O Que é o AFRMM? O “Pedágio” do Mar nas Importações

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Se você importa mercadorias por via marítima, certamente já se deparou com a sigla AFRMM. O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante é uma contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) destinada a financiar o desenvolvimento da marinha mercante e da indústria naval brasileira.

Não adianta fugir: para o importador, o AFRMM é um custo logístico obrigatório que deve ser pago antes mesmo de você registrar sua declaração de importação. Em 2026, com o sistema Mercante totalmente integrado ao Portal Único, o controle desse pagamento tornou-se automático e implacável.


Qual o valor do AFRMM em 2026?

Após as mudanças legislativas recentes que visaram aumentar a competitividade do Brasil, as alíquotas foram reduzidas. Atualmente, o cálculo baseia-se no valor do frete internacional (ocean freight) somado às despesas portuárias de movimentação (THC) quando estas constam no conhecimento de embarque.

A alíquota padrão para a navegação de longo curso (importação internacional) é de 8%.


Quem está Isento do Pagamento?

O planejamento tributário no Comex passa obrigatoriamente pela análise das isenções do AFRMM. Muitas empresas pagam esse adicional sem saber que poderiam ser beneficiadas por suspensões ou isenções legais.

  • Exportação: Desde 2004, não existe cobrança de AFRMM na saída de mercadorias do Brasil.
  • Drawback: Empresas que utilizam o regime de Drawback Suspensão para produzir itens exportáveis estão isentas do AFRMM na importação dos insumos.
  • Acordos Internacionais: Mercadorias originárias de países do Mercosul ou que possuam acordos específicos (como o México, em certos casos) podem ter isenção, dependendo da via de transporte.
  • Regimes Especiais: Alguns casos de Admissão Temporária e Entreposto Aduaneiro também permitem a suspensão do pagamento.

O AFRMM e a Reforma Tributária (2026)

Um ponto de atenção para este ano: o AFRMM não foi extinto pela Reforma Tributária. Enquanto o PIS e a COFINS-Importação foram substituídos pela CBS, e o ICMS-Importação pelo IBS, o AFRMM continua existindo como uma contribuição setorial específica.

Todavia, é importante notar que o AFRMM não compõe a base de cálculo do IBS e da CBS. Ele é um custo extra que deve ser lançado na contabilidade como uma despesa aduaneira operacional.


Tabela: Resumo do AFRMM

CaracterísticaDetalhes
Alíquota (Longo Curso)8% sobre o frete.
Modal AplicávelExclusivamente Marítimo.
Fato GeradorInício do descarregamento da embarcação em porto brasileiro.
PagamentoRealizado via sistema Mercante (integrado ao Siscomex).

Certamente, o segredo para não ter surpresas com o AFRMM é garantir que o valor do frete no Bill of Lading (B/L) esteja correto. Qualquer divergência entre o documento físico e o que foi lançado no sistema pode travar o seu desembaraço aduaneiro e gerar multas.


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