Prazo para embargos de declaração trabalhista: veja como contar os 5 dias

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O prazo para embargos de declaração trabalhista é de 5 dias úteis. A regra está prevista no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Como os prazos processuais na Justiça do Trabalho são contados em dias úteis, conforme o artigo 775 da CLT, sábados, domingos e dias sem expediente forense não entram normalmente nessa contagem.

Os embargos de declaração trabalhistas são utilizados quando existe algum vício na decisão que precisa ser esclarecido ou corrigido, como omissão, contradição, obscuridade ou erro material, observadas as hipóteses admitidas pela legislação.

Além disso, os embargos apresentados tempestivamente têm um efeito processual muito importante: em regra, interrompem o prazo para a apresentação de outros recursos.

Qual o prazo para embargos de declaração trabalhista?

O prazo é de:

5 dias úteis.

A previsão específica encontra-se no artigo 897-A da CLT.

Portanto, se uma sentença ou acórdão trabalhista apresentar algum dos vícios que justificam embargos de declaração, a parte interessada precisa observar esse prazo.

Não se deve confundir os embargos de declaração com outros recursos trabalhistas.

Enquanto os embargos possuem prazo de cinco dias, recursos como recurso ordinário e recurso de revista possuem, em regra, prazo de oito dias.

Embargos de declaração trabalhista são 5 dias úteis ou corridos?

O prazo dos embargos de declaração trabalhista é contado em dias úteis.

O artigo 775 da CLT determina que os prazos processuais sejam contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

Essa regra passou a ter especial importância após a Reforma Trabalhista.

Portanto, se o prazo começar em uma segunda-feira e não houver nenhum feriado ou suspensão do expediente, os cinco dias normalmente serão:

segunda-feira — primeiro dia;

terça-feira — segundo dia;

quarta-feira — terceiro dia;

quinta-feira — quarto dia;

sexta-feira — quinto dia.

Nesse exemplo simplificado, o prazo terminaria na sexta-feira.

Como contar o prazo dos embargos de declaração trabalhistas?

Primeiramente, é necessário identificar quando ocorreu a intimação da decisão.

Depois, deve-se determinar corretamente o primeiro dia da contagem.

Não é recomendável simplesmente olhar a data que aparece na sentença e acrescentar cinco dias.

Isso porque podem existir diferenças entre:

data da decisão;

data de disponibilização;

data de publicação;

data da ciência;

e início efetivo do prazo.

Além disso, é necessário verificar a existência de feriados nacionais, estaduais, municipais, feriados forenses e suspensões do expediente do tribunal.

Exemplo de contagem dos 5 dias úteis

Imagine que, de acordo com as regras aplicáveis à intimação, o primeiro dia do prazo seja uma quarta-feira.

Sem feriados ou suspensões, teríamos:

Quarta-feira: 1º dia útil
Quinta-feira: 2º dia útil
Sexta-feira: 3º dia útil
Segunda-feira: 4º dia útil
Terça-feira: 5º dia útil

O sábado e o domingo não foram contabilizados.

Nesse exemplo, o prazo terminaria na terça-feira.

É apenas um exemplo didático. Em um processo real, a data da intimação precisa ser analisada cuidadosamente.

Qual é a base legal do prazo de 5 dias?

A principal base legal é o artigo 897-A da CLT.

Esse dispositivo determina que cabem embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, nas hipóteses legalmente previstas.

Para entender que esses cinco dias são úteis, deve-se considerar também o artigo 775 da CLT.

Assim, duas regras são particularmente importantes:

Artigo 897-A da CLT: estabelece o prazo de cinco dias.

Artigo 775 da CLT: estabelece a contagem dos prazos processuais em dias úteis.

Para que servem os embargos de declaração trabalhistas?

Os embargos de declaração possuem uma finalidade específica.

Eles não existem simplesmente para que a parte peça ao juiz para “julgar novamente” o processo porque não gostou da decisão.

São utilizados principalmente para corrigir ou esclarecer determinados vícios existentes no pronunciamento judicial.

Entre as situações mais relevantes estão:

  • omissão;
  • contradição;
  • obscuridade;
  • erro material;
  • manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, na hipótese trabalhista prevista na CLT.

