Opor embargos de declaração significa apresentar ao juiz ou tribunal um recurso destinado a pedir esclarecimento, correção ou complementação de uma decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No processo civil, as hipóteses estão previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC).
Na prática, os embargos de declaração são utilizados quando existe algum problema na própria decisão que precisa ser esclarecido ou corrigido. Eles não servem, em regra, simplesmente para demonstrar que uma das partes não concordou com o resultado do julgamento.
Outro ponto importante é o prazo. No processo civil, os embargos de declaração são opostos no prazo de 5 dias, conforme o artigo 1.023 do CPC. Entretanto, existem regras próprias em outros ramos processuais, como no processo penal e trabalhista.
O que significa opor embargos de declaração?
A expressão opor embargos de declaração significa apresentar formalmente esse recurso contra uma decisão judicial.
Embora no cotidiano seja comum dizer “entrar com embargos”, “apresentar embargos” ou “recorrer com embargos”, o Código de Processo Civil utiliza o verbo opor.
O artigo 1.023 determina que os embargos serão opostos no prazo de cinco dias, em petição dirigida ao juiz.
Portanto, quando aparece no andamento de um processo uma expressão como “embargos de declaração opostos”, isso significa que uma das partes apresentou esse recurso e está pedindo que o órgão responsável pela decisão analise um possível vício.
Para que servem os embargos de declaração?
Os embargos de declaração possuem uma finalidade específica: aperfeiçoar uma decisão judicial.
O artigo 1.022 do CPC estabelece quatro situações principais.
Os embargos podem ser utilizados para:
- esclarecer obscuridade;
- eliminar contradição;
- suprir omissão;
- corrigir erro material.
Cada hipótese possui características próprias.
Por isso, antes de opor embargos de declaração, é necessário identificar qual problema existe na decisão.
Quando cabe opor embargos de declaração?
De acordo com o Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual o juiz deveria se pronunciar e corrigir erro material.
Isso significa que o recurso não está restrito exclusivamente às sentenças.
Pode haver embargos contra diferentes decisões judiciais, desde que esteja presente uma das hipóteses previstas na legislação.
A finalidade não é simplesmente oferecer uma nova oportunidade para discutir tudo que já foi analisado.
É necessário apontar o vício existente na decisão.
O que é omissão nos embargos de declaração?
Existe omissão quando a decisão deixa de analisar ponto ou questão sobre a qual deveria ter se pronunciado.
Imagine, por exemplo, que uma parte tenha apresentado dois pedidos relevantes, mas a sentença tenha decidido apenas um deles.
Pode existir uma omissão que justifique a oposição de embargos de declaração.
O CPC também considera omissa a decisão que deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso.
Além disso, o artigo 1.022 relaciona a omissão às hipóteses previstas no artigo 489, § 1º, do próprio CPC.
Assim, a omissão não significa simplesmente que a decisão foi curta.
A questão é saber se deixou de enfrentar algo que juridicamente precisava ser analisado.
O que é contradição nos embargos de declaração?
A contradição ocorre quando existem afirmações incompatíveis dentro da própria decisão.
Por exemplo, a fundamentação pode reconhecer determinado direito, enquanto a conclusão apresenta resultado incompatível com aquilo que foi fundamentado.
Nesse caso, os embargos podem ser utilizados para pedir a eliminação da contradição.
É importante não confundir contradição interna da decisão com contradição entre a decisão e aquilo que uma das partes gostaria que tivesse sido decidido.
Discordar da interpretação adotada pelo juiz não transforma automaticamente a decisão em contraditória.
O que é obscuridade?
A obscuridade está relacionada à falta de clareza da decisão.
Uma sentença, acórdão ou outra decisão precisa permitir que as partes compreendam o que foi decidido e, principalmente, quais são os efeitos daquela determinação.
Quando determinado trecho é ambíguo, confuso ou não permite compreender adequadamente seu significado, os embargos podem ser utilizados para solicitar esclarecimento.
Assim, a finalidade é tornar a decisão suficientemente clara para que possa ser compreendida e cumprida.
O que é erro material?
O erro material é outra hipótese expressamente prevista no artigo 1.022 do CPC.
Pode envolver, por exemplo, determinados erros evidentes de escrita, cálculo, datas, nomes ou informações objetivas que não correspondem ao que efetivamente deveria constar na decisão.
Imagine que toda a fundamentação se refira a um valor de R$ 10 mil, mas o dispositivo mencione, por evidente equívoco de digitação, R$ 100 mil.
Dependendo das circunstâncias, pode existir um erro material a ser corrigido.
Os embargos de declaração são uma das formas de provocar essa correção.
Qual é o prazo para opor embargos de declaração?
No processo civil, o prazo é de 5 dias.
O artigo 1.023 do CPC estabelece expressamente que:
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 dias, em petição dirigida ao juiz.
O mesmo dispositivo estabelece que não há sujeição a preparo.
Portanto, em uma questão de concurso perguntando “qual o prazo para opor embargos de declaração no CPC?”, a resposta geral é: 5 dias.
Entretanto, é necessário observar as regras de contagem dos prazos processuais.
O prazo de 5 dias dos embargos é contado em dias úteis?
No processo civil, sim.
O artigo 219 do CPC estabelece que, na contagem de prazo processual em dias, são computados somente os dias úteis.
Portanto, o prazo de cinco dias dos embargos de declaração no processo civil é contado, em regra, em dias úteis.
Também devem ser observadas as regras sobre início, suspensão e término dos prazos processuais.
Isso é especialmente importante porque simplesmente contar cinco dias no calendário pode produzir uma data incorreta.
Embargos de declaração têm preparo?
Não.
O artigo 1.023 do Código de Processo Civil estabelece que os embargos de declaração não se sujeitam a preparo.
Preparo corresponde, de maneira simplificada, ao pagamento das despesas exigidas para determinados recursos.
Nos embargos declaratórios regidos pelo CPC, não existe essa exigência.
Isso não significa, entretanto, que embargos apresentados de maneira abusiva não possam gerar consequências.
O CPC prevê multa para embargos manifestamente protelatórios.
Embargos de declaração suspendem ou interrompem o prazo para outros recursos?
No processo civil, os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
Essa regra está no artigo 1.026 do CPC.
A diferença entre suspensão e interrupção é importante.
Quando ocorre interrupção, o prazo recursal começa novamente após o evento processual correspondente, observadas as regras aplicáveis.
Por isso, a oposição de embargos pode interferir diretamente no momento para apresentação de um recurso posterior.
Esse é um dos motivos pelos quais o acompanhamento correto das intimações e decisões é essencial.
Embargos de declaração têm efeito suspensivo?
Em regra, não possuem efeito suspensivo.
O artigo 1.026 do CPC estabelece que os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para interposição de recurso.
Contudo, o próprio Código prevê possibilidade de suspensão da eficácia da decisão em determinadas circunstâncias.
O § 1º do artigo 1.026 permite essa possibilidade quando demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação.
Portanto, não se deve confundir a regra geral com as situações excepcionais.
Embargos de declaração podem mudar a decisão?
Sim, embora essa não seja sua finalidade ordinária.
Em determinados casos, corrigir uma omissão, contradição, obscuridade ou erro pode necessariamente provocar alteração no resultado da decisão.
São os chamados efeitos modificativos ou infringentes dos embargos de declaração.
Imagine que o juiz tenha deixado de analisar uma questão capaz de alterar completamente a conclusão.
Ao suprir essa omissão, o resultado pode mudar.
O próprio CPC reconhece essa possibilidade ao determinar que, caso o eventual acolhimento dos embargos implique modificação da decisão, a parte contrária deverá ser ouvida previamente.
A outra parte precisa responder aos embargos de declaração?
Nem sempre.
Entretanto, se o juiz identificar que o acolhimento dos embargos pode modificar a decisão, o artigo 1.023, § 2º, do CPC prevê a intimação do embargado para se manifestar no prazo de 5 dias.
Isso protege o contraditório.
Assim, quando os embargos possuem potencial de alterar o resultado do julgamento, a outra parte deve ter oportunidade de apresentar seus argumentos antes da decisão.
Essa manifestação costuma ser chamada de contrarrazões aos embargos de declaração ou manifestação aos embargos.
O que acontece depois de opor embargos de declaração?
Depois que os embargos são apresentados, eles precisam ser analisados pelo órgão responsável.
Dependendo do caso, a parte contrária poderá ser intimada para se manifestar.
Depois disso, o juiz ou tribunal decidirá se existe efetivamente algum dos vícios apontados.
Os embargos podem ser:
acolhidos, quando o órgão julgador reconhece a necessidade de esclarecer, complementar ou corrigir a decisão;
acolhidos parcialmente, quando apenas parte das alegações é aceita;
ou rejeitados, quando o julgador entende que não existe o vício alegado.
Também pode aparecer no andamento processual a expressão “embargos de declaração não acolhidos”.
Nesse caso, significa que o pedido apresentado nos embargos não foi aceito.
O que significa “conhecer dos embargos”?
Antes de analisar o mérito de um recurso, o órgão julgador verifica se estão presentes os requisitos necessários para sua apreciação.
Quando consta que o juiz ou tribunal conheceu dos embargos, isso significa, de forma simplificada, que o recurso foi admitido para análise.
Conhecer não significa necessariamente concordar com aquilo que foi pedido.
Por isso, é possível encontrar uma decisão dizendo:
“Conheço dos embargos de declaração e, no mérito, rejeito-os.”
Nesse exemplo, os embargos foram analisados, mas os argumentos apresentados não foram acolhidos.
O que significa “acolher os embargos de declaração”?
Quando os embargos são acolhidos, o juiz ou tribunal reconhece que existe fundamento para corrigir, esclarecer ou complementar a decisão.
O acolhimento pode ocorrer sem alteração do resultado.
Por exemplo, o tribunal pode apenas esclarecer determinada expressão utilizada no acórdão.
Em outras situações, o acolhimento pode modificar a conclusão.
Por isso, é importante ler o conteúdo integral da nova decisão, e não apenas verificar no andamento que os embargos foram acolhidos.
O que significa “rejeitar os embargos de declaração”?
Significa que o juiz ou tribunal analisou os argumentos e não reconheceu a existência do vício apontado ou não considerou os embargos procedentes.
A decisão anterior permanece, portanto, sem a modificação pretendida pelos embargantes, ressalvados eventuais esclarecimentos que constem do julgamento.
Depois da rejeição, ainda pode ser possível utilizar outro recurso, dependendo do processo e da decisão.
É necessário observar, porém, o prazo recursal aplicável.
Posso usar embargos para pedir que o juiz julgue novamente?
Em regra, os embargos de declaração não servem simplesmente para obter um novo julgamento porque a parte não gostou da decisão.
É necessário apontar uma das hipóteses previstas na legislação.
Se o objetivo é reformar uma decisão porque ela supostamente aplicou incorretamente o Direito ou avaliou inadequadamente determinada questão, pode existir outro recurso apropriado.
Entretanto, às vezes a correção de uma omissão ou contradição efetivamente leva à alteração do resultado.
Por isso, o que determina o cabimento não é simplesmente a intenção de modificar a decisão, mas a existência do vício que fundamenta os embargos.
O que são embargos de declaração protelatórios?
São embargos utilizados de maneira abusiva com a finalidade de atrasar o andamento do processo.
O Código de Processo Civil prevê consequências para essa conduta.
O artigo 1.026, § 2º, estabelece que, quando os embargos forem manifestamente protelatórios, o juiz ou tribunal, em decisão fundamentada, poderá condenar o embargante a pagar ao embargado multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa.
Se houver reiteração de embargos manifestamente protelatórios, a multa pode ser elevada para até 10% do valor atualizado da causa.
Além disso, o CPC estabelece outras consequências para a reiteração.
Portanto, embargos não devem ser utilizados apenas para ganhar tempo.
É possível apresentar embargos de declaração mais de uma vez?
Pode haver novos embargos se a nova decisão também apresentar um vício que autorize esse recurso.
Entretanto, a apresentação sucessiva e injustificada de embargos pode ser considerada protelatória.
O CPC estabelece que não serão admitidos novos embargos de declaração se os dois anteriores tiverem sido considerados protelatórios.
Portanto, a possibilidade de apresentar outro recurso declaratório não deve ser confundida com autorização para repetir indefinidamente os mesmos argumentos.
O que é prequestionamento nos embargos de declaração?
O prequestionamento é particularmente importante quando a parte pretende posteriormente apresentar recursos aos tribunais superiores.
Em determinadas situações, os embargos são utilizados para provocar manifestação do tribunal sobre determinada questão jurídica que não foi adequadamente enfrentada.
O artigo 1.025 do CPC estabelece uma regra específica sobre os elementos suscitados pelo embargante para fins de prequestionamento.
Esse assunto possui grande relevância na preparação de recursos especial e extraordinário.
Entretanto, opor embargos apenas mencionando dispositivos legais de forma genérica não garante automaticamente a admissibilidade de um recurso aos tribunais superiores.
É necessário observar todos os requisitos correspondentes.
Qual é o prazo dos embargos de declaração trabalhistas?
No processo do trabalho, os embargos de declaração também possuem prazo de 5 dias.
A regra aparece no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A legislação trabalhista possui disciplina própria sobre o recurso, incluindo hipóteses relacionadas à existência de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
Portanto, embora o prazo coincida com o CPC, é importante consultar a legislação trabalhista quando o processo tramita na Justiça do Trabalho.
Qual é o prazo dos embargos de declaração no processo penal?
No processo penal existe uma diferença importante.
O Código de Processo Penal estabelece prazo de 2 dias para os embargos de declaração contra acórdãos quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme o artigo 619.
Também existem disposições específicas para decisões dos Juizados Especiais.
Por isso, não é correto afirmar de maneira absoluta que “todo embargo de declaração tem prazo de cinco dias”.
É necessário saber qual legislação rege o processo.
Embargos de declaração nos Juizados Especiais
A Lei nº 9.099/1995 também prevê embargos de declaração.
Nos Juizados Especiais, eles podem ser opostos contra sentença ou acórdão nos casos previstos pela legislação.
O prazo é de 5 dias, contados da ciência da decisão.
A Lei dos Juizados também determina que os embargos interrompem o prazo para a interposição de recurso.
Assim, embora existam semelhanças com o CPC, é importante consultar a legislação específica do procedimento.
Precisa de advogado para opor embargos de declaração?
Isso depende do processo e da situação.
Em processos nos quais a representação por advogado é obrigatória, os embargos normalmente serão apresentados pelo profissional responsável.
Existem procedimentos específicos em que a legislação admite atuação da própria parte em determinadas circunstâncias, como ocorre em algumas situações nos Juizados Especiais.
Contudo, embargos de declaração são um recurso técnico.
Identificar corretamente uma omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode exigir análise jurídica da decisão e do processo.
Quando houver dúvida sobre prazo ou estratégia recursal, é recomendável buscar orientação jurídica adequada.
Exemplo de quando cabem embargos de declaração
Imagine uma ação em que o autor pede indenização por danos materiais e danos morais.
Na sentença, o juiz analisa detalhadamente os danos materiais, mas não diz absolutamente nada sobre o pedido de danos morais.
Pode existir uma omissão.
Nesse caso, a parte pode opor embargos de declaração pedindo que o juiz se manifeste sobre o pedido que não foi analisado.
Agora imagine outra situação.
O juiz analisa os dois pedidos e rejeita ambos com fundamentação clara. O autor simplesmente discorda.
A mera discordância, por si só, não significa que existam fundamentos para embargos declaratórios.
Pode ser necessário avaliar qual é o recurso adequado para tentar modificar a decisão.
Como opor embargos de declaração?
No processo civil, os embargos são apresentados por petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão existente.
A petição deve demonstrar objetivamente onde está o problema.
Uma estrutura básica pode envolver:
- identificação do processo e das partes;
- indicação da decisão embargada;
- demonstração da tempestividade;
- identificação do vício;
- explicação do ponto que precisa ser corrigido ou esclarecido;
- pedido para que os embargos sejam conhecidos e acolhidos.
Quando houver possibilidade de modificação do resultado, a fundamentação também precisa deixar claro por que a correção do vício produz essa consequência.
Não existe vantagem em tornar os embargos artificialmente longos. O mais importante é identificar precisamente o problema existente na decisão.
Opor ou interpor embargos de declaração?
Tecnicamente, a legislação utiliza a expressão opor embargos de declaração.
Por isso, em linguagem jurídica formal, é comum escrever:
“opor embargos de declaração”;
“embargos de declaração opostos”;
“o embargante opôs embargos”.
Para outros recursos, é bastante comum utilizar o verbo interpor, como “interpor apelação” ou “interpor recurso especial”.
Embora seja possível encontrar usos variados na prática jurídica, para provas e redação técnica a expressão tradicionalmente utilizada é opor embargos de declaração.
Afinal, o que significa opor embargos de declaração?
Opor embargos de declaração significa apresentar um recurso destinado a esclarecer, complementar ou corrigir uma decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
No processo civil, o recurso está disciplinado principalmente pelos artigos 1.022 a 1.026 do Código de Processo Civil.
O prazo para oposição é de 5 dias, contado segundo as regras processuais aplicáveis, e os embargos não estão sujeitos a preparo.
Além disso, no CPC, a apresentação dos embargos interrompe o prazo para outros recursos.
Embora possam excepcionalmente alterar o resultado do julgamento, os embargos não devem ser utilizados simplesmente porque uma parte discorda da decisão. É necessário demonstrar uma das hipóteses legais de cabimento.
Para memorizar:
Omissão: faltou analisar algo que deveria ter sido decidido.
Contradição: existem conclusões ou afirmações incompatíveis dentro da decisão.
Obscuridade: a decisão não está suficientemente clara.
Erro material: existe um equívoco objetivo que precisa ser corrigido.
Identificado um desses problemas, pode ser cabível opor embargos de declaração, respeitando o prazo e as regras do procedimento correspondente.
Fontes
Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015, especialmente artigos 219 e 1.022 a 1.026.
Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei nº 5.452/1943, especialmente artigo 897-A.
Código de Processo Penal — Decreto-Lei nº 3.689/1941, especialmente artigo 619.
Lei nº 9.099/1995 — Lei dos Juizados Especiais, especialmente artigos 48 a 50.
Superior Tribunal de Justiça — jurisprudência e informações institucionais sobre embargos de declaração e prequestionamento.
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