Valor do divórcio em cartório: quanto custa para se divorciar?

·

·

O valor do divórcio em cartório não é único em todo o Brasil. O custo depende principalmente do estado onde a escritura será realizada, da existência ou não de partilha de bens, do patrimônio envolvido e dos honorários do advogado. Os emolumentos dos cartórios são fixados conforme tabelas estaduais, razão pela qual o preço de um divórcio extrajudicial em São Paulo pode ser diferente do cobrado no Rio de Janeiro, Minas Gerais ou Paraná. O próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esclarece que a fixação dos valores dos emolumentos é de competência estadual.

Além da escritura pública, é necessário considerar os honorários do advogado, pois a assistência jurídica é obrigatória no divórcio extrajudicial. O casal pode contratar um único advogado para representar ambos quando existe consenso ou optar por profissionais diferentes.

Por isso, quando alguém pergunta “quanto custa um divórcio no cartório?”, a resposta correta depende da situação concreta. Um divórcio consensual sem bens tende a ser consideravelmente mais simples e barato do que um procedimento envolvendo imóveis, veículos, empresas e outros bens que precisam ser partilhados.

Quanto custa um divórcio em cartório?

O custo total normalmente pode envolver três grupos principais de despesas: emolumentos do Tabelionato de Notas, honorários advocatícios e despesas posteriores para averbações ou registros.

Se houver patrimônio, podem surgir ainda despesas relacionadas à transferência e ao registro dos bens, além de eventual tributação quando a divisão patrimonial produzir hipótese de incidência tributária.

Portanto, não existe uma tabela nacional determinando que todo divórcio extrajudicial custe, por exemplo, R$ 500, R$ 1.000 ou R$ 2.000.

A Resolução nº 35/2007 do CNJ determina que os emolumentos correspondam ao custo efetivo e à remuneração adequada dos serviços, observadas as regras legais aplicáveis. Também proíbe estabelecer emolumentos simplesmente como percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico.

Valor do divórcio em cartório em São Paulo em 2026

Em São Paulo, os emolumentos dos Tabelionatos de Notas seguem tabela estadual.

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo publicou as Tabelas de Custas e Emolumentos de 2026, vigentes desde 8 de janeiro. A entidade disponibiliza versões diferentes conforme a incidência do ISS no município, incluindo uma tabela específica para a capital paulista.

Isso é importante porque mesmo dentro do Estado de São Paulo o valor final pode sofrer influência da tributação municipal.

Além disso, o cálculo muda quando existe patrimônio.

O próprio CNB/SP orienta que o preço é tabelado por lei e recomenda consultar a tabela vigente ou diretamente o tabelião escolhido para obter o valor correspondente ao caso.

Tabela oficial de emolumentos dos Cartórios de Notas de São Paulo

Portanto, para descobrir quanto custa exatamente um divórcio em cartório em São Paulo, é necessário informar ao tabelionato se haverá partilha e quais bens fazem parte do patrimônio.

Divórcio em cartório sem bens é mais barato?

Normalmente, sim.

Quando não existem bens para dividir, a escritura tende a ser mais simples porque não será necessário calcular emolumentos correspondentes a uma partilha patrimonial.

O casal basicamente formaliza o término do casamento e define as demais questões necessárias, como eventual manutenção ou alteração do nome.

Já quando existem bens, a escritura precisa tratar da partilha. Dependendo da situação, isso pode aumentar substancialmente as despesas.

Portanto, ao pedir orçamento ao cartório, informe claramente:

“Quero fazer um divórcio consensual sem partilha de bens.”

Se houver patrimônio:

“Quero fazer um divórcio consensual com partilha e preciso calcular os emolumentos.”

Essa informação permite que o tabelionato forneça uma estimativa muito mais precisa.

Divórcio em cartório com bens: quanto custa?

O valor do divórcio em cartório com bens pode variar bastante.

Imagine um casal que possui apenas um veículo de valor relativamente baixo. O custo patrimonial será diferente daquele de um casal que possui vários imóveis, aplicações financeiras e participações em empresas.

As tabelas estaduais estabelecem como os atos devem ser cobrados.

