O art. 390 CLT estabelece uma proteção específica relacionada ao emprego de força muscular pela trabalhadora. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o empregador não pode exigir da mulher trabalho que demande força muscular superior a 20 quilos de forma contínua ou 25 quilos de forma ocasional. (Jusbrasil)
A regra está inserida no capítulo da CLT dedicado à proteção do trabalho da mulher e continua sendo uma referência importante para empresas, profissionais de Recursos Humanos, Segurança do Trabalho e trabalhadores que atuam em atividades envolvendo movimentação manual de cargas.
Apesar de o texto legal ser antigo, ele ainda aparece em discussões trabalhistas envolvendo levantamento, transporte e movimentação de objetos pesados.
O que diz o art. 390 da CLT?
O artigo 390 determina, em essência, que o empregador não deve empregar a mulher em serviço que exija força muscular superior aos limites legais.
A regra estabelece dois parâmetros:
- até 20 quilos para trabalho contínuo;
- até 25 quilos para trabalho ocasional.
O parágrafo único estabelece ainda uma exceção para determinadas situações em que a movimentação do material é realizada com auxílio mecânico, como impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou outros aparelhos mecânicos. (Jusbrasil)
Portanto, o dispositivo diferencia o levantamento ou transporte realizado essencialmente pela força física da trabalhadora das situações em que há auxílio de equipamentos destinados a reduzir o esforço.
Qual é o objetivo do art. 390 CLT?
A finalidade do art 390 CLT é estabelecer uma proteção relacionada à saúde e à segurança da trabalhadora em atividades que demandem esforço físico significativo.
O dispositivo foi criado em um contexto histórico diferente do atual, mas sua lógica está relacionada à prevenção de riscos decorrentes da movimentação manual de cargas excessivas.
Na prática, empresas que possuem atividades de logística, produção, armazenagem, comércio, indústria ou movimentação de materiais precisam observar não apenas esse artigo, mas todo o conjunto atual de regras de Segurança e Saúde no Trabalho.
Isso significa que respeitar simplesmente os números de 20 e 25 quilos não encerra a análise de risco.
Uma carga inferior a esses valores também pode representar risco quando o movimento é repetitivo, realizado em postura inadequada, em frequência muito elevada ou em condições ergonômicas desfavoráveis.
Qual o peso máximo que uma mulher pode carregar no trabalho?
Pela redação do artigo 390 da CLT, o limite é de 20 quilos quando o trabalho é contínuo e 25 quilos quando é ocasional. (Juruadocs)
Essa diferença é importante.
O legislador reconheceu que existe uma diferença entre movimentar determinada carga repetidamente durante a jornada e realizar um esforço semelhante apenas de forma eventual.
Por isso, o limite para trabalho contínuo é menor.
Entretanto, esses valores não devem ser interpretados como autorização automática para exigir que qualquer trabalhadora carregue repetidamente cargas de até 20 quilos.
A empresa continua responsável por analisar as condições reais da atividade e os riscos ergonômicos envolvidos.
O que significa trabalho contínuo no art. 390?
O artigo utiliza a expressão “trabalho contínuo”, mas não apresenta nesse próprio dispositivo uma definição detalhada de frequência ou número de movimentos.
Em termos práticos, a ideia está associada ao esforço físico que faz parte de maneira recorrente da rotina profissional.
Imagine uma trabalhadora de um centro de distribuição que passa grande parte da jornada movimentando caixas.
Essa situação é diferente de uma funcionária administrativa que, excepcionalmente, precise movimentar um objeto em uma única ocasião.
No primeiro exemplo, a movimentação de carga faz parte da atividade habitual.
No segundo, existe uma ocorrência eventual.
A frequência, repetição e organização do trabalho precisam ser analisadas juntamente com as condições ergonômicas.
O que significa trabalho ocasional?
Trabalho ocasional é aquele em que a utilização da força física para movimentar determinada carga não ocorre de forma contínua ou habitual durante a atividade.
Um exemplo seria uma trabalhadora que, excepcionalmente, precisa deslocar uma caixa durante determinada tarefa.
