Prazo para embargos de declaração: quantos dias são e como contar

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O prazo para embargos de declaração é, em regra, de 5 dias no processo civil, conforme estabelece o artigo 1.023 do Código de Processo Civil (CPC). Como se trata de prazo processual contado em dias, são considerados somente os dias úteis, de acordo com o artigo 219 do CPC.

Os embargos de declaração podem ser utilizados contra decisões judiciais que apresentem obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Eles podem ser opostos contra diferentes espécies de decisão judicial, incluindo sentença, acórdão e decisão interlocutória.

Entretanto, o prazo não é necessariamente igual em todos os ramos da Justiça. No processo do trabalho, por exemplo, também existe prazo de 5 dias, mas a regra está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No processo penal, por sua vez, existem regras próprias e prazos diferentes conforme a situação.

Por isso, antes de calcular a data final, é necessário identificar qual procedimento está sendo utilizado e quando ocorreu a intimação da decisão.

Qual é o prazo para embargos de declaração?

No processo civil, o prazo é de:

5 dias úteis.

O artigo 1.023 do CPC estabelece que os embargos serão opostos no prazo de cinco dias.

Além disso, o mesmo dispositivo estabelece que os embargos de declaração não estão sujeitos a preparo.

Isso significa que, em regra, não é necessário recolher custas simplesmente para apresentar os embargos de declaração.

A contagem dos cinco dias deverá observar as demais regras processuais aplicáveis.

O prazo de embargos de declaração é de 5 dias úteis ou corridos?

No processo civil regido pelo CPC, são 5 dias úteis.

O artigo 219 do Código de Processo Civil determina que, na contagem de prazo processual em dias, somente os dias úteis são computados.

Assim, imagine que o prazo tenha começado em uma segunda-feira comum, sem feriados:

segunda-feira = 1º dia;

terça-feira = 2º dia;

quarta-feira = 3º dia;

quinta-feira = 4º dia;

sexta-feira = 5º dia.

Nesse exemplo simplificado, sexta-feira seria o último dia.

Se houver feriado durante esse período, a data final poderá mudar.

Quando começa a contar o prazo para embargos de declaração?

Não se deve simplesmente contar cinco dias a partir da data que aparece escrita na sentença ou no acórdão.

O prazo processual está relacionado à intimação da decisão.

A definição exata do primeiro dia dependerá da forma como essa intimação ocorreu.

Atualmente, grande parte dos processos tramita eletronicamente, e as comunicações podem ocorrer conforme regras próprias dos sistemas judiciais e da legislação sobre comunicações eletrônicas.

Por isso, três datas podem ser diferentes:

data em que o juiz assinou a decisão;

data em que a decisão foi disponibilizada;

data a partir da qual começa efetivamente o prazo processual.

Para calcular corretamente, é necessário identificar o evento de intimação.

Como contar os 5 dias dos embargos de declaração?

No processo civil, devem ser observadas as regras gerais de contagem previstas no CPC.

O artigo 224 estabelece que, salvo disposição em contrário, os prazos são contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

Além disso, somente dias úteis são considerados quando o prazo processual é contado em dias.

Imagine, de forma simplificada, que o primeiro dia útil da contagem seja uma terça-feira e não existam feriados:

terça = 1º dia;

quarta = 2º dia;

quinta = 3º dia;

sexta = 4º dia;

segunda-feira seguinte = 5º dia.

O sábado e o domingo não entram na contagem.

Esse é apenas um exemplo. A data efetiva depende da intimação e do calendário do tribunal.

Feriado entra no prazo dos embargos?

Em regra, não, quando se trata da contagem em dias úteis prevista pelo CPC.

Se existir feriado durante o período, aquele dia não será computado como dia útil processual.

O mesmo raciocínio pode ser aplicado a outras situações reconhecidas como suspensão de expediente ou de prazo.

Por isso, é necessário verificar:

feriados nacionais;

feriados estaduais;

feriados municipais relevantes;

suspensões determinadas pelo tribunal;

eventuais indisponibilidades reconhecidas do sistema.

