CLT morte de avô: quantos dias de licença o trabalhador tem

·

·

A dúvida sobre CLT morte de avô é comum porque muitos trabalhadores não sabem se o falecimento de avós dá direito a faltar ao trabalho sem desconto salarial. A resposta está no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, que prevê hipóteses em que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário.

No caso de falecimento, a CLT permite a ausência por até dois dias consecutivos quando ocorre a morte de determinadas pessoas da família, incluindo ascendentes. Como avô e avó são ascendentes, o falecimento deles está abrangido pela regra.

Essa ausência é conhecida popularmente como licença-nojo ou licença por falecimento.

Morte de avô dá direito a faltar ao trabalho?

Sim.

O falecimento de avô ou avó pode justificar ausência remunerada do empregado regido pela CLT.

Isso acontece porque o artigo 473, inciso I, permite que o trabalhador deixe de comparecer ao serviço por até dois dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica e esteja declarada em sua Carteira de Trabalho.

Avós estão incluídos no conceito de ascendentes.

Portanto, quando ocorre a morte do avô ou da avó, o empregado pode utilizar a ausência prevista na legislação, desde que a relação de parentesco seja devidamente comprovada quando solicitado pela empresa.

Quantos dias a CLT dá por morte de avô?

A regra geral da CLT morte de avô é de até dois dias consecutivos.

Esses dias são considerados faltas justificadas.

Isso significa que, respeitados os requisitos legais, a empresa não deve descontar esses dias do salário do empregado.

É importante observar a expressão “dias consecutivos”.

A CLT não utiliza a expressão “dias úteis” nesse dispositivo.

Por isso, dependendo do momento em que ocorre o falecimento e da jornada do trabalhador, podem surgir dúvidas práticas sobre a contagem.

O que significa dois dias consecutivos?

Dois dias consecutivos significa que a contagem ocorre em sequência.

Por exemplo, se o falecimento ocorre em uma segunda-feira e o empregado trabalharia normalmente na segunda e na terça-feira, esses podem ser os dois dias de ausência.

Entretanto, situações envolvendo finais de semana, folgas, jornadas diferenciadas e data exata da ciência do falecimento podem exigir análise mais cuidadosa.

Na prática, muitas empresas também possuem políticas internas ou convenções coletivas que estabelecem critérios próprios de contagem.

Por isso, além da CLT, vale sempre verificar a convenção coletiva da categoria.

A licença por morte de avô é remunerada?

Sim.

A ausência prevista no artigo 473 é justificada e ocorre sem prejuízo do salário.

Portanto, a empresa não deve tratar esses dias como faltas injustificadas.

Isso significa que, quando o trabalhador utiliza corretamente a licença por falecimento de avô ou avó, os dias abrangidos pela regra não devem resultar em desconto salarial simplesmente pela ausência.

Avô é considerado ascendente na CLT?

Sim.

Ascendentes são parentes das gerações anteriores do trabalhador.

Nesse conceito estão incluídos, por exemplo, pai, mãe, avô e avó.

Por isso, quando o artigo 473 menciona o falecimento de ascendente, essa proteção alcança também os avós.

Da mesma forma, descendentes são parentes das gerações posteriores, como filhos e netos.

Essa terminologia jurídica explica por que a CLT não precisa citar separadamente cada grau de parentesco.

Morte de avó também dá direito à licença?

Sim.

A regra é a mesma para avô e avó.

O falecimento de qualquer um deles se enquadra na hipótese de morte de ascendente.

Portanto, o empregado pode ter direito aos mesmos dois dias consecutivos de ausência justificada.

O trabalhador precisa apresentar atestado de óbito?

A empresa pode solicitar comprovação do falecimento.

O documento mais comum é a certidão ou declaração de óbito.

Dependendo da situação, também pode ser necessário apresentar documento que demonstre o parentesco.

A CLT estabelece o direito à ausência, mas não detalha um procedimento único para entrega da documentação.

Por isso, empresas costumam definir internamente como o empregado deve comunicar o falecimento e quais comprovantes precisam ser apresentados.

O ideal é que esses procedimentos sejam razoáveis e não impeçam injustificadamente o exercício do direito.

Existe prazo para entregar a certidão de óbito?

A CLT não estabelece, de forma geral, um prazo específico no artigo 473 para apresentação da certidão de óbito ao empregador.

Na prática, a empresa pode possuir uma política interna para recebimento do documento.

O trabalhador deve comunicar o falecimento assim que possível e entregar o comprovante de acordo com os procedimentos internos.

Se houver convenção ou acordo coletivo tratando do tema, essas regras também precisam ser observadas.

É preciso pedir autorização antes de faltar?

Em uma situação de falecimento de familiar, nem sempre é possível pedir autorização previamente.

O recomendado é comunicar o empregador ou o RH assim que for possível.

A ausência decorrente do falecimento previsto no artigo 473 é justificada.

Porém, informar a empresa ajuda a evitar problemas no controle de ponto e na folha de pagamento.

Depois, o trabalhador pode apresentar os documentos necessários.

A empresa pode negar a licença por morte de avô?

Se estiverem presentes os requisitos previstos na legislação, a empresa não deve tratar a ausência como uma falta injustificada.

Como avô e avó são ascendentes, o falecimento está abrangido pelo artigo 473.

No entanto, a empresa pode solicitar comprovação.

Se houver dúvida sobre parentesco, data do falecimento ou quantidade de dias utilizados, o RH pode pedir documentos para regularizar o registro.

Negar o direito apenas porque o falecido era avô, porém, não corresponde ao conceito legal de ascendente.

A empresa pode dar mais de dois dias?

Sim.

Os dois dias previstos na CLT funcionam como regra legal mínima para a ausência justificada nessa hipótese.

Nada impede que a empresa possua uma política mais benéfica.

Por exemplo, determinada organização pode conceder três, quatro ou cinco dias em caso de falecimento de familiares próximos.

Também é possível que convenções coletivas ou acordos coletivos estabeleçam períodos maiores.

Por isso, o empregado deve verificar não apenas a legislação, mas também as normas internas e coletivas aplicáveis ao seu contrato.

Convenção coletiva pode aumentar os dias de licença?

Sim.

Uma convenção coletiva pode estabelecer condições mais favoráveis aos trabalhadores.

Algumas categorias possuem regras específicas sobre licença por falecimento e podem ampliar o número de dias ou incluir familiares que não aparecem expressamente na regra geral da CLT.

Por isso, quando ocorre o falecimento de um avô, é recomendável verificar a convenção coletiva aplicável.

O empregado pode ter direito a período superior ao mínimo legal.

Morte de bisavô dá direito pela CLT?

Essa questão exige atenção ao conceito de ascendente.

Bisavô e bisavó também são ascendentes.

Assim, a interpretação do inciso I do artigo 473 tende a abranger ascendentes sem restringir apenas pais e avós.

Entretanto, em situações concretas, o empregado deve apresentar comprovação do parentesco quando solicitada.

Também é recomendável consultar a norma coletiva da categoria, pois ela pode trazer regras específicas.

Morte de sogro dá direito à licença pela CLT?

A situação de sogro e sogra é diferente.

Eles não são ascendentes do trabalhador por parentesco consanguíneo.

A regra geral do artigo 473 não menciona expressamente sogro ou sogra.

Por isso, a ausência por falecimento de sogro não está automaticamente garantida pela mesma regra geral da CLT.

No entanto, a convenção coletiva ou a política interna da empresa pode conceder esse direito.

Algumas empresas ampliam a licença para familiares por afinidade.

Morte de tio dá direito a dois dias?

Pela regra geral da CLT, tio não aparece entre os parentes previstos no artigo 473.

O dispositivo menciona cônjuge, ascendente, descendente, irmão e determinadas pessoas declaradas como dependentes econômicos.

Por isso, o falecimento de tio não gera automaticamente os mesmos dois dias de ausência justificada previstos para avós.

Novamente, convenções coletivas e políticas internas podem ser mais benéficas.

Morte de primo dá direito a licença?

Em regra, não pela licença legal prevista no artigo 473.

Primos não aparecem entre os parentes abrangidos diretamente pelo dispositivo.

A empresa pode, entretanto, conceder ausência remunerada por liberalidade ou por política interna.

Também pode existir previsão em convenção coletiva.

Morte de irmão dá direito a quantos dias?

A CLT inclui expressamente o falecimento de irmão.

Nesse caso, a regra geral também é de até dois dias consecutivos de ausência sem prejuízo do salário.

Portanto, irmão possui tratamento semelhante ao falecimento de ascendente ou descendente para fins do artigo 473.

Morte de pai ou mãe segue a mesma regra?

Sim.

Pai e mãe são ascendentes.

Assim, pela regra geral da CLT, o falecimento de pai ou mãe também dá direito a até dois dias consecutivos de ausência justificada.

Algumas convenções ou políticas internas ampliam esse período.

Morte de filho dá direito a quantos dias?

Filho é descendente.

Por isso, o artigo 473 também alcança essa hipótese.

A regra geral é de até dois dias consecutivos.

Novamente, normas coletivas ou políticas internas podem estabelecer período maior.

Morte do cônjuge também dá direito?

Sim.

O falecimento do cônjuge está expressamente mencionado na legislação.

Nesse caso, a ausência legal também é de até dois dias consecutivos.

É importante lembrar que, na prática, algumas categorias profissionais possuem licenças mais extensas previstas em convenções coletivas.

O que é licença-nojo?

Licença-nojo é o nome tradicionalmente utilizado para a ausência do empregado em razão do falecimento de familiares.

Apesar do termo soar incomum atualmente, ele ainda aparece com frequência em conteúdos jurídicos, documentos de RH e pesquisas na internet.

Na prática, significa licença por falecimento ou licença por luto.

No caso de CLT morte de avô, trata-se justamente da ausência remunerada prevista no artigo 473.

Licença-nojo e licença-luto são a mesma coisa?

Na prática, os dois termos costumam ser utilizados para se referir à mesma situação.

“Licença-luto” é uma expressão mais intuitiva.

“Licença-nojo” é a denominação tradicional utilizada historicamente no Direito do Trabalho.

Ambas se referem à possibilidade de ausência em razão da morte de determinadas pessoas próximas.

Os dois dias começam no dia da morte?

A CLT estabelece o período de até dois dias consecutivos, mas não detalha todas as situações possíveis de contagem.

Na prática, pode haver discussão quando o falecimento ocorre fora do expediente, em finais de semana ou durante folgas.

Por exemplo, se o avô falece em um sábado e o empregado trabalha apenas de segunda a sexta-feira, pode surgir dúvida sobre a forma correta de contabilizar o período.

É por isso que convenções coletivas e políticas internas são importantes.

Além disso, decisões judiciais podem analisar situações específicas de acordo com as circunstâncias do caso.

O dia do funeral entra na contagem?

Normalmente, o período de ausência por falecimento é utilizado justamente para permitir que o trabalhador participe de velório, funeral e demais providências familiares.

Porém, a CLT não cria um dia adicional específico apenas para o funeral.

O evento deve ser administrado dentro do período legal ou do período mais benéfico previsto em norma coletiva ou política interna.

Se a empresa concede mais dias, o empregado poderá ter maior flexibilidade.

E se o funeral acontecer em outra cidade?

A CLT não prevê automaticamente dias adicionais de deslocamento apenas porque o funeral ocorre longe da residência do empregado.

Por isso, se houver necessidade de viagem, o trabalhador pode conversar com a empresa para verificar a possibilidade de concessão adicional.

Algumas convenções coletivas também possuem regras diferenciadas para falecimento ocorrido em outra cidade ou estado.

É importante consultar a norma aplicável antes de concluir que existe ou não direito a dias extras.

Os dias de licença podem ser descontados das férias?

Não devem ser tratados como férias.

A ausência por falecimento prevista no artigo 473 possui fundamento próprio e é considerada falta justificada.

Por isso, não se trata de antecipação de férias nem de utilização de saldo de férias.

Da mesma maneira, a empresa não deve obrigar o empregado a “compensar” automaticamente os dias legalmente justificados.

É necessário compensar os dias depois?

Em regra, não.

Quando o trabalhador utiliza corretamente a ausência prevista no artigo 473, os dias são justificados.

Assim, não existe obrigação automática de trabalhar horas adicionais posteriormente para compensá-los.

A empresa também não deve lançar a ausência como banco de horas negativo apenas pelo fato de o empregado ter utilizado a licença legal.

A licença pode reduzir o DSR?

A ausência legalmente justificada não deve ser tratada da mesma forma que uma falta injustificada.

Por isso, o empregado não deve sofrer os mesmos efeitos que normalmente seriam aplicáveis a uma ausência sem justificativa.

O RH precisa registrar corretamente o motivo da ausência para evitar descontos indevidos.

A licença interfere nas férias?

A ausência justificada por falecimento não deve ser contabilizada como falta injustificada para fins de férias.

Portanto, utilizar os dias previstos legalmente não significa perder automaticamente dias de férias.

Esse cuidado é importante na folha de pagamento e no controle de frequência.

Como o RH deve registrar a morte de avô?

O RH deve possuir um procedimento claro para registrar faltas justificadas.

O trabalhador comunica o falecimento, apresenta os documentos solicitados e a empresa registra os dias como ausência justificada.

O controle de ponto deve refletir corretamente essa condição.

É importante evitar códigos genéricos que possam gerar desconto automático.

Se o sistema de folha possui uma rubrica ou ocorrência específica para licença por falecimento, ela deve ser utilizada conforme as regras internas.

Exemplo prático de CLT morte de avô

Imagine uma funcionária que trabalha de segunda a sexta-feira e recebe a notícia, na segunda-feira pela manhã, de que seu avô faleceu.

Ela comunica imediatamente o RH e precisa se ausentar para acompanhar sua família e comparecer ao funeral.

Pela regra geral da CLT, ela pode utilizar até dois dias consecutivos de ausência justificada.

A empresa pode solicitar posteriormente a certidão de óbito e um documento que comprove o parentesco.

Se a convenção coletiva da categoria conceder quatro dias, por exemplo, prevalecerá essa condição mais favorável.

E se o empregado já estiver de férias?

Se o falecimento ocorre durante as férias, a situação é diferente porque o empregado já está afastado do trabalho.

A CLT não estabelece automaticamente a interrupção ou prorrogação das férias em razão do falecimento do avô.

Portanto, não se deve presumir que os dias de licença serão adicionados ao final das férias.

Caso exista previsão específica em convenção coletiva ou política interna, ela deve ser analisada.

E se o empregado estiver de folga?

Também pode surgir dúvida quando o falecimento ocorre durante uma folga.

Como a legislação utiliza a expressão “dias consecutivos”, a interpretação pode ser diferente de uma regra baseada exclusivamente em dias trabalhados.

Nessas situações, é importante consultar a norma coletiva e o procedimento adotado pela empresa.

Se houver dúvida jurídica relevante, a organização pode buscar orientação especializada para evitar descontos indevidos.

Empregado doméstico tem a mesma regra?

O empregado doméstico possui legislação própria em diversos aspectos.

Por isso, não é recomendável aplicar automaticamente todos os dispositivos da CLT sem verificar a norma específica dessa categoria.

Quando a dúvida envolver empregado doméstico, deve-se consultar a legislação correspondente e eventuais regras aplicáveis ao vínculo.

Servidor público tem dois dias por morte de avô?

Servidor público não necessariamente segue a CLT.

Servidores estatutários possuem regras próprias estabelecidas pelo estatuto correspondente.

Por isso, um servidor federal, estadual ou municipal pode ter quantidade diferente de dias de licença por falecimento.

A regra de dois dias apresentada neste artigo é voltada aos trabalhadores submetidos à CLT.

Jovem aprendiz tem direito por morte de avô?

O contrato de aprendizagem é um contrato especial de trabalho.

Como existe vínculo empregatício e aplicação das normas trabalhistas compatíveis, o aprendiz também possui proteção em relação às faltas justificadas previstas na legislação.

Assim, o falecimento de avô deve ser analisado dentro da regra aplicável aos ascendentes.

O RH deve registrar corretamente a ausência e observar também as condições específicas do contrato de aprendizagem.

Estagiário tem direito aos mesmos dois dias?

Estágio não é, em condições regulares, uma relação de emprego regida pela CLT.

Por isso, o artigo 473 não se aplica automaticamente ao estagiário da mesma maneira que ao empregado CLT.

Nesse caso, é necessário verificar o termo de compromisso de estágio, as políticas da organização e as regras da instituição de ensino.

Muitas empresas concedem ausência em situações de luto, mas isso não significa que o fundamento seja necessariamente o artigo 473 da CLT.

A empresa pode exigir prova do parentesco?

Sim, a empresa pode solicitar documentação razoável para comprovar que a situação se enquadra na hipótese legal.

Isso pode ocorrer quando a certidão de óbito, sozinha, não permite identificar claramente o parentesco.

O objetivo deve ser comprovar o direito e realizar corretamente o registro.

A exigência documental não deve ser utilizada para criar obstáculos desnecessários em um momento de luto.

O que acontece se a empresa descontar os dias?

Se o empregado tinha direito à ausência justificada e mesmo assim sofreu desconto, deve primeiro verificar o lançamento no contracheque e conversar com o RH ou Departamento Pessoal.

Muitos erros podem ocorrer simplesmente por registro incorreto da ocorrência.

Se a empresa não corrigir uma situação que efetivamente esteja amparada pela legislação ou por norma coletiva, o empregado pode buscar orientação profissional ou sindical para avaliar as medidas adequadas.

Perguntas frequentes sobre CLT morte de avô

Quantos dias posso faltar quando meu avô morre?

A regra geral da CLT prevê até dois dias consecutivos de ausência justificada em caso de falecimento de ascendente, categoria que inclui avô e avó.

Morte de avó também dá dois dias?

Sim. Avó também é ascendente e está abrangida pela mesma regra.

A empresa pode descontar esses dias?

Quando a ausência está corretamente enquadrada no artigo 473 e comprovada, ela é justificada e não deve gerar desconto salarial.

Preciso apresentar certidão de óbito?

A empresa pode solicitar comprovação do falecimento e, quando necessário, do parentesco.

São dois dias úteis ou corridos?

A CLT utiliza a expressão “dois dias consecutivos”, e não “dois dias úteis”.

Convenção coletiva pode conceder mais dias?

Sim. Normas coletivas e políticas internas podem estabelecer condições mais favoráveis.

Bisavô também é ascendente?

Sim. Bisavô é ascendente, embora a empresa possa solicitar comprovação do parentesco.

Sogro entra na mesma regra?

Não automaticamente. Sogro não é ascendente consanguíneo do empregado, mas convenção coletiva ou política interna pode conceder a licença.

Tio dá direito a dois dias?

Não pela regra geral do artigo 473, mas pode haver previsão mais favorável em convenção coletiva ou regulamento da empresa.

Por que o RH precisa conhecer essa regra?

Situações de falecimento exigem sensibilidade, mas também precisam ser registradas corretamente.

Um erro simples no lançamento pode gerar desconto no salário, perda indevida de descanso ou inconsistência no controle de ponto.

Por isso, o profissional de RH deve saber quais parentes estão abrangidos pela legislação e verificar se a convenção coletiva amplia esses direitos.

Também é importante comunicar claramente ao trabalhador quais documentos serão necessários.

Procedimentos simples e bem definidos evitam conflitos justamente em um momento delicado para o empregado.

Conclusão

A regra da CLT morte de avô permite que o empregado se ausente do trabalho por até dois dias consecutivos sem prejuízo do salário, pois avô e avó são considerados ascendentes para os fins do artigo 473.

Esses dias constituem ausência justificada e não devem ser tratados como férias, banco de horas negativo ou falta injustificada.

A empresa pode solicitar comprovação do falecimento e do parentesco, mas também deve verificar se a convenção coletiva ou suas políticas internas concedem um período maior.

Para o trabalhador, o mais importante é comunicar o RH assim que possível e apresentar a documentação solicitada.

Para profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, compreender corretamente as faltas justificadas ajuda a evitar descontos indevidos e a administrar situações familiares delicadas com segurança.

A Toexceed oferece uma formação de Recursos Humanos na Prática + Inglês Técnico com ênfase em RH, utilizando uma plataforma com simulador online para desenvolver atividades reais da profissão. O treinamento também prepara o profissional para entrevistar candidatos em inglês, analisar currículos, divulgar vagas, atender funcionários, escrever e-mails profissionais e utilizar o inglês em situações de trabalho.

Conheça o curso de Recursos Humanos na Prática + Inglês Técnico da Toexceed.


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *