Artigo 189 da CLT: entenda o que caracteriza atividade insalubre

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O artigo 189 da CLT define o que são atividades ou operações insalubres no ambiente de trabalho. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a insalubridade existe quando o empregado fica exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados conforme a natureza e a intensidade do agente, além do tempo de exposição.

Na prática, isso significa que trabalhar em um ambiente com agentes físicos, químicos ou biológicos não gera automaticamente direito ao adicional de insalubridade. É necessário verificar se a exposição se enquadra nas condições previstas pela legislação e pelas normas regulamentadoras aplicáveis.

Por isso, entender o art 189 CLT é importante para empregados, empregadores e profissionais de Recursos Humanos e Segurança e Saúde no Trabalho. O dispositivo é a base para compreender quando uma atividade pode ser considerada insalubre e quais medidas a empresa precisa adotar para proteger a saúde dos trabalhadores.

O que diz o artigo 189 da CLT?

O artigo 189 estabelece que serão consideradas insalubres as atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos.

Esses limites não são definidos apenas pela existência do agente.

A legislação considera fatores como:

a natureza do agente;

a intensidade da exposição;

e o tempo durante o qual o empregado permanece exposto.

Isso é importante porque uma mesma substância, ruído ou condição ambiental pode apresentar níveis de risco diferentes dependendo da intensidade e da duração da exposição.

Assim, a caracterização da insalubridade exige análise técnica e normativa.

O que significa atividade insalubre?

Atividade insalubre é aquela desenvolvida em condições capazes de prejudicar a saúde do trabalhador quando a exposição ultrapassa os limites considerados toleráveis pela regulamentação.

O conceito está relacionado ao risco de adoecimento provocado pelas condições do ambiente de trabalho.

Alguns exemplos podem envolver exposição a ruído excessivo, temperaturas extremas, agentes químicos, poeiras minerais ou agentes biológicos.

No entanto, não basta identificar que determinado agente existe no local.

A atividade precisa se enquadrar nas condições previstas pelas normas oficiais.

Por isso, duas pessoas que trabalham na mesma empresa podem ter enquadramentos diferentes dependendo do setor, das tarefas realizadas e da intensidade da exposição.

Qual é a função do art 189 CLT?

O art 189 CLT funciona como uma definição geral.

Ele estabelece o conceito jurídico de atividade insalubre, enquanto os artigos seguintes da CLT complementam a regulamentação.

O artigo 190, por exemplo, determina que o Ministério do Trabalho estabeleça as atividades e operações insalubres, os critérios de caracterização, os limites de tolerância, os meios de proteção e o tempo máximo de exposição aos agentes agressivos.

Na prática, essa regulamentação aparece principalmente na Norma Regulamentadora nº 15, conhecida como NR-15.

Portanto, não é suficiente consultar apenas o artigo 189.

Para verificar se determinada atividade realmente é insalubre, normalmente também é necessário analisar a NR-15 e seus anexos.

O que são agentes nocivos à saúde?

Agentes nocivos são elementos presentes no ambiente ou na atividade profissional que podem provocar danos à saúde.

Eles podem ser classificados de diferentes maneiras.

Entre os mais conhecidos estão agentes físicos, químicos e biológicos.

Os agentes físicos podem incluir condições como ruído, calor e determinadas formas de radiação.

Os agentes químicos podem envolver substâncias, vapores, gases, poeiras e outros materiais capazes de afetar o organismo.

Já os agentes biológicos estão relacionados à exposição a microrganismos ou materiais potencialmente contaminados.

Cada tipo de agente possui critérios próprios para análise.

O que são limites de tolerância?

O conceito de limite de tolerância é essencial para compreender o artigo 189 da CLT.

Em determinadas situações, a simples presença de um agente não significa que exista insalubridade.

A legislação técnica define níveis e condições de exposição que precisam ser observados.

Por exemplo, em certas atividades envolvendo ruído, a intensidade sonora e o tempo de exposição são relevantes para determinar se os limites previstos foram ultrapassados.

Assim, um trabalhador exposto a determinado agente por poucos minutos pode apresentar uma condição diferente daquela de outro profissional exposto durante toda a jornada.

Essa análise precisa seguir os parâmetros da regulamentação aplicável.

Qual é a relação entre o artigo 189 da CLT e a NR-15?

A NR-15 é uma das principais normas utilizadas para identificar atividades e operações insalubres.

Enquanto o artigo 189 fornece a definição geral, a norma regulamentadora detalha critérios técnicos aplicáveis a diferentes agentes e situações.

Os anexos da NR-15 tratam de temas específicos.

Eles incluem, conforme o caso, critérios relacionados a ruído, calor, radiações, agentes químicos, poeiras minerais e agentes biológicos.

Por isso, quando existe dúvida sobre o direito ao adicional de insalubridade, normalmente é necessário verificar em qual anexo da NR-15 a situação poderia se enquadrar.

A jurisprudência trabalhista também considera relevante o enquadramento da atividade nas normas oficiais.

Todo trabalho perigoso ou prejudicial é insalubre?

Não.

Insalubridade e periculosidade são conceitos diferentes.

A insalubridade está relacionada principalmente à exposição a agentes capazes de prejudicar a saúde ao longo do tempo.

Já a periculosidade envolve determinadas situações de risco acentuado previstas pela legislação.

Por exemplo, algumas atividades podem envolver exposição a inflamáveis, explosivos ou outras condições consideradas perigosas.

Assim, uma atividade pode ser perigosa sem ser insalubre, insalubre sem ser perigosa ou, dependendo da situação, apresentar características relacionadas aos dois conceitos.

O enquadramento depende das condições reais do trabalho e das regras aplicáveis.

Artigo 189 e artigo 192 da CLT: qual é a diferença?

Essa distinção é importante.

O artigo 189 da CLT define o que é uma atividade ou operação insalubre.

Já o artigo 192 trata do adicional de insalubridade devido ao trabalhador que exerce atividade nessas condições, estabelecendo percentuais relacionados aos graus mínimo, médio e máximo.

Portanto, o artigo 189 responde principalmente à pergunta:

o que é insalubridade?

Enquanto o artigo 192 está relacionado à consequência remuneratória quando a insalubridade é reconhecida.

Os dois dispositivos fazem parte do mesmo conjunto de regras, mas possuem funções diferentes.

Quais são os graus de insalubridade?

A legislação trabalhista trabalha com três graus de insalubridade:

mínimo;

médio;

e máximo.

Esses graus influenciam o percentual do adicional devido ao trabalhador.

O artigo 192 da CLT estabelece percentuais de 10%, 20% e 40%, respectivamente, conforme o grau de insalubridade reconhecido.

Entretanto, não cabe ao empregador escolher livremente em qual grau enquadrar uma atividade.

O enquadramento depende da regulamentação e da avaliação das condições de trabalho.

Por isso, a análise técnica assume grande importância.

Todo trabalhador exposto a agente nocivo recebe adicional?

Não automaticamente.

A exposição precisa atender aos requisitos estabelecidos pelas normas aplicáveis.

Em alguns casos, existem limites quantitativos.

Em outros, a caracterização ocorre de acordo com a natureza da atividade e as condições previstas nos anexos da NR-15.

Além disso, medidas de proteção eficazes podem eliminar ou neutralizar a condição insalubre.

Por isso, a simples afirmação de que o ambiente possui determinado agente não é suficiente para garantir o pagamento do adicional.

É necessário analisar a exposição concreta.

Como é comprovada a insalubridade?

Em discussões trabalhistas, a caracterização da insalubridade normalmente envolve análise técnica.

A avaliação pode considerar o ambiente, as atividades exercidas, os agentes existentes, a intensidade da exposição e os equipamentos de proteção utilizados.

Em processos judiciais, frequentemente é realizada perícia.

O perito analisa as condições de trabalho e apresenta um laudo técnico ao juízo.

Entretanto, o juiz não está necessariamente obrigado a seguir automaticamente a conclusão pericial se existirem outros elementos relevantes no processo.

Em decisão recente divulgada pelo TST, por exemplo, a inexistência de exposição reconhecida tecnicamente a condições insalubres levou ao afastamento do adicional.

O que é perícia de insalubridade?

A perícia é uma avaliação técnica das condições de trabalho.

Durante esse processo, o profissional responsável pode analisar o local, as tarefas realizadas e as informações fornecidas pelas partes.

Dependendo do agente, podem ser necessárias medições.

Em casos relacionados a ruído, por exemplo, instrumentos específicos podem ser utilizados para avaliar a intensidade da exposição.

Já em situações envolvendo agentes biológicos, a análise pode considerar a natureza das atividades e o enquadramento previsto nas normas.

O resultado é apresentado em um laudo técnico.

Esse documento ajuda a demonstrar se as condições encontradas correspondem ou não às hipóteses de insalubridade previstas pela legislação.

O uso de EPI elimina a insalubridade?

Pode eliminar ou neutralizar a exposição em determinadas situações, mas isso depende da eficácia real do equipamento e do agente envolvido.

Não basta a empresa simplesmente entregar um Equipamento de Proteção Individual.

É necessário que o EPI seja adequado ao risco, esteja em boas condições, seja utilizado corretamente e efetivamente reduza a exposição a níveis aceitáveis quando isso for tecnicamente possível.

A empresa também precisa orientar os trabalhadores e acompanhar o uso dos equipamentos.

Portanto, uma ficha de entrega de EPI, isoladamente, não resolve automaticamente toda discussão sobre insalubridade.

O que importa é a proteção efetivamente proporcionada.

Qual é a diferença entre eliminar e neutralizar a insalubridade?

Eliminar significa retirar a condição que gera a exposição nociva.

Imagine que uma empresa substitua um processo industrial por outro que não utilize determinado produto químico prejudicial.

Nesse cenário, o risco pode deixar de existir.

Neutralizar, por outro lado, significa reduzir os efeitos da exposição por meio de medidas de proteção.

Isso pode ocorrer com equipamentos de proteção, sistemas de ventilação, isolamento de fontes de risco ou outras medidas técnicas.

O artigo 191 da CLT trata justamente da eliminação ou neutralização da insalubridade.

Para as empresas, a prioridade deve ser sempre controlar o risco na origem quando isso for possível.

Receber adicional significa que a empresa pode manter qualquer condição insalubre?

Não.

O adicional de insalubridade não deve ser interpretado como uma autorização para expor trabalhadores livremente a riscos.

A legislação de Segurança e Saúde no Trabalho busca proteger a integridade dos empregados.

Por isso, empresas precisam adotar medidas de prevenção e controle.

Quando existe possibilidade de eliminar ou reduzir o risco, essas ações devem integrar a gestão de segurança.

O pagamento do adicional e a prevenção são questões diferentes.

Mesmo quando existe adicional, a empresa continua responsável por cumprir as normas de segurança aplicáveis.

Quais profissionais analisam a insalubridade?

A avaliação das condições ambientais normalmente envolve profissionais especializados em Segurança e Saúde no Trabalho.

Dependendo da situação, podem participar engenheiros de segurança, médicos do trabalho, técnicos de segurança e outros profissionais habilitados.

Em processos judiciais, a caracterização pode ser realizada por perito designado pelo juízo.

O RH trabalha em conjunto com essas áreas.

Cabe ao Recursos Humanos garantir que informações dos empregados, cargos, setores e pagamentos estejam integradas aos documentos e avaliações produzidos pela área de SST.

O que o RH precisa saber sobre o artigo 189 da CLT?

Embora a análise técnica de insalubridade não seja uma atribuição exclusivamente administrativa do RH, o setor possui papel importante na gestão do tema.

O profissional precisa identificar quais cargos estão associados a ambientes ou atividades com riscos ocupacionais.

Também deve trabalhar alinhado à área de Segurança do Trabalho para garantir que as informações cadastrais estejam corretas.

Quando existe adicional, a folha de pagamento precisa refletir adequadamente a situação do empregado.

Mudanças de função ou setor também merecem atenção.

Um trabalhador pode deixar de exercer determinada atividade ou passar a atuar em outro ambiente com características diferentes.

Nesse caso, o enquadramento deve ser reavaliado conforme as condições efetivas de trabalho.

Exemplos de atividades que podem envolver insalubridade

Algumas atividades frequentemente aparecem em discussões sobre insalubridade.

Profissionais de saúde, por exemplo, podem ter contato com agentes biológicos dependendo da atividade exercida.

Trabalhadores da indústria podem ficar expostos a ruído, calor, substâncias químicas ou poeiras.

Atividades de limpeza também podem gerar discussões dependendo do ambiente, da forma como o serviço é realizado e do tipo de exposição.

Em decisão do TST, por exemplo, houve reconhecimento de exposição a agentes químicos e biológicos em situação envolvendo limpeza de banheiros de grande circulação, com referência aos anexos da NR-15.

Entretanto, exemplos não devem ser usados para concluir automaticamente que todos os trabalhadores dessas áreas possuem direito ao adicional.

Cada caso depende do enquadramento técnico e legal.

Limpeza de banheiro gera insalubridade?

Depende da situação.

A limpeza de instalações sanitárias pode ter enquadramentos diferentes conforme a natureza do ambiente e a quantidade de pessoas que utilizam o local.

A jurisprudência trabalhista diferencia, por exemplo, determinadas situações de limpeza de residências ou pequenos escritórios da higienização de sanitários de grande circulação.

Assim, não basta dizer apenas que o trabalhador “limpa banheiro”.

É preciso conhecer as características reais da atividade.

Esse exemplo mostra novamente por que o artigo 189 CLT precisa ser interpretado juntamente com a regulamentação e a jurisprudência.

Trabalho em hospital é sempre insalubre?

Não necessariamente.

Hospitais possuem diversas funções.

Um empregado que mantém contato permanente com pacientes ou materiais potencialmente infectocontagiosos pode estar submetido a condições diferentes das de um profissional administrativo que trabalha em uma área sem essa exposição.

Em julgamento divulgado pelo TST, a ausência de contato permanente com pacientes ou materiais infectocontagiosos, segundo o laudo pericial, levou à conclusão de que não existiam condições insalubres no caso analisado.

Portanto, o local de trabalho, por si só, não basta.

As tarefas efetivamente desempenhadas são fundamentais.

Trabalhar com produtos químicos gera adicional?

Também depende das condições.

Produtos químicos abrangem uma enorme variedade de substâncias.

Algumas podem apresentar riscos elevados, enquanto outras possuem níveis de exposição considerados aceitáveis nas condições utilizadas.

Além disso, concentração, forma de manipulação, ventilação, duração do contato e equipamentos de proteção podem influenciar a avaliação.

A NR-15 possui anexos específicos relacionados a determinados agentes químicos.

Por isso, o correto é analisar o produto utilizado e a forma como ocorre a exposição.

Ruído gera insalubridade?

O ruído é um dos exemplos clássicos de agente físico.

Entretanto, trabalhar em um ambiente simplesmente “barulhento” não significa automaticamente ter direito ao adicional.

A avaliação precisa considerar critérios técnicos.

Intensidade do ruído e duração da exposição são fatores relevantes.

Esses parâmetros são comparados aos limites previstos na regulamentação.

Quando a exposição ultrapassa os níveis tolerados e não existe proteção capaz de neutralizar adequadamente o risco, pode haver caracterização da insalubridade.

O adicional de insalubridade é permanente?

Não necessariamente.

O adicional está relacionado à existência da condição insalubre.

Se o trabalhador deixar de ficar exposto ao agente nocivo ou se a empresa eliminar ou neutralizar efetivamente a condição, o fundamento para o pagamento pode deixar de existir.

Imagine um funcionário transferido de uma área produtiva insalubre para uma função administrativa sem exposição.

A situação precisa ser analisada novamente.

Da mesma forma, mudanças nos processos produtivos podem eliminar determinados riscos.

Por isso, as avaliações de segurança precisam acompanhar a realidade atual da empresa.

Insalubridade pode mudar com a função do empregado?

Sim.

O enquadramento depende das atividades efetivamente desempenhadas e das condições do ambiente.

Uma mudança de função pode aumentar, reduzir ou eliminar a exposição.

Por isso, alterações internas precisam ser comunicadas adequadamente entre liderança, RH, Departamento Pessoal e Segurança do Trabalho.

Se o empregado passa a executar novas tarefas, documentos ocupacionais também podem precisar de atualização.

A comunicação entre essas áreas ajuda a evitar divergências entre o que consta no cadastro e o que realmente ocorre no ambiente.

Artigo 189 da CLT e Segurança do Trabalho

O artigo 189 da CLT não deve ser visto apenas como uma regra sobre pagamento de adicional.

Ele faz parte de um conjunto maior de normas destinadas à proteção da saúde do trabalhador.

A gestão de riscos ocupacionais exige que a empresa identifique perigos, avalie exposições e implemente medidas preventivas.

Nesse contexto, o adicional representa apenas uma parte da questão.

Uma gestão eficiente busca principalmente impedir que os agentes nocivos provoquem danos à saúde dos empregados.

Portanto, RH, Segurança do Trabalho e gestores precisam atuar de forma coordenada.

Artigo 189 da CLT e eSocial

Informações relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho também fazem parte das obrigações digitais das empresas.

O eSocial recebe eventos relacionados a condições ambientais e saúde ocupacional.

Por isso, dados sobre cargos, ambientes de trabalho, riscos e exposição precisam estar consistentes.

Um erro no cadastro interno pode afetar outras obrigações.