Além da escritura de divórcio, também é necessário pensar no que acontecerá depois dela.

Se um imóvel ficar exclusivamente para um dos ex-cônjuges, por exemplo, será necessário providenciar os atos correspondentes no Registro de Imóveis.

O CNJ estabelece que a escritura pública de divórcio constitui título hábil para registro civil, registro imobiliário, transferência de bens e direitos e outros atos necessários à efetivação do que foi acordado.

Isso significa que o custo da escritura não necessariamente representa todas as despesas do processo de reorganização patrimonial.

Precisa de advogado para divórcio em cartório?

Sim.

Mesmo quando o casal concorda completamente com o divórcio, a presença de advogado continua sendo necessária.

A Resolução nº 35 do CNJ determina a assistência jurídica no procedimento extrajudicial, e o Colégio Notarial de São Paulo esclarece que o advogado assina a escritura juntamente com as partes.

A boa notícia é que não é obrigatório contratar dois advogados.

Quando existe consenso e não há conflito de interesses que impeça a atuação conjunta, um mesmo profissional pode prestar assistência aos dois.

Isso pode reduzir o custo total.

Quanto um advogado cobra para fazer divórcio em cartório?

Os honorários advocatícios não fazem parte dos emolumentos do cartório.

São despesas diferentes.

O advogado cobra pelo trabalho jurídico necessário para analisar a situação, orientar as partes, organizar o acordo e acompanhar a formalização do divórcio.

O valor pode variar conforme a complexidade do caso, existência de patrimônio, quantidade de bens, necessidade de elaboração de acordos específicos e outros fatores.

Além disso, as tabelas de honorários das seccionais da OAB funcionam como importante referência profissional.

Consequentemente, não existe um valor nacional único que todo advogado seja obrigado a cobrar por um divórcio extrajudicial.

Antes de contratar, pergunte claramente se o orçamento inclui apenas os honorários profissionais ou também alguma despesa relacionada à obtenção de documentos.

É obrigatório pagar dois advogados?

Não.

Esse é um dos pontos que pode tornar o divórcio consensual em cartório mais barato.

O CNB/SP esclarece que as partes podem utilizar advogados diferentes ou um único advogado para ambos.

Quando existe acordo sobre todos os aspectos relevantes, utilizar um profissional em comum pode simplificar o procedimento.

Por outro lado, se houver divergência importante entre os interesses dos cônjuges, cada pessoa pode preferir contar com seu próprio advogado.

É possível fazer divórcio em cartório sem advogado?

Não.

O fato de o procedimento ocorrer fora do Poder Judiciário não elimina a exigência de assistência jurídica.

O tabelião possui função imparcial. Já o advogado atua na orientação jurídica e defesa dos interesses das partes.

Por isso, não é possível simplesmente comparecer ao Tabelionato de Notas, pagar uma taxa e sair divorciado sem participação de advogado.

O CNJ determina que o tabelião não pode lavrar a escritura quando não houver advogado ou defensor público assistindo as partes.

Quem não tem dinheiro pode fazer divórcio em cartório gratuitamente?

Sim, a legislação prevê possibilidade de gratuidade da escritura para quem não possui condições de pagar os emolumentos.

A redação atual da Resolução nº 35 do CNJ estabelece que a gratuidade prevista na legislação alcança escrituras consensuais de divórcio, entre outros atos.

O próprio CNJ também explica que pessoas sem condições financeiras podem receber assistência de defensor público e que a legislação prevê gratuidade dos emolumentos nas hipóteses aplicáveis.

Portanto, falta de dinheiro não significa necessariamente que o casal precise permanecer casado juridicamente.

Quem não possui condições de contratar advogado particular também pode procurar a Defensoria Pública para verificar se atende aos critérios de assistência jurídica gratuita.

É possível fazer divórcio gratuito pela Defensoria Pública?

Sim, desde que a pessoa se enquadre nos critérios de atendimento da Defensoria Pública competente.

A Constituição garante assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, e o CNJ reconhece expressamente a possibilidade de assistência por defensor público nos procedimentos extrajudiciais.

Os critérios de atendimento podem variar conforme a Defensoria e a situação econômica da pessoa.

Portanto, se o principal obstáculo para o divórcio é não possuir dinheiro para contratar advogado, procure a Defensoria Pública do seu estado antes de desistir do procedimento.

Divórcio em cartório é mais barato que na Justiça?

Muitas vezes pode ser, principalmente quando o casal está de acordo e a situação é simples.

Entretanto, não existe uma regra garantindo que o procedimento extrajudicial sempre será mais barato.

Um divórcio com patrimônio elevado pode envolver despesas relevantes com escritura, registros, tributos e honorários.

Além disso, um processo judicial realizado com assistência gratuita da Defensoria Pública pode representar custo direto muito menor para uma pessoa sem recursos.

A grande vantagem do cartório costuma estar na simplicidade e rapidez do procedimento consensual, e não necessariamente em ser sempre a alternativa de menor custo.

Quanto tempo demora um divórcio em cartório?

O procedimento extrajudicial tende a ser muito mais simples do que um divórcio litigioso.

Quando toda a documentação está correta, as partes concordam com as condições e o advogado já preparou o necessário, não existe uma fase judicial tradicional de discussão do divórcio.

A escritura pública também não precisa de homologação judicial.

O tempo efetivo, entretanto, depende do tabelionato, da documentação, da existência de patrimônio e de eventuais pendências.

Por isso, não existe prazo único nacional garantindo que todo divórcio será concluído no mesmo dia.

Divórcio em cartório precisa ser consensual?

Sim.

O procedimento extrajudicial pressupõe consenso.

Se uma pessoa quer se divorciar e a outra se recusa a colaborar com o procedimento extrajudicial, não será possível simplesmente obrigá-la a assinar uma escritura no cartório.

Nesse caso, o caminho será judicial.

É importante destacar que ninguém é obrigado a permanecer casado apenas porque o outro cônjuge não aceita o fim do relacionamento. A falta de consenso muda a via utilizada para formalizar o divórcio, mas não cria um direito de impedir definitivamente o término do casamento.

Pode fazer divórcio em cartório com filhos menores?

As regras mudaram significativamente nos últimos anos, e artigos antigos podem apresentar informação incompleta.

A Resolução CNJ nº 571/2024 alterou a Resolução nº 35 e ampliou as possibilidades de realização de atos extrajudiciais.

A regulamentação atual admite a lavratura da escritura de divórcio consensual mesmo quando existem filhos menores ou incapazes, desde que as questões relacionadas à guarda, convivência e alimentos já tenham sido previamente resolvidas judicialmente, conforme as condições estabelecidas pela Resolução nº 35 em sua redação atual.

Por isso, a antiga afirmação genérica de que “quem tem filho menor nunca pode divorciar no cartório” já não descreve corretamente todas as possibilidades existentes.

Pode fazer divórcio em cartório estando grávida?

Essa situação também exige atenção às regras atuais e às questões relacionadas ao nascituro.

A regulamentação do CNJ contém disposições específicas para garantir que os interesses de filhos menores, incapazes e nascituros sejam protegidos.

Portanto, antes de tentar realizar o procedimento diretamente no cartório, informe ao advogado sobre a gravidez. Ele poderá verificar se as questões exigidas pela regulamentação já estão judicialmente resolvidas e qual é a via adequada.

Não esconda essa informação para tentar acelerar o procedimento.

Quais documentos são necessários para divórcio no cartório?

Os documentos exigidos podem variar conforme a situação, mas normalmente será necessário apresentar documentos de identificação das partes e a certidão de casamento.

Quando existem bens, será necessário apresentar também documentos relacionados ao patrimônio.

Para imóveis, por exemplo, podem ser necessários documentos registrais e informações utilizadas para identificar e avaliar o bem.

Se houver alteração de nome, partilha, filhos ou outras particularidades, outros documentos poderão ser solicitados.

O melhor caminho é entrar em contato previamente com o Tabelionato de Notas escolhido e pedir a relação atualizada para o seu caso.

A certidão de casamento precisa estar atualizada?

