Posso pedir demissão nas férias? Veja como ficam aviso-prévio e rescisão

·

·

Uma dúvida comum de quem decidiu sair do emprego é: posso pedir demissão nas férias? Embora a CLT não traga uma regra expressa dizendo simplesmente “é permitido pedir demissão durante as férias”, existe entendimento de que o trabalhador pode manifestar sua vontade de encerrar o contrato mesmo nesse período.

O ponto que exige mais cuidado é o aviso-prévio. Férias e aviso-prévio trabalhado possuem finalidades diferentes e há controvérsia sobre sua sobreposição. Na prática, a forma mais segura é comunicar formalmente o pedido à empresa e definir como ficará o aviso: se começará após o retorno, se haverá dispensa de seu cumprimento ou se poderá ocorrer desconto quando o empregado não o cumprir.

Por isso, pedir demissão durante as férias não significa simplesmente que os dias restantes das férias se transformam automaticamente em aviso-prévio.

Pode pedir demissão durante as férias?

Não existe na CLT uma proibição expressa estabelecendo que o empregado perde o direito de pedir demissão porque está de férias.

O pedido de demissão representa a manifestação de vontade do próprio empregado de terminar a relação de emprego.

Assim, se durante as férias o trabalhador recebe uma proposta melhor, decide mudar de profissão ou simplesmente não deseja continuar na empresa, pode comunicar sua intenção ao empregador.

Entretanto, a data efetiva do término do contrato e o tratamento do aviso-prévio precisam ser definidos corretamente.

Como pedir demissão estando de férias?

O ideal é comunicar formalmente a empresa.

Mesmo que a conversa inicial aconteça por telefone ou mensagem, é recomendável elaborar uma carta de pedido de demissão.

Um exemplo simples seria:

PEDIDO DE DEMISSÃO

À [nome da empresa],

Venho por meio desta comunicar formalmente meu pedido de demissão do cargo de [cargo].

Solicito também [a dispensa do cumprimento do aviso-prévio / informações sobre a forma de cumprimento do aviso].

[Cidade], [data].

[Nome do empregado]

[Assinatura]

É importante deixar clara a intenção de terminar o contrato e, principalmente, informar o que está sendo solicitado em relação ao aviso-prévio.

Posso pedir demissão e continuar de férias?

Essa situação precisa ser acertada com a empresa.

O fato de comunicar o pedido durante as férias não significa necessariamente que o empregado deverá interromper imediatamente seu descanso para voltar ao trabalho.

O problema principal é justamente a compatibilidade entre férias e aviso-prévio trabalhado.

Como as férias são destinadas ao descanso e o aviso trabalhado pressupõe continuidade da prestação de serviços, não é recomendável simplesmente considerar os mesmos dias simultaneamente como férias e aviso trabalhado.

Por isso, uma solução prática pode ser o aviso começar depois das férias, caso deva ser trabalhado.

Também pode haver acordo para dispensa do cumprimento.

Posso cumprir aviso-prévio durante as férias?

Esse é um ponto controverso porque a CLT atual não possui uma disposição expressa solucionando especificamente todas as situações de pedido de demissão comunicado durante as férias.

Historicamente, normas administrativas já trataram férias e aviso-prévio como períodos incompatíveis. Parte relevante da interpretação trabalhista continua considerando inadequada a sobreposição dos dois institutos.

Assim, a solução mais prudente é não presumir que os dias restantes das férias já estejam automaticamente contando como aviso-prévio trabalhado.

Se o empregado pretende cumprir o aviso, deve verificar com a empresa quando ocorrerá o retorno ao trabalho e quando começará a contagem.

O aviso pode começar depois das férias?

Essa é uma das possibilidades práticas.

Imagine:

Férias: 1º a 20 de outubro.

Pedido de demissão: 10 de outubro.

Retorno previsto: 21 de outubro.

Se houver cumprimento de aviso-prévio trabalhado, pode-se estabelecer que o trabalhador retorne em 21 de outubro e então cumpra o período correspondente.

Dessa maneira, não existe sobreposição entre descanso e trabalho.

A situação concreta deve considerar também eventual convenção ou acordo coletivo da categoria.

Pedi demissão nas férias e não quero cumprir aviso. O que acontece?

O artigo 487, §2º, da CLT prevê que a falta de aviso-prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao respectivo prazo.

Portanto, se o trabalhador pede demissão e pretende sair imediatamente, a empresa pode ter direito ao desconto do aviso-prévio não cumprido, salvo se houver dispensa do cumprimento ou outra regra aplicável.

O TST possui precedente reconhecendo o desconto autorizado pelo artigo 487, §2º, quando o empregado pede demissão e não cumpre o aviso.

Por isso, antes de simplesmente comunicar:

“Estou pedindo demissão e não volto mais.”

é melhor solicitar expressamente:

“Solicito dispensa do cumprimento do aviso-prévio.”

A empresa poderá analisar o pedido.

Se a empresa dispensar o aviso, haverá desconto?

Se o empregador concordar em dispensar o trabalhador do cumprimento do aviso solicitado no pedido de demissão, a situação é diferente daquela em que o empregado simplesmente se recusa a trabalhar.

Orientação administrativa trabalhista já estabeleceu que, no pedido de demissão, se o empregador aceita a solicitação do trabalhador para não cumprir o aviso, não existe dever de cumprimento pelo empregado nem indenização do período pelo empregador.

Por isso, é importante que a dispensa seja documentada.

A empresa é obrigada a me dispensar do aviso porque consegui outro emprego?

É preciso cuidado com uma confusão bastante comum.

A Súmula 276 do TST trata do aviso-prévio como direito irrenunciável do empregado e estabelece exceção relacionada à comprovação de novo emprego, mas seu contexto está ligado ao aviso concedido pelo empregador.

Isso não significa automaticamente que todo empregado que pede demissão porque conseguiu outro emprego esteja legalmente dispensado do aviso sem possibilidade de desconto.

Algumas convenções coletivas, contudo, possuem cláusulas mais favoráveis.

Há normas coletivas que permitem, por exemplo, dispensa total ou parcial do aviso quando o trabalhador comprova novo emprego.

Portanto, é importante verificar a convenção coletiva da categoria.

Posso começar em outra empresa durante minhas férias?

Essa situação merece análise específica.

Se o contrato anterior ainda está vigente, simplesmente começar a trabalhar em outra empresa pode gerar questões relacionadas ao vínculo atual, à natureza da atividade e às condições contratuais.

Além disso, o artigo 138 da CLT estabelece restrição à prestação de serviços a outro empregador durante as férias, salvo se o trabalhador estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele outro empregador.

Por isso, quem recebeu uma proposta para começar imediatamente enquanto ainda está de férias do emprego atual deve organizar primeiro a situação contratual.

Não é recomendável presumir que estar de férias significa que o vínculo anterior já terminou.

Pedi demissão. Perco as férias que já recebi?

O pedido de demissão não significa simplesmente devolver todas as férias já adquiridas.

Se as férias foram regularmente concedidas e gozadas, elas decorrem de um direito adquirido durante o período aquisitivo correspondente.

A situação pode ficar mais complexa quando o empregado pede desligamento antes do término das férias e a rescisão é formalizada imediatamente, pois será necessário verificar como os dias restantes serão tratados na folha e no termo rescisório.

Por isso, não existe uma regra segura segundo a qual todo empregado que pede demissão durante as férias obrigatoriamente “devolve as férias”.

Quais direitos recebo ao pedir demissão?

No pedido de demissão, o trabalhador normalmente mantém direitos como:

  • saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas acrescidas de 1/3, quando houver;
  • férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • outras parcelas já adquiridas e ainda não pagas.

O TST consolidou na Súmula 261 que o empregado que pede demissão antes de completar 12 meses de serviço também possui direito a férias proporcionais.

O que muda significativamente em relação à dispensa sem justa causa é que o trabalhador que pede demissão normalmente não recebe multa de 40% do FGTS, não saca o FGTS pela modalidade de desligamento e não recebe seguro-desemprego.

Pedido de demissão perde férias proporcionais?

Não.

O pedido de demissão não elimina as férias proporcionais.

Esse ponto é especialmente importante porque existe uma crença antiga de que quem pede demissão antes de completar um ano perderia as férias proporcionais.

A Súmula 261 do TST estabelece o direito às férias proporcionais mesmo quando o empregado pede demissão antes de completar 12 meses de serviço.

Portanto, esse valor deve ser considerado no cálculo rescisório.