Por exemplo, se um empregado muda de setor e passa a trabalhar em ambiente com exposição diferente, essa mudança deve ser tratada adequadamente nos processos de SST.

A integração de informações reduz retrabalho e inconsistências.

Empresa pode pagar adicional sem fazer avaliação?

O ideal é que a empresa possua base técnica para definir o enquadramento.

Pagar adicional sem compreender corretamente a exposição pode gerar problemas.

Por um lado, a empresa pode deixar de pagar a quem efetivamente possui direito.

Por outro, pode manter pagamentos sem revisar mudanças nas condições ambientais.

A avaliação técnica também é importante para direcionar medidas preventivas.

Portanto, o adicional não deve ser administrado apenas como uma rubrica da folha de pagamento.

Ele está conectado à gestão de Segurança e Saúde no Trabalho.

O empregado pode pedir adicional de insalubridade na Justiça?

Sim.

Quando o trabalhador entende que exerce atividades em condições insalubres sem receber corretamente o adicional, pode buscar o reconhecimento de seus direitos pelos meios jurídicos disponíveis.

Em uma reclamação trabalhista, a questão normalmente envolve produção de provas e perícia técnica.

O juiz analisará as atividades efetivamente exercidas, o ambiente, os documentos e as normas aplicáveis.

Se a insalubridade for reconhecida, podem surgir efeitos financeiros referentes ao período analisado, conforme as circunstâncias do processo.

Por isso, empresas precisam manter avaliações e registros organizados.

Como a empresa pode reduzir riscos relacionados à insalubridade?

O primeiro passo é identificar corretamente os riscos presentes no ambiente.

Depois, deve ser aplicada a hierarquia de medidas de prevenção.

Sempre que possível, a empresa deve eliminar o agente ou alterar o processo para reduzir a exposição.

Quando isso não for possível, podem ser utilizadas medidas coletivas, controles administrativos e equipamentos individuais adequados.

Treinamento também é fundamental.

O trabalhador precisa saber como realizar suas atividades com segurança e como utilizar corretamente os equipamentos fornecidos.

Além disso, avaliações precisam ser atualizadas quando processos, máquinas, produtos ou ambientes mudarem.

Dúvidas frequentes sobre o artigo 189 da CLT

O que diz o artigo 189 da CLT?

Ele define como insalubres as atividades ou operações que exponham os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância determinados considerando natureza, intensidade e tempo de exposição.

Artigo 189 da CLT fala do percentual do adicional?

Não diretamente. O artigo 189 define a insalubridade. Os percentuais aparecem no artigo 192 da CLT.

Todo trabalhador exposto a produtos químicos recebe insalubridade?

Não. É necessário verificar o agente, a forma de exposição e o enquadramento nas normas aplicáveis.

EPI elimina o adicional?

Pode neutralizar determinadas condições quando for realmente eficaz, mas a análise depende da situação concreta.

Quem determina se uma atividade é insalubre?

A caracterização segue critérios técnicos e normas oficiais. Em processos judiciais, normalmente há avaliação pericial.

Qual norma detalha as atividades insalubres?

A NR-15 é uma das principais referências para a caracterização de atividades e operações insalubres.

Insalubridade e periculosidade são a mesma coisa?

Não. São conceitos distintos e possuem critérios próprios.

O adicional pode deixar de ser pago?

Se a exposição que justificava a insalubridade for efetivamente eliminada ou neutralizada, a situação pode mudar e deve ser reavaliada.

Conclusão

O artigo 189 da CLT é o ponto de partida para compreender o conceito de insalubridade no trabalho. Ele determina que uma atividade é considerada insalubre quando expõe o empregado a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos conforme a natureza, a intensidade e o tempo de exposição.

Entretanto, a aplicação prática exige uma análise mais ampla. O artigo 190 atribui à regulamentação trabalhista a definição de critérios, limites e atividades, enquanto a NR-15 detalha diversas situações envolvendo agentes físicos, químicos e biológicos.

Por isso, a existência de um agente potencialmente nocivo não garante automaticamente o direito ao adicional. É necessário avaliar a atividade, o nível de exposição, as medidas de proteção e o enquadramento técnico aplicável.

Para profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, conhecer o artigo 189 CLT ajuda a integrar folha de pagamento, Segurança do Trabalho e gestão de pessoas. Mais importante do que administrar o adicional é garantir que a empresa mantenha um ambiente de trabalho seguro e cumpra as medidas de prevenção previstas na legislação.

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