A reexportação ocorre quando uma mercadoria que entrou no Brasil de forma temporária — sem nacionalização definitiva — é enviada de volta ao exterior. Esse procedimento é comum em casos de importação temporária para testes, feiras, demonstrações, consertos ou empréstimos, e exige um processo documental e aduaneiro específico para garantir regularidade fiscal e alfandegária.
Neste artigo, você vai entender quais documentos são exigidos na reexportação, como organizá-los corretamente e quais cuidados tomar para evitar penalidades, atrasos e exigências da Receita Federal.
O que caracteriza uma reexportação?
A reexportação ocorre quando:
- A mercadoria foi importada com suspensão total ou parcial de tributos, por prazo determinado;
- Há obrigação de retorno ao exterior dentro do período autorizado;
- Não há transferência de propriedade ou nacionalização no Brasil.
Essa operação é registrada no Siscomex Exportação, vinculada à importação original, e deve ocorrer dentro da validade do regime de admissão temporária.
Documentos exigidos na reexportação
1. Declaração Única de Exportação (DU-E)
Documento obrigatório que oficializa a saída da mercadoria.
- Deve ser registrada no Portal Único Siscomex;
- Deve ser vinculada à DI ou DUIMP da importação temporária;
- Informar CFOP 7.949 (exportação de mercadoria recebida em admissão temporária);
- Identificar corretamente o NCM, peso, valor e país de destino.
2. Nota Fiscal de Exportação
Emitida com os seguintes cuidados:
- CFOP 7.949 – referente à reexportação de bens importados temporariamente;
- Valor de operação compatível com o declarado na importação;
- Descrição técnica detalhada do bem;
- Referência ao número da DI ou DUIMP de admissão temporária nas informações complementares.
3. Comprovante de Importação Temporária (DI ou DUIMP)
Documento da operação de admissão temporária que originou a entrada da mercadoria.
- Deve ser arquivado e referenciado na DU-E e na nota fiscal;
- Servirá de base para comprovação da não exigibilidade de tributos na saída.
4. Contrato de Cessão, Empréstimo ou Prestação de Serviço (quando aplicável)
Quando a mercadoria veio ao Brasil para:
- Testes ou demonstração: contrato com o fornecedor estrangeiro;
- Conserto ou manutenção: laudo técnico ou ordem de serviço;
- Feiras ou eventos: termo de responsabilidade ou documento do organizador.
Esses documentos justificam a admissão temporária e devem ser arquivados para fiscalização.
5. Conhecimento de Transporte Internacional (BL, AWB, CRT)
Documento que comprova o reenvio da mercadoria:
- Deve conter os dados corretos do exportador e do destinatário (normalmente o mesmo da importação);
- Modal de transporte conforme operação (marítimo, aéreo ou rodoviário);
- Informações sobre volumes, peso, embalagem e conteúdo.
6. Laudo Técnico ou Relatório de Uso (quando necessário)
Em casos de:
- Equipamentos testados, utilizados ou reparados;
- Produtos que passaram por processo de análise técnica ou industrial.
Esses documentos servem para comprovar que a finalidade da admissão foi cumprida e que a mercadoria retorna nas mesmas condições ou com justificativa técnica para alterações.
7. Declaração de Inexistência de Nacionalização
Recomendado emitir declaração informando que:
- A mercadoria não foi vendida nem incorporada ao ativo fixo;
- Está sendo reexportada dentro do prazo legal;
- A operação está em conformidade com o regime de admissão temporária.
Cuidados importantes na reexportação
- Não ultrapasse o prazo de permanência da admissão temporária — isso pode gerar cobrança retroativa de tributos e multas;
- A reexportação deve ser feita preferencialmente à mesma pessoa que exportou originalmente, salvo exceções justificadas;
- Verifique se houve modificação no estado da mercadoria — nesse caso, pode ser necessário prestar informações adicionais;
- Mantenha todo o dossiê documental organizado para atender a eventuais fiscalizações.
Conclusão
A reexportação é uma etapa crítica para encerramento legal do regime de admissão temporária, e exige atenção rigorosa à documentação. Um erro ou atraso pode comprometer a isenção de tributos e gerar penalidades. Com os documentos corretos, o processo é simples, transparente e seguro para todas as partes envolvidas.
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