Artigo 139 da CLT: férias coletivas, regras, prazos e funcionamento

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O artigo 139 da CLT disciplina as chamadas férias coletivas, permitindo que o empregador conceda férias simultaneamente a todos os empregados da empresa ou apenas aos trabalhadores de determinados estabelecimentos ou setores. A medida pode ser utilizada, por exemplo, em períodos de baixa demanda, paralisação programada da produção ou fechamento temporário da empresa.

O art 139 da CLT também estabelece regras importantes sobre fracionamento, duração mínima dos períodos e comunicação prévia às autoridades competentes e aos sindicatos. Por isso, empresas, profissionais de RH e Departamento Pessoal precisam observar cuidadosamente o procedimento antes de implantar férias coletivas.

O que diz o artigo 139 da CLT?

O artigo 139 estabelece que podem ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou aos trabalhadores de determinados estabelecimentos ou setores.

A legislação permite que essas férias sejam usufruídas em até dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos.

Além disso, o dispositivo prevê comunicação prévia ao órgão local competente do trabalho, com antecedência mínima de 15 dias, indicando as datas de início e término das férias e especificando quais estabelecimentos ou setores serão abrangidos. O texto também prevê comunicação aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais.

Portanto, as férias coletivas não consistem apenas em dispensar todos os empregados do trabalho durante determinado período. Existe um procedimento legal que precisa ser observado.

O que são férias coletivas?

Férias coletivas são períodos de descanso concedidos simultaneamente a um grupo de empregados.

A empresa pode concedê-las para toda a organização ou somente para determinados setores ou estabelecimentos.

Imagine uma indústria que paralise a produção entre o final de dezembro e o início de janeiro para manutenção das máquinas.

Ela pode conceder férias coletivas apenas aos empregados do setor produtivo, enquanto setores administrativos continuam trabalhando normalmente.

Também seria possível conceder férias coletivas para toda a empresa.

A escolha depende das necessidades organizacionais e do cumprimento dos requisitos legais.

A empresa pode dar férias coletivas para apenas um setor?

Sim.

O próprio artigo 139 da CLT autoriza expressamente a concessão das férias coletivas a determinados estabelecimentos ou setores da empresa.

Isso significa que não existe obrigação de paralisar toda a organização.

Uma rede varejista, por exemplo, pode possuir escritório administrativo, centro de distribuição e diversas unidades comerciais.

Dependendo da necessidade empresarial, as férias coletivas podem abranger apenas determinado estabelecimento ou setor, desde que a medida seja aplicada de maneira coerente ao grupo escolhido.

Pode dar férias coletivas para apenas alguns empregados do mesmo setor?

Essa situação merece cuidado.

O artigo 139 prevê férias coletivas para todos os empregados da empresa ou para determinados estabelecimentos ou setores.

Portanto, quando a empresa define que determinado setor entrará em férias coletivas, a lógica é que a medida alcance os empregados daquele setor abrangido.

Escolher individualmente alguns trabalhadores dentro do mesmo setor e manter outros trabalhando pode descaracterizar a ideia de férias coletivas e exigir análise jurídica específica.

Quando a intenção é conceder férias apenas a determinados empregados individualmente, o instituto mais adequado pode ser o das férias individuais.

Quantos períodos de férias coletivas são permitidos?

O § 1º do artigo 139 permite que as férias coletivas sejam gozadas em dois períodos anuais.

Entretanto, existe uma condição importante: nenhum desses períodos pode ser inferior a dez dias corridos.

Por exemplo, uma empresa poderia conceder 15 dias de férias coletivas em janeiro e outros 15 dias em julho.

Também poderia conceder dez dias em determinado período e utilizar o restante conforme as regras aplicáveis às férias.

O que não seria compatível com o § 1º é estabelecer férias coletivas de apenas cinco dias.

Qual é o período mínimo das férias coletivas?

O período mínimo é de dez dias corridos por período de férias coletivas.

Essa regra diferencia as férias coletivas de certas possibilidades relacionadas ao fracionamento das férias individuais.

Nas férias individuais, a legislação atual permite, com concordância do empregado, a divisão em até três períodos, sendo um deles de pelo menos 14 dias corridos e os demais de pelo menos cinco dias cada. O TST confirma essa regra ao explicar a divisão das férias individuais.

Nas férias coletivas do art 139 CLT, porém, continua existindo a previsão específica de até dois períodos anuais, nenhum inferior a dez dias corridos.

Férias coletivas são contadas em dias corridos?

Sim.

A CLT utiliza dias corridos como referência.

Isso significa que sábados, domingos e feriados que estejam dentro do período integram normalmente a contagem das férias.

Imagine férias coletivas de 20 de dezembro a 29 de dezembro.

Mesmo que existam finais de semana ou feriados dentro desse intervalo, eles fazem parte do período de férias.

Por isso, o planejamento precisa considerar cuidadosamente o calendário.

A empresa pode obrigar o empregado a tirar férias coletivas?

As férias coletivas decorrem de decisão do empregador, observados os requisitos legais.

Em regra, o trabalhador não possui direito de simplesmente recusar a medida porque preferia utilizar suas férias em outra época.

A própria CLT permite que a empresa organize a concessão coletiva de férias.

Isso não elimina, evidentemente, a necessidade de respeitar direitos como remuneração correta, adicional constitucional de um terço e demais regras aplicáveis.

É necessária autorização dos empregados?

Não existe no artigo 139 uma exigência geral de autorização individual de cada empregado para que a empresa conceda férias coletivas.

A medida é uma ferramenta de organização empresarial prevista pela própria legislação.

Entretanto, a empresa precisa seguir o procedimento legal, inclusive as comunicações exigidas e as regras de duração.

Também deve verificar se há convenção ou acordo coletivo com disposições específicas para a categoria.

É necessário comunicar o Ministério do Trabalho?

O § 2º do artigo 139 da CLT prevê comunicação ao órgão local competente com antecedência mínima de 15 dias, informando as datas de início e fim das férias e identificando os estabelecimentos ou setores abrangidos.

Entretanto, alterações legislativas posteriores introduziram simplificações para microempresas e empresas de pequeno porte em algumas obrigações administrativas.

Por isso, a empresa deve analisar seu enquadramento e os procedimentos vigentes no momento da concessão.

Para empresas que permanecem submetidas à obrigação, o prazo precisa ser observado rigorosamente.

Qual é o prazo para comunicar as férias coletivas?

A regra do artigo 139 trabalha com antecedência mínima de 15 dias.

Esse prazo é especialmente importante para o planejamento do Departamento Pessoal.

Não é recomendável decidir hoje que toda a empresa entrará em férias coletivas amanhã.

Além de dificuldades operacionais, isso pode resultar no descumprimento das formalidades previstas na legislação.

Por isso, férias coletivas devem ser planejadas previamente.

O sindicato precisa ser comunicado?

Sim, o artigo 139 também estabelece que o empregador envie cópia da comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional.

A comunicação sindical faz parte do procedimento previsto pela CLT.

É importante identificar corretamente qual sindicato representa os trabalhadores abrangidos.

Empresas que possuem empregados pertencentes a categorias diferenciadas podem precisar analisar cuidadosamente quais entidades sindicais devem receber a comunicação.

Os empregados também precisam ser avisados?

Sim.

Embora os parágrafos do artigo 139 tratem principalmente das comunicações institucionais, a CLT também prevê a divulgação da medida nos locais de trabalho.

Na prática, a empresa deve informar claramente aos empregados as datas das férias coletivas.

Essa comunicação é importante tanto para cumprir as exigências legais quanto para permitir que os trabalhadores se organizem.

O ideal é que o RH mantenha documentação que demonstre quando e como a comunicação ocorreu.

Férias coletivas precisam começar em algum dia específico?

A concessão de férias deve observar também outras regras da CLT.

Uma delas está no artigo 134, que proíbe o início das férias nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Essa regra deve ser considerada no planejamento das férias coletivas.

Imagine que determinado feriado ocorra numa segunda-feira.

A empresa não deve simplesmente marcar o início das férias no sábado ou domingo imediatamente anterior sem analisar a restrição legal.

Quem tem menos de 12 meses de empresa pode tirar férias coletivas?

Sim.

Esse é um dos pontos mais importantes das férias coletivas.

O empregado que ainda não completou 12 meses de contrato também pode participar das férias coletivas.

Entretanto, seu tratamento possui regra específica prevista no artigo 140 da CLT.

Esses empregados usufruem férias proporcionais e, ao final das férias coletivas, inicia-se um novo período aquisitivo.

Portanto, a situação de quem ainda não completou 12 meses é diferente daquela do empregado que já adquiriu integralmente suas férias.

Como funcionam as férias coletivas para quem tem 6 meses de empresa?

Imagine um trabalhador contratado há seis meses quando a empresa decide conceder 20 dias de férias coletivas.

Primeiro é necessário determinar quantos dias de férias proporcionais ele adquiriu durante esse período.

Se seus dias proporcionais forem suficientes para cobrir todo o período coletivo, o tratamento será realizado dentro dessa quantidade.

Se o período de férias coletivas ultrapassar os dias de férias proporcionais disponíveis, a diferença exige tratamento específico, normalmente sem que o trabalhador seja prejudicado.

Além disso, conforme o artigo 140, após as férias coletivas começa um novo período aquisitivo.

O período aquisitivo é zerado?

Para empregados com menos de 12 meses de serviço que entram em férias coletivas, o artigo 140 determina o início de um novo período aquisitivo.

Isso significa que o período anterior é encerrado para essa finalidade e um novo ciclo de aquisição de férias começa depois das férias coletivas.

Esse detalhe precisa ser corretamente lançado no sistema de Departamento Pessoal.

Caso contrário, poderão ocorrer erros futuros na concessão de férias individuais.

Quem já tem férias vencidas entra em férias coletivas?

Sim, empregados que já tenham adquirido o direito às férias podem participar normalmente das férias coletivas.

O RH precisa verificar o saldo correspondente de cada empregado e relacioná-lo ao período coletivo concedido.

Também precisa acompanhar o período concessivo para evitar atrasos.

Quando existem férias vencidas ou situações próximas do término do período concessivo, o planejamento requer atenção redobrada.

E se o empregado tiver mais dias de férias do que o período coletivo?

Imagine um empregado com direito a 30 dias de férias e a empresa concedendo apenas dez dias de férias coletivas.

Os dez dias serão usufruídos coletivamente.

Os dias restantes deverão ser concedidos posteriormente conforme as regras aplicáveis.

Isso não significa que o trabalhador perde o saldo restante.

O Departamento Pessoal precisa manter controle individual de cada empregado.

E se o empregado tiver menos dias do que o período coletivo?

Essa situação ocorre principalmente com empregados que ainda não completaram o período aquisitivo.

Imagine que o empregado tenha direito proporcional a dez dias, enquanto a empresa permanecerá em férias coletivas durante 15 dias.

Os dez primeiros dias podem corresponder às férias proporcionais.

O tratamento dos cinco dias restantes deve ser realizado de forma adequada, sem simplesmente criar saldo negativo de férias para o empregado.

Na prática, essa diferença costuma demandar análise como licença remunerada, conforme o caso e a orientação trabalhista adotada pela empresa.

Como é feito o pagamento das férias coletivas?

Os trabalhadores em férias coletivas possuem direito à remuneração de férias correspondente ao período, acrescida do adicional constitucional de um terço.

A Constituição Federal assegura férias anuais remuneradas com pelo menos um terço a mais que a remuneração normal.

Assim, férias coletivas não significam apenas afastamento das atividades.

Existe obrigação de pagamento da remuneração correspondente.

Quando as férias coletivas devem ser pagas?

A regra de pagamento deve ser analisada conforme o artigo 145 da CLT e a jurisprudência aplicável.

O empregador precisa organizar previamente a folha para que os valores relacionados às férias sejam quitados dentro do prazo legal.

Esse planejamento é especialmente relevante quando dezenas ou centenas de empregados entram em férias ao mesmo tempo.

Uma falha sistêmica pode afetar um número grande de trabalhadores de uma única vez.

As férias coletivas têm adicional de 1/3?

Sim.

O adicional constitucional de um terço também é devido nas férias coletivas.

Por exemplo, se um trabalhador recebe remuneração de férias correspondente a R$ 2.000 no período concedido, o adicional constitucional deverá ser calculado sobre essa remuneração conforme as regras aplicáveis.

O fato de a decisão pela concessão ter partido da empresa não reduz o direito constitucional do empregado.

Pode vender parte das férias coletivas?

A conversão de férias em abono pecuniário possui regra específica no artigo 143 da CLT.

No caso das férias coletivas, a conversão depende de tratamento específico e pode estar vinculada à negociação coletiva.

Por isso, não se deve simplesmente aplicar a mesma lógica das férias individuais sem verificar a legislação correspondente.

O Departamento Pessoal precisa analisar previamente qualquer intenção de converter parte das férias coletivas em abono.

A empresa pode cancelar férias coletivas depois de comunicar?

Alterações após a comunicação podem criar problemas trabalhistas e operacionais.

Empregados podem ter organizado viagens, compromissos familiares ou outras atividades com base nas datas informadas.

Além disso, podem já ter ocorrido comunicações a sindicatos e órgãos públicos.

Por isso, eventual cancelamento ou alteração deve ser analisado cuidadosamente e formalizado adequadamente.

O melhor procedimento é planejar com antecedência suficiente para reduzir a necessidade de mudanças.

Férias coletivas podem ser dadas no Natal e Ano-Novo?

Sim.

Essa é uma das épocas mais comuns para concessão.

Empresas industriais, escritórios, fornecedores B2B e negócios cuja demanda diminui no fim do ano frequentemente utilizam férias coletivas nesse período.

Entretanto, Natal e Ano-Novo são feriados e estarão inseridos na contagem dos dias corridos quando fizerem parte do período.

A empresa precisa considerar isso antes de definir as datas.

Natal e Ano-Novo contam como férias?

Se os feriados estiverem dentro do período de férias coletivas, eles integram os dias corridos.

Não existe, como regra geral, acréscimo automático de dias apenas porque houve um feriado durante as férias.

Isso é importante porque empregados podem imaginar que os feriados deveriam ser adicionados posteriormente ao saldo.

A contagem das férias segue o período corrido concedido.

Férias coletivas podem começar numa sexta-feira?

Depende.

É necessário observar a regra que impede o início das férias nos dois dias anteriores a feriado ou repouso semanal remunerado.

Se o repouso semanal do empregado ocorrer no domingo, por exemplo, uma sexta-feira pode estar dentro dos dois dias anteriores ao repouso.

Portanto, não se deve definir o início apenas com base na conveniência operacional.

O calendário de trabalho e os repousos aplicáveis precisam ser considerados.

Férias coletivas podem ser fracionadas em três períodos?

A regra específica do art 139 CLT permite férias coletivas em até dois períodos anuais, cada um com pelo menos dez dias corridos.

Essa disciplina não deve ser confundida com a regra atual das férias individuais, que admite divisão em até três períodos mediante concordância do empregado e observância das durações mínimas.

Portanto, para férias coletivas, a referência específica continua sendo o artigo 139.

Férias coletivas descontam das férias individuais?

Os dias usufruídos coletivamente fazem parte das férias do trabalhador.

Imagine que um empregado tenha adquirido 30 dias e usufrua 15 dias em férias coletivas.

O saldo correspondente precisará ser administrado posteriormente.

Não existe direito automático a 30 dias individuais adicionais apenas porque a empresa utilizou 15 dias de férias coletivas.

As férias coletivas integram o direito anual.

Funcionário afastado entra nas férias coletivas?

A resposta depende da natureza e da duração do afastamento.

Empregados em licença-maternidade, benefício previdenciário ou outras formas de afastamento podem estar em situação contratual diferente dos empregados em atividade.

O RH deve analisar cada situação individualmente.

Não é recomendável inserir automaticamente todos os nomes da folha nas férias coletivas sem verificar quem efetivamente pode iniciá-las naquele momento.

Férias coletivas interrompem licença-maternidade?

Não se deve simplesmente substituir uma licença legalmente em andamento por férias coletivas.

A licença-maternidade possui regime jurídico próprio.

Se a empresa entrar em férias coletivas enquanto determinada empregada estiver em licença, a situação dela deve ser tratada conforme as regras específicas da licença e das férias.

O Departamento Pessoal precisa fazer o controle individual para evitar sobreposição incorreta de períodos.

O que acontece com empregado em auxílio por incapacidade?

A mesma cautela se aplica aos empregados afastados em benefício previdenciário.

O contrato pode estar sujeito a efeitos específicos durante o afastamento.

Assim, férias coletivas não devem ser lançadas automaticamente sem verificar a situação previdenciária e trabalhista do empregado.

Quando ele retornar, poderão existir regras próprias para aquisição e concessão das férias.

Microempresa precisa seguir o artigo 139?

As regras materiais das férias coletivas continuam relevantes para microempresas.

Entretanto, determinadas obrigações administrativas podem possuir tratamento simplificado em razão de legislação específica.

Por isso, microempresas e empresas de pequeno porte devem verificar quais comunicações formais são efetivamente exigidas para seu enquadramento no momento da concessão.

O fato de existir simplificação administrativa não significa liberdade para ignorar duração mínima, remuneração, adicional de um terço ou demais direitos dos empregados.

MEI com empregado pode conceder férias coletivas?

O microempreendedor individual pode possuir empregado dentro das condições legalmente permitidas.

Se existir relação empregatícia regida pela CLT, as regras de férias precisam ser observadas.

Entretanto, como normalmente existe apenas um empregado, a aplicação prática do conceito de férias coletivas pode exigir análise cuidadosa.

Em muitos casos, a concessão individual de férias pode ser operacionalmente mais simples.

Qual a diferença entre férias coletivas e recesso?

Férias coletivas e recesso não são necessariamente a mesma coisa.

Férias coletivas são um instituto trabalhista formal, regulado pelo artigo 139 da CLT, que consome dias de férias dos empregados e exige cumprimento das regras legais.

Já “recesso” pode ser utilizado informalmente para indicar uma paralisação concedida pela empresa sem desconto do saldo de férias.

Imagine que a empresa feche por três dias entre Natal e Ano-Novo e decida pagar normalmente os empregados sem descontar seus dias de férias.

Nesse caso, pode se tratar de uma liberalidade empresarial, e não necessariamente de férias coletivas.

A classificação correta depende de como a medida foi estruturada.

Diferença entre férias individuais e coletivas

As férias individuais são concedidas especificamente a determinado empregado.

As férias coletivas alcançam simultaneamente todos os empregados da empresa ou de um estabelecimento ou setor definido.

Também existem diferenças quanto ao fracionamento e às formalidades.

As férias individuais podem, atualmente, ser divididas em até três períodos, observados os requisitos legais. As coletivas possuem disciplina própria no artigo 139, com até dois períodos anuais de no mínimo dez dias.

Artigo 139 e artigo 140 da CLT

Os dois artigos estão diretamente relacionados.

O artigo 139 da CLT estabelece as principais regras das férias coletivas.

Já o artigo 140 trata especialmente dos empregados contratados há menos de 12 meses.

Esses trabalhadores usufruem férias proporcionais e iniciam novo período aquisitivo depois das férias coletivas.

Por isso, empresas com admissões recentes precisam analisar os dois dispositivos conjuntamente.

Artigo 139 e artigo 134 da CLT

O artigo 134 disciplina a concessão das férias e também contém regras relevantes sobre fracionamento e início do período.

Algumas dessas disposições precisam ser consideradas junto com o artigo 139.

A administração correta das férias não deve se basear em um único artigo isolado.

É necessário observar o conjunto da legislação trabalhista e eventuais normas coletivas.

Exemplo de férias coletivas para toda a empresa

Imagine uma empresa com 100 empregados que decida interromper suas atividades durante 15 dias no final do ano.

A empresa define que todos os trabalhadores entrarão em férias coletivas entre as datas planejadas.

O RH deverá verificar quem já completou o período aquisitivo, quem ainda possui férias proporcionais, quem está afastado, os saldos individuais, as comunicações necessárias e o pagamento.

Apesar de as datas serem coletivas, os cálculos continuam exigindo análise individual de cada empregado.

Exemplo de férias coletivas apenas na produção

Agora imagine uma indústria com três setores: administrativo, comercial e produção.

A empresa realizará manutenção completa das máquinas e decide interromper apenas a produção durante 20 dias.

Nesse caso, pode conceder férias coletivas aos empregados do setor produtivo e manter os demais setores funcionando.

A possibilidade decorre diretamente do art 139 da CLT, que permite abranger determinados setores ou estabelecimentos.

Exemplo de dois períodos no mesmo ano

Uma empresa sazonal possui queda de atividade em janeiro e julho.

Ela decide conceder dez dias de férias coletivas em janeiro e outros dez dias em julho.

Em princípio, a estrutura está dentro da regra do § 1º, que admite até dois períodos anuais, desde que nenhum seja inferior a dez dias corridos.

Ainda será necessário verificar o saldo de férias de cada trabalhador e as demais formalidades.

O que o RH deve verificar antes das férias coletivas?

A gestão correta começa bem antes do primeiro dia de afastamento.

O Departamento Pessoal precisa conferir os períodos aquisitivos, saldos de férias, admissões recentes e afastamentos existentes.

Também deve analisar as datas para evitar início em período proibido, preparar as comunicações exigidas, identificar os sindicatos envolvidos e organizar o pagamento da remuneração de férias e do adicional constitucional.

Além disso, a folha deve diferenciar empregados com direito integral daqueles que possuem férias proporcionais.

A falta de planejamento pode gerar erros em larga escala, porque a mesma medida alcança vários trabalhadores simultaneamente.

Erros comuns nas férias coletivas

Um erro frequente é acreditar que férias coletivas obrigatoriamente precisam abranger toda a empresa.

A CLT permite que sejam limitadas a determinados setores ou estabelecimentos.

Outro erro é conceder períodos inferiores a dez dias.

Também pode haver problemas quando a empresa ignora empregados com menos de 12 meses, deixa de verificar trabalhadores afastados ou não controla corretamente o saldo individual.

Além disso, férias coletivas não devem ser confundidas com simples recesso remunerado.

Perguntas frequentes sobre o artigo 139 da CLT

O que diz o artigo 139 da CLT?

O artigo permite a concessão de férias coletivas a todos os empregados da empresa ou aos trabalhadores de determinados estabelecimentos ou setores e estabelece regras de fracionamento e comunicação.

Quantos dias podem durar as férias coletivas?

Podem ser divididas em até dois períodos anuais, mas nenhum deles pode ser inferior a dez dias corridos.

A empresa pode dar férias coletivas somente para um setor?

Sim. O artigo 139 permite expressamente que a medida alcance determinados estabelecimentos ou setores.

O empregado pode recusar férias coletivas?

Em regra, a concessão das férias é organizada pelo empregador dentro dos limites legais. Não existe um direito geral de recusa individual apenas porque o empregado preferiria outra data.

Quem tem menos de um ano pode entrar em férias coletivas?

Sim. O artigo 140 estabelece regra específica para esses empregados, incluindo férias proporcionais e início de novo período aquisitivo.

Férias coletivas têm adicional de um terço?

Sim. A remuneração de férias é acrescida do adicional constitucional de um terço.

Férias coletivas podem durar cinco dias?

Não conforme a regra específica do artigo 139. Cada período coletivo deve ter pelo menos dez dias corridos.

É preciso avisar o sindicato?

A CLT prevê comunicação aos sindicatos representativos das categorias profissionais abrangidas.

Feriados contam dentro das férias coletivas?

Sim. Como as férias são contadas em dias corridos, feriados existentes no período integram a contagem.

Férias coletivas são iguais a recesso?

Não necessariamente. Férias coletivas consomem o período de férias e seguem as formalidades trabalhistas. Um recesso remunerado concedido pela empresa pode ter natureza diferente.

Conclusão

O artigo 139 da CLT regulamenta as férias coletivas e permite que elas sejam concedidas a todos os empregados da empresa ou apenas aos trabalhadores de estabelecimentos ou setores específicos.

A legislação permite a divisão em até dois períodos anuais, desde que nenhum deles tenha duração inferior a dez dias corridos. Também existem procedimentos de comunicação que devem ser observados pelo empregador, inclusive em relação às autoridades competentes e aos sindicatos, conforme o enquadramento jurídico aplicável.

Para empregados com menos de 12 meses de contrato, existem regras específicas previstas no artigo 140, principalmente em relação às férias proporcionais e ao início de um novo período aquisitivo.

Na prática, o art 139 CLT exige planejamento cuidadoso. O fato de as férias serem coletivas não elimina a necessidade de analisar individualmente saldo, tempo de empresa, afastamentos, remuneração e período aquisitivo de cada trabalhador.

Para RH e Departamento Pessoal, compreender corretamente o art 139 da CLT ajuda a organizar paralisações empresariais sem comprometer os direitos dos empregados e reduz o risco de erros na folha de pagamento e na administração das férias.

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