Artigo 775 da CLT: como funciona a contagem dos prazos trabalhistas?

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O artigo 775 da CLT estabelece regras fundamentais para a contagem dos prazos no processo do trabalho. O dispositivo determina que os prazos processuais trabalhistas sejam contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. Além disso, disciplina situações em que o prazo pode ser prorrogado e permite ao juiz alterar determinados prazos ou a ordem de produção das provas quando houver necessidade.

Para advogados, profissionais de Recursos Humanos, empregadores e trabalhadores envolvidos em processos trabalhistas, compreender o art 775 da CLT é importante porque um erro na contagem pode provocar consequências processuais relevantes. Um recurso apresentado depois do prazo, por exemplo, pode deixar de ser conhecido por intempestividade.

O que diz o artigo 775 da CLT?

O artigo 775 está inserido no capítulo da CLT que trata dos atos, termos e prazos processuais.

Atualmente, sua principal regra determina que os prazos previstos no Título X da CLT são contados em dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento.

Essa redação ganhou especial importância depois da Reforma Trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017.

Antes da mudança, a sistemática da Justiça do Trabalho era diferente. Com a nova redação, a legislação trabalhista passou a estabelecer expressamente a utilização de dias úteis na contagem dos prazos processuais abrangidos pelo dispositivo.

Portanto, ao calcular determinado prazo trabalhista, não basta contar simplesmente os dias consecutivos no calendário.

O que significa contar prazo em dias úteis?

Contar um prazo em dias úteis significa que, em regra, sábados, domingos e dias em que não houver expediente forense não entram na contagem.

Imagine, por exemplo, que determinado prazo processual seja de cinco dias úteis.

Se sua contagem começar em uma segunda-feira e não houver nenhum feriado ou suspensão de expediente durante a semana, os cinco dias serão:

segunda-feira, terça-feira, quarta-feira, quinta-feira e sexta-feira.

O sábado e o domingo seguintes não seriam necessários para completar esse prazo.

Agora imagine que quarta-feira seja feriado com suspensão do expediente. Nesse caso, esse dia não entra normalmente na contagem dos dias úteis, e o término será deslocado.

Por isso, a análise do calendário do tribunal competente é indispensável. Feriados locais, suspensões de expediente e outras situações podem influenciar a definição da data final.

Art 775 da CLT: exclui o primeiro dia e inclui o último?

Sim. Esse é outro ponto central do artigo 775 da CLT.

A regra determina a exclusão do dia do começo e a inclusão do dia do vencimento.

Entretanto, essa afirmação não significa que o profissional possa simplesmente receber uma comunicação processual e considerar automaticamente o dia seguinte como primeiro dia do prazo em qualquer circunstância.

É necessário identificar corretamente quando ocorre a intimação, quando ela é considerada publicada ou realizada e qual é o marco inicial aplicável ao caso.

Somente depois disso é possível aplicar corretamente a regra de contagem.

Exemplo simples de contagem

Imagine uma hipótese meramente didática na qual o primeiro dia útil da contagem seja uma segunda-feira e o prazo seja de cinco dias úteis.

A contagem seria:

1º dia: segunda-feira
2º dia: terça-feira
3º dia: quarta-feira
4º dia: quinta-feira
5º dia: sexta-feira

Nesse cenário simplificado, o prazo terminaria na sexta-feira.

Entretanto, processos reais exigem atenção ao meio pelo qual ocorreu a comunicação, ao calendário judicial e às regras específicas aplicáveis ao ato processual.

Sábado conta como dia útil no artigo 775 da CLT?

Para efeito da contagem dos prazos processuais em dias úteis, não se deve simplesmente considerar o sábado como um dia normal de contagem.

A mesma atenção vale para domingos e feriados.

Essa questão é importante porque muitas pessoas associam “dia útil” apenas ao funcionamento de empresas, bancos ou atividades comerciais. No processo judicial, porém, a análise deve considerar as regras processuais e o expediente forense.

Por isso, o calendário disponibilizado pelo tribunal competente é uma referência importante para conferir feriados e suspensões.

O artigo 775 da CLT vale para prazos processuais ou trabalhistas em geral?

Essa distinção é essencial.

