na rescisão antecipada, uma das partes decide terminar a relação antes dessa data.

Essa diferença é essencial porque modifica a análise das verbas rescisórias.

Se o empregado simplesmente trabalha até o último dia combinado, não existe uma saída antecipada capaz de gerar a discussão prevista no artigo 480.

Se ele decide sair antes, essa regra pode passar a ser relevante.

Por isso, a data efetiva do desligamento deve ser comparada com a data prevista para término no contrato.

Rescisão antecipada do contrato de experiência pelo empregado: o que recebe?

Na rescisão antecipada do contrato de experiência pelo empregado, o trabalhador pode receber as parcelas adquiridas durante o período trabalhado, incluindo saldo salarial, 13º proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3, observadas as particularidades do caso.

O ponto mais importante é verificar o contrato.

Se não existir cláusula asseguratória de rescisão antecipada, o artigo 480 da CLT prevê que o empregado pode ser responsabilizado pelos prejuízos causados ao empregador por sua saída antes do prazo, respeitado o limite estabelecido pela própria lei.

Se existir a cláusula prevista no artigo 481, passam a ser aplicados, quando exercido esse direito de rescisão antecipada, os princípios que regem os contratos por prazo indeterminado.

Portanto, não é correto afirmar que todo empregado que sai da experiência paga automaticamente “50% dos dias que faltavam”. O cálculo depende da estrutura do contrato e das circunstâncias da rescisão.

Fontes

Presidência da República — Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente artigos 443, 445, 477, 479, 480 e 481.

Tribunal Superior do Trabalho (TST) — jurisprudência sobre rescisão antecipada do contrato de experiência e pagamento das verbas rescisórias.

Constituição Federal — direitos trabalhistas aplicáveis à relação de emprego.

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