Pedido de demissão recebe 13º proporcional?

Sim.

O empregado que pede demissão possui direito ao 13º salário proporcional correspondente aos meses considerados para essa finalidade no ano da rescisão.

Por exemplo, se o trabalhador sai no segundo semestre do ano, a empresa deverá verificar quantos meses serão computados para calcular o 13º proporcional.

A quantidade exata depende da data do desligamento.

Pedido de demissão tem multa de 40% do FGTS?

Não.

A multa rescisória de 40% está relacionada à dispensa sem justa causa pelo empregador.

Quando é o próprio empregado quem decide encerrar o contrato por meio de um pedido de demissão, essa indenização não é devida.

Os valores anteriormente depositados na conta do FGTS continuam pertencendo ao trabalhador, mas o pedido de demissão não constitui, por si só, a hipótese comum de saque integral por rescisão.

Quem pede demissão recebe seguro-desemprego?

Não.

O seguro-desemprego está relacionado ao desemprego involuntário e aos requisitos estabelecidos pela legislação.

Como no pedido de demissão a iniciativa de terminar o contrato parte do trabalhador, não existe direito ao seguro-desemprego decorrente daquele desligamento.

Essa diferença deve ser considerada antes de decidir sair do emprego.

O que acontece com o salário depois das férias?

Outro ponto que costuma gerar dúvida é o pagamento do mês.

As férias são pagas antecipadamente, conforme as regras trabalhistas.

Assim, dependendo da data em que o empregado entra de férias, retorna e posteriormente encerra o contrato, parte da remuneração daquele período já terá sido paga antecipadamente.

O cálculo da rescisão precisa considerar os valores efetivamente devidos sem pagar duas vezes o mesmo período.

Por isso, o valor líquido da rescisão pode ser diferente do que o trabalhador imaginava.

Exemplo: pedido de demissão durante férias

Imagine:

Salário: R$ 3.000.

Férias: 1º a 20 de outubro.

Pedido de demissão: 10 de outubro.

Retorno previsto: 21 de outubro.

O empregado comunica à empresa durante as férias que não deseja continuar.

A partir daí, uma questão importante é definir o aviso.

Situação 1: empresa dispensa o cumprimento

Se a empresa concordar com a dispensa solicitada, a rescisão poderá ser organizada sem que o trabalhador precise cumprir o aviso, observando-se as verbas correspondentes.

Situação 2: empregado cumprirá o aviso

Pode ser ajustado que ele retorne após as férias e cumpra o aviso trabalhado.

Situação 3: empregado não quer cumprir e a empresa não o dispensa

Nesse cenário, pode haver desconto do aviso-prévio, conforme o artigo 487, §2º, da CLT.

Essa diferença pode alterar bastante o valor final da rescisão.

Quanto pode ser descontado de aviso?

Para o empregado que recebe salário mensal e pede demissão sem cumprir o aviso devido, o artigo 487, §2º, permite ao empregador descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Considere um salário de R$ 3.000.

Em uma situação comum envolvendo aviso de 30 dias, o impacto potencial pode chegar ao equivalente a R$ 3.000.

Isso explica por que algumas pessoas recebem uma rescisão muito menor depois de pedir demissão e sair imediatamente.

Entretanto, o cálculo concreto precisa considerar o contrato e eventual norma coletiva.

Quem pede demissão precisa cumprir aviso proporcional de até 90 dias?

Não se deve aplicar automaticamente ao empregado que pede demissão a proporcionalidade adicional criada pela Lei nº 12.506/2011 como se ele pudesse ser obrigado a trabalhar até 90 dias.

A proporcionalidade do aviso relacionada ao tempo de serviço foi instituída em benefício do empregado.

No pedido de demissão, a referência prática continua sendo o período regular aplicável ao trabalhador, normalmente 30 dias para quem recebe mensalmente, sem transformar os dias adicionais da proporcionalidade em obrigação do empregado.

Posso entregar a carta por e-mail?

Uma comunicação eletrônica pode servir como registro, mas é recomendável seguir o procedimento adotado pela empresa.

O RH pode solicitar uma carta assinada, formulário interno ou outro documento.

Se você está viajando durante as férias e não consegue comparecer presencialmente, pode entrar em contato com o RH e perguntar como formalizar o pedido remotamente.