Um único feriado pode alterar a data final do prazo.

O prazo fica suspenso no recesso forense?

No processo civil, o artigo 220 do CPC estabelece que os prazos processuais ficam suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

Se o prazo dos embargos começar antes desse período e ainda não tiver terminado, sua contagem será suspensa.

Depois do fim da suspensão, os dias restantes continuam sendo contados.

Por exemplo, se três dos cinco dias já tiverem transcorrido antes da suspensão, normalmente restarão dois dias depois da retomada.

O prazo não começa novamente do zero simplesmente por ter ocorrido a suspensão.

Para que servem os embargos de declaração?

Os embargos de declaração possuem uma finalidade específica.

O artigo 1.022 do CPC estabelece que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

esclarecer obscuridade;

eliminar contradição;

suprir omissão;

corrigir erro material.

Portanto, os embargos não devem ser utilizados simplesmente porque uma das partes não gostou do resultado.

É necessário demonstrar a existência de algum dos vícios que justificam esse recurso.

O que é omissão na decisão?

Existe omissão quando a decisão deixa de enfrentar uma questão que deveria ter sido analisada.

Imagine que uma parte tenha apresentado dois pedidos.

A sentença analisa detalhadamente o primeiro, mas não se manifesta sobre o segundo.

Pode existir uma omissão.

Também podem existir situações em que um argumento juridicamente relevante, capaz de influenciar a conclusão, deveria ter sido enfrentado e não foi.

O próprio CPC apresenta hipóteses em que uma decisão é considerada omissa para fins de embargos de declaração.

O que é contradição?

A contradição ocorre quando existem afirmações incompatíveis dentro da própria decisão.

Por exemplo:

na fundamentação, o juiz afirma que determinada dívida foi integralmente paga;

no dispositivo, condena o réu a pagar exatamente aquela mesma dívida sem explicar a diferença.

Pode existir uma contradição interna a ser esclarecida.

É importante não confundir contradição com simples discordância.

Dizer “eu discordo da conclusão do juiz” não significa necessariamente que a decisão seja contraditória.

O que é obscuridade?

Obscuridade ocorre quando a decisão não está suficientemente clara.

O texto pode ser ambíguo ou permitir interpretações incompatíveis, dificultando compreender exatamente aquilo que foi decidido.

Os embargos podem ser utilizados para solicitar esclarecimento.

O objetivo é tornar a decisão compreensível, e não simplesmente obter uma nova análise completa da causa.

O que é erro material?

Erro material é um erro objetivo que pode aparecer na decisão.

Exemplos podem envolver:

nome digitado incorretamente;

erro de cálculo;

data equivocada;

número incorreto;

troca evidente de informação.

Imagine que toda a fundamentação indique uma condenação de R$ 10.000, mas o dispositivo mencione acidentalmente R$ 100.000 por erro de digitação.

Dependendo das circunstâncias, pode existir erro material passível de correção.

Cabe embargos de declaração contra sentença?

Sim.

Os embargos de declaração podem ser apresentados contra sentença quando existir uma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.

Portanto, se a sentença apresentar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, podem caber embargos.

O prazo, no processo civil, será normalmente de 5 dias úteis.

Cabe embargos de declaração contra acórdão?

Sim.

Também podem ser apresentados embargos de declaração contra acórdãos dos tribunais.

Isso é bastante comum quando uma das partes entende que o colegiado deixou de analisar determinada questão ou quando é necessário esclarecer alguma parte da decisão.

A regra de cinco dias do CPC também se aplica no processo civil.

Cabe embargos de declaração contra decisão interlocutória?

Sim.

O artigo 1.022 utiliza a expressão “qualquer decisão judicial”.

Por isso, os embargos de declaração não estão restritos às sentenças e acórdãos.

Uma decisão interlocutória também pode ser objeto de embargos quando apresentar algum dos vícios legalmente previstos.

Embargos de declaração interrompem o prazo para outro recurso?

Sim.

Essa é uma das características processuais mais importantes dos embargos de declaração.

