O Sistema RE (Registro de Exportação) foi um dos documentos eletrônicos mais importantes para as operações de exportação brasileiras por muitos anos, funcionando como o conjunto de informações comerciais, financeiras, cambiais e fiscais que caracterizava uma operação.
O Que Era o Sistema RE?
O RE era o documento principal que o exportador (ou seu despachante aduaneiro) precisava preencher no módulo Siscomex Exportação (também conhecido como “Novoex”). Ele continha detalhes como:
- Dados da Mercadoria: NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), descrição, quantidade, valor e peso.
- Dados da Operação: Incoterm, condições de pagamento, moeda de negociação, informações sobre Drawback ou outros regimes especiais.
- Dados do Exportador e do Importador Estrangeiro.
- Informações Fiscais e Cambiais.
O RE precisava ser obtido previamente à Declaração de Exportação (DE) e ao embarque das mercadorias, embora houvesse algumas situações em que podia ser feito após o embarque. A validade do RE era, em geral, de 60 dias a partir do seu registro.
Sua Função Principal:
O RE era fundamental para:
- Controle Governamental: Permitir que o governo controlasse as exportações para fins estatísticos e de fiscalização fiscal e cambial.
- Comprovação Fiscal: Servir como base para a desoneração de impostos (como IPI, ICMS, PIS e COFINS sobre a receita de exportação).
- Fechamento de Câmbio: O número do RE era essencial para o fechamento do contrato de câmbio, comprovando a operação para o Banco Central.
- Órgãos Anuentes: Se a mercadoria exigisse anuência de outros órgãos (como MAPA, IBAMA), a aprovação era vinculada ao RE.
A Substituição pelo DU-E: Uma Evolução
É importante ressaltar que o Sistema RE foi completamente substituído pela Declaração Única de Exportação (DU-E). A DU-E foi instituída em 2017 e implementada de forma gradual, visando simplificar e desburocratizar o processo de exportação no Brasil. A substituição do RE pela DU-E foi concluída em julho de 2018.
Por que a DU-E substituiu o RE?
O RE, juntamente com a Declaração de Exportação (DE) e a Declaração Simplificada de Exportação (DSE), eram documentos separados que exigiam que o exportador prestasse as mesmas informações diversas vezes em diferentes sistemas. Isso gerava:
- Redundância de Dados: As mesmas informações eram digitadas múltiplas vezes.
- Inconsistências: Erros de digitação ou divergências entre os documentos eram frequentes, causando atrasos e multas.
- Burocracia: O processo era mais manual e demorado.
A DU-E veio para unificar e integrar essas informações em um único documento eletrônico no Portal Único de Comércio Exterior. Ela aproveita os dados da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), reduzindo a quantidade de campos a serem preenchidos e minimizando os erros.
Como Preencher o RE (no Sistema Antigo)
Para fins de registro histórico, o preenchimento do RE, no sistema antigo, era feito no Siscomex Exportação (Novoex) e envolvia as seguintes abas e campos principais:
- Informações Gerais: Tipo de operação, local de despacho e embarque, moeda de negociação.
- Adições: Para cada item da exportação, informava-se a NCM, descrição, quantidade e preço unitário. O sistema permitia agrupar mercadorias com o mesmo NCM, mesmo que tivessem preços unitários distintos.
- Financeiro: Detalhes da condição de pagamento (antecipado, à vista, a prazo), e as informações cambiais da operação.
- Complementar: Outras informações adicionais, como identificação de Drawback ou outros regimes especiais.
- Anexação de Documentos: Possibilidade de anexar eletronicamente documentos como a Fatura Comercial.
Após o preenchimento, o RE era submetido para análise e aprovação. Uma vez aprovado, ele recebia um número de identificação que era utilizado em todas as etapas subsequentes do processo de exportação.
Onde Você Encontra as Informações do RE Hoje?
Embora o RE não seja mais emitido para novas exportações, a Receita Federal e a SECEX ainda mantêm informações sobre Registros de Exportação antigos no sistema, para fins de consulta e retificação de operações passadas.
Se você precisa consultar ou retificar um RE de uma exportação já realizada no processo antigo (antes da DU-E), ainda é possível acessar o sistema Siscomex Exportação e seguir os procedimentos específicos para essa finalidade, conforme as orientações da Receita Federal.
Em resumo: O Sistema RE foi um componente vital do comércio exterior brasileiro, mas sua função foi aprimorada e integrada na Declaração Única de Exportação (DU-E). Para todas as novas operações de exportação hoje, o foco está no preenchimento e gestão da DU-E através do Portal Único Siscomex, que representa um avanço significativo na desburocratização do processo.
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