Art. 198 da CLT: qual é o peso máximo que um trabalhador pode carregar?

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O Art. 198 da CLT trata do peso máximo que um empregado pode remover individualmente durante o trabalho. De acordo com a redação atual da Consolidação das Leis do Trabalho, esse limite é de 60 kg, ressalvadas as disposições especiais aplicáveis ao trabalho do menor e da mulher. O dispositivo faz parte da seção da CLT dedicada à prevenção da fadiga e precisa ser interpretado em conjunto com as normas de segurança e ergonomia aplicáveis à atividade profissional.

Embora o número de 60 kg apareça expressamente na legislação, isso não significa que todo trabalhador possa ou deva carregar rotineiramente cargas desse peso. As condições reais da atividade, a frequência do esforço, a postura adotada, a distância percorrida, a capacidade física do empregado e as normas de ergonomia também precisam ser consideradas.

Por isso, o Art. 198 da CLT deve ser compreendido como parte de um conjunto maior de medidas destinadas a preservar a saúde e a segurança no trabalho.

O que diz o Art. 198 da CLT?

O artigo 198 estabelece que o peso máximo que um empregado pode remover individualmente é de 60 kg, ressalvadas as regras especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher. A redação atual foi dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.

O dispositivo também possui um parágrafo único.

Essa regra determina que o limite estabelecido no caput não se aplica da mesma forma quando a remoção do material ocorre por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou outros aparelhos mecânicos.

Nessas situações, podem ser estabelecidos limites diferentes, desde que não sejam exigidos do trabalhador esforços superiores às suas forças.

Portanto, o artigo diferencia o levantamento ou transporte manual individual de uma carga da movimentação realizada com auxílio de determinados equipamentos.

Art. 198 da CLT determina limite de 60 kg?

Sim. A redação atual da CLT estabelece expressamente 60 kg como peso máximo para remoção individual por empregado.

No entanto, é importante não interpretar esse limite de maneira simplista.

O fato de a legislação mencionar 60 kg não significa que uma empresa esteja automaticamente autorizada a exigir que qualquer trabalhador levante repetidamente esse peso ao longo de toda a jornada.

A norma precisa ser combinada com outras regras de segurança e saúde ocupacional.

Em uma atividade de carga e descarga, por exemplo, não se deve avaliar apenas o peso de uma caixa. Também importa verificar quantas vezes ela será levantada, de qual altura, por quanto tempo, qual distância será percorrida e qual postura será exigida.

Assim, o limite legal não elimina a necessidade de avaliar os riscos ergonômicos.

Em qual parte da CLT está o Art. 198?

O Art. 198 da CLT integra o Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata da segurança e da medicina do trabalho.

Mais especificamente, ele aparece na Seção XIV — Da Prevenção da Fadiga.

Essa localização ajuda a compreender a finalidade do dispositivo.

A preocupação não é apenas estabelecer um número máximo de quilogramas. O objetivo mais amplo é evitar que o trabalhador seja submetido a esforços físicos incompatíveis com condições adequadas de trabalho.

Os artigos próximos também tratam de aspectos relacionados à ergonomia e à prevenção de desgaste físico.

O artigo 199, por exemplo, prevê regras sobre assentos que assegurem postura correta ao trabalhador quando a execução da atividade exigir trabalho sentado.

Portanto, o artigo 198 deve ser interpretado dentro desse contexto de proteção à saúde ocupacional.

O trabalhador pode carregar 60 kg sozinho?

Do ponto de vista literal do artigo 198, 60 kg corresponde ao limite máximo geral indicado para a remoção individual por empregado.

Entretanto, isso não significa que carregar exatamente 60 kg seja adequado em qualquer circunstância.

Um trabalhador que precisa levantar uma carga uma única vez enfrenta uma situação diferente daquele que realiza centenas de levantamentos durante o turno.

Da mesma forma, carregar um objeto a poucos centímetros pode representar um esforço diferente de transportá-lo por dezenas de metros.

Outros fatores também interferem: formato da carga, facilidade para segurá-la, altura inicial, necessidade de torção do tronco, ritmo de produção e características individuais do empregado.

Por isso, utilizar apenas a frase “a CLT permite até 60 kg” como critério de segurança pode ser inadequado.

A empresa deve avaliar a atividade de forma completa.

O limite de 60 kg vale para qualquer tipo de trabalho?

Não necessariamente da mesma forma.

O Art. 198 estabelece uma regra geral para a remoção individual, mas a legislação trabalhista também contém disposições específicas e normas regulamentadoras relacionadas a determinadas atividades.

Além disso, o próprio artigo ressalva as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.

Também existe uma exceção prevista no parágrafo único para atividades em que o material é movimentado por impulsão ou tração utilizando vagonetes, carros de mão ou outros aparelhos mecânicos.

Nesses casos, a avaliação não se limita ao peso da carga transportada. O esforço exigido para movimentar o equipamento também precisa ser compatível com a capacidade do trabalhador.

Assim, a análise deve considerar o tipo de transporte realizado.

Qual a diferença entre levantar e empurrar uma carga?

Essa distinção aparece no próprio texto do Art. 198 da CLT.

No transporte manual, o trabalhador sustenta diretamente o peso da carga.

Já quando utiliza um carrinho, vagonete ou outro equipamento mecânico, o empregado normalmente realiza um esforço de impulsão ou tração.

O parágrafo único do artigo estabelece que essas situações não ficam submetidas exatamente à mesma proibição do caput e permite a existência de limites diferenciados.

Isso acontece porque a força necessária para empurrar um carrinho carregado não corresponde necessariamente ao peso total existente sobre o equipamento.

Um carrinho pode transportar uma carga muito superior a 60 kg, mas o esforço realizado pelo empregado dependerá de fatores como rodas, inclinação do piso, atrito e condições de manutenção.

Ainda assim, a própria legislação estabelece um princípio importante: não devem ser exigidos serviços superiores às forças do trabalhador.

Art. 198 da CLT e ergonomia

O artigo 198 está diretamente relacionado à prevenção de esforço físico excessivo, mas a ergonomia trabalhista é mais ampla do que o simples limite de peso.

Na prática, a análise ergonômica considera a interação entre trabalhador, tarefa, equipamentos e ambiente.

Um objeto relativamente leve pode provocar problemas quando é movimentado centenas de vezes, por exemplo.

Da mesma forma, uma carga localizada no chão e levantada repetidamente pode gerar exigência física diferente daquela posicionada na altura da cintura.

Por isso, empresas que possuem atividades de movimentação manual de materiais precisam observar também as normas regulamentadoras relacionadas à ergonomia.

A avaliação deve procurar reduzir riscos e adaptar o trabalho às capacidades dos empregados.

Art. 198 da CLT e NR-17

A NR-17 é uma das principais referências brasileiras em ergonomia.

Ela estabelece parâmetros para adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, buscando proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente.

Nesse contexto, atividades envolvendo levantamento, transporte e descarga individual de materiais precisam ser avaliadas de maneira mais ampla.

Portanto, o número indicado pelo Art. 198 da CLT não substitui a necessidade de observar a NR-17.

A empresa não pode simplesmente verificar se uma carga possui menos de 60 kg e concluir que não existe risco ergonômico.

Uma atividade pode gerar sobrecarga mesmo com cargas significativamente menores.

Existe um peso máximo diário que o empregado pode carregar?

O artigo 198 não estabelece um limite total de quilogramas que o trabalhador poderia movimentar durante uma jornada.

Ele fala no peso máximo da carga removida individualmente.

Por isso, não existe nesse artigo uma fórmula como “o empregado pode carregar no máximo determinado número de toneladas por dia”.

O problema é que a frequência do levantamento é justamente um dos fatores mais importantes na avaliação ergonômica.

Imagine dois trabalhadores.

O primeiro movimenta uma única carga relativamente pesada durante todo o dia. O segundo levanta uma carga muito mais leve a cada poucos segundos.

O peso individual pode ser menor no segundo caso, mas o desgaste acumulado pode ser muito maior.

Por isso, frequência e repetitividade precisam ser consideradas.

A empresa pode obrigar o funcionário a carregar peso?

A empresa pode atribuir tarefas compatíveis com a função contratada e com as condições legais de segurança.

Entretanto, não pode exigir atividades que exponham o trabalhador indevidamente a riscos ou que ultrapassem limites legais e ergonômicos aplicáveis.

No caso de movimentação manual de materiais, o empregador deve observar não apenas o artigo 198, mas também as demais normas de saúde e segurança.

Isso significa avaliar os riscos da atividade, fornecer equipamentos quando necessários, organizar adequadamente o processo e orientar os trabalhadores.

Dependendo da situação, o uso de carrinhos, paleteiras, empilhadeiras, plataformas elevatórias ou outros recursos pode reduzir significativamente o esforço físico.

Automatizar ou mecanizar parte da movimentação de cargas também pode ser uma medida preventiva.

O que acontece se o peso ultrapassar 60 kg?

A remoção manual individual acima do limite geral estabelecido no artigo 198 pode caracterizar descumprimento da norma trabalhista, ressalvadas as situações específicas previstas na legislação.

A empresa precisa evitar organizar suas atividades de forma que um único empregado seja obrigado a transportar manualmente cargas superiores ao limite aplicável.

Quando a carga é muito pesada, existem alternativas.

Ela pode ser dividida em volumes menores, movimentada por mais trabalhadores quando tecnicamente e legalmente adequado ou transportada com auxílio de equipamentos.

A melhor solução dependerá da natureza do material e da atividade.

O objetivo deve ser reduzir a exposição ao risco, e não apenas encontrar uma forma de cumprir numericamente o limite.

Carro de mão pode transportar mais de 60 kg?

O parágrafo único do Art. 198 estabelece uma regra específica para a movimentação feita por impulsão ou tração utilizando carros de mão, vagonetes sobre trilhos ou outros aparelhos mecânicos.

Por isso, o limite de 60 kg não é aplicado automaticamente ao peso total existente sobre esses equipamentos da mesma maneira que ocorre na remoção manual individual.

Entretanto, isso não significa que qualquer quantidade possa ser transportada.

A legislação deixa claro que devem ser evitados serviços superiores às forças do empregado.

Uma carga excessiva em um carrinho pode exigir força muito elevada para iniciar o movimento, parar, controlar ou subir uma inclinação.

Além disso, equipamentos inadequados ou mal conservados aumentam o esforço necessário.

Portanto, a análise precisa considerar as condições reais de operação.

O limite é diferente para mulheres?

O texto do artigo 198 ressalva expressamente as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.

Essa referência precisa ser interpretada em conjunto com a legislação vigente e sua evolução histórica.

A CLT possui dispositivos específicos sobre força muscular aplicada ao trabalho feminino, enquanto alterações legislativas e interpretações constitucionais ao longo do tempo também precisam ser consideradas.

Por isso, quando a atividade envolve movimentação manual frequente de cargas por diferentes trabalhadores, o mais adequado não é administrar o risco apenas com base em uma divisão simplificada por sexo.

A organização deve avaliar as condições ergonômicas efetivas da tarefa e a capacidade de execução segura.

E para trabalhadores menores de 18 anos?

O próprio Art. 198 ressalva a existência de disposições especiais relativas ao trabalho do menor.

A legislação brasileira oferece proteção específica ao trabalho de adolescentes, especialmente em relação a atividades perigosas, insalubres ou incompatíveis com seu desenvolvimento.

Consequentemente, não se deve concluir que um empregado menor de idade poderia transportar automaticamente uma carga de até 60 kg apenas porque esse valor aparece no artigo 198.

As normas especiais aplicáveis ao trabalho do menor devem ser observadas.

Para o RH, esse cuidado é especialmente relevante na contratação de aprendizes e trabalhadores adolescentes.

O Art. 198 já teve outra redação?

Sim.

A CLT foi criada em 1943 e diversos dispositivos tiveram sua redação alterada ao longo das décadas.

O conteúdo atual do artigo 198 foi dado pela Lei nº 6.514/1977.

Antes dessa alteração, o mesmo número de artigo já esteve relacionado a outros assuntos dentro da legislação trabalhista.

Bases legislativas que apresentam o histórico do dispositivo mostram redações anteriores envolvendo temas diferentes, como inflamáveis e explosivos.

Essa mudança demonstra por que é importante consultar sempre a versão atualizada da CLT.

Uma página antiga ou documento histórico pode apresentar uma redação que não corresponde à norma vigente.

Por que existe um limite de peso na CLT?

A movimentação manual de materiais exige esforço muscular e pode afetar principalmente coluna, ombros, braços, joelhos e outras estruturas do corpo.

Quando o peso é excessivo ou a tarefa é repetitiva, o risco de lesões aumenta.

Por isso, o artigo está inserido justamente na seção denominada “Da Prevenção da Fadiga”.

A finalidade é impedir que o trabalho seja organizado de maneira a exigir esforços incompatíveis com condições adequadas de saúde e segurança.

No ambiente empresarial, essa preocupação também se relaciona à prevenção de afastamentos, acidentes e doenças ocupacionais.

Investir em ergonomia pode trazer benefícios tanto para o trabalhador quanto para a organização.

Como reduzir riscos no transporte manual de cargas?

A primeira medida é evitar movimentações manuais desnecessárias.

Quando possível, materiais podem ser armazenados em posições que reduzam a necessidade de abaixar, elevar ou girar o corpo.

Equipamentos auxiliares também ajudam bastante.

Carrinhos, paleteiras e sistemas de elevação podem reduzir a exigência física sobre os trabalhadores.

A organização da tarefa também importa. Ritmo excessivo, distâncias muito longas e ausência de pausas podem aumentar o risco mesmo quando o peso de cada carga parece moderado.

Além disso, o trabalhador deve receber orientação adequada sobre o procedimento correto para aquela atividade.

O objetivo não deve ser simplesmente ensinar alguém a “levantar peso corretamente”, mas estruturar o processo para reduzir a necessidade de esforço excessivo.

Treinamento elimina o risco de carregar peso?

Não.

Treinamentos são importantes, mas não substituem medidas de engenharia, organização do trabalho e equipamentos adequados.

Uma empresa não pode manter uma atividade ergonomicamente inadequada e considerar o problema resolvido apenas porque ensinou ao trabalhador uma técnica de levantamento.

A prevenção deve começar pela eliminação ou redução do risco na própria tarefa.

Se for possível utilizar um equipamento mecânico, diminuir o peso dos volumes ou reorganizar o armazenamento, essas medidas podem ser mais eficazes.

O treinamento entra como parte do conjunto de ações preventivas.

Quem deve controlar o cumprimento do Art. 198 da CLT?

A responsabilidade de cumprir as normas de saúde e segurança é do empregador dentro das obrigações previstas na legislação trabalhista.

Na prática, diferentes áreas podem participar desse controle.

Profissionais de Segurança do Trabalho podem avaliar os riscos das atividades. O RH e o Departamento Pessoal ajudam a garantir o cumprimento das normas e a organização documental. Gestores operacionais precisam acompanhar o trabalho cotidiano.

A própria liderança também possui papel importante porque é quem frequentemente distribui as tarefas.

Não adianta uma política empresarial determinar determinado limite se, no dia a dia, supervisores exigem atividades diferentes.

Por isso, saúde e segurança precisam fazer parte da gestão operacional.

O funcionário pode reclamar se estiver carregando peso excessivo?

Sim. O trabalhador pode comunicar ao empregador ou aos responsáveis pela saúde e segurança situações que considere inadequadas.

A comunicação pode permitir que a empresa avalie a tarefa antes que ocorram acidentes ou lesões.

Em empresas que possuem estruturas específicas de segurança e saúde ocupacional, o trabalhador pode reportar a situação aos profissionais responsáveis.

A CIPA também pode ter papel relevante na identificação e discussão de riscos no ambiente de trabalho.

O mais importante é que a organização investigue a situação de maneira técnica.

Simplesmente responder que “a carga tem menos de 60 kg” pode ser insuficiente, porque o risco ergonômico depende de vários outros fatores.

Excesso de peso pode gerar doença ocupacional?

Atividades de movimentação manual de cargas podem contribuir para problemas musculoesqueléticos dependendo da intensidade, repetitividade e condições de execução.

Entretanto, afirmar que uma doença específica foi causada pelo trabalho exige análise individual.

Fatores profissionais e pessoais podem participar do desenvolvimento de determinadas condições.

Por isso, quando existem sintomas ou afastamentos, é necessária avaliação médica e ocupacional adequada.

Do ponto de vista preventivo, a empresa deve identificar riscos antes que eles produzam consequências.

Esperar que trabalhadores desenvolvam dores ou limitações para modificar o processo não representa uma boa gestão de saúde ocupacional.

O limite de 60 kg ainda está vigente?

Sim. Na versão compilada atualmente disponibilizada pelo Planalto, o Art. 198 da CLT continua estabelecendo o limite de 60 kg para a remoção individual, com a ressalva das disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.

Essa confirmação é importante porque existem propostas legislativas antigas sugerindo mudanças nesse limite.

Projetos de lei não devem ser confundidos com legislação já aprovada e vigente.

A Câmara dos Deputados possui registros de propostas que buscaram modificar ou complementar o artigo 198, inclusive prevendo limites específicos para determinadas formas de transporte manual. Esses textos, porém, aparecem como propostas legislativas e não substituem automaticamente a redação vigente da CLT.

Para conteúdos trabalhistas, portanto, é essencial consultar a legislação consolidada antes de afirmar que determinado limite mudou.

Art. 198 da CLT: exemplo prático

Imagine uma empresa de distribuição na qual funcionários retiram caixas de um estoque e as levam manualmente até a área de separação.

Se uma caixa pesa 70 kg e precisa ser levantada e transportada individualmente por um trabalhador, a situação ultrapassa o limite geral indicado pelo artigo 198.

A empresa deveria reorganizar o procedimento.

Poderia, por exemplo, diminuir o peso por embalagem ou utilizar equipamentos adequados para movimentação.

Agora imagine outra situação.

Uma carga de 150 kg está sobre um carrinho com rodas e o empregado apenas empurra o equipamento.

Nesse caso, não se pode aplicar automaticamente a lógica de que o transporte é proibido porque a carga ultrapassa 60 kg. O parágrafo único do artigo trata especificamente da utilização de carros de mão e aparelhos mecânicos.

Mesmo assim, o esforço necessário para movimentar o carrinho precisa ser seguro e compatível com o trabalhador.

Quais cuidados o RH deve ter com atividades de carga?

O RH deve evitar enxergar o artigo 198 apenas como uma regra operacional.

Questões de ergonomia podem resultar em afastamentos, acidentes, reclamações trabalhistas e impactos sobre a produtividade.

Por isso, é importante trabalhar de forma integrada com Segurança do Trabalho e gestores.

As descrições dos cargos também devem refletir adequadamente as atividades realizadas.

Se determinado cargo envolve movimentação manual de materiais, essa característica precisa ser considerada na análise das condições de trabalho e nos procedimentos internos.

Além disso, alterações relevantes na operação podem modificar os riscos.

Uma empresa que aumenta o peso das embalagens, muda o local de armazenamento ou eleva significativamente o ritmo de produção deve reavaliar as condições da atividade.

Art. 198 da CLT e prevenção da fadiga

O principal ponto para compreender o Art. 198 da CLT é lembrar que ele faz parte das normas de prevenção da fadiga.

Seu objetivo não deve ser interpretado simplesmente como autorização para exigir até 60 kg do empregado.

A legislação estabelece um limite máximo geral, mas a proteção ao trabalhador é mais ampla.

A empresa deve organizar o trabalho de modo que as tarefas sejam compatíveis com condições seguras e com a capacidade física dos empregados.

Quando existe movimentação frequente de cargas, o uso de equipamentos e a avaliação ergonômica tornam-se especialmente relevantes.

Essa abordagem é muito mais adequada do que administrar a atividade apenas verificando o peso nominal dos produtos.

Conclusão

O Art. 198 da CLT estabelece que o peso máximo que um empregado pode remover individualmente é de 60 kg, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher. O dispositivo também prevê tratamento específico para movimentação feita por impulsão ou tração com vagonetes, carros de mão ou outros aparelhos mecânicos.

Entretanto, o limite de 60 kg não deve ser entendido como uma autorização automática para exigir que qualquer trabalhador transporte repetidamente cargas desse peso.

Frequência, postura, distância, altura de levantamento, condições do ambiente, equipamentos utilizados e características da tarefa também precisam ser avaliados.

Por isso, empresas e profissionais de RH devem interpretar o artigo em conjunto com as normas de ergonomia e segurança do trabalho.

Na prática, prevenir o esforço excessivo exige mais do que respeitar um número: exige organizar o trabalho de maneira segura.

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