O artigo 1.026 do CPC determina que os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

Isso significa que, quando os embargos são tempestivamente apresentados, o prazo para o recurso seguinte é interrompido.

Depois do julgamento dos embargos e da nova intimação, a contagem do prazo recursal aplicável será reiniciada.

Interromper e suspender o prazo é a mesma coisa?

Não.

A diferença é importante.

Quando um prazo é suspenso, a contagem para e posteriormente continua do ponto em que estava.

Quando é interrompido, a contagem anterior deixa de ser aproveitada e o prazo recomeça integralmente quando ocorrer o novo termo inicial.

No processo civil, os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos.

Por isso, essa diferença pode ser decisiva na prática.

Exemplo de interrupção do prazo

Imagine, apenas para facilitar a compreensão, que uma parte tenha prazo de 15 dias úteis para apresentar determinado recurso.

Antes de terminar esse prazo, ela apresenta embargos de declaração tempestivos.

O prazo do outro recurso é interrompido.

Depois que os embargos forem julgados e ocorrer a intimação correspondente, o prazo recursal será novamente contado conforme as regras aplicáveis.

Não se conta apenas aquilo que “faltava” antes dos embargos.

Embargos de declaração suspendem os efeitos da decisão?

Não automaticamente.

O artigo 1.026 do CPC estabelece que os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo.

Entretanto, o próprio dispositivo prevê possibilidade de suspensão da eficácia da decisão em determinadas circunstâncias, mediante os requisitos legais.

Assim, não se deve presumir que simplesmente apresentar embargos impede imediatamente todos os efeitos da decisão.

A outra parte precisa responder aos embargos?

Nem sempre.

Em regra, os embargos possuem finalidade integrativa e podem ser analisados sem manifestação da parte contrária.

Entretanto, existe uma situação especialmente importante.

O artigo 1.023, §2º, do CPC estabelece que, quando o eventual acolhimento dos embargos puder modificar a decisão, o juiz intimará o embargado para se manifestar no prazo de 5 dias.

Isso está relacionado aos chamados efeitos modificativos ou infringentes.

Embargos de declaração podem mudar a decisão?

Podem, excepcionalmente.

Embora a finalidade típica dos embargos seja esclarecer, complementar ou corrigir a decisão, a solução de uma omissão, contradição ou erro pode acabar alterando o resultado.

Imagine que o juiz tenha deixado de analisar um documento decisivo.

Ao suprir a omissão, a conclusão pode mudar.

Nesses casos, fala-se frequentemente em efeitos infringentes ou modificativos dos embargos de declaração.

Embargos podem ser usados para recorrer porque perdi a ação?

Não simplesmente por esse motivo.

A discordância com a decisão, por si só, não é uma das hipóteses do artigo 1.022.

Se a parte pretende modificar uma decisão apenas porque considera que o juiz julgou incorretamente o mérito, normalmente deverá utilizar o recurso adequado para aquela situação.

Os embargos são cabíveis quando existe:

omissão;

contradição;

obscuridade;

erro material.

Tentar utilizar embargos apenas para repetir argumentos já rejeitados pode ser considerado inadequado.

Existe multa por embargos de declaração protelatórios?

Sim.

O CPC prevê multa quando os embargos forem considerados manifestamente protelatórios.

O artigo 1.026, §2º, permite ao juiz ou tribunal condenar o embargante ao pagamento de multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa.

Em caso de reiteração de embargos manifestamente protelatórios, a multa pode ser elevada a até 10% do valor atualizado da causa, conforme as condições previstas no §3º.

Além disso, o CPC estabelece restrição à apresentação de novos embargos quando os dois anteriores tiverem sido considerados protelatórios.

Portanto, o recurso deve ser utilizado de maneira tecnicamente fundamentada.

Embargos de declaração precisam pagar custas?

No processo civil, o artigo 1.023 estabelece expressamente que os embargos de declaração não estão sujeitos a preparo.

Preparo é o recolhimento relacionado às despesas necessárias para determinados recursos.