O Código de Processo Civil também contém regras sobre embargos de declaração que podem ser relevantes ao processo do trabalho quando houver compatibilidade.

O que é omissão?

A omissão acontece quando uma questão que deveria ter sido analisada não foi enfrentada adequadamente na decisão.

Imagine uma reclamação trabalhista com pedidos de:

horas extras;

adicional de insalubridade;

indenização por danos morais.

O juiz analisa os dois primeiros pedidos, mas não decide nada sobre a indenização por danos morais.

Pode existir uma omissão.

Nesse cenário, os embargos de declaração podem ser utilizados para pedir que o juiz complete a decisão.

O que é contradição?

A contradição relevante para os embargos normalmente ocorre dentro da própria decisão.

Por exemplo, a fundamentação pode reconhecer determinada situação e a conclusão apresentar resultado incompatível com aquilo que foi afirmado anteriormente.

Nesse caso, os embargos podem pedir o esclarecimento ou correção da contradição.

É diferente de simplesmente dizer:

“Discordo do juiz.”

A discordância com o resultado, sozinha, não transforma automaticamente a decisão em contraditória.

O que é obscuridade?

Existe obscuridade quando a decisão não está suficientemente clara, dificultando a compreensão do que foi decidido ou dos fundamentos utilizados.

Nesse caso, os embargos podem buscar esclarecimento.

O objetivo não é necessariamente alterar a decisão, mas tornar seu conteúdo compreensível e eliminar a obscuridade existente.

O que é erro material?

Erro material é um erro objetivo que pode existir no pronunciamento judicial.

Exemplos incluem determinadas incorreções relacionadas a:

nomes;

datas;

números;

valores;

cálculos;

informações objetivas.

Imagine que o processo seja claramente referente ao empregado João, mas determinado trecho da sentença mencione equivocadamente o nome Carlos.

Dependendo das circunstâncias, pode existir erro material passível de correção.

Embargos de declaração podem mudar a sentença trabalhista?

Sim, excepcionalmente.

Os embargos de declaração possuem predominantemente função integrativa ou esclarecedora.

Entretanto, a correção do vício pode fazer com que o resultado da decisão precise ser alterado.

São os chamados efeitos modificativos ou infringentes.

Imagine que o juiz tenha deixado de analisar uma questão fundamental.

Depois dos embargos, ele reconhece a omissão e, ao analisar a matéria, conclui que o resultado anterior precisa ser parcialmente modificado.

Nesse cenário, os embargos podem produzir efeito modificativo.

A outra parte pode responder aos embargos?

Quando os embargos possuem possibilidade de produzir efeito modificativo, existe preocupação especial com o contraditório.

O próprio artigo 897-A da CLT prevê que eventual efeito modificativo somente pode ocorrer em determinadas condições, incluindo a oportunidade de manifestação da parte contrária no prazo de cinco dias.

Assim, dependendo da situação, o outro lado poderá ser intimado antes do julgamento.

Embargos de declaração interrompem o prazo do recurso ordinário?

Sim, em regra.

Esse é um dos efeitos mais importantes dos embargos de declaração.

A apresentação tempestiva dos embargos normalmente interrompe o prazo para outros recursos.

Isso significa que, após o julgamento dos embargos e a correspondente intimação, o prazo do recurso cabível volta a ser contado integralmente, observadas as regras aplicáveis.

Qual a diferença entre interrupção e suspensão do prazo?

Não são a mesma coisa.

Na suspensão, o prazo para e posteriormente continua com o período que restava.

Na interrupção, a contagem anterior é desconsiderada e, quando o prazo volta a correr, começa novamente por inteiro.

Os embargos de declaração produzem, em regra, interrupção do prazo recursal.

Essa distinção pode ser decisiva para determinar a tempestividade de um recurso.

Exemplo de interrupção do prazo recursal

Imagine que uma sentença trabalhista seja publicada e a parte pretenda apresentar recurso ordinário.

Antes disso, porém, identifica uma omissão e apresenta embargos de declaração dentro dos cinco dias úteis.

O prazo para o recurso ordinário é interrompido.

Depois do julgamento dos embargos e da nova intimação, o prazo recursal deverá ser contado novamente conforme as regras aplicáveis.

