Exames Periódicos: Regras Atualizadas e Obrigações da Empresa

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Os exames periódicos fazem parte das exigências de saúde ocupacional previstas na legislação trabalhista. Eles são fundamentais para monitorar a saúde dos empregados ao longo do contrato de trabalho e reduzir riscos para a empresa.

No entanto, muitos profissionais de RH ainda têm dúvidas sobre prazos, obrigatoriedade e responsabilidades. Por isso, neste artigo você vai entender as regras atualizadas dos exames periódicos e como aplicá-las corretamente.

O que são exames periódicos?

Os exames periódicos são avaliações médicas realizadas durante o contrato de trabalho para acompanhar a saúde do empregado.

Eles fazem parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que é obrigatório para empresas que possuem empregados regidos pela CLT.

Além disso, os exames ajudam a identificar precocemente possíveis doenças ocupacionais.

Os exames periódicos são obrigatórios?

Sim, os exames periódicos são obrigatórios para todos os empregados contratados sob o regime da CLT.

A empresa deve realizar esses exames conforme a periodicidade definida no PCMSO, elaborado por médico do trabalho.

Portanto, não se trata de uma escolha da empresa, mas de uma obrigação legal.

Qual é a periodicidade dos exames?

A periodicidade varia conforme a idade do empregado e o grau de risco da atividade exercida.

De forma geral:

  • Para empregados expostos a riscos ocupacionais: conforme definido no PCMSO
  • Para empregados menores de 18 anos e maiores de 45 anos: normalmente anual
  • Para demais empregados: pode ser a cada dois anos, dependendo do risco

Entretanto, o médico responsável pode determinar prazos menores conforme necessidade.

Quem paga os exames periódicos?

O custo dos exames periódicos é de responsabilidade exclusiva da empresa.

Em nenhuma hipótese o valor pode ser descontado do empregado.

Consequentemente, o RH deve organizar previamente o cronograma com a clínica ou o médico do trabalho.

O que é o ASO periódico?

Após a realização do exame, o médico emite o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).

Esse documento informa se o empregado está apto ou inapto para continuar exercendo a função.

Além disso, o ASO deve ser arquivado na empresa como parte da documentação obrigatória.

O que acontece se a empresa não realizar os exames?

A ausência dos exames periódicos pode gerar:

  • Multas em fiscalização trabalhista
  • Dificuldade de defesa em ações judiciais
  • Riscos relacionados à saúde ocupacional

Por isso, manter o PCMSO atualizado é essencial para reduzir passivos trabalhistas.

Exames periódicos podem detectar doença ocupacional?

Sim. Os exames periódicos têm justamente a função de identificar precocemente alterações na saúde do trabalhador.

Caso seja constatada doença relacionada ao trabalho, a empresa deve adotar medidas imediatas, inclusive podendo emitir CAT quando necessário.

Consequentemente, a gestão preventiva protege tanto o empregado quanto a organização.

Quais cuidados o RH deve ter?

Para cumprir corretamente as regras dos exames periódicos, o RH deve:

  • Manter o PCMSO atualizado
  • Controlar os prazos de cada empregado
  • Agendar exames dentro da periodicidade definida
  • Arquivar corretamente os ASOs
  • Trabalhar em conjunto com a área de saúde e segurança

Além disso, manter planilha de controle evita esquecimentos e autuações.

Conclusão

Os exames periódicos são obrigatórios e fazem parte da política de saúde ocupacional da empresa. Quando o RH cumpre corretamente essa exigência, reduz riscos jurídicos e demonstra compromisso com a segurança do trabalhador.

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