O tabelionato poderá exigir certidão atualizada para a lavratura da escritura.

Por isso, antes de solicitar uma nova via por conta própria, pergunte ao cartório qual prazo de emissão será aceito.

Isso evita pagar por uma certidão e posteriormente descobrir que outro formato ou período de atualização era necessário.

Após o divórcio, a escritura também deverá produzir os efeitos correspondentes no Registro Civil.

Depois do divórcio no cartório preciso fazer averbação?

Sim, é necessário atualizar o registro do casamento para que o divórcio conste da certidão.

A escritura pública é título hábil para essa finalidade e não depende de homologação judicial.

Esse passo é importante porque a escritura formaliza o divórcio, enquanto a averbação atualiza o registro civil.

Posteriormente, será possível obter uma certidão de casamento com a anotação do divórcio.

Se houver imóveis ou outros bens sujeitos a registro, também será necessário providenciar as alterações nos órgãos correspondentes.

Posso fazer divórcio em qualquer cartório?

A escolha do Tabelionato de Notas é livre.

A Resolução nº 35 do CNJ determina que não se aplicam às escrituras extrajudiciais as regras de competência territorial do processo judicial.

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo também esclarece que o casal pode escolher livremente o Cartório de Notas para realizar o divórcio, independentemente do domicílio das partes ou do local onde ocorreu o casamento.

Portanto, o casal não precisa necessariamente voltar ao mesmo cartório onde se casou.

Dá para fazer divórcio em cartório online?

A digitalização dos serviços notariais tornou possível a realização eletrônica de diversos atos por meio da plataforma oficial do notariado eletrônico.

Entretanto, o procedimento precisa respeitar as exigências de identificação, manifestação de vontade e assinatura previstas pelas normas aplicáveis.

Quem pretende realizar o divórcio dessa maneira deve consultar um Tabelionato de Notas habilitado e verificar a possibilidade de fazer o ato eletronicamente.

Mesmo no procedimento digital, permanece a necessidade de assistência de advogado.

Divórcio em cartório com imóvel custa mais?

Pode custar consideravelmente mais do que um divórcio sem patrimônio.

Isso acontece porque a partilha dos bens influencia os atos notariais necessários e pode gerar despesas posteriores.

Além disso, depois da escritura, a transferência decorrente da partilha precisa ser levada ao Registro de Imóveis quando houver mudança de titularidade registral.

A escritura de divórcio é título válido para essa finalidade.

Consequentemente, ao calcular o valor total do divórcio em cartório, não considere somente quanto será pago ao Tabelionato de Notas.

Tem imposto na partilha do divórcio?

Pode haver consequências tributárias dependendo de como os bens forem divididos.

Uma divisão que respeita exatamente a meação decorrente do regime de bens possui características diferentes de uma situação em que um dos cônjuges recebe patrimônio além de sua parcela, gratuitamente ou mediante compensação.

Nessas situações, pode existir incidência tributária conforme a natureza da transferência e a legislação estadual ou municipal aplicável.

Por isso, quando existe patrimônio relevante, é importante que o advogado analise não apenas os emolumentos do cartório, mas também os possíveis efeitos tributários da forma escolhida para realizar a partilha.

Uma divisão mal planejada pode tornar o procedimento significativamente mais caro.

Posso me divorciar no cartório e dividir os bens depois?

A legislação permite determinadas soluções em relação à partilha posterior.

Isso pode ser útil quando o casal concorda com o término do casamento, mas ainda precisa resolver questões patrimoniais.

Entretanto, deixar a partilha para outro momento não elimina os direitos e obrigações relacionados aos bens.

Antes de optar por essa estratégia apenas para concluir o divórcio rapidamente, obtenha orientação jurídica sobre as consequências patrimoniais.

O divórcio no cartório muda automaticamente o nome?

A questão do nome deve ser tratada na formalização do divórcio.

O cônjuge que adotou sobrenome em razão do casamento poderá definir a situação conforme as regras aplicáveis.

Esse ponto deve constar corretamente da escritura para permitir a atualização dos documentos posteriormente.