Portanto, não se considera simplesmente o número de dias que restava antes dos embargos.

Embargos de declaração interrompem prazo para recurso de revista?

Em regra, os embargos tempestivos também produzem efeito interruptivo sobre os demais recursos.

Isso pode ser particularmente relevante antes de um recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho.

Além da interrupção do prazo, os embargos podem desempenhar outra função importante nessa fase: provocar o Tribunal Regional do Trabalho a se manifestar expressamente sobre uma questão relevante.

Isso está relacionado ao chamado prequestionamento.

Embargos de declaração para prequestionamento

O prequestionamento possui grande importância nos recursos destinados às instâncias superiores.

Em determinadas situações, para que uma matéria seja examinada pelo Tribunal Superior do Trabalho, é necessário que ela tenha sido previamente submetida ao tribunal de origem.

Se o TRT deixa de se pronunciar sobre determinado ponto relevante, os embargos podem ser utilizados para provocar essa manifestação.

A Súmula nº 297 do TST trata especificamente do prequestionamento no processo trabalhista.

Por isso, os embargos de declaração podem ter uma função estratégica importante antes de um recurso de revista.

Qual o prazo dos embargos contra sentença trabalhista?

O prazo é de 5 dias úteis.

Se a decisão de primeiro grau apresentar omissão, contradição, obscuridade ou outro vício que permita embargos, a parte deve observar o prazo previsto no artigo 897-A da CLT.

Depois do julgamento, poderá existir possibilidade de apresentação de recurso ordinário, dependendo do caso.

Qual o prazo dos embargos contra acórdão do TRT?

Também são 5 dias úteis.

Os embargos de declaração podem ser apresentados contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho quando houver hipótese legal para isso.

São bastante comuns quando o acórdão deixa de enfrentar argumento ou questão jurídica considerada relevante pela parte.

Também podem ser utilizados visando ao prequestionamento para eventual recurso ao TST.

Qual o prazo dos embargos de declaração no TST?

Na esfera trabalhista, a referência continua sendo o prazo de cinco dias para embargos declaratórios.

O Tribunal Superior do Trabalho possui regulamentação e jurisprudência próprias relacionadas ao processamento desses embargos.

A medida pode ser utilizada contra decisões do próprio Tribunal quando estiver presente uma hipótese legal de cabimento.

Prazo de 5 dias começa na sentença?

Não necessariamente.

Essa é uma das principais armadilhas na contagem.

A data em que a sentença foi elaborada ou assinada não é necessariamente a data de início do prazo.

É necessário identificar a intimação processual.

Em processos eletrônicos, existem regras próprias sobre comunicação dos atos processuais.

Por isso, uma sentença pode ter determinada data, ser disponibilizada posteriormente e produzir efeitos processuais a partir de outro momento.

Para calcular corretamente o prazo, é preciso consultar os registros da intimação.

Feriado conta no prazo dos embargos trabalhistas?

Não quando se tratar de dia não útil para fins da contagem processual.

Como o prazo é contado em dias úteis, um feriado existente no meio do período pode deslocar o último dia.

Imagine que o prazo tenha começado na segunda-feira, mas quarta-feira seja feriado.

Nesse caso:

segunda = 1º dia;

terça = 2º dia;

quarta = não conta;

quinta = 3º dia;

sexta = 4º dia;

segunda seguinte = 5º dia.

O vencimento passaria para a segunda-feira, considerando esse exemplo simplificado.

Sábado e domingo contam?

Não.

Sábados e domingos não são contabilizados como dias úteis na contagem do prazo processual trabalhista.

Por isso, cinco dias úteis podem ocupar sete ou mais dias do calendário.

Se houver feriado durante o período, o intervalo poderá ser ainda maior.

Recesso da Justiça do Trabalho conta no prazo?

A CLT estabelece período de suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

Durante esse período, os prazos ficam suspensos nos termos da legislação.

Isso significa que um prazo iniciado antes do recesso poderá ter sua contagem afetada.

É mais uma razão para não calcular prazos apenas adicionando dias ao calendário.

Perdi o prazo dos embargos de declaração. O que acontece?

Se os embargos forem apresentados fora do prazo, poderão ser considerados intempestivos.

Isso significa que o tribunal ou juiz pode não conhecer do recurso por perda do prazo.

Além disso, embargos intempestivos podem não produzir o mesmo efeito interruptivo sobre o prazo dos demais recursos.

Consequentemente, um erro na contagem dos cinco dias pode também afetar a possibilidade de apresentar posteriormente outro recurso.

Por isso, o acompanhamento do prazo é fundamental.

Embargos de declaração e recurso ordinário têm o mesmo prazo?

Não.

Essa diferença deve ser memorizada:

Embargos de declaração trabalhistas: 5 dias úteis.

Recurso ordinário trabalhista: 8 dias úteis, em regra.

Os recursos possuem finalidades diferentes.

Os embargos procuram corrigir ou esclarecer vícios da decisão.

O recurso ordinário busca a revisão da decisão pelo tribunal competente nas hipóteses previstas pela legislação.

Embargos de declaração e recurso de revista têm o mesmo prazo?

Também não.

Em regra:

Embargos de declaração: 5 dias úteis.

Recurso de revista: 8 dias úteis.

Além da diferença de prazo, os recursos possuem finalidades completamente diferentes.

O recurso de revista possui hipóteses de cabimento específicas previstas no artigo 896 da CLT e não funciona como uma simples nova análise integral do processo.

Embargos de declaração são iguais a embargos à execução?

Não.

É comum haver confusão porque os dois possuem a palavra “embargos” e podem envolver prazo de cinco dias no processo trabalhista.

Porém, são medidas completamente diferentes.

Embargos de declaração

Base principal: artigo 897-A da CLT.

Prazo: 5 dias úteis.

Finalidade: esclarecer, completar ou corrigir vícios da decisão.

Embargos à execução

Base principal: artigo 884 da CLT.

Prazo legal: 5 dias, observadas as regras processuais aplicáveis.

Finalidade: permitir a defesa do executado na fase de execução, depois de preenchidos os pressupostos previstos pela CLT.

Portanto, pesquisar apenas “prazo para embargos trabalhistas” pode gerar confusão entre dois institutos diferentes.

Embargos de declaração precisam de advogado?

Nas reclamações trabalhistas existe o chamado jus postulandi, que permite, dentro dos limites reconhecidos pela legislação e pela jurisprudência, que empregado e empregador pratiquem determinados atos sem advogado.

Entretanto, a atuação sem profissional possui limitações, especialmente em instâncias e procedimentos específicos.

Além disso, identificar corretamente omissão, contradição, prequestionamento e efeitos recursais pode exigir conhecimento técnico.

Quando existe risco de perda de prazo ou necessidade de recurso posterior, a análise jurídica profissional pode ser particularmente relevante.

Embargos de declaração podem gerar multa?

Sim.

Embargos utilizados de maneira manifestamente protelatória podem resultar em multa, conforme as regras processuais aplicáveis.

Isso significa que não é recomendável apresentar embargos apenas para tentar ganhar tempo.

A petição deve apontar concretamente qual vício existe na decisão.

A simples repetição de argumentos anteriormente rejeitados não transforma automaticamente a questão em omissão ou contradição.

O juiz pode rejeitar os embargos?

Sim.

Apresentar embargos não significa que eles serão automaticamente acolhidos.

O juiz ou tribunal pode entender que:

não existe omissão;

não existe contradição;

a decisão está suficientemente clara;

não existe erro a corrigir;

ou que a parte está apenas tentando rediscutir o mérito.

Nesse caso, os embargos podem ser rejeitados.

Dependendo da situação, ainda poderá existir outro recurso cabível.

O que significa “embargos de declaração acolhidos”?

Significa que o órgão julgador reconheceu total ou parcialmente a existência do problema apontado nos embargos.

Por exemplo, pode reconhecer que realmente deixou de analisar determinado pedido e complementar a decisão.

O acolhimento não significa necessariamente que a parte ganhou o processo.

É possível que o juiz reconheça a omissão, analise a questão e mantenha exatamente o mesmo resultado.

O que significa “embargos de declaração rejeitados”?

Significa que o juiz ou tribunal não reconheceu o vício apontado ou não acolheu o pedido apresentado nos embargos.

Por exemplo, a parte afirma existir omissão, mas o tribunal conclui que a matéria já havia sido expressamente analisada.

Nesse caso, os embargos podem ser rejeitados.

A parte deverá então verificar se existe outro recurso cabível e observar o respectivo prazo.

Quanto tempo o juiz tem para julgar embargos trabalhistas?

O artigo 897-A da CLT contém disciplina própria sobre o julgamento dos embargos, prevendo sua apreciação na primeira audiência ou sessão subsequente à apresentação.

Na prática, o tempo efetivamente necessário pode variar conforme o órgão judicial e a tramitação do processo.

Não se deve confundir o tempo que o Judiciário leva para julgar com o prazo que a parte possui para apresentar os embargos.

Para a parte, a informação essencial continua sendo: 5 dias úteis.

Como saber o último dia para apresentar os embargos?

Para calcular corretamente, identifique:

  1. qual decisão será embargada;
  2. quando ocorreu a intimação;
  3. qual é o primeiro dia do prazo;
  4. quais dias são úteis;
  5. se existem feriados;
  6. se houve suspensão do expediente;
  7. qual é o quinto dia útil.

Em processos eletrônicos, também é necessário observar as regras aplicáveis às intimações eletrônicas.

O cálculo deve ser feito a partir das informações oficiais do processo.

Tabela de prazos trabalhistas relacionados

MedidaPrazo geral
Embargos de declaração5 dias úteis
Recurso ordinário8 dias úteis
Recurso de revista8 dias úteis
Agravo de petição8 dias úteis
Agravo de instrumento trabalhista8 dias úteis
Embargos à execução5 dias

Esses são prazos gerais e podem existir situações especiais previstas na legislação.

Prazo para embargos de declaração trabalhista: resumo

Para quem precisa apenas da resposta principal:

Prazo: 5 dias.

Contagem: dias úteis.

Base legal: artigo 897-A combinado com artigo 775 da CLT.

Cabimento: especialmente para corrigir omissão, contradição, obscuridade e outros vícios admitidos.

Efeito sobre outros recursos: em regra, interrompe o prazo recursal.

Pode alterar a decisão? Sim, excepcionalmente, se a correção do vício levar à mudança do resultado.

Afinal, qual é o prazo para embargos de declaração trabalhista?

O prazo para embargos de declaração trabalhista é de 5 dias úteis, conforme o artigo 897-A da CLT combinado com a regra de contagem dos prazos processuais estabelecida pelo artigo 775.

Não basta, entretanto, contar cinco dias a partir da data escrita na sentença ou no acórdão.

É necessário identificar corretamente a intimação e verificar feriados e suspensões de expediente.

Além disso, os embargos possuem uma consequência processual importante: quando tempestivos, interrompem, em regra, o prazo para os demais recursos.

Isso significa que uma contagem errada pode não apenas levar à perda dos próprios embargos, mas também comprometer a estratégia recursal posterior.

Conclusão

O prazo dos embargos de declaração trabalhistas é de cinco dias úteis.

A regra está no artigo 897-A da CLT, enquanto a contagem em dias úteis decorre do artigo 775.

Os embargos são cabíveis quando existe vício na decisão que precisa ser esclarecido, integrado ou corrigido, como omissão, contradição, obscuridade ou erro material nas hipóteses processualmente admitidas.

Também podem ter grande importância para o prequestionamento de matérias que posteriormente serão discutidas no Tribunal Superior do Trabalho.

Por fim, é importante não confundir embargos de declaração com embargos à execução. Embora ambos apareçam no processo trabalhista e tenham prazos curtos, possuem fundamentos, momentos e finalidades diferentes.

Fontes

Presidência da República — Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente artigos 775, 884, 896 e 897-A.

Tribunal Superior do Trabalho — Consolidação das Leis do Trabalho e legislação processual trabalhista.

Tribunal Superior do Trabalho — Súmula nº 297, sobre prequestionamento.

Tribunal Superior do Trabalho — Instrução Normativa nº 39, sobre normas do Código de Processo Civil aplicáveis ao processo do trabalho.

Presidência da República — Código de Processo Civil, especialmente artigos 1.022 a 1.026, sobre embargos de declaração.

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