A Nota Fiscal de Produto Importado, também conhecida como Nota Fiscal de Entrada de Importação, é um documento fiscal obrigatório no Brasil. Ele formaliza a entrada da mercadoria no estoque da sua empresa. A sua emissão, por sua vez, é o que concretiza a nacionalização do produto. Desse modo, ela permite a sua livre circulação e comercialização no território nacional.
O Que É a Nota Fiscal de Importação?
A Nota Fiscal de Importação é uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) específica para as operações de entrada de mercadorias estrangeiras no país. Diferentemente da Fatura Comercial, que é emitida pelo exportador, a Nota Fiscal de Importação é emitida pelo próprio importador brasileiro após o desembaraço aduaneiro.
A seguir, listamos os elementos essenciais e os cuidados que você deve ter ao emitir a nota fiscal de importação corretamente.
1. Reúna a Documentação Necessária
O seu sistema emissor de NF-e precisa ter a documentação completa da importação para que você possa emitir a nota fiscal.
- Extrato da Declaração de Importação (DI) ou DUIMP: Este é o documento principal. Ele contém todos os dados da sua importação, como a NCM, os valores e os impostos.
- Comprovante de Importação (CI): Um documento eletrônico que comprova o desembaraço da mercadoria.
- Guia e comprovante de pagamento de ICMS: O comprovante de pagamento do imposto estadual.
- Fatura Comercial (Commercial Invoice): O comprovante da venda internacional.
- Conhecimento de Embarque (BL/AWB): O documento de transporte que comprova o embarque da mercadoria.
2. Preencha os Campos da Nota Fiscal
A emissão da nota fiscal de importação exige atenção, pois os dados devem ser consistentes com a Declaração de Importação (DI) ou a Declaração Única de Importação (DUIMP).
- Dados do Remetente (Exportador): A sua empresa deve inserir os dados do fornecedor estrangeiro no campo de remetente. O campo “UF” deve ser preenchido com “EX” (Exterior). Além disso, o campo “CNPJ” pode ficar em branco.
- Natureza da Operação (CFOP): O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) deve iniciar com o dígito “3”, que é o código para as operações de importação. Por exemplo, “3.101” para compra de matéria-prima para industrialização, “3.102” para compra para comercialização, ou “3.551” para compra de bens para o ativo imobilizado.
- Dados da Importação: A nota fiscal deve conter todos os dados da Declaração de Importação (DI) ou DUIMP. Isso, por sua vez, inclui o número da DI/DUIMP, a data de registro e a via de transporte.
- Detalhamento dos Produtos:
- Descrição do Produto: A descrição deve ser idêntica à da DI/DUIMP e à da Fatura Comercial.
- NCM: O código NCM deve ser o mesmo que o da DI/DUIMP. Um erro na NCM pode gerar multas e atrasos.
- Valores: Todos os valores, incluindo o valor unitário e o valor total, devem ser informados em Reais (R$) e devem ser os mesmos que os da DI/DUIMP.
- Tributação e Impostos: A nota fiscal deve discriminar os impostos recolhidos na importação. Isso, por sua vez, inclui o Imposto de Importação (II), o IPI, o PIS/COFINS e o ICMS, com o valor de cada um. Além disso, ela deve conter os códigos de substituição tributária.
3. Atenção à Consistência e Auditoria
A consistência é a chave para o sucesso. A Receita Federal fiscaliza a consistência entre todos os documentos.
- Dados Idênticos: Os dados da nota fiscal de importação, a Fatura Comercial, o Conhecimento de Embarque e a Declaração de Importação (DI/DUIMP) devem ser idênticos.
- Rateio de Custos: A Receita Federal exige que os custos de frete, seguro e despesas aduaneiras sejam rateados por item. Por isso, você deve fazer o rateio corretamente.
- Suporte Profissional: A emissão da nota fiscal de importação é um processo complexo. Por isso, a contratação de um contador ou despachante aduaneiro é fundamental para garantir a conformidade e a segurança do processo.
Em suma, a nota fiscal de importação é o documento que legaliza a entrada da mercadoria no Brasil. A sua correta emissão é um passo crucial para o seu negócio.
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