O importante é evitar que fique dúvida sobre:

a data do pedido;

a intenção de desligamento;

a questão do aviso-prévio.

Guarde uma cópia da comunicação.

Preciso explicar por que estou pedindo demissão?

Normalmente, não é necessário escrever uma longa justificativa.

A carta pode ser objetiva.

Por exemplo:

“Venho comunicar meu pedido de demissão do cargo de Assistente Administrativo.”

Se quiser solicitar dispensa do aviso:

“Solicito também a dispensa do cumprimento do aviso-prévio.”

Não é necessário detalhar problemas pessoais, conflitos ou motivos particulares se você não desejar.

A empresa pode recusar meu pedido de demissão?

A empresa não pode obrigar indefinidamente o empregado a continuar trabalhando contra sua vontade.

O pedido de demissão é uma iniciativa do trabalhador.

O que a empresa pode discutir são os efeitos dessa decisão, principalmente o cumprimento ou desconto do aviso-prévio.

Assim, existe diferença entre:

recusar que o empregado saia

e

não concordar em dispensá-lo do aviso sem desconto.

São situações diferentes.

A empresa pode exigir que eu volte das férias para cumprir aviso?

A maneira como o aviso será cumprido precisa ser definida considerando que o trabalhador está em período de férias.

Não é recomendável tratar férias já concedidas simplesmente como dias normais de aviso trabalhado.

Uma solução coerente, se houver cumprimento do aviso, é o empregado retornar na data prevista e então prestar serviços durante o período correspondente.

Também pode haver dispensa do aviso.

É melhor pedir demissão durante ou depois das férias?

Depende principalmente da urgência.

Se não existe necessidade de comunicar a saída imediatamente, esperar o retorno pode simplificar a administração do contrato e do aviso-prévio.

Por outro lado, imagine que você recebeu uma proposta de emprego e precisa informar rapidamente quando estará disponível.

Nesse cenário, esperar várias semanas apenas para terminar as férias pode não ser conveniente.

O mais importante é calcular o possível impacto do aviso-prévio antes de decidir.

Se eu esperar voltar das férias, perco algum direito?

Não existe uma regra segundo a qual simplesmente esperar terminar as férias fará o trabalhador perder direitos rescisórios.

Na verdade, o empregado terá usufruído normalmente todo o período de descanso concedido.

Ao retornar, poderá apresentar o pedido de demissão e definir como será o aviso-prévio.

Dependendo das datas, esperar também pode alterar a quantidade de avos considerados para férias proporcionais ou 13º salário, o que precisa ser calculado individualmente.

Posso pedir demissão no último dia das férias?

Pode comunicar sua intenção nessa data.

Na prática, essa situação costuma ser administrativamente mais simples do que um pedido realizado logo no início das férias, porque o período de descanso já estará terminando.

Se houver aviso trabalhado, o empregado poderá discutir com a empresa seu início após o retorno.

Se não quiser cumprir, deverá solicitar dispensa e verificar se a empresa concorda.

A empresa pode descontar as férias porque pedi demissão?

Não existe uma regra geral dizendo que pedir demissão faz o empregado perder automaticamente férias regularmente adquiridas.

O desconto do aviso-prévio possui fundamento próprio no artigo 487, §2º, da CLT.

Ele não deve ser confundido com o direito às férias.

O TST já decidiu, em caso envolvendo pedido de demissão sem cumprimento do aviso, que o desconto autorizado pelo artigo 487, §2º, não permitia retirar indevidamente parcelas de férias e 13º já asseguradas à trabalhadora.

Portanto, cada verba precisa ser calculada separadamente.

Em quanto tempo a empresa paga a rescisão?

O artigo 477, §6º, da CLT estabelece prazo de até dez dias corridos contados do término do contrato para pagamento das verbas rescisórias e entrega dos documentos correspondentes nas situações abrangidas pela norma.

O ponto importante é identificar a data efetiva de término do contrato.

Se houver aviso trabalhado, essa data será diferente de uma saída imediata.

Se a empresa aceitar a dispensa do cumprimento, também será necessário registrar corretamente a data da extinção contratual.

Preciso fazer exame demissional?

Dependendo da situação e das regras de saúde ocupacional aplicáveis, poderá existir necessidade de exame médico demissional.

