O art 876 da CLT estabelece quais títulos podem ser executados perante a Justiça do Trabalho. Em termos práticos, o dispositivo trata do momento em que uma obrigação trabalhista já reconhecida pode ser cobrada judicialmente, incluindo decisões que não admitem mais recurso, decisões cujo recurso não tenha efeito suspensivo, acordos não cumpridos e determinados termos de ajuste de conduta e de conciliação. O artigo também contém regra importante sobre a execução das contribuições sociais decorrentes das decisões trabalhistas.
Compreender o art 876 CLT é essencial para diferenciar duas etapas de uma reclamação trabalhista: primeiro se discute quem possui determinado direito; posteriormente, quando necessário, ocorre a execução para transformar o direito reconhecido em pagamento ou cumprimento efetivo da obrigação.
O que diz o art. 876 da CLT?
O artigo 876 está localizado no capítulo da CLT dedicado à execução trabalhista.
O dispositivo determina, em síntese, que podem ser executadas pela forma estabelecida nesse capítulo as decisões que tenham passado em julgado ou das quais não tenha sido interposto recurso com efeito suspensivo, os acordos cujo cumprimento não tenha ocorrido, os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação celebrados perante as Comissões de Conciliação Prévia.
O parágrafo único ainda trata da execução de determinadas contribuições sociais decorrentes das decisões proferidas pelos órgãos da Justiça do Trabalho.
Portanto, o art 876 da CLT possui importância prática tanto para empregados quanto para empregadores.
O que significa execução trabalhista?
Execução trabalhista é a fase destinada ao cumprimento de uma obrigação reconhecida judicialmente ou prevista em título que possa ser executado perante a Justiça do Trabalho.
Imagine que um empregado ajuíze reclamação pedindo horas extras e diferenças salariais.
Durante a fase de conhecimento, a Justiça analisa documentos, ouve as partes e testemunhas quando necessário e decide se o trabalhador possui ou não os direitos alegados.
Se a empresa for condenada e a obrigação se tornar exigível, será necessário determinar o valor efetivamente devido e buscar seu pagamento.
É nesse contexto que aparece a execução.
De maneira simplificada:
fase de conhecimento → reconhecimento do direito → liquidação → execução → satisfação do crédito.
Nem todo processo seguirá exatamente essa sequência de maneira linear, mas ela ajuda a compreender a estrutura básica.
Qual é a diferença entre fase de conhecimento e execução?
Na fase de conhecimento, existe uma controvérsia que precisa ser solucionada.
O empregado pode afirmar que possui direito a horas extras. A empresa pode sustentar que todas foram corretamente pagas.
O juiz analisa as provas e decide.
Já na execução, existe uma obrigação reconhecida que precisa ser cumprida.
A discussão deixa de ser simplesmente “o trabalhador possui esse direito?” e passa a envolver questões como “quanto é devido?”, “o pagamento foi realizado?” e “quais medidas podem ser adotadas para satisfazer a obrigação?”.
Essa diferença ajuda a entender a função do 876 da CLT.
O que é um título executivo?
Título executivo é um documento ou decisão que permite exigir judicialmente o cumprimento de determinada obrigação, desde que atendidos os requisitos legais.
No processo trabalhista, o artigo 876 identifica diferentes títulos que podem fundamentar a execução.
Uma sentença trabalhista definitiva é um exemplo.
Um acordo judicial não cumprido também pode permitir execução.
Além deles, a CLT reconhece determinados títulos extrajudiciais expressamente previstos pela legislação.
Por isso, não é necessário existir sempre uma sentença condenatória tradicional para que ocorra execução perante a Justiça do Trabalho.
Decisão transitada em julgado pode ser executada?
Sim.
Uma das hipóteses centrais do art 876 da CLT envolve decisões que tenham passado em julgado.
O trânsito em julgado ocorre quando a decisão se torna definitiva porque não existe mais recurso cabível ou porque o prazo para recorrer terminou sem a apresentação do recurso correspondente.
Imagine que uma empresa seja condenada e todas as possibilidades recursais sejam encerradas.
A decisão passa a ser definitiva.
A partir daí, observadas as etapas processuais necessárias, o crédito reconhecido pode ser executado.
Pode existir execução antes do trânsito em julgado?
Sim, em determinadas circunstâncias.
O próprio artigo 876 menciona decisões das quais não tenha sido interposto recurso com efeito suspensivo.
Além disso, a CLT disciplina a execução provisória em outros dispositivos.
Isso significa que execução e trânsito em julgado não são conceitos absolutamente inseparáveis.
Entretanto, a execução provisória possui limites e particularidades que precisam ser observados.
Por isso, é necessário verificar a situação processual concreta e os efeitos do recurso eventualmente apresentado.
O que é execução definitiva?
A execução definitiva ocorre, em termos gerais, quando a decisão que fundamenta a cobrança já não está sujeita às vias recursais ordinariamente capazes de modificar o direito reconhecido.
Nesse estágio, busca-se efetivamente satisfazer a obrigação.
Se o valor devido já estiver determinado, o devedor poderá ser chamado a efetuar o pagamento ou garantir a execução.
Caso isso não aconteça, podem ser utilizadas medidas executivas previstas na legislação.
O que é execução provisória?
A execução provisória acontece quando ainda existe discussão recursal, mas a decisão pode produzir determinados efeitos executivos porque o recurso não possui efeito suspensivo suficiente para impedir o prosseguimento.
Na Justiça do Trabalho, a matéria também deve ser analisada considerando o artigo 899 da CLT.
Existem limitações específicas para essa modalidade.
Assim, não é correto presumir que execução provisória e execução definitiva permitam exatamente as mesmas medidas em todas as situações.
Acordo trabalhista não pago pode ser executado?
Sim.
Essa é uma aplicação muito comum do art 876 CLT.
Imagine que trabalhador e empresa celebrem acordo judicial no valor de R$ 30.000, dividido em seis parcelas.
A empresa paga as três primeiras, mas deixa de pagar a quarta.
Dependendo das condições estabelecidas no acordo homologado, o trabalhador poderá requerer a execução das obrigações inadimplidas.
Além do saldo devido, o próprio acordo pode prever multa em caso de atraso ou descumprimento.
Por isso, uma empresa que celebra acordo trabalhista precisa controlar cuidadosamente datas, valores e comprovantes de pagamento.
Acordo homologado tem força de decisão?
O acordo homologado judicialmente possui grande relevância jurídica.
Depois de homologado, seu cumprimento não fica simplesmente sujeito à vontade posterior das partes.
Se uma das obrigações assumidas não for cumprida, pode haver execução.
Por isso, antes de celebrar um acordo, tanto trabalhador quanto empresa devem analisar se as condições estabelecidas são efetivamente viáveis.
Para o empregador, assumir parcelas que não poderão ser pagas nas datas combinadas pode gerar execução, multa contratualmente prevista e novos custos.
O que é Termo de Ajuste de Conduta?
O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) é outro título expressamente mencionado pelo artigo 876.
No contexto trabalhista, ele pode ser firmado perante o Ministério Público do Trabalho.
Por meio do TAC, uma empresa ou outra parte assume determinadas obrigações destinadas a adequar sua conduta às exigências legais.
Imagine uma investigação envolvendo condições de trabalho.
Em vez de determinada controvérsia prosseguir por outras vias, pode ser celebrado um compromisso com obrigações específicas.
Se o TAC não for cumprido, ele pode ser executado perante a Justiça do Trabalho, conforme as regras aplicáveis.
O que é a Comissão de Conciliação Prévia?
As Comissões de Conciliação Prévia foram criadas para permitir tentativas de solução de conflitos trabalhistas fora da estrutura tradicional de um processo judicial.
Quando existe conciliação perante uma comissão e é celebrado o respectivo termo, esse documento pode possuir eficácia executiva.
O artigo 876 inclui expressamente os termos de conciliação firmados perante essas comissões entre os títulos executáveis.
Isso demonstra que a execução trabalhista não está limitada às sentenças proferidas por um juiz.
Quais títulos aparecem no art. 876 da CLT?
O artigo contempla, em linhas gerais, decisões judiciais trabalhistas executáveis, acordos não cumpridos, termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e termos de conciliação celebrados perante as Comissões de Conciliação Prévia.
Cada hipótese possui origem diferente.
Uma sentença decorre da atividade jurisdicional.
O acordo decorre da composição entre as partes.
O TAC está relacionado à atuação do Ministério Público do Trabalho.
Já o termo da Comissão de Conciliação Prévia resulta de um mecanismo extrajudicial de conciliação reconhecido pela legislação.
O ponto comum é que esses títulos podem permitir a utilização do procedimento executivo trabalhista.
O que acontece antes da cobrança?
Muitas condenações trabalhistas não apresentam imediatamente um valor líquido e definitivo.
Imagine uma sentença que reconheça o direito a duas horas extras por semana durante determinado período, com reflexos previstos na decisão.
Antes de cobrar, é necessário transformar os critérios estabelecidos pela sentença em números.
Essa etapa é chamada de liquidação.
A liquidação pode exigir cálculos envolvendo salários, jornadas, adicionais, períodos trabalhados, férias, 13º salário e outras parcelas.
Somente depois de apurado o montante devido é possível avançar adequadamente para os atos destinados à satisfação do crédito.
Art. 876 e liquidação trabalhista
Embora o artigo 876 trate da execução, ele deve ser estudado em conjunto com os dispositivos seguintes da CLT.
O artigo 879, por exemplo, possui grande importância na liquidação das decisões trabalhistas.
A liquidação não pode modificar o conteúdo da decisão que está sendo executada.
Seu objetivo é quantificar aquilo que já foi reconhecido.
Se uma sentença reconheceu determinado direito, a fase de cálculo não deve ser utilizada para criar uma condenação completamente nova.
Por isso, existe diferença entre discutir o mérito e calcular o valor do mérito já decidido.
Quem faz os cálculos trabalhistas?
Os cálculos podem ser apresentados pelas partes ou elaborados conforme determinação e procedimento adotados no processo.
Advogados, contadores e profissionais especializados em cálculos trabalhistas frequentemente participam dessa etapa.
A Justiça do Trabalho também utiliza sistemas específicos para elaboração e conferência de cálculos.
Os valores podem envolver principal, atualização monetária, juros, contribuições previdenciárias, imposto de renda quando aplicável e outras parcelas determinadas no título executivo.
Por isso, cálculos de execução podem se tornar bastante complexos.
A empresa pode contestar os cálculos?
Existem mecanismos processuais para discutir cálculos e atos da execução.
Isso não significa, entretanto, que a empresa possa utilizar a fase executiva para reabrir livremente toda a discussão que já foi definitivamente decidida.
Se a sentença reconheceu determinado direito e ocorreu trânsito em julgado, a execução deve respeitar o título.
As discussões passam a se concentrar nos limites permitidos pela legislação processual, como eventuais divergências de cálculo e questões próprias da execução.
O que acontece se a empresa não pagar?
Depois de determinado o valor e observadas as etapas processuais, o devedor pode ser chamado a cumprir a obrigação.
Se o pagamento não ocorrer, a execução pode avançar sobre o patrimônio do responsável, conforme as regras legais.
Isso pode envolver pesquisa e constrição de ativos financeiros e outros bens passíveis de execução.
O objetivo da execução não é simplesmente produzir mais uma decisão judicial.
Seu objetivo é satisfazer o crédito reconhecido.
Por isso, essa fase possui instrumentos destinados a localizar patrimônio e viabilizar o pagamento.
Pode haver bloqueio de conta bancária?
Sim, observados os requisitos e limites legais.
A Justiça dispõe de sistemas eletrônicos utilizados para localizar e tornar indisponíveis ativos financeiros em processos judiciais.
Na prática, o bloqueio de valores pode ser uma das medidas utilizadas quando o devedor não satisfaz espontaneamente a obrigação.
Entretanto, existem valores legalmente protegidos contra penhora e situações que podem ser discutidas no próprio processo.
Portanto, não se deve interpretar a execução como autorização ilimitada para bloquear qualquer valor encontrado.
O que é SISBAJUD?
O SISBAJUD é um sistema utilizado pelo Poder Judiciário para comunicação eletrônica com instituições financeiras e execução de determinadas ordens judiciais relacionadas a ativos financeiros.
Ele pode ser utilizado em execuções trabalhistas para auxiliar na localização e indisponibilidade de valores.
Para empresas, isso demonstra a importância de acompanhar corretamente os prazos da execução.
Ignorar intimações não impede que o processo continue.
Pelo contrário, a execução pode avançar para medidas patrimoniais previstas no ordenamento.
Outros bens podem ser penhorados?
Dependendo da situação, sim.
Quando não há pagamento espontâneo, diferentes bens patrimoniais podem ser objeto de pesquisa e eventual constrição, desde que sejam legalmente penhoráveis.
Veículos e imóveis são exemplos frequentemente associados às execuções judiciais.
Também podem existir outros direitos e ativos.
A ordem de preferência e as regras de penhora precisam ser analisadas conforme a legislação aplicável, inclusive a CLT e, subsidiariamente quando cabível, normas processuais civis.
Só a empresa pode sofrer execução?
Não necessariamente.
A execução normalmente começa contra quem consta como devedor no título.
Entretanto, determinadas situações podem envolver outras pessoas físicas ou jurídicas, desde que exista fundamento jurídico e sejam observados os procedimentos correspondentes.
Discussões sobre responsabilidade de sócios, grupos econômicos e sucessão empresarial são exemplos de temas que podem aparecer na fase executiva.
Isso não significa que o patrimônio pessoal de qualquer sócio possa ser automaticamente utilizado sem procedimento.
Existem regras próprias para a responsabilização.
O que é incidente de desconsideração da personalidade jurídica?
A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo que pode ser utilizado, nas hipóteses legais, para discutir a responsabilização patrimonial de pessoas relacionadas à pessoa jurídica.
A CLT possui regra específica sobre o incidente no artigo 855-A, que remete à disciplina processual correspondente.
Esse procedimento é relevante porque separa a dívida da empresa da eventual responsabilização patrimonial de outras pessoas.
Portanto, execução contra a sociedade e execução contra patrimônio de sócios não devem ser tratadas como se fossem automaticamente a mesma coisa.
Art. 876 da CLT e contribuições previdenciárias
O parágrafo único do art 876 da CLT possui especial importância porque trata da execução das contribuições sociais decorrentes das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho.
Quando uma decisão ou acordo reconhece parcelas de natureza salarial sujeitas à contribuição previdenciária, podem existir valores devidos à Previdência Social.
A Justiça do Trabalho possui competência constitucional para executar de ofício determinadas contribuições sociais decorrentes das sentenças que proferir e dos acordos que homologar.
Assim, um processo trabalhista pode gerar não apenas pagamento ao empregado, mas também recolhimentos previdenciários.
Toda verba trabalhista gera INSS?
Não.
A incidência previdenciária depende da natureza da parcela.
Verbas de natureza salarial podem integrar a base de contribuição nas hipóteses previstas pela legislação.
Já determinadas parcelas indenizatórias possuem tratamento diferente.
Por isso, em um acordo trabalhista, é importante identificar adequadamente a natureza das verbas.
A classificação não pode ser utilizada artificialmente apenas para reduzir encargos.
A Justiça pode analisar a composição do acordo e a incidência das contribuições conforme a legislação.
A Justiça do Trabalho cobra INSS de todo o contrato?
Esse ponto exige cuidado.
A competência da Justiça do Trabalho para executar contribuições previdenciárias possui limites definidos pela Constituição e pela jurisprudência.
Em relação às sentenças condenatórias e aos acordos homologados, a execução previdenciária está ligada às parcelas que integram o título judicial dentro dos limites juridicamente reconhecidos.
Por isso, o simples fato de existir uma reclamação trabalhista não significa que a Justiça do Trabalho automaticamente executará qualquer contribuição previdenciária relacionada a todo o histórico contratual, independentemente do conteúdo da decisão.
O juiz pode iniciar a execução sozinho?
A forma de início e desenvolvimento da execução trabalhista sofreu mudanças importantes com a Reforma Trabalhista.
O artigo 878 da CLT é especialmente relevante para essa questão.
Na redação atual, a execução é promovida pelas partes, sendo permitida a execução de ofício pelo juiz ou presidente do tribunal nos casos em que as partes não estejam representadas por advogado.
Por isso, embora o artigo 876 determine quais títulos podem ser executados, é necessário consultar também o artigo 878 para compreender quem pode impulsionar a execução.
Art. 876 e art. 878 da CLT: qual é a diferença?
Os dois artigos tratam da execução, mas possuem funções diferentes.
O art. 876 da CLT indica quais decisões, acordos e outros títulos podem ser executados.
O art. 878 trata principalmente de quem promove a execução e das possibilidades de atuação de ofício.
Em termos simplificados:
Art. 876: o que pode ser executado.
Art. 878: quem promove a execução.
A leitura conjunta dos dispositivos ajuda a compreender melhor a sistemática atual.
Art. 876 e art. 879 da CLT
Também existe relação direta com o artigo 879.
Quando a decisão ainda não apresenta valor determinado, será necessária a liquidação antes da execução propriamente dita.
O artigo 879 disciplina justamente aspectos dessa etapa.
Assim:
Art. 876: identifica títulos executáveis.
Art. 879: disciplina aspectos da liquidação.
Depois aparecem outros dispositivos relacionados à citação, garantia, penhora, defesa e demais atos executivos.
Execução de acordo: exemplo prático
Considere que uma empresa celebre acordo judicial de R$ 50.000, dividido em cinco parcelas mensais de R$ 10.000.
O acordo estabelece ainda multa de 20% sobre o saldo em caso de inadimplemento, conforme os termos homologados.
A empresa paga as duas primeiras parcelas e deixa de pagar a terceira.
O trabalhador poderá buscar o cumprimento do acordo.
A execução será realizada considerando o conteúdo efetivamente homologado pelo juízo, inclusive eventual cláusula de vencimento antecipado ou multa, quando aplicável.
Esse exemplo mostra por que os termos de um acordo precisam ser redigidos e analisados cuidadosamente.
Execução de sentença: exemplo prático
Imagine uma sentença que reconheça R$ 20.000 em horas extras, R$ 5.000 em reflexos e outras parcelas.
Depois do encerramento das discussões cabíveis, os valores são liquidados e o total da execução é apurado.
O devedor é chamado a cumprir a obrigação.
Caso pague corretamente, a execução pode avançar para sua conclusão.
Caso não pague, poderão ser adotadas medidas destinadas à satisfação do crédito, observando-se os meios de defesa e os limites legais.
Quanto tempo dura uma execução trabalhista?
Não existe prazo único.
Algumas execuções são concluídas rapidamente porque o devedor paga espontaneamente ou possui ativos facilmente localizáveis.
Outras podem durar anos.
A duração depende de fatores como existência de patrimônio, discussões sobre cálculos, recursos, localização de bens, recuperação judicial, responsabilização de terceiros e complexidade do processo.
Por isso, obter uma sentença favorável não significa necessariamente receber imediatamente o valor reconhecido.
A efetividade da execução é uma etapa própria do processo.
Empresa em recuperação judicial pode ser executada?
A recuperação judicial cria questões específicas relacionadas à competência e à forma de satisfação dos créditos.
A Justiça do Trabalho pode continuar exercendo determinadas competências relacionadas ao reconhecimento e à liquidação do crédito, enquanto atos de constrição e pagamento podem sofrer influência do juízo responsável pela recuperação, conforme a legislação e a jurisprudência aplicáveis.
Esses casos exigem análise individualizada.
Não é recomendável aplicar automaticamente as mesmas regras utilizadas para uma empresa que funciona normalmente e possui patrimônio livre.
Existe defesa na execução trabalhista?
Sim.
O executado possui instrumentos processuais para discutir questões admitidas durante a execução.
Entre eles estão os embargos à execução, observados os requisitos legais.
Também podem existir impugnações, recursos e manifestações relacionadas a cálculos ou atos de constrição.
Entretanto, a fase executiva não serve para simplesmente refazer todo o julgamento.
Quando determinada matéria já foi definitivamente decidida, a coisa julgada deve ser respeitada.
O que é coisa julgada?
Coisa julgada está relacionada à estabilidade da decisão judicial que se tornou definitiva.
Se determinada questão foi julgada e não pode mais ser modificada pelos recursos ordinariamente cabíveis, a execução deve respeitar aquilo que foi decidido.
Por exemplo, se uma sentença definitiva reconheceu que o empregado tinha direito a determinado adicional durante certo período, a liquidação não pode simplesmente excluir o direito por discordar do julgamento.
O cálculo deve seguir os parâmetros do título executivo.
A execução pode ser negociada?
Sim. Mesmo durante a fase de execução, as partes podem buscar uma solução consensual.
Uma empresa que não possui condições de quitar integralmente determinado valor de uma só vez pode negociar com o trabalhador, por intermédio dos profissionais responsáveis, uma proposta de pagamento.
Se houver acordo processualmente válido e homologado, a execução poderá seguir conforme as novas condições estabelecidas.
A negociação pode evitar medidas executivas mais gravosas e proporcionar maior previsibilidade para ambas as partes.
O que o RH deve fazer ao receber uma execução trabalhista?
Embora a condução jurídica seja responsabilidade do advogado ou departamento jurídico, RH, Departamento Pessoal, financeiro e contabilidade podem desempenhar papel importante.
O primeiro passo é encaminhar imediatamente qualquer intimação ao responsável pelo processo.
Também pode ser necessário localizar folhas de pagamento, cartões de ponto, fichas financeiras, comprovantes de recolhimento e informações sobre parcelas anteriormente pagas.
Na fase de liquidação, dados incorretos podem produzir cálculos equivocados.
Depois de definido o valor, financeiro e jurídico precisam coordenar pagamento, depósitos judiciais ou cumprimento de acordo.
Erros comuns sobre o art. 876 da CLT
Um erro frequente é acreditar que o artigo trata apenas da execução de sentenças.
Ele também contempla acordos não cumpridos e determinados títulos extrajudiciais.
Outro equívoco é pensar que qualquer sentença somente pode produzir efeitos executivos depois do trânsito em julgado. A legislação admite hipóteses de execução provisória.
Também é incorreto confundir liquidação com execução.
A liquidação determina o valor de uma obrigação ainda ilíquida; a execução busca efetivamente satisfazer o crédito.
Por fim, não se deve esquecer das contribuições previdenciárias decorrentes das decisões trabalhistas.
Perguntas frequentes sobre o art. 876 da CLT
O que diz o art. 876 da CLT?
O artigo estabelece quais títulos podem ser executados perante a Justiça do Trabalho, incluindo decisões judiciais executáveis, acordos não cumpridos, termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e termos de conciliação das Comissões de Conciliação Prévia.
Acordo trabalhista não pago pode ser executado?
Sim. O descumprimento de acordo abrangido pelo artigo pode resultar em execução, observando-se as condições homologadas e as regras processuais.
Precisa esperar o trânsito em julgado?
Nem sempre. A legislação admite hipóteses de execução provisória, embora existam limites específicos.
O que acontece se a empresa não pagar uma condenação?
A execução pode avançar para medidas de constrição patrimonial, como pesquisa e eventual bloqueio ou penhora de ativos legalmente disponíveis.
Art. 876 trata de INSS?
Sim. Seu parágrafo único contém regra relacionada à execução de contribuições sociais decorrentes de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho.
Liquidação e execução são iguais?
Não. A liquidação busca determinar o valor da obrigação. A execução busca satisfazer o crédito reconhecido.
O juiz pode executar de ofício?
A questão deve ser analisada principalmente à luz do artigo 878 da CLT. Atualmente, existem limitações à execução de ofício quando as partes estão representadas por advogado.
TAC pode ser executado na Justiça do Trabalho?
Sim. O artigo 876 inclui os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho entre os títulos executáveis.
Conclusão
O art 876 da CLT é um dos principais dispositivos para compreender a execução no processo trabalhista. Ele estabelece que decisões judiciais executáveis, acordos não cumpridos, termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e termos de conciliação celebrados perante Comissões de Conciliação Prévia podem fundamentar a execução perante a Justiça do Trabalho.
O dispositivo também possui relevância para as contribuições previdenciárias decorrentes de sentenças e acordos trabalhistas.
Na prática, o 876 da CLT representa a passagem entre o reconhecimento jurídico de uma obrigação e sua efetiva satisfação. Ganhar uma ação ou celebrar um acordo não encerra necessariamente a questão: é preciso que aquilo que foi determinado ou negociado seja efetivamente cumprido.
Para empresas, RH e Departamento Pessoal, acompanhar essa etapa é fundamental. Intimações precisam ser encaminhadas rapidamente ao jurídico, cálculos devem ser conferidos e acordos precisam ser pagos rigorosamente nas datas estabelecidas. Caso contrário, a execução pode avançar para medidas patrimoniais destinadas a garantir o cumprimento da obrigação.





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