O Ajuste de Valor Aduaneiro é o procedimento técnico realizado para adequar o preço pago ou a pagar por uma mercadoria estrangeira às normas do Acordo de Valoração Aduaneira (AVA-GATT). Na prática, o valor que consta na fatura comercial nem sempre é o valor final sobre o qual os impostos devem incidir. Atualmente, a Receita Federal exige que certos custos adicionais sejam somados (ou subtraídos) para formar a base de cálculo tributária correta, evitando que a empresa recolha menos impostos do que o devido.
1. Elementos que Devem ser Adicionados (Acréscimos)
Nem todas as despesas de uma transação internacional aparecem no preço unitário do produto. De acordo com o Artigo 8º do Acordo do GATT, existem itens que, se pagos pelo comprador e não incluídos no preço, devem ser somados ao valor aduaneiro:
- Comissões e Corretagens: Exceto as comissões de compra.
- Custos de Recipientes e Embalagens: Quando integrados à mercadoria para fins aduaneiros.
- Ajudas (Assists): Bens ou serviços fornecidos gratuitamente ou a preços reduzidos pelo comprador ao produtor estrangeiro (ex: moldes, matrizes, ferramentas ou projetos de engenharia realizados fora do Brasil).
- Royalties e Direitos de Licença: Pagamentos relacionados à mercadoria que o comprador deve fazer como condição de venda.
- Produtos de Revenda: Parte do lucro de revendas subsequentes que retorne diretamente ao vendedor.
2. Elementos que Devem ser Excluídos (Deduções)
Por outro lado, existem custos que, se estiverem discriminados separadamente na fatura ou no contrato, não devem compor a base de cálculo dos impostos de importação, pois ocorrem após a chegada ao território nacional:
- Encargos de Construção ou Montagem: Realizados após a importação (instalação de máquinas, assistência técnica, etc.).
- Custo do Transporte Pós-Chegada: Frete interno dentro do Brasil (do porto ao armazém do cliente).
- Direitos e Impostos Brasileiros: Tributos pagos em solo nacional decorrentes da própria importação.
- Juros de Financiamento: Juros por pagamentos parcelados, desde que a taxa seja condizente com o mercado e o financiamento esteja formalizado.
3. Ajustes de Frete e Seguro (Incoterms)
O ajuste de valor mais comum na rotina de Comex está ligado aos Incoterms. O Valor Aduaneiro no Brasil é baseado no custo CIF (Cost, Insurance and Freight).
Dessa forma, se você importar utilizando o Incoterm FOB (Free on Board), o preço da fatura cobrirá apenas a mercadoria posta no navio. Logo após o registro da DUIMP, o sistema exigirá o ajuste: você deve somar o valor do frete internacional e do seguro ao preço FOB para atingir o Valor Aduaneiro correto. Atualmente, omitir esses ajustes propositalmente é considerado infração aduaneira, sujeita a multas e interrupção do despacho.
4. Gestão de Atributos e Catálogo de Produtos
Com o novo processo de importação via DUIMP, a gestão desses ajustes tornou-se mais transparente e auditável. No Catálogo de Produtos, a empresa deve indicar se o item possui pagamentos de royalties ou se envolve “ajudas” de produção.
Assim sendo, o domínio do inglês técnico é vital para interpretar os contratos de licenciamento e os service agreements firmados com fornecedores globais. Consequentemente, a precisão na indicação desses ajustes evita que a carga caia em canais de conferência rigorosos (como o canal cinza) por suspeita de subfaturamento. Portanto, o ajuste de valor aduaneiro é uma ferramenta de compliance que protege a empresa de passivos fiscais futuros.
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