Os exames periódicos fazem parte das exigências de saúde ocupacional previstas na legislação trabalhista. Eles são fundamentais para monitorar a saúde dos empregados ao longo do contrato de trabalho e reduzir riscos para a empresa.
No entanto, muitos profissionais de RH ainda têm dúvidas sobre prazos, obrigatoriedade e responsabilidades. Por isso, neste artigo você vai entender as regras atualizadas dos exames periódicos e como aplicá-las corretamente.
O que são exames periódicos?
Os exames periódicos são avaliações médicas realizadas durante o contrato de trabalho para acompanhar a saúde do empregado.
Eles fazem parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que é obrigatório para empresas que possuem empregados regidos pela CLT.
Além disso, os exames ajudam a identificar precocemente possíveis doenças ocupacionais.
Os exames periódicos são obrigatórios?
Sim, os exames periódicos são obrigatórios para todos os empregados contratados sob o regime da CLT.
A empresa deve realizar esses exames conforme a periodicidade definida no PCMSO, elaborado por médico do trabalho.
Portanto, não se trata de uma escolha da empresa, mas de uma obrigação legal.
Qual é a periodicidade dos exames?
A periodicidade varia conforme a idade do empregado e o grau de risco da atividade exercida.
De forma geral:
- Para empregados expostos a riscos ocupacionais: conforme definido no PCMSO
- Para empregados menores de 18 anos e maiores de 45 anos: normalmente anual
- Para demais empregados: pode ser a cada dois anos, dependendo do risco
Entretanto, o médico responsável pode determinar prazos menores conforme necessidade.
Quem paga os exames periódicos?
O custo dos exames periódicos é de responsabilidade exclusiva da empresa.
Em nenhuma hipótese o valor pode ser descontado do empregado.
Consequentemente, o RH deve organizar previamente o cronograma com a clínica ou o médico do trabalho.
O que é o ASO periódico?
Após a realização do exame, o médico emite o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).
Esse documento informa se o empregado está apto ou inapto para continuar exercendo a função.
Além disso, o ASO deve ser arquivado na empresa como parte da documentação obrigatória.
O que acontece se a empresa não realizar os exames?
A ausência dos exames periódicos pode gerar:
- Multas em fiscalização trabalhista
- Dificuldade de defesa em ações judiciais
- Riscos relacionados à saúde ocupacional
Por isso, manter o PCMSO atualizado é essencial para reduzir passivos trabalhistas.
Exames periódicos podem detectar doença ocupacional?
Sim. Os exames periódicos têm justamente a função de identificar precocemente alterações na saúde do trabalhador.
Caso seja constatada doença relacionada ao trabalho, a empresa deve adotar medidas imediatas, inclusive podendo emitir CAT quando necessário.
Consequentemente, a gestão preventiva protege tanto o empregado quanto a organização.
Quais cuidados o RH deve ter?
Para cumprir corretamente as regras dos exames periódicos, o RH deve:
- Manter o PCMSO atualizado
- Controlar os prazos de cada empregado
- Agendar exames dentro da periodicidade definida
- Arquivar corretamente os ASOs
- Trabalhar em conjunto com a área de saúde e segurança
Além disso, manter planilha de controle evita esquecimentos e autuações.
Conclusão
Os exames periódicos são obrigatórios e fazem parte da política de saúde ocupacional da empresa. Quando o RH cumpre corretamente essa exigência, reduz riscos jurídicos e demonstra compromisso com a segurança do trabalhador.
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