Assim, não existe preparo recursal para os embargos de declaração regidos pelo CPC.

Isso não deve ser confundido com eventuais multas decorrentes do uso manifestamente protelatório do recurso.

Qual o prazo para responder embargos de declaração?

Quando o acolhimento dos embargos puder implicar modificação da decisão, o CPC determina que o embargado seja intimado para apresentar manifestação.

O prazo é de:

5 dias.

Essa regra está prevista no artigo 1.023, §2º.

Portanto, existe tanto o prazo de cinco dias para apresentar os embargos quanto, em determinadas situações, prazo de cinco dias para a parte contrária se manifestar.

Qual o prazo dos embargos de declaração no processo trabalhista?

Na Justiça do Trabalho, o prazo também é de 5 dias.

A regra está prevista no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

A CLT prevê os embargos de declaração em hipóteses como omissão e contradição no julgado, além de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.

Como o processo trabalhista possui regras próprias, não é recomendável simplesmente utilizar todas as regras do CPC sem verificar sua compatibilidade com a legislação trabalhista.

Qual o prazo dos embargos de declaração no Juizado Especial?

Nos Juizados Especiais Cíveis, a Lei nº 9.099/1995 também prevê embargos de declaração.

O artigo 49 estabelece prazo de:

5 dias.

Os embargos podem ser apresentados contra sentença ou acórdão nos casos previstos na legislação.

Entretanto, existem diferenças importantes em relação ao CPC.

Uma delas diz respeito aos efeitos sobre o prazo de outros recursos.

Embargos no Juizado interrompem o prazo do recurso?

Sim.

A redação atual do artigo 50 da Lei nº 9.099/1995 estabelece que os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

Essa regra foi alterada pelo Código de Processo Civil de 2015.

Por isso, materiais jurídicos antigos podem apresentar informação desatualizada dizendo que os embargos apenas suspendem o prazo no Juizado.

Atualmente, a legislação utiliza expressamente a palavra interrompem.

Qual o prazo dos embargos de declaração no processo penal?

No processo penal, a regra é diferente.

O Código de Processo Penal estabelece, no artigo 619, que poderão ser opostos embargos de declaração contra acórdãos quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

Nesse caso, o prazo previsto é de:

2 dias.

O artigo 382 do CPP também permite que qualquer das partes peça ao juiz que declare a sentença quando nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.

Portanto, não se deve aplicar automaticamente o prazo civil de cinco dias a processos criminais.

Embargos no STF e STJ têm prazo de 5 dias?

Nos processos civis submetidos ao regime do Código de Processo Civil, a regra geral dos cinco dias também é relevante nos tribunais superiores.

Entretanto, processos perante STF e STJ podem envolver diferentes classes processuais e legislações específicas.

Por isso, o prazo deve ser conferido considerando a natureza do processo, o recurso utilizado e o regimento aplicável.

Em matéria processual, assumir um prazo sem identificar o procedimento pode levar a erro.

Fazenda Pública tem prazo em dobro para embargos de declaração?

O Código de Processo Civil prevê prazo em dobro para manifestações processuais da Fazenda Pública, cuja contagem se inicia a partir da intimação pessoal, conforme o artigo 183.

Também existem regras específicas para Ministério Público e Defensoria Pública.

Entretanto, a incidência dessas prerrogativas precisa ser analisada conforme a parte envolvida e o procedimento.

Por isso, os cinco dias representam o prazo geral dos embargos no processo civil, mas situações especiais podem possuir tratamento diferente.

Ministério Público tem prazo em dobro?

O CPC estabelece prazo em dobro para manifestação do Ministério Público, nos termos do artigo 180.

Assim como ocorre com outras prerrogativas processuais, é necessário observar o contexto concreto e eventuais disposições específicas.

Para a parte privada comum no processo civil, a referência geral continua sendo cinco dias úteis.

Defensoria Pública tem prazo em dobro?

O artigo 186 do CPC assegura à Defensoria Pública prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, observadas as regras legais.

A legislação também disciplina a intimação pessoal.