Nesse cenário, o art. 390 estabelece um limite maior, de 25 quilos.
Ainda assim, “ocasional” não deve ser utilizado pela empresa simplesmente como uma classificação administrativa para aumentar o peso permitido.
É necessário observar aquilo que realmente acontece durante a jornada.
Se a trabalhadora realiza diversas movimentações todos os dias, dificilmente a empresa deveria tratar a atividade como puramente ocasional apenas porque cada carga é transportada individualmente.
Mulher pode carregar mais de 20 kg no trabalho?
Depende da situação.
O artigo 390 permite distinguir entre trabalho contínuo e ocasional.
No trabalho contínuo, a força muscular exigida não pode superar 20 quilos.
Quando o trabalho é ocasional, o limite previsto é de 25 quilos. (Jusbrasil)
Portanto, dizer simplesmente que “mulher não pode carregar mais de 20 kg” não representa completamente o texto da CLT.
A lei estabelece dois limites conforme a natureza da atividade.
Por outro lado, também seria incorreto concluir que uma trabalhadora pode carregar 25 quilos repetidamente ao longo de toda a jornada.
Nesse caso, a situação deixa de corresponder à lógica de trabalho ocasional.
O que acontece acima de 25 kg?
Se o trabalho exigir da mulher força muscular superior a 25 quilos sem enquadramento na exceção prevista no parágrafo único, a atividade entra em conflito com o limite estabelecido pelo artigo 390.
Isso pode gerar consequências trabalhistas para o empregador.
A empresa deve organizar o processo para evitar essa exigência, por exemplo com divisão das cargas, equipamentos de movimentação, mudanças no processo produtivo ou outras soluções ergonômicas.
O objetivo não deve ser apenas descobrir qual é o maior peso legalmente possível.
Uma boa gestão de Segurança e Saúde no Trabalho procura reduzir a movimentação manual desnecessária e minimizar riscos de lesões.
O art. 390 vale para levantamento ou também para transporte?
O texto fala em serviço que demande emprego de força muscular.
Por isso, a análise não deve ficar limitada ao movimento de erguer uma caixa do chão.
Dependendo da atividade, transportar, deslocar, empurrar ou realizar outras operações manualmente também pode envolver esforço relevante.
O próprio parágrafo único menciona hipóteses envolvendo impulsão ou tração de determinados equipamentos, mostrando que a norma considera diferentes formas de movimentação de materiais. (SmartLex)
Por isso, o RH e a Segurança do Trabalho precisam analisar todo o ciclo da tarefa.
Não basta verificar o peso enquanto o objeto está parado.
Também são relevantes a distância percorrida, a altura em que a carga é retirada ou depositada, a frequência, a postura adotada e a existência de equipamentos auxiliares.
Qual é a exceção prevista no parágrafo único?
O parágrafo único do artigo 390 exclui da limitação determinadas situações em que a remoção do material ocorre por impulsão ou tração utilizando vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou aparelhos mecânicos. (Jusbrasil)
Essa exceção existe porque o peso total do material movimentado não corresponde necessariamente à força muscular efetivamente exigida da trabalhadora.
Imagine um equipamento com rodas projetado para transportar uma carga maior.
Embora a carga total possa ultrapassar 20 ou 25 quilos, o esforço necessário para movimentá-la pode ser significativamente inferior devido ao mecanismo utilizado.
Entretanto, isso não significa que qualquer carrinho automaticamente resolva a questão.
Um equipamento inadequado, com rodas defeituosas, piso irregular ou necessidade de força excessiva ainda pode gerar riscos ergonômicos.
Usar carrinho permite transportar qualquer peso?
Não é adequado interpretar o parágrafo único dessa maneira.
A exceção do artigo 390 significa que a limitação específica do caput não se aplica da mesma maneira à remoção feita por meio dos equipamentos mencionados.
Isso não elimina as obrigações gerais do empregador em relação à saúde e segurança.
Um carrinho extremamente pesado, utilizado em uma rampa acentuada ou em piso irregular, pode exigir grande esforço mesmo que tecnicamente exista auxílio mecânico.
Por isso, a análise ergonômica continua sendo necessária.
A empresa deve avaliar a força exigida, o percurso, a frequência e as condições reais da tarefa.
Art. 390 CLT e art. 198 CLT: qual a diferença?
Os dois dispositivos tratam de movimentação manual de peso, mas possuem abrangências diferentes.
O artigo 198 da CLT contém uma regra geral sobre o peso máximo que um empregado pode remover individualmente e ressalva as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.
Já o art. 390 CLT estabelece limites específicos para o trabalho da mulher.
Essa relação é inclusive mencionada em materiais técnicos que apresentam conjuntamente os dois dispositivos. (Mais 500 P500R)
Portanto, quando a situação envolve uma trabalhadora, a regra específica do artigo 390 ganha especial relevância.
O limite para homens é igual?
Não.
A própria CLT possui tratamento distinto no artigo 198, enquanto o artigo 390 estabelece uma regra específica para mulheres.
Entretanto, utilizar apenas limites numéricos diferentes entre homens e mulheres não é suficiente para uma política moderna de ergonomia.
A capacidade segura de movimentação de cargas varia de acordo com muitos fatores, entre eles características individuais, postura, frequência do esforço, altura da movimentação e características do objeto.
Por isso, o gerenciamento de riscos ocupacionais deve ser mais abrangente do que a simples consulta aos limites da CLT.
O art. 390 é discriminatório?
O artigo integra uma seção histórica da CLT voltada à proteção do trabalho da mulher e estabelece uma diferenciação baseada no sexo da trabalhadora.
Esse tipo de dispositivo pode gerar discussões sob a perspectiva da igualdade entre homens e mulheres garantida pela Constituição Federal.
Ao mesmo tempo, o artigo 390 permanece no texto compilado da CLT e continua sendo utilizado em decisões trabalhistas.
Há, por exemplo, decisões que reconhecem a relevância da exigência de carregamento de cargas superiores aos limites previstos no dispositivo em discussões sobre condições de trabalho. (Jusbrasil)
Para fins práticos de gestão empresarial, portanto, não é recomendável simplesmente ignorar a regra sob o argumento de que ela seria antiga.
A empresa deve observar a legislação vigente e, paralelamente, manter uma política de ergonomia aplicável de forma adequada a todos os trabalhadores.
O art. 390 CLT ainda está vigente?
Sim. O artigo 390 continua constando do texto vigente da Consolidação das Leis do Trabalho e mantém a previsão de 20 quilos para o trabalho contínuo e 25 quilos para o trabalho ocasional. (Jusbrasil)
Essa informação é importante porque existem muitos artigos antigos da CLT que foram revogados ou alterados ao longo das décadas.
No caso do artigo 390, porém, sua regra permanece presente na legislação.
Para empresas, isso significa que o dispositivo deve continuar fazendo parte da análise das atividades envolvendo movimentação manual de cargas por trabalhadoras.
A trabalhadora pode se recusar a carregar peso acima do limite?
Quando o empregador exige atividade contrária aos limites estabelecidos pela legislação, podem surgir diferentes consequências jurídicas.
Não é adequado, porém, transformar qualquer divergência sobre uma tarefa em uma regra genérica de que o empregado pode simplesmente abandonar suas atividades.
Cada situação precisa ser analisada concretamente.
O que pode ser afirmado com segurança é que a empresa não deve exigir da trabalhadora esforço muscular superior ao permitido pelo artigo 390 nas condições abrangidas pela norma.
Caso exista uma tarefa inadequada, o ideal é que ela seja comunicada à liderança, ao RH ou à área de Segurança do Trabalho para que o processo seja revisto.
Exigir peso excessivo pode gerar rescisão indireta?
Dependendo da gravidade e das circunstâncias, a exigência de serviços incompatíveis com as regras legais pode ser discutida judicialmente como uma falta do empregador.
Existem decisões trabalhistas relacionando a exigência habitual de carregamento de caixas superiores a 20 quilos ao artigo 390 e às regras de rescisão indireta do artigo 483 da CLT. (Jusbrasil)
Isso não significa que qualquer ocorrência isolada automaticamente garanta rescisão indireta.
A Justiça do Trabalho analisa as provas e as circunstâncias do caso concreto.
Ainda assim, exigir sistematicamente atividade incompatível com a legislação representa um risco que a empresa pode evitar por meio de planejamento adequado.
Mulher grávida possui limite diferente?
O artigo 390 não estabelece, dentro de seu próprio texto, um limite específico diferente para gestantes.
Isso não significa que uma trabalhadora grávida deva simplesmente continuar realizando qualquer atividade manual desde que o peso permaneça abaixo de 20 quilos.
A gestação pode exigir avaliação específica das condições de trabalho e das recomendações médicas.
Existem ainda outras normas trabalhistas relacionadas à proteção da maternidade e às condições de saúde da gestante.
Por isso, a empresa precisa avaliar essas situações individualmente.
O limite do artigo 390 não deve ser interpretado como garantia de que toda tarefa abaixo dele será automaticamente adequada durante a gravidez.
O empregador pode exigir levantamento de 20 kg durante toda a jornada?
O fato de o artigo estabelecer 20 quilos como limite para trabalho contínuo não significa que esse peso seja automaticamente ergonomicamente adequado em qualquer frequência.
Imagine uma trabalhadora levantando uma caixa de 20 quilos uma vez por hora.
Agora imagine a mesma trabalhadora levantando a mesma caixa dezenas de vezes em poucos minutos.
O peso é igual, mas a carga física sobre o organismo é muito diferente.
Portanto, fatores como repetitividade, distância, postura, duração da tarefa e pausas precisam ser considerados.
A legislação de Segurança e Saúde no Trabalho trabalha justamente com uma abordagem mais ampla dos riscos ergonômicos.
Qual é a relação do art. 390 com a NR-17?
A NR-17 trata da ergonomia e estabelece parâmetros para adaptação das condições de trabalho às características dos trabalhadores.
Por isso, empresas que possuem movimentação manual de cargas não devem olhar apenas para o artigo 390.
A avaliação ergonômica pode considerar aspectos como levantamento, transporte e descarga de materiais, organização do trabalho, repetitividade e postura.
Assim, existe uma diferença importante:
o artigo 390 estabelece um limite legal específico relacionado ao trabalho da mulher;
a gestão ergonômica procura avaliar de maneira mais ampla se o processo de trabalho é seguro e adequado.
Uma empresa pode respeitar formalmente o limite de peso e, ainda assim, possuir uma tarefa ergonomicamente problemática.
Como o RH deve lidar com funções que exigem esforço físico?
O primeiro passo é conhecer as atividades reais existentes na empresa.
A descrição de cargo precisa representar aquilo que o empregado efetivamente executa.
Quando determinada função envolve movimentação manual de cargas, RH e Segurança do Trabalho devem trabalhar de forma integrada.
É necessário avaliar quais objetos são movimentados, seus pesos, frequência, distância e condições do ambiente.
Se as cargas ultrapassarem os limites previstos ou criarem risco ergonômico, a empresa deve reorganizar a atividade.
Muitas vezes, uma alteração simples no processo pode eliminar grande parte do problema.
Dividir uma carga é uma alternativa?
Sim, dependendo da atividade.
Se determinado recipiente pesa 30 quilos e precisa ser movimentado manualmente, uma possível solução pode ser reorganizar o processo para utilizar embalagens menores.
Outra possibilidade é empregar equipamentos de movimentação.
A melhor solução dependerá do ambiente e da operação.
O importante é não estruturar o processo assumindo que o trabalhador deve adaptar seu corpo a qualquer carga existente.
Uma gestão adequada procura adaptar o trabalho às condições humanas.
Equipamentos mecânicos ajudam a cumprir a legislação?
Sim.
O próprio parágrafo único do artigo 390 reconhece situações de movimentação realizadas com auxílio de equipamentos. (SmartLex)
Carrinhos, paleteiras, elevadores de carga, esteiras, mesas elevatórias e outros sistemas podem reduzir significativamente a necessidade de esforço físico manual.
Além de ajudar no cumprimento da legislação, essas soluções podem reduzir afastamentos, acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Contudo, os equipamentos precisam ser adequados e estar em boas condições.
Uma paleteira com defeito, por exemplo, pode exigir esforço excessivo e criar outro risco.
Exemplo prático do art. 390 CLT
Imagine uma trabalhadora de um supermercado que precisa retirar caixas de mercadorias do estoque diariamente.
Cada caixa pesa 27 quilos e precisa ser carregada manualmente até determinada área.
Como a atividade acontece repetidamente durante a jornada, existe clara necessidade de analisar o artigo 390, já que o peso ultrapassa inclusive o limite estabelecido para o trabalho ocasional.
A empresa poderia reorganizar as embalagens, dividir as cargas ou disponibilizar equipamentos de movimentação.
Agora considere outra situação.
A trabalhadora precisa transportar uma carga maior usando um equipamento mecânico que reduz significativamente o esforço necessário.
Nesse caso, pode ser aplicável a exceção prevista no parágrafo único, sem prejuízo da análise ergonômica das condições reais.
O peso indicado na embalagem é suficiente para avaliar o risco?
Não.
O peso é somente um dos fatores.
Uma caixa de 15 quilos pode ser muito mais difícil de movimentar do que outra de 20 quilos quando não possui pontos adequados de pega ou apresenta dimensões excessivas.
Também importa a altura em que o objeto está armazenado.
Retirar uma carga pesada acima da altura dos ombros ou do nível do chão pode aumentar o esforço e o risco.
Outro fator é a distância de transporte.
Caminhar poucos centímetros com uma carga é diferente de percorrer dezenas de metros repetidamente.
Por isso, a empresa precisa avaliar a tarefa completa.
Quais setores precisam ter mais atenção?
O artigo 390 pode ter relevância em diversos setores.
Indústrias são um exemplo evidente, especialmente quando trabalhadores movimentam matérias-primas, peças ou produtos acabados.
Centros de distribuição e empresas de logística também possuem grande quantidade de atividades relacionadas à movimentação de volumes.
Supermercados, atacadistas, lojas, hospitais, hotéis, restaurantes e empresas de limpeza podem igualmente possuir funções que exigem levantamento ou transporte de materiais.
Isso demonstra que a regra não é exclusiva de atividades industriais pesadas.
Qualquer empresa que utilize movimentação manual de cargas deve avaliar seus processos.
O que acontece se a empresa descumprir o art. 390?
O descumprimento pode gerar consequências administrativas e trabalhistas, dependendo das circunstâncias.
Além da fiscalização, a situação pode ser discutida em processos individuais quando o trabalhador afirma ter sido submetido a condições incompatíveis com a legislação.
Em casos mais graves, podem surgir discussões envolvendo danos à saúde, responsabilidade do empregador ou até mesmo rescisão indireta.
Por isso, prevenir costuma ser muito mais simples do que tentar solucionar o problema depois que uma lesão ou conflito já aconteceu.
O art. 390 CLT deve ser analisado junto com ergonomia e Segurança do Trabalho
O art. 390 CLT estabelece que o empregador não pode exigir da mulher serviço que demande força muscular superior a 20 quilos para trabalho contínuo ou 25 quilos para trabalho ocasional. A norma também possui uma exceção relacionada à utilização de equipamentos mecânicos para movimentação de materiais. (Jusbrasil)
Entretanto, esses números não devem ser o único critério utilizado pela empresa.
Uma atividade pode envolver peso inferior aos limites e continuar apresentando risco devido à repetitividade, postura, distância ou organização inadequada do trabalho.
Por isso, o RH precisa trabalhar em conjunto com Segurança do Trabalho e gestores para avaliar as condições reais da atividade, disponibilizar equipamentos adequados e evitar que empregados sejam submetidos a esforço físico excessivo.
O artigo 390 continua vigente e permanece relevante para empresas que possuem atividades de movimentação manual de cargas. (Juruadocs)
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