No cenário do comércio exterior em 2026, a Receita Federal tem intensificado a fiscalização sobre “pagamentos indiretos” realizados ao exterior. A Inclusão de Royalties no Valor Aduaneiro é o procedimento legal de somar os valores pagos pelo direito de uso de marcas, patentes ou direitos autorais ao preço da mercadoria importada para fins de tributação. Para começar, é fundamental destacar que, segundo o Acordo de Valoração Aduaneira da OMC, os royalties devem integrar a base de cálculo dos impostos sempre que o pagamento for uma condição de venda da mercadoria. Portanto, entender o que é a inclusão de royalties é vital para evitar autuações por subfaturamento e garantir o compliance na sua DUIMP.
Os Critérios de Obrigatoriedade segundo o Artigo 8º
Para começar, é importante esclarecer que nem todo royalty pago ao exterior deve ser tributado na importação. A inclusão só é obrigatória quando dois requisitos cumulativos são atendidos. Além disso, em 2026, o cruzamento de dados entre o Banco Central e o Portal Único facilita a identificação desses fluxos financeiros pela fiscalização. Consequentemente, o importador deve estar munido de contratos bem estruturados para justificar a natureza do pagamento.
Nesse sentido, os royalties devem ser incluídos se:
- Relacionarem-se à mercadoria importada: O pagamento deve estar diretamente ligado ao bem que atravessa a fronteira.
- Constituírem condição de venda: O exportador exige que o importador pague esses valores a ele (ou a um terceiro indicado) para que a venda ocorra.
Tabela: Royalties Incluídos vs. Não Incluídos
Em primeiro lugar, o gestor de comex deve analisar o contrato de licenciamento para classificar corretamente o gasto. De acordo com as normas vigentes em 2026, a Receita Federal observa se o direito pago refere-se à fabricação, à venda ou à marca estampada no produto. Abaixo, organizamos uma tabela para ilustrar os cenários mais comuns:
| Tipo de Royalty / Pagamento | Deve ser incluído no Valor Aduaneiro? | Justificativa Técnica |
| Uso de Marca (Branding) | Geralmente Sim | Se o produto já vem com a marca e o pagamento é condição de compra. |
| Direito de Reprodução | Não | Pagamentos pelo direito de reproduzir o bem no Brasil (ex: matriz de software). |
| Patentes e Processos | Sim | Se o bem importado incorpora a tecnologia protegida essencial para sua função. |
| Direito de Distribuição | Não | Pagamentos apenas pelo direito de distribuir o produto (sem ligação com a venda original). |
| Assistência Técnica | Depende | Se for indissociável da venda do bem e ocorrer antes do desembaraço. |
Portanto, a inclusão de royalties funciona como um ajuste de valor. Além do mais, em 2026, o preenchimento incorreto do campo de “Ajustes” na DUIMP pode levar a empresa diretamente para o Canal Vermelho de parametrização. Consequentemente, a transparência na declaração desses valores é a melhor estratégia para manter o fluxo logístico sem interrupções.
Riscos da Omissão de Royalties em 2026
Finalmente, vale ressaltar que a omissão proposital ou acidental desses valores é considerada fraude na valoração aduaneira. Por fim, em 2026, as multas podem chegar a 100% do valor da diferença do imposto não recolhido, além do risco de revisão aduaneira retroativa de cinco anos. Certamente, o domínio sobre o papel da Inclusão de Royalties no Valor Aduaneiro é o diferencial para manter a sustentabilidade do negócio e evitar passivos tributários ocultos. Assim, a excelência operacional é alcançada quando a inteligência fiscal audita os contratos de licenciamento antes da primeira importação.
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