Por isso, quando uma parte está representada pela Defensoria, o cálculo pode ser diferente daquele aplicado a advogado particular.

Advogados diferentes dão prazo em dobro?

O artigo 229 do CPC prevê, sob determinadas condições, prazo em dobro para litisconsortes representados por advogados de escritórios distintos.

Porém, existe uma exceção extremamente relevante:

a regra não se aplica aos processos em autos eletrônicos.

Como atualmente grande parte dos processos tramita eletronicamente, é necessário verificar essa condição antes de utilizar o prazo em dobro.

O que acontece se perder o prazo dos embargos?

Se os embargos forem apresentados depois do prazo, poderão ser considerados intempestivos.

Isso significa que o recurso não será conhecido em razão da perda do prazo.

Além disso, a parte precisa ter atenção aos demais recursos disponíveis.

Não é seguro presumir que embargos apresentados fora do prazo produzirão normalmente o efeito de interromper outro prazo recursal.

Se houver dúvida sobre possível perda de prazo, a situação deve ser analisada imediatamente.

Posso apresentar embargos no último dia?

Sim, desde que sejam protocolados dentro do prazo e observadas as regras aplicáveis ao processo eletrônico ou físico.

Nos processos eletrônicos, o CPC contém regra específica permitindo a prática eletrônica do ato até as 24 horas do último dia do prazo.

Entretanto, problemas técnicos e indisponibilidades devem ser analisados conforme as regras legais e do tribunal.

Por segurança, não é recomendável deixar a preparação do recurso para os últimos minutos.

Como saber o último dia dos embargos?

Para descobrir a data correta, é necessário verificar:

a decisão que será embargada;

a data da intimação;

a forma de comunicação;

o primeiro dia da contagem;

feriados existentes;

suspensões de prazo;

o ramo da Justiça;

eventuais regras especiais aplicáveis à parte.

Portanto, apenas saber a data em que a sentença foi assinada não é suficiente.

A data da intimação e a forma como ela ocorreu são fundamentais para calcular corretamente o prazo.

Afinal, qual é o prazo para embargos de declaração?

A resposta depende do tipo de processo.

No processo civil, a regra geral é:

5 dias úteis, conforme os artigos 1.023 e 219 do CPC.

No processo trabalhista, o prazo também é de 5 dias, conforme o artigo 897-A da CLT.

Nos Juizados Especiais Cíveis, a Lei nº 9.099/1995 estabelece prazo de 5 dias.

Já no processo penal, existem regras próprias, como o prazo de 2 dias previsto no artigo 619 do Código de Processo Penal para embargos contra acórdãos.

Por isso, é fundamental identificar o procedimento antes de calcular o prazo.

Conclusão

O prazo para embargos de declaração no processo civil é, em regra, de 5 dias úteis.

Esse recurso pode ser utilizado para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existente em decisão judicial.

Outro ponto fundamental é que os embargos de declaração, no regime do CPC, interrompem o prazo para a interposição de outros recursos.

Isso não significa, porém, que possam ser utilizados indiscriminadamente para tentar modificar qualquer decisão. Quando manifestamente protelatórios, podem gerar multa.

Como a contagem depende da intimação, dos dias úteis, dos feriados e do procedimento aplicável, o cálculo da data final deve ser realizado a partir das informações concretas existentes no processo.

Fontes

Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015: artigos 219, 220, 224, 1.022, 1.023 e 1.026, que tratam das hipóteses de cabimento, prazo, efeitos e multa relacionada aos embargos de declaração.

Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei nº 5.452/1943: artigo 897-A, que disciplina os embargos de declaração no processo trabalhista.

Lei nº 9.099/1995 — Juizados Especiais Cíveis e Criminais: artigos 48, 49 e 50, que tratam dos embargos de declaração no sistema dos Juizados Especiais.

Código de Processo Penal — Decreto-Lei nº 3.689/1941: artigos 382 e 619, que estabelecem regras próprias para esclarecimento de decisões e embargos de declaração no processo penal.

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