No comércio exterior, a contratação de um seguro internacional de carga é uma etapa fundamental para proteger o seu patrimônio. Apesar de não ser obrigatório na maioria dos casos, o seguro ampara o importador e o exportador de perdas e danos causados por acidentes, roubos, avarias e outros imprevistos durante o transporte.
Saber como gerar o seguro e declará-lo na documentação é crucial, pois o prêmio do seguro (o valor que você paga pela apólice) faz parte do cálculo dos impostos na importação.
A seguir, veja um guia completo de como gerar um seguro de carga e como declará-lo corretamente.
Como Gerar o Seguro Internacional de Carga
A responsabilidade pela contratação do seguro depende do Incoterm que você negociou.
- Comprador paga o seguro: Em negociações FOB (Free on Board), EXW (Ex Works) e FCA (Free Carrier), o comprador (importador) é responsável pela contratação do seguro.
- Vendedor paga o seguro: Em negociações CIF (Cost, Insurance and Freight) e CIP (Carriage and Insurance Paid to), o vendedor (exportador) é responsável por contratar e pagar o seguro.
Independentemente de quem paga, você precisa entender o processo para garantir que a sua mercadoria está protegida.
Passo a passo para contratar o seguro:
- Escolha a apólice: As seguradoras oferecem dois tipos principais de apólice:
- Apólice Única: Para quem faz apenas um embarque. A cobertura é individual para cada viagem.
- Apólice Geral (Floating Policy): Para quem faz muitos embarques. A cobertura é automática para todos os embarques dentro de um período, o que dá mais praticidade.
- Defina a cobertura: Você deve escolher a cobertura que melhor se adapta à sua carga. A Cobertura Ampla A é a mais completa, cobrindo quase todos os riscos, como roubo, avaria e extravio. Já as coberturas B e C são mais restritas e cobrem apenas danos decorrentes de acidentes maiores, como naufrágio ou colisão.
- Calcule o valor do seguro: O valor do seguro (prêmio) é calculado com base no valor da sua carga, na rota, no modal de transporte e no histórico de sinistros. A fórmula padrão é:
(Valor da Mercadoria x Taxa da Seguradora) + Custos Adicionais. - Averbe o embarque: Se você tem uma apólice geral, você deve averbar o embarque, que é o procedimento de informar à seguradora que a sua carga foi despachada para que o seguro entre em vigor.
Como Declarar o Seguro na Documentação
A declaração correta do seguro na documentação de importação é um passo crucial para evitar problemas com a Receita Federal. O valor que você paga pelo seguro faz parte da base de cálculo para os impostos de importação.
Na importação:
Você deve declarar o valor do seguro na Declaração de Importação (DI) ou na Declaração Única de Importação (DUIMP). O valor do prêmio do seguro é adicionado ao valor aduaneiro da sua mercadoria (preço do produto + frete) e, sobre esse valor total, são calculados os impostos.
A Receita Federal exige que o valor do prêmio seja declarado, mesmo se o seguro tiver sido contratado e pago pelo seu fornecedor no exterior (modalidades CIF e CIP). A não declaração ou a declaração de um valor incorreto pode ser interpretada como fraude fiscal e levar a multas.
Na exportação:
Na exportação, a declaração do seguro é feita na Declaração Única de Exportação (DU-E). Você deve informar o Incoterm da negociação e o valor do seguro, caso ele seja de sua responsabilidade (modalidades CIF e CIP).
O seguro internacional de carga é uma ferramenta de gestão de riscos que te dá a tranquilidade de saber que sua operação está protegida. A contratação e a declaração correta do seguro são passos simples, mas que garantem a segurança financeira do seu negócio.
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