A empresa normalmente orientará o empregado sobre os procedimentos de desligamento.

Por isso, mesmo quando o pedido é feito durante as férias, não é recomendável simplesmente deixar de manter contato com o RH.

Ainda podem existir documentos, exame e outras providências para finalizar o vínculo.

Existe alguma regra diferente na convenção coletiva?

Pode existir.

Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições específicas relacionadas ao aviso-prévio e à dispensa de seu cumprimento.

Existem normas coletivas registradas no sistema Mediador do Ministério do Trabalho que, por exemplo, estabelecem condições mais favoráveis para trabalhadores que comprovam a obtenção de novo emprego.

Por isso, além da CLT, é importante verificar a convenção coletiva da categoria.

O que fazer antes de pedir demissão nas férias?

Antes de enviar a carta, confira quatro pontos importantes:

  1. Quando suas férias terminam?
  2. Você pretende cumprir o aviso depois do retorno?
  3. Se não pretende, a empresa aceita dispensá-lo sem desconto?
  4. Sua convenção coletiva possui alguma regra especial?

Se você já possui outro emprego esperando, também informe isso ao RH e verifique se a norma coletiva da categoria prevê alguma condição específica.

Essas informações ajudam a evitar uma surpresa no valor da rescisão.

Posso pedir demissão nas férias e sair imediatamente?

É possível manifestar o pedido de desligamento, mas sair imediatamente pode ter consequências financeiras.

Se a empresa aceitar dispensar o cumprimento do aviso, o encerramento pode ocorrer sem necessidade de retornar para trabalhá-lo.

Se a empresa não aceitar a dispensa e o trabalhador não cumprir o aviso devido, poderá haver desconto com fundamento no artigo 487, §2º, da CLT.

Portanto, a melhor pergunta ao RH não é apenas:

“Posso pedir demissão agora?”

Também pergunte:

“Se eu pedir demissão agora, vocês me dispensam do cumprimento do aviso sem desconto?”

A resposta muda bastante o cálculo final.

Conclusão

A resposta para “posso pedir demissão nas férias?” é que não há uma proibição geral na CLT impedindo o empregado de manifestar sua vontade de sair enquanto está de férias.

O maior cuidado está no aviso-prévio. Não é seguro considerar automaticamente os dias de férias como aviso trabalhado. Se o empregado precisar cumprir o aviso, uma possibilidade é iniciá-lo após o retorno. Se quiser sair imediatamente, pode solicitar à empresa a dispensa do cumprimento.

Caso a empresa não dispense o trabalhador e ele não cumpra o aviso devido, o artigo 487, §2º, da CLT autoriza o desconto dos salários correspondentes ao prazo respectivo.

Mesmo pedindo demissão, o empregado continua tendo direito, conforme o caso, a saldo salarial, 13º proporcional, férias vencidas com 1/3 e férias proporcionais com 1/3. O que normalmente não recebe são multa de 40% do FGTS, saque do FGTS pelo motivo da rescisão e seguro-desemprego.

Assim, antes de pedir demissão durante as férias, vale conversar com o RH principalmente sobre a data do desligamento e a dispensa ou cumprimento do aviso-prévio, além de consultar eventual convenção coletiva da categoria.

Fontes

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): artigos 129 a 153, relativos às férias; artigo 477, sobre a extinção contratual; e artigo 487, sobre aviso-prévio.
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST): jurisprudência sobre pedido de demissão, aviso-prévio e preservação das parcelas de férias e 13º já adquiridas.
  • Ministério do Trabalho e Emprego — Sistema Mediador: convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições específicas para dispensa do aviso-prévio.
  • Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região / orientações administrativas trabalhistas: referências sobre pedido de demissão e dispensa do cumprimento do aviso.
“`html

Inglês prático para o mercado de trabalho

Aprenda Inglês para o Trabalho e se comunique com confiança

Um treinamento prático para quem precisa usar inglês no ambiente profissional. Aprenda a se comunicar em situações reais do trabalho e prepare-se para novas oportunidades na carreira.

  • Aprenda a escrever, responder e trocar e-mails profissionais em inglês
  • Prepare-se para entrevistas de emprego e processos seletivos em inglês
  • Pratique inglês para ligações, reuniões, documentos e situações reais do trabalho
Curso de Inglês para Profissionais da Toexceed
“`

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *