O Que é Drawback Isenção e Como Solicitar no Sistema

·

·


O Drawback Isenção é uma das modalidades do regime aduaneiro especial Drawback, criada para incentivar as exportações brasileiras. Ele permite a isenção do pagamento de tributos na importação ou na aquisição no mercado interno de insumos equivalentes aos que já foram utilizados em produtos previamente exportados e sobre os quais os impostos já haviam sido pagos.

Sua principal finalidade é repor o estoque de matérias-primas e outros insumos que foram consumidos na fabricação de produtos que já foram vendidos para o exterior, sem que a empresa tenha que pagar os impostos sobre essa reposição.


O Que É o Drawback Isenção?

Diferentemente do Drawback Suspensão, onde o imposto é suspenso antes da exportação, no Drawback Isenção a empresa já realizou a exportação do produto final e já pagou os impostos sobre os insumos utilizados. Com essa modalidade, ela tem o direito de importar ou comprar no mercado nacional uma quantidade e tipo de insumos equivalentes (mesma espécie, qualidade e quantidade) aos que foram empregados no produto exportado, mas agora com isenção dos impostos.

Impostos Isentos:

O Drawback Isenção desonera os seguintes tributos na reposição dos insumos:

  • Na Importação de Insumos:
    • II (Imposto de Importação)
    • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
    • PIS (Programa de Integração Social) – Importação
    • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) – Importação
  • Na Aquisição de Insumos no Mercado Interno:
    • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
    • PIS (Programa de Integração Social)
    • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)

Importante: Ao contrário do Drawback Suspensão, o Drawback Isenção não abrange o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nem o AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante).

Vantagens do Drawback Isenção:

  • Reposição de Estoque Desonerada: Permite que a empresa reponha seu estoque de insumos sem o ônus dos impostos, o que se reflete em um custo de produção mais baixo para futuras exportações.
  • Flexibilidade: É útil para empresas que não conseguiram se programar para o Drawback Suspensão (pois a isenção ocorre após a exportação) ou para aquelas com um fluxo de exportação mais irregular.
  • Aumento da Competitividade: Ao reduzir o custo dos insumos, a empresa pode manter preços competitivos no mercado internacional.

Como Solicitar o Drawback Isenção no Sistema (Passo a Passo)

A solicitação e gestão do Drawback Isenção são feitas eletronicamente, no sistema do Governo Federal, parte do Portal Único Siscomex.

1. Pré-Requisitos Essenciais:

  • Habilitação no RADAR SISCOMEX: Sua empresa deve estar devidamente habilitada pela Receita Federal.
  • CNPJ regular e ativo: Sua empresa deve estar em dia com suas obrigações fiscais perante a União.
  • Certificado Digital (e-CNPJ): Essencial para acessar e operar o sistema.
  • Comprovação de Exportação: Ter a documentação fiscal e aduaneira (principalmente as DU-Es averbadas) que comprove as exportações já realizadas.
  • Documentação Fiscal dos Insumos: Possuir as Declarações de Importação (DIs/DUIMPs) e/ou Notas Fiscais de aquisição no mercado interno dos insumos que foram utilizados nas exportações.
  • Conhecimento das Regras de Equivalência: Os insumos a serem repostos devem ser equivalentes (mesma classificação fiscal NCM, mesmas funções, mesmas características essenciais) aos utilizados na exportação original.

2. Acesso ao Sistema de Drawback Isenção:

3. Elaboração do Ato Concessório (AC) de Drawback Isenção:

  • No sistema, você solicitará a abertura de um Ato Concessório (AC). Este é o documento eletrônico que formaliza sua autorização para operar no regime.
  • Principais Informações a Preencher:
    • Dados da(s) DU-E(s) Averba(s): Você deverá vincular as Declarações Únicas de Exportação que comprovam as exportações realizadas e dão direito à isenção. O sistema puxará automaticamente muitas informações.
    • Insumos Utilizados: Detalhar os insumos (importados ou nacionais) que foram utilizados nas exportações, informando a NCM, descrição, quantidade e valor.
    • Insumos a Repor: Indicar os insumos que você deseja importar ou adquirir com isenção, informando a NCM, descrição, quantidade e valor. Lembre-se da regra de equivalência.
    • Relação de Consumo: Se aplicável, a relação entre a quantidade de insumo e a quantidade de produto final.
    • Documentação Auxiliar: O sistema pode pedir que você anexe documentos como plantas, fotos, catálogos, laudos técnicos ou o processo produtivo para comprovar a equivalência e o uso dos insumos.

4. Análise e Aprovação (Deferimento):

  • Após o preenchimento, o pedido de Ato Concessório é enviado para análise da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX).
  • A SECEX verificará a conformidade das informações, a equivalência dos insumos e a comprovação das exportações.
  • Se aprovado, o AC será deferido (aprovado).

5. Utilização do Ato Concessório (Aquisição dos Insumos com Isenção):

  • Com o Ato Concessório deferido, você terá um prazo (geralmente até 2 anos, somando prorrogações) para realizar as importações ou aquisições no mercado interno com isenção dos impostos.
  • Na Importação: Ao registrar a Declaração de Importação (DI/DUIMP), você vinculará o número do Ato Concessório. O sistema aplicará a isenção dos impostos (II, IPI, PIS/COFINS-Importação).
  • No Mercado Interno: Ao comprar os insumos de fornecedores brasileiros, o fornecedor emitirá a Nota Fiscal de venda com isenção de IPI, PIS e COFINS, fazendo referência ao seu Ato Concessório de Drawback Isenção.

6. Comprovação (Baixa do AC):

  • Após a aquisição dos insumos e o vencimento do prazo do AC, você deverá comprovar que os insumos foram adquiridos dentro do regime. O próprio sistema gerencia os saldos e vinculações.

Cuidados Essenciais ao Solicitar o Drawback Isenção:

  • Regra de Equivalência: Este é o ponto mais crítico. A Receita Federal e a SECEX são rigorosas na verificação da equivalência entre os insumos utilizados na exportação anterior e os que serão repostos.
  • Prazo do AC: Fique atento ao prazo de validade do Ato Concessório.
  • Documentação: Mantenha toda a documentação original e eletrônica organizada e de fácil acesso para comprovação.
  • Controle Interno: Tenha um sistema de controle de estoque e de produção robusto para rastrear a utilização dos insumos e a correlação com as exportações.
  • Suporte Especializado: A complexidade do Drawback, tanto na modalidade Suspensão quanto Isenção, faz com que o apoio de um despachante aduaneiro ou uma consultoria especializada em Drawback seja altamente recomendável. Eles podem auxiliar na análise de viabilidade, na elaboração do Ato Concessório e na gestão do processo, garantindo a conformidade e a maximização dos benefícios.

O Drawback Isenção é uma ferramenta valiosa para empresas exportadoras, permitindo a reposição de estoques com desoneração fiscal e contribuindo para a competitividade dos produtos brasileiros no mercado global.


Quer dominar os processos de comércio exterior e ainda aprender o inglês técnico da área para negociar com confiança? Conheça o nosso curso e prepare-se para atuar no mercado global: Curso Comércio Exterior na Prática + Inglês Técnico.


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *