O Que é Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)

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O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, conhecido pela sigla AFRMM, é uma cobrança incidente sobre determinadas operações de transporte aquaviário de cargas. Para quem trabalha com importação marítima, ele representa um custo importante que precisa ser considerado antes mesmo de fechar a compra internacional e calcular o custo final da mercadoria.

O AFRMM não é uma taxa cobrada livremente pelo armador ou pelo agente de carga. Trata-se de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico — Cide, instituída por lei e atualmente administrada pela Receita Federal.

Sua finalidade é apoiar o desenvolvimento da marinha mercante brasileira e da indústria nacional de construção e reparação naval. Os recursos arrecadados constituem uma das principais fontes do Fundo da Marinha Mercante — FMM.

Na importação marítima, o AFRMM está diretamente relacionado ao valor do transporte aquaviário informado no conhecimento de embarque e registrado no Sistema Mercante.

Por isso, compreender o que é AFRMM, como calcular, qual é a alíquota atual e quando existe isenção ou suspensão é fundamental para calcular corretamente os custos de uma importação.

Resposta rápida: o que é AFRMM?

O AFRMM é o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, uma contribuição calculada sobre a remuneração do transporte aquaviário de cargas.

Na navegação de longo curso, que inclui a importação marítima realizada entre porto estrangeiro e porto brasileiro, a alíquota atualmente aplicável é de 8%.

Assim, de forma simplificada, se a remuneração do transporte considerada para o AFRMM for de R$ 20.000, o adicional será de aproximadamente R$ 1.600, caso não exista hipótese de isenção, suspensão ou não incidência.

O cálculo, entretanto, exige atenção porque a base do AFRMM não deve ser confundida automaticamente com apenas o valor chamado comercialmente de “ocean freight”.

O que significa AFRMM?

AFRMM significa Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante.

Apesar do nome utilizar a palavra “adicional”, juridicamente o AFRMM possui natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico.

A Lei nº 10.893/2004 disciplina atualmente o adicional e estabelece sua finalidade, incidência, alíquotas, contribuintes, hipóteses de benefício e destinação dos recursos.

Para que serve o AFRMM?

O AFRMM foi criado para financiar políticas relacionadas ao desenvolvimento da navegação e da indústria naval brasileira.

Parte importante dos recursos arrecadados é destinada ao Fundo da Marinha Mercante — FMM, utilizado em mecanismos de financiamento voltados ao setor naval e à marinha mercante.

Isso significa que o AFRMM não é simplesmente uma cobrança associada ao desembaraço aduaneiro.

Ele faz parte de uma política pública voltada ao transporte aquaviário e ao desenvolvimento da indústria naval brasileira.

Quem administra o AFRMM?

Atualmente, a administração das atividades relacionadas à cobrança, fiscalização, arrecadação, restituição e concessão de incentivos do AFRMM compete à Receita Federal do Brasil.

O controle operacional ocorre principalmente por meio do Sistema Mercante.

O Mercante recebe informações das empresas de navegação, agências marítimas e agentes de carga e relaciona os conhecimentos de transporte aquaviário às cargas movimentadas.

O sistema também oferece suporte ao controle e à arrecadação do AFRMM.

Qual é a alíquota atual do AFRMM na importação marítima?

Na navegação de longo curso, a alíquota atual do AFRMM é de 8%.

Navegação de longo curso é aquela realizada entre portos brasileiros e estrangeiros.

Consequentemente, quando uma mercadoria sai de Shanghai, por exemplo, e é transportada por navio para Santos, estamos diante de uma operação de longo curso.

A alíquota de 8% é aplicada sobre a remuneração do transporte aquaviário definida pela legislação.

Essa alíquota foi estabelecida pela Lei nº 14.301/2022, que alterou a Lei nº 10.893/2004.

O AFRMM já foi de 25%?

Sim.

Essa informação é importante porque ainda existem artigos, materiais de cursos e até páginas públicas antigas mencionando alíquota de 25% para navegação de longo curso.

A legislação foi alterada.

A redação atual do artigo 6º da Lei nº 10.893/2004 estabelece 8% para navegação de longo curso e 8% para navegação de cabotagem.

Por isso, ao pesquisar AFRMM na internet, é fundamental verificar a data e a legislação utilizada pela fonte.

Para operações realizadas atualmente, não se deve utilizar automaticamente a antiga alíquota de 25%.

Qual é a alíquota do AFRMM na cabotagem?

A navegação de cabotagem também possui atualmente alíquota de 8%.

Cabotagem é o transporte realizado entre portos brasileiros, utilizando a via marítima ou a combinação da via marítima com vias interiores nos termos da legislação.

Assim, uma carga transportada por navio de um porto brasileiro para outro pode estar sujeita ao AFRMM mesmo sem existir importação.

Isso mostra que AFRMM não é, tecnicamente, um tributo exclusivo das importações.

Existe AFRMM na navegação fluvial e lacustre?

Sim, em determinadas hipóteses.

A legislação estabelece alíquota de 40% para o transporte de granéis líquidos na navegação fluvial e lacustre nas regiões Norte e Nordeste.

Para granéis sólidos e outras cargas na navegação fluvial e lacustre nessas regiões, a Lei nº 10.893/2004 também prevê alíquota de 8%.

Portanto, a alíquota não depende apenas de existir transporte aquaviário. É necessário analisar a modalidade de navegação e as características da operação.

Sobre qual valor o AFRMM é calculado?

O AFRMM incide sobre a remuneração do transporte aquaviário.

Esse conceito é mais amplo do que simplesmente olhar para uma linha denominada “Ocean Freight” em uma proposta comercial.

A Lei nº 10.893/2004 estabelece que a remuneração do transporte aquaviário corresponde à remuneração para o transporte da carga porto a porto e inclui despesas relacionadas à manipulação da carga que constem do conhecimento de embarque, anteriores e posteriores ao transporte, além de outras despesas pertinentes ao transporte.

Por isso, o cálculo deve considerar as informações efetivamente registradas no conhecimento de embarque e no Sistema Mercante.

Exemplo simples de cálculo do AFRMM

Imagine uma importação marítima cuja remuneração do transporte aquaviário considerada para fins de AFRMM corresponda a R$ 15.000.

Aplicando a alíquota atual de 8%:

R$ 15.000 × 8% = R$ 1.200

Nesse exemplo, o AFRMM seria de R$ 1.200.

Agora imagine uma operação maior, cuja base considerada seja R$ 100.000.

O cálculo seria:

R$ 100.000 × 8% = R$ 8.000

O impacto aumenta proporcionalmente ao valor do transporte.

É por isso que o AFRMM deve aparecer na planilha de custos da importação desde o estudo de viabilidade.

Se o frete estiver em dólar, como é calculado?

Na navegação de longo curso, quando o frete está expresso em moeda estrangeira, é necessária sua conversão para reais.

A Lei nº 10.893/2004 estabelece que essa conversão deve utilizar a taxa aplicável no sistema correspondente na data do efetivo pagamento do AFRMM.

Portanto, variações cambiais podem afetar o valor em reais utilizado no cálculo.

Uma estimativa realizada semanas antes da chegada da mercadoria pode apresentar valor diferente daquele efetivamente recolhido.

Qual é o fato gerador do AFRMM?

O fato gerador está associado ao início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro.

Isso ajuda a compreender por que o AFRMM está relacionado à entrada da carga transportada por via aquaviária em porto nacional.

Não é simplesmente o momento em que o importador fecha o contrato de compra ou paga o frete ao agente.

A legislação possui um evento próprio para caracterizar a ocorrência do fato gerador.

Quem paga o AFRMM?

A Lei nº 10.893/2004 determina que o contribuinte do AFRMM é o consignatário constante do conhecimento de embarque.

Na importação, normalmente esse consignatário corresponde ao importador ou à parte indicada no conhecimento para receber a carga.

A legislação também estabelece responsabilidade solidária do proprietário da carga pelo pagamento.

Por isso, o AFRMM deve ser acompanhado cuidadosamente pelo importador e por seu representante.

AFRMM é pago ao armador?

Não da mesma forma que uma taxa comercial.

Embora o valor tenha relação direta com o transporte marítimo e com as informações transmitidas pelo transportador, o AFRMM é uma contribuição administrada pela Receita Federal.

Seu controle e pagamento ocorrem por meio do Sistema Mercante, dentro dos procedimentos estabelecidos pelo governo.

Assim, não se deve confundir AFRMM com taxas comerciais cobradas pelo armador, NVOCC, agente de carga ou terminal.

O que é Sistema Mercante?

O Sistema Mercante é o sistema utilizado para controlar informações do transporte aquaviário e oferecer suporte ao controle da arrecadação do AFRMM.

No Mercante são registrados conhecimentos de carga, embarcações, portos, manifestos e informações da mercadoria.

Quando o conhecimento marítimo é registrado eletronicamente, é criado o chamado CE-Mercante.

Esse CE possui relação direta com o controle do AFRMM.

Qual é a relação entre CE-Mercante e AFRMM?

O CE-Mercante representa eletronicamente o conhecimento de carga dentro do Sistema Mercante.

É nesse ambiente que ficam registradas informações importantes utilizadas no controle do AFRMM, inclusive aquelas relacionadas à remuneração do transporte.

Por isso, antes de realizar os procedimentos relativos ao AFRMM, é importante confirmar se o CE corresponde efetivamente à carga importada e se os dados de frete foram informados corretamente.

Uma informação incorreta no conhecimento pode repercutir no cálculo do adicional.

AFRMM e Bill of Lading são a mesma coisa?

Não.

O Bill of Lading — BL é o conhecimento de transporte marítimo.

O AFRMM é uma contribuição calculada sobre a remuneração do transporte aquaviário.

O conhecimento de embarque é importante porque a legislação o reconhece como documento hábil para comprovar o valor da remuneração do transporte aquaviário utilizada para cálculo do AFRMM.

Portanto, existe relação entre os dois, mas eles possuem funções completamente diferentes.

AFRMM incide sobre o valor da mercadoria?

Não diretamente.

O cálculo do AFRMM não utiliza como base simplesmente o valor FOB ou o valor total da Commercial Invoice.

Sua base está relacionada à remuneração do transporte aquaviário.

Imagine uma mercadoria que custou US$ 100.000, mas cujo transporte relevante para o AFRMM seja equivalente a R$ 20.000.

A aplicação dos 8% ocorre sobre a base do transporte prevista na legislação, e não sobre os US$ 100.000 da mercadoria.

AFRMM é calculado sobre o valor aduaneiro?

Não.

Esse é outro ponto frequentemente confundido.

O Valor Aduaneiro é utilizado como base para determinados tributos da importação e é determinado de acordo com as regras de valoração aduaneira.

Já o AFRMM possui sua própria base legal relacionada à remuneração do transporte aquaviário.

Portanto, Valor Aduaneiro e base do AFRMM são conceitos diferentes.

AFRMM e frete internacional são a mesma coisa?

Não.

O frete é a remuneração pela prestação do serviço de transporte.

O AFRMM é uma contribuição calculada sobre a remuneração desse transporte nas situações previstas em lei.

Uma forma simplificada de compreender é imaginar que o frete faz parte da base econômica utilizada para chegar ao AFRMM.

O adicional é uma cobrança separada.

AFRMM é a mesma coisa que capatazia?

Não.

Capatazia está relacionada a determinadas operações de movimentação de mercadorias nas instalações portuárias.

O AFRMM, por sua vez, é uma contribuição de intervenção no domínio econômico relacionada ao transporte aquaviário.

Dependendo da forma como determinadas despesas aparecem no conhecimento de embarque e de sua natureza, elas podem ter relevância para a base do AFRMM, mas isso não transforma capatazia em AFRMM.

São conceitos diferentes.

AFRMM é a mesma coisa que THC?

Não.

THC significa Terminal Handling Charge e corresponde a uma cobrança relacionada à movimentação do contêiner ou carga no terminal dentro da prestação logística.

O AFRMM é uma contribuição federal.

A presença de THC no conhecimento pode exigir análise quanto à sua relação com a remuneração do transporte para os efeitos previstos na Lei nº 10.893/2004, mas as duas cobranças não são iguais.

AFRMM é a mesma coisa que demurrage?

Também não.

Demurrage normalmente se refere à sobreestadia do contêiner após o período de free time, conforme as condições contratuais aplicáveis.

O AFRMM está relacionado ao transporte aquaviário e sua arrecadação é disciplinada por lei.

Portanto, uma empresa pode ter em uma mesma importação custo de frete, AFRMM, armazenagem e demurrage, todos com naturezas diferentes.

Importação aérea paga AFRMM?

Não.

O AFRMM está relacionado ao transporte aquaviário.

Consequentemente, uma carga importada exclusivamente por avião não está sujeita ao AFRMM pela simples realização da importação.

No transporte aéreo existem outros custos e controles, mas não o AFRMM previsto para o transporte aquaviário.

Importação rodoviária paga AFRMM?

Da mesma forma, uma importação realizada exclusivamente por transporte rodoviário não está sujeita ao AFRMM simplesmente por ser uma importação.

A incidência está vinculada à navegação aquaviária nas condições estabelecidas pela legislação.

Esse é um dos motivos pelos quais duas importações com o mesmo produto, mesma NCM e mesmo valor podem possuir estruturas de custo diferentes dependendo do modal utilizado.

Toda importação marítima paga AFRMM?

Não necessariamente.

A legislação prevê hipóteses de isenção, suspensão e não incidência.

Por isso, antes de simplesmente recolher o adicional, é importante verificar se aquela operação possui algum enquadramento específico.

A Receita Federal atualizou em agosto de 2026 suas orientações sobre os procedimentos para solicitação desses benefícios e destaca que, como regra geral, eles precisam ser solicitados antes do registro da DI ou da Duimp.

O que é isenção de AFRMM?

Isenção ocorre quando existe incidência potencial da contribuição, mas a legislação concede dispensa de pagamento para determinada situação.

A Lei nº 10.893/2004 possui diversas hipóteses de isenção.

Entre os exemplos apresentados pelos serviços oficiais da Receita estão determinadas bagagens, livros, jornais e periódicos, determinados bens doados sem interesse comercial e mercadorias relacionadas a situações especificamente previstas em lei.

A existência de benefício precisa ser confirmada para a operação concreta.

Não basta considerar que determinado produto “parece” isento.

O que é suspensão do AFRMM?

Na suspensão, o pagamento fica suspenso devido ao enquadramento da operação em determinada hipótese legal.

A Receita Federal cita, entre outros exemplos, situações relacionadas a admissão temporária e determinadas pendências ou decisões administrativas ou judiciais.

A suspensão pode ser total ou parcial.

O enquadramento correto deve ser solicitado dentro do procedimento previsto no Sistema Mercante ou, dependendo do momento da operação, por processo digital.

Qual é a diferença entre isenção e suspensão?

Na isenção, existe uma dispensa legal do pagamento nas condições previstas.

Na suspensão, a exigibilidade fica suspensa enquanto determinadas condições são atendidas ou durante o regime correspondente.

Essa diferença é importante porque os procedimentos e consequências futuras podem variar.

Quem trabalha com regimes aduaneiros especiais deve prestar atenção especial a esse ponto.

Existe não incidência de AFRMM?

Sim.

Não incidência significa que determinada situação não está alcançada pela cobrança devido às regras previstas na legislação.

Ela não deve ser confundida com isenção.

Em determinados casos, o Sistema Mercante identifica automaticamente hipóteses de não incidência conforme as informações da carga e da operação.

Ainda assim, os dados precisam estar corretamente registrados para que o tratamento seja aplicado.

Quando solicitar benefício de AFRMM?

Segundo a orientação da Receita Federal atualizada em agosto de 2026, como regra geral, solicitações de isenção, suspensão ou outros benefícios aplicáveis devem ser realizadas antes do registro da DI ou da Duimp.

Esse detalhe é extremamente importante.

Quando o pedido é realizado no momento adequado, o próprio consignatário pode utilizar as funcionalidades do Sistema Mercante conforme o benefício.

Depois do registro da declaração, o procedimento pode exigir abertura de processo digital e análise da Receita Federal.

Assim, verificar o AFRMM somente depois de registrar a importação pode transformar um procedimento relativamente simples em um processo administrativo mais trabalhoso.

Quem solicita a isenção ou suspensão?

Em regra, a responsabilidade pela solicitação do benefício é do consignatário da carga, conforme orientação atual da Receita Federal.

Na prática, a atividade pode ser executada por representante legal habilitado, dependendo do procedimento.

Para hipóteses de não incidência existem situações específicas em que o transportador também pode atuar.

O AFRMM precisa estar resolvido antes do desembaraço?

O AFRMM faz parte dos procedimentos que precisam ser analisados dentro do fluxo da importação aquaviária.

Antes de avançar normalmente para o desembaraço, o importador deve verificar a situação do CE no Mercante e assegurar que pagamento, isenção, suspensão ou não incidência estejam corretamente tratados conforme a operação.

Por isso, o acompanhamento não deve começar apenas quando a carga já está parada no porto.

Posso pagar AFRMM pelo Sistema Mercante?

Sim.

Usuários habilitados no Sistema Mercante possuem acesso às funcionalidades relacionadas ao AFRMM, incluindo consulta de conhecimentos de carga e realização dos procedimentos correspondentes ao pagamento.

O próprio serviço oficial de habilitação da Receita Federal informa que usuários habilitados podem verificar os conhecimentos aquaviários de importação ou nacionais, realizar pagamentos e solicitar benefícios de suspensão e isenção.

E se o AFRMM for pago a maior?

Existe procedimento para solicitar restituição.

A Receita Federal mantém serviço específico para restituição de pagamento indevido ou a maior do AFRMM.

O pedido é realizado por processo digital e pode ser apresentado pelo consignatário da carga ou por seu representante legal, observadas as regras do serviço.

Isso pode acontecer, por exemplo, quando uma retificação altera elementos que influenciaram o recolhimento original.

E se o valor do frete no Mercante estiver errado?

O problema deve ser analisado antes de simplesmente aceitar o valor do AFRMM calculado.

As informações transmitidas ao Mercante precisam refletir corretamente o conhecimento de carga e a remuneração do transporte.

A própria Lei nº 10.893/2004 prevê a possibilidade de retificação quando existe incompatibilidade no valor da remuneração do transporte aquaviário.

A Receita Federal também disponibiliza serviço para retificação de informações de carga no Sistema Mercante.

Exemplo prático de AFRMM em uma importação

Imagine uma empresa brasileira importando equipamentos da China pelo Porto de Santos.

A mercadoria possui valor comercial de US$ 80.000.

O transporte marítimo e as demais parcelas integrantes da remuneração do transporte para fins da legislação do AFRMM resultam, depois da conversão aplicável, em uma base de R$ 25.000.

Como se trata de navegação de longo curso, a alíquota aplicável é de 8%.

O AFRMM seria:

R$ 25.000 × 8% = R$ 2.000

Observe que o cálculo não utilizou o valor de US$ 80.000 dos equipamentos.

A base foi a remuneração do transporte aquaviário.

AFRMM entra no custo de importação?

Sim.

Mesmo não sendo calculado sobre o valor da mercadoria, ele representa desembolso relacionado à operação e deve ser considerado na formação do custo de importação.

Uma empresa que calcula somente preço FOB, frete, seguro, Imposto de Importação, IPI, PIS/Cofins e ICMS pode subestimar a operação se esquecer do AFRMM e das demais despesas logísticas.

Esse erro se torna ainda mais relevante quando o frete internacional possui valor elevado.

Como estimar o AFRMM antes da importação?

Primeiro obtenha uma cotação detalhada de frete.

Depois identifique quais parcelas provavelmente integrarão a remuneração do transporte aquaviário de acordo com a legislação e com a forma como serão informadas no conhecimento.

Converta o valor estimado para reais utilizando uma taxa cambial de planejamento e aplique 8% quando se tratar de navegação de longo curso.

Essa será apenas uma estimativa.

O valor efetivamente devido dependerá dos dados registrados no conhecimento, da conversão aplicável no momento correspondente e de eventual benefício fiscal.

Por que o AFRMM pode variar mesmo com o mesmo produto?

Porque ele não é calculado principalmente pela NCM ou pelo valor da mercadoria.

O AFRMM está relacionado ao transporte.

Se duas importações possuem exatamente o mesmo produto, mas uma paga frete de US$ 2.000 e outra possui remuneração de transporte equivalente a US$ 10.000, o AFRMM também tende a ser diferente.

Isso ocorre porque sua base econômica está ligada ao transporte aquaviário.

A NCM determina o AFRMM?

Não da mesma maneira que determina diversos tratamentos tributários e administrativos.

O principal elemento para o cálculo é a remuneração do transporte aquaviário, além da modalidade de navegação e das condições legais da operação.

Entretanto, características da mercadoria e sua destinação podem ser relevantes para verificar determinados benefícios previstos na legislação.

Assim, a análise completa da operação continua sendo necessária.

Incoterm muda o AFRMM?

O Incoterm pode alterar quem contrata ou suporta comercialmente determinadas despesas, mas não elimina automaticamente a incidência legal do AFRMM.

Uma importação FOB e uma importação CIF podem estar sujeitas ao AFRMM se forem realizadas por transporte aquaviário nas condições previstas em lei.

O que muda é a estrutura comercial utilizada para contratação do transporte e distribuição dos custos entre comprador e vendedor.

Por isso, não se deve afirmar que “CIF não paga AFRMM” ou que “FOB sempre paga mais AFRMM”.

AFRMM em uma importação CIF

Em CIF, o vendedor normalmente contrata o transporte internacional até o porto de destino indicado no Incoterm.

Entretanto, quando a carga chega ao Brasil, a operação aquaviária pode estar sujeita ao AFRMM normalmente.

O fato de o frete estar incluído no preço ou ser pago pelo exportador não significa que a contribuição desapareça.

O contribuinte previsto pela legislação continua sendo determinado pelas regras do AFRMM.

AFRMM em uma importação FOB

Em FOB, o comprador normalmente assume a contratação do transporte marítimo a partir do porto de embarque.

Nesse caso, o frete costuma aparecer com maior clareza na composição de custos do próprio importador.

Sobre a remuneração do transporte aquaviário aplicável, haverá cálculo do AFRMM conforme a legislação, caso não exista benefício ou hipótese de não incidência.

AFRMM no Drawback

Operações realizadas sob regimes ou tratamentos especiais precisam ser analisadas individualmente.

O Drawback pode envolver suspensão ou tratamento específico do AFRMM conforme a modalidade e a legislação aplicável.

Por isso, quando a importação estiver vinculada a Ato Concessório ou outro regime especial, o responsável deve verificar o enquadramento antes do registro da declaração, especialmente porque a Receita Federal exige atenção ao momento da solicitação dos benefícios no Mercante.

Não é recomendável recolher primeiro e verificar o benefício depois.

AFRMM na admissão temporária

A Receita Federal cita a admissão temporária entre as situações que podem envolver suspensão do AFRMM.

Isso ocorre porque a mercadoria pode ingressar no país sob regime especial e permanecer temporariamente, respeitadas as condições legais.

O tratamento precisa ser solicitado corretamente no Sistema Mercante ou no procedimento correspondente.

Como evitar erros com AFRMM?

A melhor prevenção começa antes do embarque.

O importador deve conhecer a estrutura do frete contratado, acompanhar a emissão do conhecimento, confirmar os dados do CE-Mercante e identificar antecipadamente se a operação possui benefício.

Antes do registro da DI ou Duimp, é importante verificar se eventual isenção ou suspensão já foi solicitada.

Também vale comparar o valor do transporte informado no Mercante com o conhecimento de embarque e com a negociação realizada junto ao agente ou transportador.

Depois do pagamento, mantenha os comprovantes associados ao processo de importação.

Erros mais comuns envolvendo AFRMM

Um dos erros mais frequentes é utilizar a antiga alíquota de 25% encontrada em materiais desatualizados. Para navegação de longo curso, a alíquota atual é 8%.

Outro problema comum é imaginar que o AFRMM corresponde a 8% do valor da mercadoria. O cálculo é realizado sobre a remuneração do transporte aquaviário definida pela legislação.

Também é comum confundir AFRMM com frete, THC, capatazia ou demurrage.

Outro erro importante é descobrir somente depois do registro da DI ou Duimp que a operação possuía hipótese de isenção ou suspensão. Nesse caso, o procedimento pode ficar mais burocrático.

Por fim, confiar em um valor incorreto de frete informado no Mercante pode resultar em pagamento equivocado, exigindo posteriormente retificação e, eventualmente, pedido de restituição.

Perguntas frequentes sobre AFRMM

O que é AFRMM?

AFRMM significa Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante e é uma contribuição incidente sobre determinadas operações de transporte aquaviário.

Qual é a alíquota atual do AFRMM na importação marítima?

Na navegação de longo curso, a alíquota atual é de 8%.

AFRMM ainda é 25%?

Não para a navegação de longo curso nas regras atuais. A alíquota foi reduzida para 8% pela alteração promovida pela Lei nº 14.301/2022.

Sobre qual valor é calculado o AFRMM?

Sobre a remuneração do transporte aquaviário definida pela Lei nº 10.893/2004.

AFRMM é calculado sobre o valor da mercadoria?

Não. O cálculo está relacionado ao transporte aquaviário.

Quem paga o AFRMM?

O contribuinte é o consignatário constante do conhecimento de embarque, conforme a Lei nº 10.893/2004.

Importação aérea paga AFRMM?

Não, porque AFRMM está relacionado ao transporte aquaviário.

Importação rodoviária paga AFRMM?

Não simplesmente pela existência da importação. A incidência está vinculada ao transporte aquaviário previsto na legislação.

Toda importação marítima paga AFRMM?

Não. Existem hipóteses de isenção, suspensão e não incidência.

Onde o AFRMM é controlado?

Principalmente pelo Sistema Mercante, sob administração da Receita Federal.

O que é CE-Mercante?

É a identificação do conhecimento eletrônico registrado no Sistema Mercante.

AFRMM é igual ao frete marítimo?

Não. O frete remunera o transporte; o AFRMM é uma contribuição calculada sobre a remuneração do transporte.

AFRMM é igual a THC?

Não.

AFRMM é capatazia?

Não.

AFRMM é demurrage?

Não.

AFRMM entra no custo da importação?

Sim. Ele representa custo financeiro da operação e deve ser considerado na formação do custo total.

Existe restituição de AFRMM?

Sim. A Receita Federal possui procedimento para restituição de pagamento indevido ou realizado a maior.

Quando devo verificar isenção ou suspensão?

Preferencialmente antes do registro da DI ou Duimp, conforme orientação atual da Receita Federal.

Conclusão

O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante — AFRMM é um custo importante das operações de transporte aquaviário e aparece com frequência nas importações marítimas brasileiras.

Sua finalidade é apoiar o desenvolvimento da marinha mercante e da indústria naval nacional, constituindo uma fonte relevante de recursos do Fundo da Marinha Mercante.

Na importação realizada por navegação de longo curso, a alíquota atual é de 8% sobre a remuneração do transporte aquaviário, conforme a Lei nº 10.893/2004 com as alterações promovidas pela Lei nº 14.301/2022.

Essa informação merece atenção porque ainda existem conteúdos antigos indicando uma alíquota de 25%.

Também é fundamental compreender que o AFRMM não corresponde a 8% do valor da mercadoria.

A base está relacionada à remuneração do transporte aquaviário registrada no conhecimento de embarque e controlada pelo Sistema Mercante.

O conhecimento marítimo e o CE-Mercante, portanto, possuem papel central no processo.

É por meio desses registros que o sistema consegue controlar as informações necessárias para a arrecadação.

Outra questão importante é que nem toda operação necessariamente termina em pagamento integral.

A legislação prevê hipóteses de isenção, suspensão e não incidência.

Quando houver possibilidade de benefício, o importador precisa analisá-la antecipadamente. A Receita Federal orienta atualmente que, como regra geral, essas solicitações sejam realizadas antes do registro da DI ou da Duimp.

Para quem trabalha com planejamento de importação, o AFRMM deve ser incluído desde o início na formação do custo.

Ignorar essa despesa pode fazer uma operação aparentemente rentável apresentar um custo maior depois da chegada da mercadoria.

Por isso, uma boa análise de importação não considera apenas preço da mercadoria e impostos.

Ela também precisa compreender os custos do transporte internacional, e o AFRMM é uma das principais despesas específicas do modal aquaviário no Comércio Exterior brasileiro.

Fontes oficiais

Presidência da República — Lei nº 10.893/2004
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.893compilado.htm

Presidência da República — Lei nº 14.301/2022
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14301.htm

Ministério de Portos e Aeroportos — AFRMM
https://www.gov.br/portos-e-aeroportos/pt-br/assuntos/incentivos/fmm-fundo-da-marinha-mercante/afrmm

Receita Federal — AFRMM e procedimentos para benefícios
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/topicos-1/procedimentos-preliminares/outros-controles-1/afrmm

Receita Federal — Serviços relacionados ao AFRMM
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/aduana/afrmm

Receita Federal — Manual do Sistema Mercante
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/mercante

Última atualização: agosto de 2026.

Este artigo possui caráter informativo. Alíquotas, benefícios e procedimentos devem ser verificados de acordo com a legislação e as regras vigentes no momento da operação.

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