O artigo 775 está relacionado à contagem de prazos processuais no âmbito disciplinado pelo Título X da CLT. Isso não significa que qualquer prazo existente na relação de trabalho passe automaticamente a ser contado em dias úteis.

Há diferença entre um prazo processual e um prazo de direito material.

Um prazo para apresentar determinado recurso em um processo trabalhista, por exemplo, possui natureza processual.

Já prazos relacionados ao próprio contrato de trabalho podem seguir regras diferentes.

Assim, não é correto usar o artigo 775 como fundamento para afirmar que todo prazo previsto na legislação trabalhista deve ser contado apenas em dias úteis.

Qual a diferença entre prazo processual e prazo material?

O prazo processual está ligado à prática de atos dentro de um processo judicial.

São exemplos os prazos para recursos, manifestações, apresentação de determinadas respostas e cumprimento de atos determinados no processo, conforme a legislação aplicável.

O prazo material, por outro lado, está relacionado ao exercício ou à existência do próprio direito.

Essa diferenciação pode ser especialmente relevante porque a regra de dias úteis do artigo 775 não deve ser estendida automaticamente a todo e qualquer prazo trabalhista.

Por exemplo, quando o Departamento Pessoal precisa verificar prazo para pagamento de determinada verba trabalhista, não deve simplesmente concluir que o artigo 775 será aplicável porque o assunto envolve a CLT.

Primeiro, é necessário identificar qual dispositivo disciplina especificamente aquela obrigação.

O que mudou no artigo 775 da CLT com a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista de 2017 modificou significativamente a regra de contagem dos prazos processuais.

A Lei nº 13.467/2017 alterou a redação do artigo 775 para determinar expressamente a contagem em dias úteis.

A mudança aproximou, nesse aspecto, o processo trabalhista da sistemática já adotada pelo Código de Processo Civil de 2015 para os prazos processuais.

Antes da Reforma Trabalhista, o artigo 775 previa contagem contínua dos prazos. Portanto, materiais antigos podem apresentar explicações diferentes da regra atualmente utilizada.

Esse é um cuidado importante ao pesquisar sobre 775 CLT na internet. Artigos, apostilas e vídeos produzidos antes da alteração legislativa podem estar desatualizados.

Quando começa a contar um prazo trabalhista?

Essa pergunta não possui uma única resposta aplicável a todas as situações.

Para descobrir a data correta, primeiro é necessário identificar quando ocorreu a comunicação do ato e quais regras determinam o início do prazo naquele caso.

Existe uma diferença entre a data em que determinado ato acontece, a data em que a comunicação é considerada realizada e o primeiro dia efetivamente utilizado na contagem.

Além disso, a Justiça do Trabalho utiliza sistemas eletrônicos, o que torna necessário observar também as regras específicas das comunicações processuais eletrônicas.

Portanto, o cálculo correto normalmente envolve duas etapas: primeiro se determina o marco inicial; depois se aplica a forma de contagem estabelecida pela legislação.

Confundir essas etapas pode fazer com que o prazo seja calculado de maneira incorreta.

O que acontece quando o último dia cai em feriado?

O artigo 775 também contempla a situação em que o vencimento não pode ocorrer normalmente.

A legislação prevê a prorrogação dos prazos, pelo tempo estritamente necessário, quando o juízo entender necessário ou em virtude de força maior devidamente comprovada.

Além disso, quando o prazo vence em dia em que não há expediente forense, aplicam-se as regras processuais pertinentes para determinar o efetivo vencimento.

Na prática, isso reforça a importância de consultar o calendário oficial do tribunal.

Um feriado municipal, por exemplo, pode existir em determinada cidade e não em outra. Da mesma maneira, um tribunal pode suspender o expediente em uma data específica.

Consequentemente, dois processos que aparentemente possuem datas semelhantes podem apresentar vencimentos diferentes dependendo da situação.

Os feriados entram na contagem do artigo 775?

Se o prazo é contado em dias úteis, os dias sem expediente considerados não úteis para fins processuais não integram normalmente essa contagem.

Entretanto, a identificação correta dos feriados merece cuidado.

Existem feriados nacionais, estaduais e municipais, além de suspensões específicas de expediente.

Por isso, profissionais que trabalham com processos judiciais costumam utilizar calendários oficiais dos tribunais e sistemas jurídicos de controle de prazo.

Confiar exclusivamente em um calendário comum pode ser arriscado, principalmente quando existe feriado local ou suspensão específica.

Artigo 775 da CLT e o recesso forense

A contagem de prazos também precisa considerar períodos de suspensão processual.

A legislação processual trabalhista possui regra específica para o período entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, durante o qual ficam suspensos os prazos processuais.

Essa previsão está no artigo 775-A da CLT.

Isso significa que a pessoa responsável pelo acompanhamento do processo precisa considerar não apenas finais de semana e feriados, mas também períodos legais de suspensão.

É importante não confundir interrupção, suspensão e simples existência de um dia não útil. Embora possam afetar a data final, são conceitos processuais diferentes.

O juiz pode prorrogar os prazos?

O artigo 775 prevê a possibilidade de prorrogação dos prazos em determinadas circunstâncias.

De acordo com o dispositivo, os prazos podem ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário quando o juízo entender necessário ou em virtude de força maior devidamente comprovada.

Isso não significa, entretanto, que a parte possa decidir unilateralmente entregar uma manifestação depois do vencimento.

A existência de uma hipótese de prorrogação precisa estar juridicamente amparada.

Por isso, quando surge algum evento extraordinário que impossibilite a prática do ato processual, a parte deve observar os procedimentos adequados e demonstrar a situação quando necessário.

O que é força maior para fins de prazo?

A força maior envolve uma circunstância extraordinária capaz de impedir o cumprimento normal de determinada obrigação processual.

Não basta simplesmente alegar dificuldade, esquecimento ou falha de organização.

A análise dependerá das circunstâncias concretas e da avaliação judicial.

Imagine, por exemplo, a ocorrência de um evento excepcional que provoque indisponibilidade relevante e impossibilite a prática do ato dentro do prazo. Dependendo das condições e da comprovação apresentada, a situação pode ser analisada sob as regras aplicáveis.

Por outro lado, perder um prazo por erro interno de agenda não equivale automaticamente a uma hipótese de força maior.

O artigo 775 permite alterar a ordem das provas?

Sim. Esse é um aspecto menos conhecido do dispositivo.

O § 1º do artigo 775 estabelece que os prazos podem ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário nas situações previstas e também permite ao juízo alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-a às necessidades do conflito para conferir maior efetividade à tutela do direito.

Essa previsão está relacionada à condução do processo pelo magistrado.

Em determinados casos, seguir uma sequência rígida de produção de provas pode não ser a maneira mais eficiente de esclarecer os fatos discutidos.

Assim, a legislação reconhece certa flexibilidade para adaptar o procedimento às necessidades concretas da demanda.

Por que a contagem correta dos prazos é tão importante?

No processo trabalhista, diversos atos precisam ser praticados dentro de períodos determinados.

Quando a parte deixa transcorrer determinado prazo, pode ocorrer a chamada preclusão, que, em termos simplificados, pode representar a perda da possibilidade de praticar determinado ato processual naquele momento.

Nos recursos, outro conceito importante é a intempestividade.

Um recurso apresentado fora do prazo legal pode não ser conhecido justamente porque foi protocolado depois do período permitido.

Por isso, a contagem dos prazos não deve ser tratada como uma mera atividade administrativa.

Um único erro de calendário pode afetar significativamente a estratégia e o andamento do processo.

Exemplo prático do artigo 775 da CLT

Imagine que uma parte tenha um prazo processual de oito dias úteis e que, depois da aplicação das regras relacionadas à intimação, o primeiro dia da contagem seja uma segunda-feira.

Se não houver feriados nem suspensões de expediente, a contagem seria realizada somente nos dias úteis.

A primeira semana forneceria cinco dias: segunda, terça, quarta, quinta e sexta-feira.

Sábado e domingo não seriam contabilizados.

Na segunda-feira seguinte seria contado o sexto dia, na terça-feira o sétimo e na quarta-feira o oitavo.

Portanto, nesse exemplo simplificado, o prazo terminaria na quarta-feira da semana seguinte.

Entretanto, se existisse um feriado na terça-feira da segunda semana, o oitavo dia seria deslocado.

Esse exemplo demonstra por que simplesmente adicionar oito dias corridos à data inicial produziria um resultado incorreto.

Artigo 775 da CLT e prazo de recurso

A regra dos dias úteis possui grande importância para os recursos trabalhistas.

Imagine um recurso cujo prazo legal seja de oito dias. Isso não significa oito dias corridos.

Depois de identificar corretamente o início da contagem, devem ser contabilizados os dias úteis correspondentes, considerando feriados, suspensões e outras circunstâncias processualmente relevantes.

Entretanto, cada recurso possui suas próprias regras.

O artigo 775 disciplina a forma de contagem, mas não estabelece sozinho o prazo de todos os recursos existentes no processo trabalhista.

Para descobrir quantos dias existem para determinado recurso, é necessário consultar o dispositivo que regulamenta aquele recurso e, posteriormente, aplicar as regras de contagem pertinentes.

O artigo 775 define todos os prazos da Justiça do Trabalho?

Não.

Esse é outro erro comum.

O art 775 da CLT estabelece principalmente critérios para a contagem dos prazos processuais abrangidos pela legislação. Ele não cria um prazo único para todos os atos.

Outros dispositivos estabelecem prazos específicos para recursos, manifestações e demais atos processuais.

Portanto, existem duas perguntas diferentes:

Quantos dias tenho para praticar o ato?

Essa resposta depende da norma que disciplina o ato específico.

Como esses dias serão contados?

Nesse ponto entram as regras do artigo 775 e outras normas processuais aplicáveis.

Fazer essa separação facilita bastante a compreensão do sistema.

O Departamento Pessoal precisa conhecer o artigo 775?

Embora o artigo 775 tenha aplicação essencialmente processual, profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal podem se beneficiar de seu conhecimento.

Empresas frequentemente recebem notificações relacionadas a reclamações trabalhistas, solicitações de documentos e comunicações que precisam ser encaminhadas rapidamente ao departamento jurídico ou ao escritório responsável.

O profissional de RH não precisa assumir a função do advogado, mas deve compreender que documentos relacionados a processos judiciais não podem ficar parados.

Ao receber uma comunicação, o ideal é encaminhá-la imediatamente aos responsáveis.

Também é importante organizar documentos como controles de ponto, recibos de pagamento, contratos, fichas de registro, avisos de férias, comprovantes e outros registros que eventualmente sejam necessários para a defesa da empresa.

Como evitar erros na contagem dos prazos trabalhistas?

A primeira medida é identificar exatamente qual prazo está sendo analisado.

Depois, deve-se determinar o marco inicial correto e verificar se a contagem ocorre em dias úteis.

Também é necessário consultar o calendário oficial do tribunal para identificar feriados locais, nacionais, suspensões de expediente e outros eventos relevantes.

Em processos eletrônicos, é igualmente importante observar as regras aplicáveis às intimações e ao sistema utilizado.

Empresas devem possuir ainda um procedimento interno para que notificações judiciais sejam encaminhadas imediatamente aos profissionais responsáveis.

Quanto mais tempo uma comunicação permanece parada em um setor administrativo, menor será o período disponível para analisar o processo, reunir documentos e preparar a manifestação necessária.

Artigo 775 da CLT: conclusão

O artigo 775 da CLT é uma das principais referências para compreender a contagem dos prazos no processo trabalhista. Sua regra estabelece a contagem dos prazos processuais abrangidos pelo dispositivo em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

Além disso, o artigo prevê situações de prorrogação pelo tempo estritamente necessário e permite ao juízo adaptar a ordem de produção das provas às necessidades do conflito.

Entretanto, o artigo 775 não significa que todos os prazos relacionados ao Direito do Trabalho sejam contados em dias úteis. É fundamental diferenciar os prazos processuais daqueles de natureza material e identificar a legislação específica aplicável a cada situação.

Na prática, a combinação entre o dispositivo legal, as regras de comunicação processual e o calendário oficial do tribunal é fundamental para determinar corretamente o vencimento. Quando houver um processo concreto, o acompanhamento por profissional habilitado é especialmente importante, pois a perda de determinados prazos pode produzir consequências processuais relevantes.

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