Seguro no Incoterm CIP: A Exigência da Cobertura Máxima

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No ambiente do comércio exterior em 2026, a gestão de riscos tornou-se um pilar central para a competitividade das empresas. O seguro no Incoterm CIP (Carriage and Insurance Paid To) é um dos pontos que exige maior atenção dos profissionais de logística e compras internacionais. Diferente de outros termos, o CIP impõe uma obrigação específica e rigorosa ao vendedor: a contratação de uma apólice de seguro de ampla cobertura. Para começar, é fundamental destacar que, desde a atualização dos Incoterms 2020, o nível de proteção exigido para o CIP subiu de patamar, refletindo a necessidade de resguardar mercadorias de alto valor agregado em trajetos multimodais. Portanto, entender as minúcias dessa cobertura é vital para evitar que sua carga viaje desprotegida ou em desconformidade com o contrato.


A Obrigatoriedade da Cláusula A (All Risks)

Para começar, é importante esclarecer a mudança técnica mais relevante para este termo. Enquanto o termo marítimo CIF exige apenas a cobertura mínima (Cláusula C), o CIP exige a Cláusula A das Institute Cargo Clauses. Essa é a cobertura mais abrangente disponível no mercado, frequentemente referida como “All Risks” ou contra todos os riscos.

Nesse sentido, a Cláusula A cobre praticamente qualquer dano físico ou perda da mercadoria, exceto exclusões muito específicas (como vício próprio ou embalagem inadequada). Em 2026, com o aumento da complexidade das rotas globais, essa proteção máxima garante que o importador seja ressarcido integralmente em caso de sinistros durante o transporte aéreo, rodoviário ou marítimo.


Separação de Risco e Custo no CIP

Em primeiro lugar, o gestor de comex deve lembrar que o CIP opera com a lógica de “dois pontos críticos”. No seguro no Incoterm CIP, o vendedor paga o prêmio do seguro até o local de destino nomeado, mas o risco de transporte é transferido para o comprador no momento em que a mercadoria é entregue ao primeiro transportador na origem.

Portanto, se ocorrer um dano durante o trajeto internacional, o risco já era do comprador. No entanto, como o vendedor contratou o seguro em benefício do comprador, este último terá o direito de acionar a seguradora para reaver o valor da carga. Além do mais, em 2026, a Receita Federal utiliza o valor desse seguro destacado na fatura para compor a base de cálculo dos tributos na DUIMP.


Comparativo de Coberturas: CIP vs. Outros Termos

Para facilitar a sua visão estratégica e garantir o compliance, organizamos uma tabela comparando os níveis de seguro exigidos pelos Incoterms que possuem essa obrigação:

Critério de SeguroIncoterm CIPIncoterm CIF
Modal de TransporteQualquer Modal (Multimodal)Marítimo e Fluvial
Nível de Cobertura ExigidoCláusula A (Máxima)Cláusula C (Mínima)
Responsável pelo PagamentoVendedorVendedor
Beneficiário do SeguroCompradorComprador
Valor Mínimo do Seguro110% do valor da carga110% do valor da carga

Portanto, ao negociar via CIP, o exportador deve estar ciente de que o custo do prêmio será mais elevado devido à cobertura “All Risks”. Consequentemente, a transparência na cotação desse seguro é essencial para que o importador valide o Valor Aduaneiro e evite multas por erro de valoração aduaneira no Portal Único.


Conclusão: Segurança Jurídica em 2026

Finalmente, vale ressaltar que as partes podem, em comum acordo, optar por uma cobertura menor, mas isso deve estar explicitamente redigido no contrato de compra e venda. Por fim, em 2026, a excelência operacional é alcançada quando o seguro é visto como um investimento na continuidade do negócio. Certamente, o domínio sobre o seguro no Incoterm CIP é o diferencial para manter a sustentabilidade financeira da sua empresa no mercado global. Assim, garantir que a apólice atenda à Cláusula A é o primeiro passo para uma importação segura e sem sobressaltos.


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