Depois da averbação, a certidão atualizada servirá como documento importante para alterações cadastrais.

Existe divórcio em cartório de graça?

Sim, existe possibilidade de gratuidade dos emolumentos para quem não possui condições de pagar, observados os requisitos legais.

A Resolução nº 35 do CNJ prevê expressamente a gratuidade das escrituras de divórcio consensual nas hipóteses abrangidas pela assistência gratuita.

Quem também não consegue pagar advogado particular pode procurar a Defensoria Pública.

Isso torna o divórcio acessível mesmo para quem está sem renda ou atravessa dificuldades financeiras.

Perguntas frequentes sobre o valor do divórcio em cartório

Qual é o valor de um divórcio no cartório?

Não existe um preço nacional único. O valor depende da tabela de emolumentos do estado, da existência de bens, da partilha e dos honorários do advogado.

Divórcio sem bens custa menos?

Em geral, sim. Sem patrimônio para partilhar, o procedimento tende a envolver menos atos e despesas.

Precisa pagar advogado além do cartório?

Sim. Os honorários advocatícios são separados dos emolumentos cartorários, e a assistência de advogado é obrigatória.

Um advogado pode fazer o divórcio dos dois?

Sim. Em um divórcio consensual, as partes podem ser assistidas por um único advogado, observadas as condições profissionais aplicáveis.

Posso fazer divórcio no cartório sem advogado?

Não. O advogado ou defensor público deve participar do procedimento.

Quem não tem dinheiro pode fazer de graça?

A regulamentação do CNJ prevê gratuidade das escrituras consensuais de divórcio para quem se enquadra nas condições legais. Quem não consegue contratar advogado também pode verificar o atendimento da Defensoria Pública.

Posso escolher qualquer Cartório de Notas?

Sim. A escolha do tabelião é livre e não depende do local onde o casal mora ou se casou.

O valor aumenta se houver imóveis?

Pode aumentar bastante, pois a partilha patrimonial influencia os custos e ainda podem existir despesas posteriores com Registro de Imóveis e, dependendo da divisão, consequências tributárias.

Afinal, quanto custa fazer um divórcio em cartório?

O valor do divórcio em cartório depende principalmente de onde o ato será realizado e de existir ou não patrimônio para partilhar. Não existe uma taxa nacional fixa.

Um divórcio consensual sem bens costuma representar o cenário mais simples. Nesse caso, os principais gastos são os emolumentos da escritura e os honorários do advogado. Quando há imóveis, veículos, investimentos ou outros bens, o custo pode aumentar porque entram em cena a partilha, eventuais registros posteriores e possíveis efeitos tributários.

Em São Paulo, por exemplo, os Tabelionatos de Notas seguem as tabelas oficiais de emolumentos publicadas para 2026, com variações relacionadas ao ISS municipal.

Por isso, para obter um orçamento preciso, informe ao cartório se o divórcio será consensual, se existem bens e qual é o patrimônio que será partilhado. Depois, some os honorários do advogado e eventuais despesas posteriores.

Para quem não possui recursos financeiros, existe ainda a possibilidade de gratuidade dos emolumentos nas hipóteses previstas pela legislação e de assistência pela Defensoria Pública.

Fontes oficiais consultadas

Conselho Nacional de Justiça — Resolução nº 35/2007 atualizada

Conselho Nacional de Justiça — Resolução nº 571/2024

Colégio Notarial do Brasil – SP — informações sobre divórcio extrajudicial

Colégio Notarial do Brasil – SP — tabelas de emolumentos 2026

“`html

Inglês prático para o mercado de trabalho

Aprenda Inglês para o Trabalho e se comunique com confiança

Um treinamento prático para quem precisa usar inglês no ambiente profissional. Aprenda a se comunicar em situações reais do trabalho e prepare-se para novas oportunidades na carreira.

  • Aprenda a escrever, responder e trocar e-mails profissionais em inglês
  • Prepare-se para entrevistas de emprego e processos seletivos em inglês
  • Pratique inglês para ligações, reuniões, documentos e situações reais do trabalho
Curso de Inglês para Profissionais da Toexceed
“`

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *