Minha sogra morreu: tenho direito a folga pela CLT?

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Se você pesquisou “minha sogra morreu tenho direito a folga CLT”, é importante saber que, pela regra geral do artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, o falecimento de sogro ou sogra não aparece expressamente entre as situações que garantem automaticamente os dois dias consecutivos de ausência remunerada.

A CLT assegura até dois dias consecutivos sem prejuízo do salário em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada na Carteira de Trabalho, viva sob dependência econômica do empregado.

Entretanto, isso não significa que nenhum trabalhador tenha direito à folga quando a sogra falece. Uma convenção coletiva, acordo coletivo ou política interna da empresa pode ampliar esse direito e incluir expressamente sogro e sogra. Existem instrumentos coletivos atualmente registrados no Ministério do Trabalho que concedem um, dois, três ou até mais dias de licença nesses casos.

Portanto, antes de concluir que a falta será descontada, o empregado deve consultar a norma coletiva da sua categoria e conversar com o setor de Recursos Humanos.

O que a CLT diz sobre folga por falecimento?

A ausência ao trabalho provocada pela morte de determinados familiares é popularmente chamada de licença-nojo ou licença por falecimento.

O nome pode parecer estranho, mas, nesse contexto, “nojo” está associado historicamente ao luto e ao pesar.

Para empregados submetidos à CLT, a principal regra está no artigo 473. O inciso I estabelece que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até dois dias consecutivos, em caso de falecimento de:

  • cônjuge;
  • ascendente;
  • descendente;
  • irmão;
  • pessoa que, declarada na Carteira de Trabalho, viva sob sua dependência econômica.

Essa é a regra legal básica.

É justamente aí que surge a dúvida sobre sogros: o texto da CLT não menciona expressamente sogro ou sogra.

Falecimento de sogra dá direito a dois dias pela CLT?

Pela regra geral do artigo 473, não existe uma previsão expressa garantindo automaticamente os dois dias de licença pelo simples fato de a pessoa falecida ser sogra do empregado.

Essa diferença é importante porque, muitas vezes, circula a informação de que qualquer parente próximo gera automaticamente dois dias de folga. Não é isso que a legislação estabelece.

Os dois dias previstos na CLT são direcionados aos parentes e situações especificados no artigo 473.

Assim, quando ocorre o falecimento da sogra, é necessário verificar se existe alguma regra adicional aplicável ao trabalhador.

A principal delas costuma ser a convenção coletiva de trabalho.

Então não tenho direito a faltar quando minha sogra morrer?

Não necessariamente.

Mesmo que a CLT não estabeleça expressamente uma licença automática para o falecimento da sogra, o empregado pode ter direito à ausência remunerada por outros motivos.

A convenção coletiva da categoria pode incluir sogros. Um acordo coletivo celebrado entre a empresa e o sindicato também pode estabelecer esse benefício. Além disso, a própria empresa pode possuir uma política interna mais favorável.

Existem diversos exemplos reais.

Um acordo coletivo registrado no sistema Mediador do Ministério do Trabalho prevê um dia de ausência remunerada por falecimento de sogro ou sogra, além das hipóteses previstas diretamente no artigo 473 da CLT.

Outro instrumento coletivo estabelece um dia de licença para sogro ou sogra.

Há também normas que concedem três dias úteis.

E outros acordos chegam a prever cinco dias consecutivos de licença por falecimento de sogro ou sogra.

Portanto, a resposta depende da categoria profissional e da empresa.

Quantos dias posso faltar quando minha sogra morre?

Não existe uma quantidade única prevista na CLT especificamente para sogra.

Se houver direito por convenção ou acordo coletivo, é necessário consultar o texto dessa norma para descobrir quantos dias são concedidos.

Na prática, pode haver regras como:

1 dia de licença: algumas normas coletivas garantem somente um dia.

2 dias: determinadas categorias concedem dois dias consecutivos.

3 dias úteis ou consecutivos: também existem instrumentos com essa previsão.

5 dias ou mais: algumas negociações coletivas estabelecem condições ainda mais favoráveis.

Por exemplo, um acordo coletivo disponível no sistema Mediador prevê três dias úteis de licença por falecimento de sogro ou sogra. Já outro determina cinco dias consecutivos.

Isso demonstra por que não é correto responder simplesmente “sogra dá dois dias” sem verificar a norma da categoria.

Como saber se minha convenção coletiva dá folga por morte da sogra?

O primeiro passo é descobrir qual sindicato representa sua categoria profissional.

Depois, consulte a convenção coletiva vigente ou pergunte diretamente ao RH ou Departamento Pessoal da empresa.

Procure no documento por expressões como:

licença-nojo; licença por falecimento; ausência por falecimento; faltas justificadas; ausência remunerada.

A cláusula normalmente informa quais familiares estão incluídos, quantos dias podem ser utilizados e quais documentos devem ser apresentados.

É importante consultar a norma vigente no momento do falecimento, porque os benefícios podem mudar quando uma nova convenção coletiva é negociada.

A empresa pode dar folga mesmo sem existir obrigação na CLT?

Sim.

Nada impede que a empresa tenha uma política mais favorável ao empregado.

Um regulamento interno pode determinar, por exemplo, que o falecimento de sogro ou sogra garante dois dias de ausência remunerada.

Algumas organizações também analisam situações excepcionais individualmente, especialmente quando o empregado precisa viajar para participar do velório ou prestar apoio ao cônjuge.

Nesse caso, é importante conversar com o gestor e com o RH assim que possível.

A empresa pode conceder uma falta abonada mesmo quando a situação não está entre as hipóteses mínimas previstas diretamente na CLT.

E se minha sogra fosse minha dependente econômica?

O artigo 473 também prevê dois dias consecutivos em caso de falecimento de uma pessoa que, declarada na Carteira de Trabalho, viva sob a dependência econômica do empregado.

Essa é uma hipótese diferente do simples parentesco por afinidade.

Portanto, se a sogra estivesse formalmente enquadrada na situação de dependência econômica prevista pela legislação, seria necessário analisar essa condição específica.

Não basta apenas afirmar que o empregado ajudava financeiramente a sogra eventualmente. A própria redação legal estabelece requisitos relacionados à declaração e à dependência econômica.

Por isso, situações desse tipo devem ser verificadas individualmente pelo RH.

Pai e mãe dão direito a folga por falecimento?

Sim.

Pais são ascendentes do empregado e, portanto, estão abrangidos pela regra do artigo 473 da CLT.

Nessa situação, o trabalhador pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até dois dias consecutivos.

Avós e bisavós também se enquadram no conceito de ascendentes.

Esse cenário é diferente do falecimento da sogra, razão pela qual é importante não utilizar a expressão “ascendente” de maneira indiscriminada para qualquer familiar ligado ao trabalhador.

Filho dá direito à licença-nojo?

Sim.

Filhos integram a categoria dos descendentes prevista no artigo 473.

A mesma lógica alcança descendentes em graus posteriores, como netos e bisnetos.

Portanto, no falecimento de um descendente enquadrado pela norma, aplica-se a garantia prevista na CLT, sem prejuízo de condições mais favoráveis estabelecidas por convenção coletiva.

Uma norma coletiva pode, inclusive, ampliar a quantidade de dias prevista na legislação.

Irmão dá direito à folga por falecimento?

Sim.

O irmão aparece expressamente no artigo 473 da CLT.

Por isso, diferentemente do que acontece com sogro e sogra, não é necessário existir uma convenção coletiva para criar o direito mínimo à ausência remunerada nesses casos.

Novamente, a convenção pode ser mais favorável e ampliar o período.

Cunhado, tio, primo ou sobrinho dão direito pela CLT?

Na regra geral, esses parentes também não aparecem na relação do artigo 473.

Assim, o simples parentesco não garante automaticamente os dois dias remunerados estabelecidos pela CLT.

Contudo, exatamente como acontece com sogro e sogra, uma norma coletiva pode ampliar o benefício.

Há instrumentos coletivos que incluem diversos familiares além daqueles mencionados diretamente pela legislação.

Por isso, diante de qualquer falecimento familiar, é recomendável verificar as regras específicas da categoria.

A empresa pode descontar o dia se eu faltar para o enterro da minha sogra?

Se não existir previsão legal, coletiva ou interna que autorize a ausência remunerada, a empresa pode não estar obrigada a abonar automaticamente o período.

Entretanto, antes de simplesmente faltar, o ideal é comunicar o empregador.

Explique a situação ao gestor ou RH e pergunte quais são as regras da empresa.

Mesmo quando não existe uma obrigação específica, podem existir alternativas como uma licença concedida voluntariamente pela empresa, utilização de banco de horas, compensação da jornada ou outra solução permitida pelas regras internas e trabalhistas.

O mais importante é evitar simplesmente não comparecer e apresentar a justificativa somente depois, quando houver possibilidade de comunicação antecipada.

Preciso apresentar certidão de óbito?

A empresa pode solicitar comprovação do falecimento para justificar a ausência.

A documentação utilizada normalmente é a certidão de óbito ou outro comprovante aceito pelo empregador conforme suas regras.

No caso de sogro ou sogra, também pode ser necessário comprovar o vínculo familiar, principalmente quando o benefício decorre de uma norma coletiva que exige documentação.

Há acordos coletivos registrados no Ministério do Trabalho que condicionam expressamente a licença à apresentação de documento comprobatório.

Por isso, o trabalhador deve guardar a documentação e entregá-la ao RH dentro do prazo solicitado.

Os dias de licença são úteis ou corridos?

Essa questão depende da origem do direito.

O artigo 473 utiliza a expressão dois dias consecutivos para as hipóteses previstas diretamente na CLT.

Já uma convenção coletiva pode estabelecer uma sistemática diferente.

É possível encontrar normas prevendo:

“um dia”;

“dois dias consecutivos”;

“três dias úteis”;

“cinco dias consecutivos”;

“dia do falecimento e dia do sepultamento”.

Por exemplo, existe convenção coletiva que garante, especificamente para sogro ou sogra, ausência nos dias do falecimento e do sepultamento, sem prejuízo do salário.

Outro instrumento prevê três dias úteis.

Portanto, não se deve presumir que todas as licenças seguem a mesma forma de contagem.

A licença começa no dia da morte ou no próximo dia?

A forma de contagem também pode ser definida pela norma coletiva.

Algumas convenções indicam expressamente que a licença começa na data do falecimento. Outras estabelecem condições próprias ou vinculam a ausência aos dias em que o trabalhador efetivamente deveria trabalhar.

Por isso, essa questão deve ser confirmada com o Departamento Pessoal.

É especialmente importante fazer essa verificação quando o falecimento ocorre em uma sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou durante uma folga do empregado.

Evite aplicar automaticamente uma regra encontrada na internet sem saber se ela corresponde à convenção da sua categoria.

E se o empregado estiver de férias quando a sogra morrer?

Quando o falecimento ocorre durante as férias, a situação exige análise da origem do benefício e das regras aplicáveis.

Em regra, férias representam um período em que o trabalhador já está afastado das atividades profissionais. Assim, não se deve presumir automaticamente que uma licença prevista para justificar ausência ao trabalho interromperá ou prorrogará as férias.

Se existir uma condição mais favorável na norma coletiva ou no regulamento empresarial, ela deverá ser observada.

Por isso, o RH precisa consultar o instrumento específico antes de alterar datas de férias.

Servidor público segue a mesma regra da CLT?

Não necessariamente.

Servidor público pode estar sujeito a estatuto próprio, e as regras de licença por falecimento podem ser bastante diferentes das previstas para empregados celetistas.

Alguns estatutos incluem expressamente sogro e sogra e estabelecem períodos próprios de afastamento.

Por exemplo, regras de determinados órgãos públicos concedem licença específica para sogros, enquanto aplicam prazos diferentes para pais, filhos e cônjuges.

Portanto, quem é servidor deve consultar o estatuto aplicável ao órgão ou ente público em que trabalha.

O artigo 473 é especialmente relevante para empregados regidos pela CLT.

O que o RH deve fazer quando morre a sogra de um funcionário?

Quando recebe a comunicação do falecimento, o RH deve evitar responder imediatamente com uma regra genérica.

Primeiro, é necessário conferir a convenção ou o acordo coletivo vigente.

Depois, deve-se verificar se existe política interna da empresa ampliando as hipóteses de licença.

Se houver previsão para sogros, o Departamento Pessoal precisa analisar a quantidade de dias, o método de contagem e a documentação necessária.

Também é importante configurar corretamente a ocorrência no controle de ponto e na folha, evitando que uma ausência que deveria ser remunerada apareça como falta injustificada.

Esse procedimento simples reduz conflitos e evita descontos incorretos.

A convenção coletiva pode dar mais direitos que a CLT?

Sim.

Essa é justamente uma das razões pelas quais muitos trabalhadores possuem licença por falecimento da sogra mesmo sem existir uma menção expressa a ela no inciso I do artigo 473.

Negociações coletivas frequentemente ampliam benefícios relacionados a faltas justificadas.

Há exemplo atual de instrumento coletivo que concede três dias úteis por falecimento de sogro ou sogra e também amplia a licença para outros familiares.

Outro acordo prevê cinco dias consecutivos para sogro ou sogra.

Dessa forma, consultar apenas a CLT pode não ser suficiente para descobrir todos os direitos de determinado empregado.

Minha sogra morreu: o que devo fazer na prática?

Se ocorreu o falecimento, comunique a empresa assim que possível.

Informe seu gestor e procure o RH ou Departamento Pessoal.

Pergunte especificamente se a convenção coletiva da categoria possui licença por falecimento de sogro ou sogra.

Também verifique o regulamento interno da empresa.

Se houver o benefício, confirme quantos dias são concedidos, quando começa a contagem e qual documento precisa ser apresentado.

Caso não exista previsão de ausência remunerada, converse com a empresa sobre as alternativas disponíveis antes de simplesmente faltar ao trabalho.

Dependendo da situação, pode ser possível chegar a uma solução por meio de liberação concedida pela empresa, compensação ou banco de horas, quando aplicáveis.

Afinal, minha sogra morreu: tenho direito a folga pela CLT?

Se a sua dúvida é “minha sogra morreu tenho direito a folga CLT?”, a resposta mais precisa é: a CLT não menciona expressamente sogro ou sogra entre os familiares que garantem automaticamente a licença de até dois dias consecutivos do artigo 473. A regra legal menciona cônjuge, ascendente, descendente, irmão e pessoa que, declarada na Carteira de Trabalho, viva sob dependência econômica do empregado.

Entretanto, você pode ter direito à folga por meio da convenção coletiva, acordo coletivo ou política interna da empresa.

Isso acontece com frequência. Existem normas coletivas vigentes que concedem especificamente licença por morte de sogro ou sogra, e a quantidade de dias varia de acordo com cada negociação. Há exemplos de um dia, três dias úteis e até cinco dias consecutivos.

Portanto, o caminho mais seguro é consultar o RH e a convenção coletiva da sua categoria antes de considerar a ausência como uma falta sem direito a remuneração.

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